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Credenciamento008/2026/2026 MUNICIPIO DE MIRANGABA

Objeto da contratação

Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas pesadas, que compõem a frota municipal, bem como, dos veículos locados para a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme quantidades previstos na tabela do Termo de Referência e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. O recebimento da documentação se dará a partir do dia 07/05/2026.

da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos. Nesse contexto, a interrupção ou descontinuidade no fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à coletividade e à eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a adoção de um modelo de contratação que assegure regularidade, continuidade e segurança no abastecimento. Diante das peculiaridades do Município de Mirangaba/BA, caracterizado como ente de pequeno porte, destaca-se que existem apenas 03 (três) postos de combustíveis em sua sede, sendo esta o principal polo de abastecimento para todos os povoados da zona rural. Tal limitação estrutural do mercado local configura cenário de baixa competitividade e elevada dependência de poucos fornecedores, o que impacta diretamente na estratégia de contratação a ser adotada pela Administração. Ademais, cumpre salientar que é recorrente a ocorrência de desabastecimento temporário nos postos locais, situação agravada pelo fato de que, em regra, o caminhão responsável pelo reabastecimento dos tanques dos postos é o mesmo para todos os estabelecimentos, o que eleva significativamente o risco de indisponibilidade simultânea de combustíveis. Esse cenário demonstra, de forma inequívoca, a fragilidade de se vincular o fornecimento a um único contratado, por meio de procedimento licitatório tradicional (pregão), uma vez que eventual falta de combustível tornaria o contrato ineficaz e incapaz de atender ao interesse público. Dessa forma, a adoção do credenciamento de pessoas jurídicas, apresenta-se como a solução mais vantajosa e adequada ao caso concreto, na medida em que permite a contratação simultânea de todos os fornecedores aptos e interessados, ampliando as opções de abastecimento e mitigando o risco de descontinuidade no fornecimento. Tal modelo proporciona maior flexibilidade operacional, assegurando que, na hipótese de indisponibilidade em um posto, a Administração possa recorrer imediatamente a outro credenciado, garantindo a continuidade dos serviços públicos. Ressalta-se, ainda, que o credenciamento observa os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, possibilitando que todos os postos que atendam aos requisitos estabelecidos participem em igualdade de condições, sem exclusividade, promovendo uma espécie de competição permanente e saudável entre os credenciados. No que se refere à execução contratual, destaca-se que, embora seja assegurada a rotatividade entre os credenciados, a escolha do posto de abastecimento deverá considerar critérios objetivos e racionais, especialmente a localização geográfica do veículo no momento do abastecimento. Tal medida visa evitar deslocamentos desnecessários e antieconômicos, uma vez que o envio de veículos a longas distâncias, apenas para cumprimento formal de rodízio, implicaria aumento no consumo de combustível, desperdício de tempo e redução da eficiência operacional. Nesse sentido, a Administração poderá estabelecer pontos de referência e limites máximos de distância para fins de credenciamento e utilização dos postos, garantindo que o abastecimento ocorra de forma lógica, econômica e eficiente, respeitando as características territoriais do Município. A eventual priorização do posto mais próximo ao local de operação do veículo não configura afronta à rotatividade, mas sim medida necessária à otimização dos recursos públicos e à adequada execução contratual. Portanto, o credenciamento mostra-se como instrumento jurídico idôneo e estrategicamente mais eficiente para atender à demanda municipal, proporcionando maior segurança no abastecimento, redução de riscos operacionais, racionalização de custos e garantia da continuidade dos serviços públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

Informações do edital

Valor total estimado
R$ 1,00
Abertura das propostas
06/05/2026, 21:00
Encerramento das propostas
30/12/2026, 21:00
Publicado no PNCP em
12/05/2026, 08:58
Situação
Divulgada no PNCP
Modo de disputa
Não se aplica
Processo
0057/2026
Nº de controle PNCP
13913371000106-1-000032/2026
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 78, I

Órgão responsável

Órgão
MUNICIPIO DE MIRANGABA
CNPJ
13.913.371/0001-06
Unidade compradora
Prefeitura Municipal de Mirangaba
Local
MirangabaBahia

Documentos do edital

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