Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, visando à revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU de Juazeiro/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2026 O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO , Estado da Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.915.632/0001-27, com sede na Rua 15 de julho, Nº 32, Centro, Juazeiro, Estado da Bahia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E HABITAÇÃO , neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E HABITAÇÃO, SR. GIOVANNE SANTOS SILVA , nomeado pelo Decreto nº 033/2025, publicado no DOM de 03 de janeiro de 2025, torna público e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , tipo TÉCNICA E PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como as demais legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos . A cópia na íntegra deste Edital ficará disponível para vista pelos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma BLL, bem como os elementos que o integram. 1. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, visando à revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU de Juazeiro/BA. 1.2. A contratação deverá compreender, de forma articulada e indissociável, as seguintes macros atividades: 1. Gerenciamento do projeto, com Plano de Trabalho, Plano de Mobilização e Participação Popular e Plano de Comunicação Social; 2. Diagnóstico territorial integrado, contemplando diagnóstico técnico, diagnóstico institucional, diagnóstico participativo e leitura síntese; 3. Construção de cenários, visão de futuro, diretrizes e proposições; 4. Modelagem espacial, incluindo modelo territorial, macrozoneamento, zoneamento urbano, áreas estratégicas e mapas temáticos; 5. Modelagem socioeconômica, com Plano Estratégico Municipal, programas e projetos estruturantes; 6. Modelagem institucional, com governança, implementação, monitoramento e avaliação; 7. Modelagem jurídica, com minutas normativas e consolidação do arcabouço jurídico- urbanístico necessário à implementação do Plano Diretor; 8. Realização de atividades participativas, incluindo escutas comunitárias, oficinas, reuniões técnicas ampliadas e audiências públicas; 9. Entrega de relatórios, mapas, bases digitais, arquivos editáveis, cadernos de memória, apresentações e registros formais de participação. 1.3. Para fins de dimensionamento, a contratação será tratada como 01 (um) serviço global, de execução integrada, estruturado em etapas e produtos verificáveis. 1.4. O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 2.722.804,64 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), cotado em moeda nacional (Real) na forma da planilha referencial de preço que segue anexa a este instrumento. 1.5. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 17.17.001 – SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E HABITAÇÃO Projeto/Atividade: 2147 Elemento de despesa: Página 1 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1500 1.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.6.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1.6.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 1.6.3. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 1.6.4. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.6.5. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 1.6.6. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 1.6.7. ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO para cooperativa, nos termos do artigo 4º, § 2º da Lei nº 14.133/21. 1.6.8. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 1.6.9. ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 1.7. DA SESSÃO: RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS: Das 08h00 do dia 17/06/2026 às 08h00 do dia 10/08/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 09h00 do dia 13/08/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” MODO DE DISPUTA: Fechado FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Via plataforma BLL ORGÃO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO/BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E HABITAÇÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: ANDERSON NUNES DE MATOS 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com Credenciamento regular no sistema BLL, por meio do sítio www.bll.org.br. 2.2. Não poderá disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: Página 2 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br 2.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas , desde que: 2.3.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. 2.3.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 2.3.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 2.3.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4. Será permitida a participação em forma de consórcio. 2.4.1. Considerando a natureza multidisciplinar do objeto, será admitida a participação em consórcio neste certame, como forma de ampliar a competitividade e permitir a reunião de expertises complementares, desde que observadas as regras da Lei nº 14.133/2021, a responsabilidade solidária das consorciadas, a indicação da empresa líder e a vedação de participação simultânea de uma mesma empresa isoladamente e em consórcio, ou em mais de um consórcio. 2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021. Página 3 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br 3.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser realizado de forma eletrônica, através do sistema BLL, no local específico dentro do processo licitatório eletrônico. 3.3. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o agente de contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no sistema deverá ser feito junto à Bolsa de Licitações do Brasil, no sítio www.bll.org.br, por meio de certificado digital. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto à Bolsa de Licitações do Brasil e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA INVERSÃO DE FASES, DO ENVIO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A licitação adotará a inversão de fases prevista no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, com verificação da habilitação anteriormente ao julgamento das propostas. 5.2. Os documentos permanecerão sob sigilo até a abertura, na forma do sistema. 5.3. Justificativa para a inversão de fases: 5.3.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da Lei 14.133/2021, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 5.3.2. A habilitação prévia justifica-se porque a revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano exige capacidade técnica mínima robusta, equipe multidisciplinar qualificada, experiência anterior compatível, regularidade econômico-financeira suficiente e Página 4 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br estrutura operacional capaz de conduzir, em prazo determinado, diagnóstico territorial, participação social, modelagem espacial, cartografia temática, modelagem institucional e elaboração normativa. 5.3.3. A análise prévia da habilitação evita dispêndio administrativo com avaliação técnica complexa de propostas apresentadas por licitantes sem aptidão mínima para executar o objeto, conferindo maior racionalidade, segurança, eficiência e proteção ao interesse público. 5.3.4. A motivação da inversão deverá consignar, no mínimo, que: 1. O objeto é serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual; 2. A execução depende de equipe multidisciplinar e experiência comprovada em planejamento urbano, territorial, cartográfico, participativo e jurídico; 3. A avaliação técnica das propostas exige esforço administrativo relevante; 4. A habilitação prévia reduz o risco de processamento de propostas de licitantes sem capacidade mínima; 5. A inversão aumenta a segurança do procedimento sem restringir indevidamente a competição; 6. Os requisitos de habilitação foram calibrados segundo pertinência, proporcionalidade e vinculação às parcelas de maior relevância do objeto. 5.4. Do envio das propostas técnicas, de preços e documentação de habilitação: 5.4.1. No cadastramento da proposta, o licitante declarará o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade da proposta com as exigências do edital. 5.4.1.1. A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.4.2. O envio dos documentos de habilitação, acompanhada das propostas exigidas neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.4.5. Os valores da proposta de preços deverão ser cotados em moeda nacional (Real). 5.4.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.4.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.4.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.4.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de dez dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item. Página 5 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos previstos no Anexo I - Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.2. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.7.1. Pessoa Física: Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 6.7.2. Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.7.3. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.7.4. Sociedade Empresária Estrangeira: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 6.7.5. Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.7.6. Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: Inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 6.7.7. Sociedade Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Página 6 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6.7.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sob pena de inabilitação. 6.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.8.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.8.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 6.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.8.9. O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.9.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples, expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à abertura da sessão; 6.9.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à abertura da sessão; 6.9.3. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante, devendo ser anexado a certidão de Página 7 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br regularidade perante o conselho, bem como, a respectiva carteira profissional de contador, sob pena de desclassificação, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); • Essa exigência não se confunde com os prazos de transmissão determinados pela RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL; 6.9.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 6.9.5. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped; 6.9.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação; 6.9.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 6.9.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 6.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: 6.10.1. Conforme itens 7.7, 7.8 e 7.9, do Anexo I -Termo de Referência. 6.11. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES 6.11.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 6.11.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 6.11.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021. 6.11.4. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 6.11.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 6.11.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 6.11.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 6.11.4.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107; 6.11.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; Página 8 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br 6.11.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 6.11.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 6.11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.11.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.11.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 ). 6.11.8. Da visita técnica: 6.11.9. As licitantes poderão realizar visita, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições do edital. 6.11.10. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria de Ordem Pública e Habitação, para prévio agendamento, ficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. 6.11.11. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa (conforme ANEXO VI) , sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes deverão apresentar propostas TÉCNICAS e de PREÇO , conforme especificações e critérios contidos no Anexo I – Termo de Referência . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário, total global e seus itens. 7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à futura Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo Página 9 de 88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA Rua 15 de julho, Nº 32, 1º andar – Centro, Juazeiro, Bahia, CEP 48.903-495 CNPJ nº 13.915.632/0001-27 www.juazeiro.ba.gov.br complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.6.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 7.6.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao agente de contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.11. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.13. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.14. Os documentos listados no item da Habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com o cadastro da proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará a inabilitação do licitante. 7.15. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. Página 10 de 88