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Texto do edital

Credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) interessadas (s) em prestar (em) serviços médicos hospitalares de urgência e emergência, em regime de atendimento ininterrupto (24 horas), destinados ao atendimento dos pacientes da rede pública de saúde do município de Ibicoara

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 Processo Administrativo nº 170/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) INTERESSADAS (S) EM PRESTAR (EM) SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EM REGIME DE ATENDIMENTO ININTERRUPTO (24 HORAS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBICOARA. O MUNICÍPIO DE IBICOARA , através da Secretaria Municipal de Saúde, está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO dos interessados em prestar serviços para o Setor de Saúde do Município, pelo que TORNA PÚBLICO que estará realizando CREDENCIAMENTO dos interessados em prestar serviços de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento de pacientes deste Município, pelo que torna público que estará realizando CREDENCIAMENTO de pessoa (s) jurídica (s) interessadas, que deverão atender as especificações constantes no Edital, nos termos do art. 79, I da Lei 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto n° 205/2023. Informações na Prefeitura Municipal ou pelo tel: 77 3413-2199. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue na sede da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação do aviso do credenciamento, das 9:00 h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. É permitido o credenciamento de interessados a qualquer tempo durante a vigência deste edital, ficando o credenciado sujeito ao chamamento de acordo com a necessidade da administração. Primeira abertura da documentação dia 29/10/2026 às 10:00. O presente procedimento de credenciamento será coordenado pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 004/2026. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste certame o Credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) interessadas (s) em prestar (em) serviços médicos hospitalares de urgência e emergência, em regime de atendimento ininterrupto (24 horas), destinados ao atendimento dos pacientes da rede pública de saúde do município de Ibicoara. 1.2. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá dispor de estrutura hospitalar própria, devidamente instalada e em funcionamento, compatível com a natureza e a complexidade dos serviços médicos hospitalares de urgência e emergência objeto deste credenciamento, apta a assegurar o atendimento ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, aos pacientes encaminhados pelo Município, em conformidade com as especificações constantes do Anexo deste Edital. 1.3. A estrutura hospitalar deverá contar com instalações físicas adequadas, equipamentos, materiais, insumos, recursos humanos habilitados e demais condições técnicas, operacionais e sanitárias necessárias à prestação dos serviços, observadas as

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normas da legislação vigente e as exigências dos órgãos competentes, especialmente da Vigilância Sanitária e dos Conselhos Profissionais aplicáveis. 1.4. A interessada deverá comprovar, mediante documentação pertinente, a disponibilidade e a regularidade da estrutura hospitalar exigida, incluindo as licenças, autorizações e demais documentos necessários ao funcionamento do estabelecimento e à execução dos serviços contratados, conforme previsto neste Edital e em seus Anexos. 1.5. A manutenção da estrutura hospitalar exigida, em condições adequadas de funcionamento durante toda a vigência do credenciamento e da eventual contratação, constituirá obrigação da pessoa jurídica credenciada, sujeitando-se à fiscalização da Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e na legislação aplicável. 1.6. Os Serviços Médico Hospitalares para atendimento a população do Município de, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no que se refere a exames médicos de clinico geral, consulta com especialista, exames radiológicos, ultrassonografias de urgência, pequenos curativos, suturas, pequenas cirurgias, anestesia, mamografias, eletrocardiogramas, administração de medicamentos, atendimentos de urgência e emergência e observação com menos de 24 horas e outros serviços oferecidos pela Unidade de Saúde com a devida autorização da Secretara Municipal de Saúde. 1.7. Este certame definirá as pessoas jurídicas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviços de urgência e emergência ao Município de Ibicoara - Bahia e em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos. 1.8. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital, seus anexos, regulamentos e instruções. 1.9. A celebração do Contrato e a consequente realização do objeto não acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o Município de Ibicoara, não podendo o credenciado, nos termos deste Edital, nada exigir ou reclamar. 2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições ficarão abertas no decorrer de 12 (doze) meses a contar da data subsequente à publicação deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal. 2.2 Este Edital será divulgado no PNCP e Portal da Transparência Municipal, sendo ainda que o aviso encontra-se devidamente publicado no Diário Oficial da União, em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município. 2.3 Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital poderão ser obtidos através do telefone (0xx77) 3413-2199

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3. DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO 3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades: a) prazo de inscrições: no decorrer do ano corrente a contar da data subsequente à publicação deste Edital, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal. b) validade do credenciamento: 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Administração Municipal, mediante a manutenção da documentação relacionada. 3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todas as pessoas jurídicas que militem no ramo pertinente ao objeto descrito. 3.3 É vedada a participação de pessoas jurídicas que: a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital; b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) estejam em débito com o Município de Ibicoara. 3.4 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pelo Agente de Contratação. 3.5.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada ao agente, que poderão ser respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados via publicação no Diário Oficial; a) Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolizada, sendo, ato contínuo, encaminhada à equipe de contratação. 4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do interessado deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue à Equipe de Contratação, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados: a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibicoara - Ba, sito à Praça Américo Martins Júnior, nº. 46 - Centro – Ibicoara/Bahia; b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h;

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4.2 O envelope poderá também ser encaminhado pelos correios para o mesmo endereço especificado no item 4.1. 4.3 O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICOARA-BA. AGENTE DE CONTRATAÇÃO. CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA. EDITAL Nº 009/2026 INTERESSADO: 4.4- A PREFEITURA não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e horários distintos daqueles indicados e definidos neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1- Será realizada coleta e análise dos documentos do item 7 referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica de pessoas jurídicas interessadas no objeto descrito neste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório; 5.2- Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento de cada interessado dar-se-á com a homologação e posterior assinatura do termo contratual correspondente, sendo a sua eficácia condicionada á publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura, bem como no PNCP. 5.3- O credenciamento dos interessados terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação ao Aviso do Procedimento, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1- Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial. 6.1.1- Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da equipe de contratação. 6.2- As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela equipe de contratação. 6.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital;

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6.4. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão; 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços de urgência e emergência da Prefeitura Municipal de Ibicoara - Bahia será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos: PESSOA JURÍDICA 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na forma da lei, acompanhados: a) de cópias dos documentos pessoais dos representantes da empresa que irão assinar o contrato; b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, de documentos de eleição de seus administradores; c) no caso de sociedade empresária, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio do interessado; d) no caso de sociedades civis, de comprovante de inscrição e registro do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, e) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, de decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.3. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento. 7.2.4. Requerimento de credenciamento. 7.2.5. Alvará de localização e funcionamento; 7.2.6. Alvará/licença Sanitária emitida pelo órgão competente. 7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.3.1. Declaração, conforme anexo deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município; 7.3.2 – Requerimento de Credenciamento – conforme anexo. 7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

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7.4.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias; 7.4.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRF perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade; 7.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante 7.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 7. 4.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.4.7 A documentação completa deverá ser protocolizada nos termos do item 4 deste edital. 8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pelo agente de contratação. 8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável. 8.3. Das decisões proferidas pelo agente caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial de Ibicoara. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão do agente de contratação, será aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para que os demais interessados apresentem Contra Razões. 8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado ao agente de contratação que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final; 8.6. O agente de contratação, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame. 9. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Serviços Médicos Hospitalares para atendimento à população do Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere a exames médicos de clinico geral, consulta com especialista, exames radiológicos, ultrassonografias, pequenos curativos, suturas,

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pequena cirurgias, anestesia, mamografias, eletrocardiogramas, administração de medicamentos, atendimentos de urgência e emergência e observação com menos de 24 horas e outros serviços oferecidos pela Unidade de Saúde com a devida autorização da Secretara Municipal de Saúde. Sendo os serviços realizados na unidade credenciada. 9.2. O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 9.3 - O Chamamento para a Prestação dos Serviços neste Edital será feito pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibicoara, dentro de seus critérios e conveniências. 9.4 - Se o número de credenciados ultrapassarem as necessidades da Administração, será feito sorteio público para escolha dos contratados. 9.5 - A data do sorteio será publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Ibicoara, com antecedência mínima de 03 (Três) dias corridos. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Os cadastrados receberão, mensalmente, conforme a prestação dos serviços prestados, constantes do anexo I. 10.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, até 5º. dia após o último dia do mês de prestação dos serviços. 11. CONTRATO E PRAZO 11.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação; 11.2. O prazo contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, de vantajoso para a administração e mediante assinatura de termo aditivo, fundamentado no Art. 107. II a Lei Federal 14.133/21 11.2. A vinculação entre o cadastrado e a Municipalidade será formalizada por meio de contrato (minuta no anexo IV) que deverá ser assinado até o 5º. dia após a convocação regular do credenciado. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 310000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2106 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 2107 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Primária - Custeio 2111 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Especializada

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2113 – Manutenção das Ações do Bloco da Vigilância em Saúde Fonte: 15001002 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Saúde Fonte: 16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 16010000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 16210000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Elemento de Despesa : 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade; 13.2. Ao agente de contratação ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões; 13.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento; 13.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública; 13.5. O agente de contratação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 13.7. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Município; 13.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em estabelecimento do credenciado, com a devida estrutura para atendimento ambulatorial e demais atendimentos. 13.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços de saúde recebam atendimento especializado em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos pelo SUS; 13.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal destinada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do

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banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma. 13.11. Fica eleito o foro da comarca de Barra da Estiva - Bahia para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja; 13.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS; b) Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; c) Anexo III – MINUTA DE CONTRATO; d) Anexo IV – REQUERIMENTO; e) Anexo V – TERMO DE REFERÊNCIA Ibicoara – Bahia, 15 de outubro de 2026. Renan Pires Silva Agente de Contratação João Martins dos Anjos Filho Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 009/2026 Nº DESCRIÇÃO QNT PRÇ UNIT. PREÇO TOTAL 1 ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 319 R$ 6,50 R$ 2.073,50 3 APLICACAO DE MEDICAMENTO INTRAMUSCULAR E SUB 50 R$ 20,00 R$ 1.000,00 4 APLICACAO DE MEDICAMENTO INTRAMUSCULAR E SUB 50 R$ 25,00 R$ 1.250,00 5 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA COM OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS 1000 R$ 128,00 R$ 128.000,00 6 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 190 R$ 80,00 R$ 15.200,00 7 CAUTERIZACAO OU ELETROCOAGULACAO 20 R$ 170,00 R$ 3.400,00 8 CAUTERIZACAO OU ELETROCOAGULACAO VULVO-VAGIN 20 R$ 190,00 R$ 3.800,00 10 CONSULTA COM ANESTESISTA 20 R$ 250,00 R$ 5.000,00 11 CONSULTA COM CIRURGIAO 20 R$ 250,00 R$ 5.000,00 13 CONSULTA COM GINECOLOGISTA 50 R$ 250,00 R$ 12.500,00 14 CONSULTA COM ORTOPEDISTA 50 R$ 250,00 R$ 12.500,00 15 CONSULTA URGENCIA/EMERGENCIA 1000 R$ 100,00 R$ 100.000,00 16 CURATIVO GRANDE 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 17 CURATIVO GRANDE PARA QUEIMADO 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 18 CURATIVO GRAU II COM OU SEM DEBRIDAMENTO 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 19 CURATIVO MEDIO 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 20 ECG CONVENCIONAL DE ATE 12 DERIVACOES 100 R$ 70,00 R$ 7.000,00 21 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA 5 R$ 290,00 R$ 1.450,00 22 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIOPSIA E/OU C 5 R$ 400,00 R$ 2.000,00 23 ENTEROCLISMA - LAVAGEM INTESTINAL 40 R$ 60,00 R$ 2.400,00 26 LAVAGEM GASTRICA 40 R$ 270,00 R$ 10.800,00 27 NEBULIZACAO 60 R$ 30,00 R$ 1.800,00 28 PARACENTESE - ASCITE 60 R$ 50,00 R$ 3.000,00 29 PASSAGEM DE SONDA DE ALIVIO 50 R$ 50,00 R$ 2.500,00 30 PASSAGEM DE SONDA NASOGASTRICA/SNG 90 R$ 55,00 R$ 4.950,00