Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar/pnae, destinado à alimentação escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino de curaçá-BA, para o ano letivo de 2026
1. REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. 2. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM: 4. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 129/2026 5. TIPO DE LICITAÇÃO: 6. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: MENOR PREÇO NÃO SIM ☒ ☐ 7. FORMA DO FORNECIMENTO: CONTÍNUO E PARCELADO, CONFORME ORDENS DE FORNECIMENTO EMITIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8. RESERVA DE COTA ME/EPP/MEI: 9. EXCLUSIVA ME/EPP/MEI: SIM NÃO 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE 11. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTINADO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURAÇÁ-BA, PARA O ANO LETIVO DE 2026. 12. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.360.659,50 (seis milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) 13. PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: DE 19/10/2026, ÀS 08H, ATÉ 03/11/2026, ÀS 09H (www.licitanet.com.br) 14. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15. INÍCIO DA DISPUTA: DATA: 03/11/2026 – HORÁRIO: 09H DATA: 03/11/2026 – HORÁRIO: 10H 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A INDICAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA É INFORMADA NO TERMO DE REFERÊNCIA 17. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES 18. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADAS PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PREFERENCIALMENTE PELO E-MAIL [email protected] OU PESSOALMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES, DIARIAMENTE, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN, SITUADO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURAÇÁ, SITO À PRAÇA BOM JESUS DA BOA MORTE, Nº 311, CENTRO, CURAÇÁ/BA. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÕES REFERENTES A CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DESTE EDITAL DEVERÃO SER REALIZADOS EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA LICITANET, PARA CONHECIMENTO DOS DEMAIS LICITANTES. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: RÔMULO CLÉSIO ALVES DA SILVA 1
PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CURAÇÁ , Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Contratação designada por Decreto Municipal publicado no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados no Quadro-Resumo, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 , do tipo MENOR PREÇO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , com reserva de cota de 20% (vinte por cento) de cada lote para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais , para a AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURAÇÁ/BA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME CARDÁPIOS ELABORADOS PELO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANTITATIVOS ESTIMADOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. , conforme especificações constantes neste Edital e Anexos, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema constante no sítio eletrônico “www.licitanet.com.br”. 1.3. Contatos LICITANET: Fones: (34) 99678-7950 / (34) 99678-8726 (Suporte aos Fornecedores) / (34) 3014-6633 / 3236-7571 / WhatsApp (34) 3014-6633 / E-mails: [email protected] e [email protected]. Horário de funcionamento Licitanet: de segunda a sexta, das 08:30 às 18:00h (não há expediente aos sábados e domingos). 1.4. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CURAÇÁ/BA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), CONFORME CARDÁPIOS ELABORADOS PELO NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO, QUANTITATIVOS ESTIMADOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA , de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, nas especificações e quantidades constantes no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital. 2.2. A licitação será dividida em 12 (doze) lotes , sendo 6 (seis) lotes de ampla concorrência (80% do quantitativo) e 6 (seis) lotes de cota reservada exclusiva para ME/EPP/MEI (20% do quantitativo), identificados pelo mesmo número do lote de ampla concorrência acrescido do sufixo “-R”, conforme quadro abaixo e o ANEXO I : LOTE DESCRIÇÃO / PARTICIPAÇÃO Nº ITENS VALOR ESTIMADO 01 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 31 R$ 1.906.934,00 01-R GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 31 R$ 476.733,50 2
LOTE DESCRIÇÃO / PARTICIPAÇÃO Nº ITENS VALOR ESTIMADO 02 CONDIMENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 6 R$ 73.615,20 02-R CONDIMENTOS – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 6 R$ 18.403,80 03 PROTEÍNAS DE ORIGEM ANIMAL – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 9 R$ 1.466.128,00 03-R PROTEÍNAS DE ORIGEM ANIMAL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 9 R$ 366.532,00 04 VERDURAS, FRUTAS, LEGUMES E POLPAS DE FRUTAS – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 9 R$ 593.618,40 04-R VERDURAS, FRUTAS, LEGUMES E POLPAS DE FRUTAS – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 9 R$ 148.404,60 05 LATICÍNIOS – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 8 R$ 774.632,00 05-R LATICÍNIOS – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 8 R$ 193.658,00 06 PANIFICAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA (80%) 5 R$ 273.600,00 06-R PANIFICAÇÃO – COTA RESERVADA EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (20%) 5 R$ 68.400,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 6.360.659,50 2.2.1. JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES: a reunião dos itens em lotes atende ao dever de parcelamento na medida do que for técnica e economicamente viável (art. 40, V, “b”, e §§ 2º e 3º, I, da Lei nº 14.133/2021). Os itens foram agrupados por afinidade de natureza, de cadeia de fornecimento e de condições de transporte e armazenamento – gêneros não perecíveis, condimentos, proteínas de origem animal, hortifrutícolas e polpas de frutas, laticínios e panificação –, de modo que cada lote corresponde a um segmento homogêneo de mercado, ordinariamente atendido pelo mesmo ramo de fornecedores (atacadistas, distribuidores, frigoríficos, laticínios e panificadoras). O agrupamento justifica- se pelas seguintes razões: a) economia de escala: a concentração, em um mesmo fornecedor, dos itens de um mesmo segmento amplia o volume negociado e dilui os custos fixos de comercialização, administração e logística, favorecendo descontos por quantidade e preços unitários inferiores aos que seriam obtidos na contratação isolada de itens de baixo valor, os quais, em disputas por item, tendem a resultar desertos, fracassados ou com preços elevados; b) padronização e qualidade do material entregue: um único fornecedor por segmento assegura uniformidade de marcas, especificações, rotulagem, acondicionamento e prazos de validade dos gêneros distribuídos a todas as unidades escolares, facilita o controle de qualidade e a rastreabilidade, garante a regularidade de execução dos cardápios elaborados pela nutricionista responsável técnica e reduz o número de contratos a gerir e fiscalizar, com menor custo administrativo para a Administração (art. 40, § 2º, II); c) maior oportunidade de competição em razão do frete: o transporte até o Município e as entregas parceladas nas unidades escolares, inclusive na zona rural e, para os perecíveis, sob cadeia de frio, representam parcela relevante do preço. Ao reunir os itens em lotes, o fornecedor rateia o custo do frete por um volume maior a cada entrega, o que permite oferecer desconto sobre o conjunto e torna economicamente atrativa a participação de fornecedores regionais e de outras praças que, em uma disputa por item, não teriam 3
interesse em cotar itens isolados de pequeno valor, ampliando o universo de competidores (art. 40, § 2º, III); d) preservação da ampla participação: os lotes reúnem apenas itens de um mesmo segmento comercial, sem exigências que restrinjam o caráter competitivo, e cada lote é desdobrado em cota reservada de 20% (vinte por cento) exclusiva para ME/EPP/MEI (art. 48, III, da LC nº 123/2006), o que amplia o acesso das pequenas empresas locais e regionais ao certame. 2.2.2. Como salvaguarda contra eventual sobrepreço em item específico do lote, o licitante deverá cotar todos os itens do lote e nenhum preço unitário poderá ser superior ao valor unitário estimado (itens 2.4 e 2.5), o que preserva a vantajosidade de cada item individualmente considerado, em consonância com a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União. 2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4. A disputa de lances se dará pelo VALOR GLOBAL DO LOTE . O licitante deverá cotar todos os itens do lote para o qual apresentar proposta, sob pena de desclassificação. 2.5. Não serão aceitas propostas com valor global do lote ou valor unitário de qualquer item superior ao valor estimado constante do ANEXO I . 2.6. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Portal Licitanet e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 3.3. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. O acesso é feito na página inicial do site https://licitanet.com.br/, opção “Login”. 3.4. Como requisito para a participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ( ANEXO V ) sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. Somente poderão participar os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame e que estejam devidamente credenciados no site https://licitanet.com.br, observando-se ainda que: a) independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos; b) todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Curaçá, em nenhum caso, responsável por eles; c) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, e implica a responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 4
d) o uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Curaçá/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros; a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.8. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, haja vista que o objeto (gêneros alimentícios comuns, divididos em lotes) não apresenta complexidade ou dimensão que justifique a atuação consorciada, sendo compatível com a execução individual, com vistas a ampliar a competitividade (art. 15 da Lei nº 14.133/2021); f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si no mesmo lote; i) agente público do Município de Curaçá, estendida a proibição a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, observadas as situações de conflito de interesses (art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.9. DA RESERVA DE COTA PARA ME/EPP/MEI: em observância ao art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo de cada um dos 6 (seis) lotes para participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (lotes 01-R, 02-R, 03-R, 04-R, 05-R e 06-R ), destinando-se os 80% (oitenta por cento) restantes à ampla concorrência (lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 ). 3.9.1. Não há lote de participação exclusiva integral (art. 48, I, da LC nº 123/2006), uma vez que nenhum lote, considerado em sua totalidade (ampla concorrência + cota reservada), possui valor estimado igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 5
3.9.2. Nos lotes de cota reservada somente poderão apresentar proposta as ME, EPP e MEI que declararem essa condição em campo próprio do sistema. Nos lotes de ampla concorrência poderão participar todos os interessados, inclusive ME/EPP/MEI, aplicando-se a estas o direito de preferência (empate ficto) previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 3.9.3. A ME/EPP/MEI poderá participar simultaneamente do lote de ampla concorrência e do respectivo lote de cota reservada. 3.9.4. Caso o mesmo licitante vença o lote de ampla concorrência e o respectivo lote de cota reservada, a contratação das duas parcelas deverá ocorrer pelo menor preço obtido entre elas (art. 8º, §3º, do Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicado por analogia). 3.9.5. Se não houver vencedor para o lote de cota reservada (deserto ou fracassado), este poderá ser adjudicado ao vencedor do respectivo lote de ampla concorrência, desde que pratique o preço do primeiro colocado da cota principal (art. 8º, §2º, do Decreto Federal nº 8.538/2015). 3.10. Nos termos do art. 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, os benefícios da LC nº 123/2006 não se aplicam: (a) ao lote cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte; e (b) à ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, devendo o licitante declarar, em campo próprio do sistema e no ANEXO VI , a observância desse limite. 3.11. As empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI deverão apresentar a declaração constante do ANEXO VI deste Edital. A comprovação dessa condição será realizada, pela licitante detentora do melhor lance, quando da entrega dos documentos de habilitação, por meio de Certidão Simplificada da Junta Comercial, CCMEI ou outro documento oficial que comprove o enquadramento. 3.12. O licitante que deixar de assinalar o campo da declaração de ME/EPP/MEI não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006 e ficará impedido de disputar os lotes de cota reservada. 4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITANET.COM.BR 4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 5.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema https://licitanet.com.br/. Não serão conhecidos os pedidos interpostos por e-mail ou por outro meio. 6
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o PREGOEIRO requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 5.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo PREGOEIRO nos autos do processo. 5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observados os prazos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema https://licitanet.com.br/, proposta com a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO , incluindo QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM, VALOR GLOBAL DO LOTE e MARCA , vedada a identificação do titular da proposta, até a data e horário estabelecidos no Quadro-Resumo, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo PREGOEIRO. 6.3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Portal e as constantes do ANEXO I e do ANEXO II (Modelo de Proposta de Preços), prevalecerão as últimas. 6.4. Na proposta de preços registrada no sistema deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, taxas, fretes, transporte refrigerado quando necessário, carga e descarga, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.6. Os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital serão solicitados ao licitante vencedor de cada lote no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do PREGOEIRO, e seu envio ocorrerá por meio de chave de acesso e senha do licitante. 6.7. As ME, EPP e MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, para cada item do lote : a) valor unitário e total de cada item e valor global do lote; b) marca e, quando houver, fabricante; c) descrição do produto ofertado, em conformidade com a especificação do ANEXO I , indicando, no que for aplicável, gramatura/volume da embalagem, prazo de validade e número de registro no órgão competente (MAPA/SIF/SIE/SIM ou ANVISA), quando for o caso. 7.2. A proposta inicial deverá ser preenchida conforme o ANEXO II (Modelo de Proposta de Preços) do Edital. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 7
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública, verificando as propostas lançadas no sistema, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições deste Edital. 8.2. O PREGOEIRO poderá suspender a sessão para analisar preliminarmente as propostas, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo ainda ser analisadas pela Secretaria Municipal de Educação), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 8.3. Em seguida terá início a etapa de lances, única e exclusivamente no site https://licitanet.com.br/, observando-se que: a) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; b) o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; c) os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO LOTE ; d) o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será previamente estabelecido pelo PREGOEIRO via sistema; e) o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 8.4. Será adotado o modo de disputa aberto, com apresentação de lances públicos e sucessivos, observadas as regras do art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021 e as funcionalidades do sistema eletrônico utilizado. A etapa competitiva terá duração inicial definida no sistema, com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos dois minutos finais, por períodos sucessivos de dois minutos, enquanto houver novos lances nesse intervalo. 8.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 2 (duas) casas decimais. Caso o licitante divirja do exigido, o PREGOEIRO poderá convocá-lo, via chat, para atualização do lance e/ou realizar o arredondamento PARA MENOS. 8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o PREGOEIRO poderá alertar o proponente e excluí-lo, podendo o lance ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 8.8. No caso de desconexão com o PREGOEIRO no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado. 8
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Nos lotes de ampla concorrência (01 a 06), encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as ME/EPP/MEI participantes e aplicará o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/MEI sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta não tiver sido apresentada por ME/EPP/MEI. 8.11. A ME/EPP/MEI mais bem classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema. Caso desista ou não se manifeste, serão convocadas as demais ME/EPP/MEI que se encontrem no intervalo de 5%, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. Havendo equivalência de valores entre elas, será realizado sorteio para definir quem primeiro poderá apresentar melhor oferta. Não havendo contratação nesses termos, prevalecerá a proposta originalmente vencedora. 8.12. Havendo empate entre propostas em igualdade de condições, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente por meio de registros cadastrais; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.13. Persistindo o empate, será assegurada preferência sucessivamente aos bens produzidos ou prestados por empresas na forma do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021 e, por fim, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico. 8.14. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO encaminhará, pelo sistema, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para obtenção de proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.15. A proposta do licitante classificado em primeiro lugar, adequada ao último lance ofertado, deverá ser encaminhada no prazo de 1 2 (doze) horas , no próprio sistema, a contar da solicitação do PREGOEIRO, e deverá: a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada pelo licitante ou seu representante legal; b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento; c) conter os preços unitários e totais readequados de todos os itens do lote , de forma que nenhum preço unitário ultrapasse o valor unitário estimado no ANEXO I e que a soma corresponda ao valor global final do lote; d) indicar marca e, quando houver, fabricante de cada item, bem como o prazo de validade da proposta. 8.16. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e na aplicação de eventual sanção. 8.17. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9
8.18. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DAS AMOSTRAS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar valor global do lote ou valor unitário de item superior ao estimado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3. Consideram-se indício de inexequibilidade os valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, hipótese em que o PREGOEIRO, antes de desclassificar a proposta, realizará diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade do preço ofertado, por meio de notas fiscais, contratos, tabelas de fornecedores ou outros documentos idôneos (art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021). 9.4. Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, esta somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5. O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar (fichas técnicas, catálogos, registros sanitários, rótulos etc.), por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 12 (doze) horas, prorrogável mediante solicitação justificada formulada antes de findo o prazo, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. AMOSTRAS / TESTE DE DEGUSTAÇÃO: declarado o vencedor provisório do lote, este terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados da solicitação formulada pelo PREGOEIRO via chat do sistema eletrônico, mediante notificação expressa da Secretaria Municipal de Educação, para apresentar 1 (uma) amostra de cada item do lote , na embalagem original de comercialização prevista no ANEXO I , para teste de degustação, conforme solicitação do setor de nutrição 9.6.1. As amostras deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às 12h , devidamente identificadas com o nome do licitante, o número do pregão, o lote e o item a que se referem. 9.6.2. As amostras serão analisadas pelo CAE – Conselho de Alimentação Escolar e pela nutricionista responsável técnica do PNAE, mediante relatório fundamentado, e não serão devolvidas. 9.6.3. Cada amostra será avaliada segundo os seguintes critérios objetivos, registrados em ficha de avaliação por item, com resultado “aprovado” ou “reprovado”: a) conformidade com a especificação: correspondência com a descrição do ANEXO I quanto ao tipo, à classificação, à composição ou aos ingredientes, ao peso ou volume e à embalagem; b) rotulagem: presença de denominação de venda, lista de ingredientes, informação nutricional, identificação do fabricante, lote, datas de fabricação e de validade e, quando exigível, registro ou número do serviço de inspeção no órgão competente (ANVISA, MAPA, SIF, SIE ou SIM), em conformidade com a legislação sanitária vigente; c) prazo de validade: compatibilidade com a validade mínima exigida no ANEXO I , observado o art. 13 da Lei nº 11.947/2009; d) integridade da embalagem: embalagem íntegra, limpa, sem amassados, perfurações, vazamentos, estufamentos ou sinais de violação; 10