PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
EDITAL Nº 035/2026-PE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2026
O Município de ABARÉ/BA, inscrito no CNPJ sob o n° 13.915.657/0001-20, situada na AVENIDA
EDESIO TOLENTINO, 158, CENTRO, ABARÉ/BA, CEP: 48.680-000 , torna público, para
conhecimento dos interessados, em estrita observância às normativas vigentes de licitações,
transparência e proteção de dados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “ MENOR
PREÇO GLOBAL ”, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA,
LEGALMENTE HABILITADA, PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MÉDIO PORTE
(SUV), EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DESTINADO
A ATENDER ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DO GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA, COMPREENDENDO DESLOCAMENTOS URBANOS,
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A 2025,
QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
POR CONTA DO CONTRATADO, conforme especificações e condições constantes no termo de
referência, parte integrante e indissociável do edital .
Este procedimento ocorrerá na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , modo de disputa
ABERTO , seguindo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme estabelecido pela Lei Federal
nº 14.133, de 01/04/21 e no Decreto Municipal nº 004/2024, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e
suas atualizações, bem como todas as demais condições dispostas no edital.
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 08/10/2026 às 08:00
(OITO HORAS).
• FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 23/10/2026 às 09:59
(NOVE HORAS E CINQUENTA E NOVE MINUTOS).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 23/10/2026 às 10:00 (DEZ
HORAS).
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: As propostas serão recebidas exclusivamente por
meio eletrônico no endereço www.licitanet.com.br
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA, LEGALMENTE HABILITADA, PARA
LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MÉDIO PORTE (SUV), EM PERFEITO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DESTINADO A ATENDER ÀS DEMANDAS
INSTITUCIONAIS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA,
COMPREENDENDO DESLOCAMENTOS URBANOS, INTERMUNICIPAIS E
INTERESTADUAIS, ANO/MODELO NÃO INFERIOR A 2025, QUILOMETRAGEM LIVRE,
SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, POR CONTA DO
CONTRATADO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos e no Termo de Referência.
1.2. O critério de seleção adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , desde que atendidas todas as
exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos e no Termo de Referência referentes às especificações
do objeto.
1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema
www.licitanet.com.br e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
4.6. Não serão aceitas alegações de desconhecimento dos itens do Edital ou reclamações quanto ao
seu conteúdo por parte dos licitantes após a abertura do certame. As licitantes devem ler atentamente o
Edital e seus anexos antes de elaborar suas propostas e garantir que estas estejam em conformidade com
as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA .
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte:
4.8.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.8.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
4.8.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.9. O licitante deve ainda assinalar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do TERMO DE REFERÊNCIA .
4.10. Mesmo sem declaração expressa, a apresentação de proposta implica a aceitação de todas as
condições estipuladas no Edital, seus Anexos e no Termo de Referência, sem prejuízo da estrita
observância das normas previstas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.
4.11. Declarar falsamente o cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeita a licitante
às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.12. NÃO PODERÃO disputar esta licitação:
4.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
4.12.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.12.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.12.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.12.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.12.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.12.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista;
4.12.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.12.11. Sociedades cooperativas;
4.12.12. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21.
4.14. O impedimento de que trata o item 4.12.6 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a
que se referem os itens 4.12.4 e 4.12.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de
agentes públicos do órgão ou entidade.
4.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.17. O disposto nos itens 4.12.4 e 4.12.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com
recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica
que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos
da Lei nº 14.133/21.
4.19. A vedação de que trata o item 4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
5- DO ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1 O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e
de julgamento.
6.2 Os licitantes enviarão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), a proposta
contendo a " DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO," que inclui a
QUANTIDADE, PREÇO e, quando solicitado pelo sistema, a MARCA , onde couber. É vedada a
identificação do titular da proposta. A submissão da documentação deve ser feita até o horário limite de
início da Sessão Pública, unicamente por meio do Sistema Eletrônico. Após esse prazo, a etapa de envio
será encerrada automaticamente.
6.3 Caso haja identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo
pregoeiro.
6.4 O licitante é o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
Sistema Eletrônico, devendo confirmar a integral veracidade de sua proposta de preços e lances inseridos
durante a sessão pública.
6.5 O licitante deve obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.6 A proposta de preços registrada/inserida no sistema deve incluir todos os elementos que a compõem,
tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e
quaisquer outros custos diretos ou indiretos relacionados à execução do objeto desta licitação.
6.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deve declarar, em campo próprio do sistema, que:
6.7.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.7.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo como aprendizes, conforme o artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
6.7.3 Não tem funcionários realizando trabalhos degradantes ou forçados, em conformidade com os
incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
6.7.4 Cumpre os requisitos de reserva de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da
Previdência Social, conforme previsto em leis e normas específicas.
6.7.5 Os fornecedores enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atendem aos requisitos do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 e estão aptos a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 dessa lei, de acordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei
n.º 14.133 de 2021.
6.7.6 No caso de itens exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
não assinalação do campo "não" impedirá a continuidade do licitante no certame.
6.7.7 Nos itens em que a participação não é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
a não assinalação do campo "não" apenas resultará na exclusão do tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123 de 2006, mesmo que a licitante seja uma microempresa, empresa de pequeno porte.
6.7.8 A falsidade de declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste
Edital.
6.7.9 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
6.7.10 Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação previamente
inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
6.7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
6.7.12 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
6.7.13 O Licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como
acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
10.6.3 As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos
Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de
eleição de seus administradores.
10.6.4 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.6.5 Para as sociedades empresárias: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
10.6.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
10.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.7.1 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.7.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
10.7.3 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda
Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela
Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006
10.7.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.7.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela
Caixa Econômica Federal;
10.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
10.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório,
deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
10.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.8.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou
através da internet.
10.8.2 Apresentação de Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais
demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
10.8.2.1 No caso de pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos, limitar-se-ão
ao último exercício social (Inc. I c/c § 6º, Art. 69 - Lei 14.133/2021).
10.8.2.2 As empresas criadas no exercício financeiro vigente deverão atender a todas as exigências
da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor (§ 1º, Art.
65, Lei 14.133/2021).
10.8.2.3 As empresas constituídas há menos de 02 (dois) exercícios sociais deverão apresentar o
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
ANEXO V
10.14.5 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar, deverá
comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante
10.14.6 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.14.7 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
10.15 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
10.15.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
10.15.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
10.15.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.16 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital,
no prazo de 02 (DUAS) duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.17 Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item anterior, poderá ser admitida,
mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, em até 02 (duas)
horas, para:
10.18 A aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à
época da abertura do certame;
10.19 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
10.20 Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo
licitante;
10.21 Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou
entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
10.22 Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade
conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
10.23 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.24 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até à apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.11.
10.25 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.26 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
10.27 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
10.28 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
10.29 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez
que atenda a todas as demais exigências do edital
10.30 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.31 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
do contrato ou da ata de registro de preços.
14.9 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no
edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da
aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou
a ata de registro de preços.
14.10 Para fins de assinatura do Instrumento Contratual, a licitante vencedora deverá apresentar os
seguintes documentos p/ qualificação Técnica p/ Contratação:
14.10.1 Documentação comprobatória de propriedade de veículo (CRV e CRLV), bem como
comprovantes de recolhimento de impostos veiculares.
15 - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
15.1.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data
do orçamento estimado, em 13/08/2026.
15.1.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais
serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.1.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
15.1.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.1.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será), obrigatoriamente, o definitivo.
15.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
15.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.1.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15.1.9 Segundo orientação do Tribunal de Contas da União, “na realização de eventuais termos aditivos
contratuais, deve ser mantido o desconto obtido pela Administração por ocasião do certame licitatório,
em relação ao preço referencial”. (TCU -Acórdão nº 2196/2017).
15.1.10 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei
nº 14.133/21.
15.1.11 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.1.12 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21
16 - DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O Contrato ou outro instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
16.2 A execução do Contrato ou outro instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada por
1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme
requisitos estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a
contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
16.2.1 O fiscal do contrato ou outro instrumento equivalente anotará em registro próprio todas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
17.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
17.1.3 Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído,
reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele
propostas sejam as mais adequadas;
17.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
CONTRATADO;
17.1.5 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a prestação dos serviços, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
17.1.6 Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
17.1.7 Cientificar a Procuradoria do Município para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
17.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
17.1.8.1 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
17.1.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
17.1.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
17.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.3 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
17.3.1 São obrigações do CONTRATADO
17.3.2 O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
17.3.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
17.3.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.3.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE , que ficará autorizado a descontar
dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.3.6 O CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
17.3.6.1 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
17.3.6.2 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do
domicílio ou sede do CONTRATADO ;
17.3.6.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do CONTRATADO
17.3.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
17.3.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.3.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não
transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
19.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
19.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
19.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
19.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
19.4 A multa será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.4.1 Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor
do contrato licitado.
19.4.2 Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9, a multa será de
15% a 30% do valor do contrato licitado.
19.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
19.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7, 19.1.8 e 19.1.9, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4 que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração
observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21.
19.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item
19.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos
do art. 45, §4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
19.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
19.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa
e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará
o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de
20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
• Substituição do veículo em caso de impossibilidade de utilização por período que comprometa a
continuidade do serviço.
2.5 Combustível e eventuais despesas com estacionamento, pedágio e outras despesas diretamente
relacionadas aos deslocamentos serão de responsabilidade do Município, salvo disposição diversa
estabelecida no instrumento contratual.
2.6 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 04/2024 de
04 de janeiro de 2024.
2.7 Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
2.8 Especificação da contratação:
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR ESTIMADO
MENSAL
VALOR ESTIMADO
TOTAL
1
Veículo Utilitário Veículo tipo SUV,
sem motorista e sem combustível, 04
(quatro) portas, cor solida, combustível
S10, tração 4x4, câmbio automático,
direção hidráulica ou elétrica, ar-
condicionado, alarme, vidro e travas
elétricas, potência mínima do motor 184
cv, capacidade para 07 (sete) lugares,
película de proteção contra raios UV de
acordo com as normas legais, Tela
multimídia sensível ao toque de 14,6",
capacidade mínima do tanque de
combustível de 75 litros, quilometragem
livre, ano/modelo não inferior a 2025.
MÊS 12 18.743,33 224.919,96
3. JUSTIFICATIVA
3.1 contratação justifica-se pela necessidade de assegurar mobilidade, segurança, eficiência e continuidade nas
atividades institucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando as características territoriais e
geográficas do Município de Abaré/BA .
3.2 O Município de Abaré possui extenso território , com localidades rurais afastadas, estradas vicinais e trechos
de difícil acesso, demandando veículo com maior robustez, altura do solo e capacidade de transposição ,
características compatíveis com veículos do tipo SUV .
3.3 Além disso, Abaré encontra-se a considerável distância da capital Salvador , localizada a aproximadamente
550 (quinhentos e cinquenta) quilômetros de distância, exigindo deslocamentos frequentes de longa duração para
compromissos administrativos, reuniões institucionais, tratativas junto a órgãos estaduais e federais, o que impõe a
necessidade de veículo confortável, seguro, confiável e adequado a viagens prolongadas , reduzindo riscos
mecânicos e assegurando eficiência no desempenho das atividades públicas.
3.4 A locação, em detrimento da aquisição, revela-se a alternativa mais vantajosa para a Administração , por
eliminar custos elevados com compra, depreciação, manutenção permanente da frota e substituição de veículos,
além de permitir maior flexibilidade administrativa e controle de gastos, em observância aos princípios da
economicidade, eficiência e interesse público .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
7.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021,
art. 117, §1º).
7.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes,
a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução
ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à
Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021,
art. 121, §1º).
7.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017,
art. 44, §2º).
7.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa e/ou a pessoa física, para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.12 Serão exigidos para fins de pagamento:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (CND), do Estado sede da contratada;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND), da sede da contratada;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)- (Pessoa Jurídica)
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
9.1 Os serviços de locação serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da prestação mensal dos
serviços, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material
e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente após as liquidações dos empenhos realizados para tal fim.
10.2 A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 05 (dias) úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a efetiva prestação dos serviços;
11. PRAZO DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa,
conforme seção anterior.
11.2 O prazo de que trata no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: der causa à
inexecução parcial do contrato;
a) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) der causa à inexecução total do contrato;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
d) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
e) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021);
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,
“f” e “g”do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV- Multa:
a) Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até
o limite de 90 (noventa) dias;
b) compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do
objeto.
17.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
17.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
17.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle
17.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos
devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
18. EXTINÇÃO CONTRATUAL
18.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do
prazo estipulado para tanto.
18.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do
objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
18.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei
para a continuidade da execução contratual.
c) O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
18.2.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.2.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato. 16.3.3.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica
contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 16.4.1 Balanço dos eventos contratuais já
cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.3.1 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.3.2 Indenizações e multas.
18.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de
2021).
19 CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas código civil e na
Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20 ALTERAÇÕES
20.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
20.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada
a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
21 PRAZO DO FUTURO CONTRATO
21.1 O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ/BA
Avenida Edésio Tolentino, 158 – Centro – CEP 48.680-000
CNPJ: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (75) 3287-2222 / 2470
E-mail: [email protected]
Avenida Edésio Tolentino, Nº: 158, Centro, CEP Nº: 48.680-000
CNPJ Nº: 13.915.657/0001-20 - Tel.: (0xx75) 3287-2222/2470
e-mail: [email protected]
EDITAL Nº 035/2026-PE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026
ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ
ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2026
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para os serviços abaixo relacionados,
nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR ESTIMADO
MENSAL
VALOR ESTIMADO
TOTAL
1
Veículo Utilitário Veículo tipo SUV,
sem motorista e sem combustível, 04
(quatro) portas, cor solida, combustível
S10, tração 4x4, câmbio automático,
direção hidráulica ou elétrica, ar-
condicionado, alarme, vidro e travas
elétricas, potência mínima do motor 184
cv, capacidade para 07 (sete) lugares,
película de proteção contra raios UV de
acordo com as normas legais, Tela
multimídia sensível ao toque de 14,6",
capacidade mínima do tanque de
combustível de 75 litros, quilometragem
livre, ano/modelo não inferior a 2025.
MÊS 12
Valor por extenso R$
1- Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de
abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou
desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como
de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de
seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em
vista o efeito suspensivo desses recursos.
2- Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários
à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como
dafiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABARÉ.
3- Assumimos responsabilidade pelo serviços prestados, cotados e classificados, com o devido
controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
4- Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente
deórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos da Lei 14.133/21.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus
anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital,
Termo de Referência (Projeto Básico) e no Contrato.
5- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente,fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros
encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de