Texto do edital
Aquisição de material de consumo médico-hospitalar e de insumos de radiodiagnóstico por imagem (CURATIVO DE ESPUMA HIDROCELULAR, TUBO ENDOTRAQUEAL ETC), para compor o sistema de registro de preços
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 1/79 INFORMAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ATENÇÃO: A licitante DEVERÁ informar a marca do objeto ofertado no formulário eletrônico do Banco do Brasil, no campo “descrição da proposta”. A ausência da indicação de marca implicará na desclassificação da proposta. Após a disputa de lances, o(s) licitante(s) “provisoriamente vencedor(es)” será(ão) convocado(s) para que apresente(m) sua(s) proposta(s) ajustada(s) ao valor negociado ou ao seu último lance, no prazo de até 03 (três) horas. A proposta escrita deverá contemplar informações como o CNPJ da empresa participante, o CPF do sócio majoritário, bem como telefone para contato. Por sua vez, o valor da proposta deverá conter apenas 2 (duas) casas decimais. Não é possível a apresentação de proposta alternativa, portanto, para cada item a licitante deverá apresentar tão somente UMA marca. O julgamento da proposta irá avaliar apenas a marca indicada na proposta, mais precisamente, no campo descrição do item, disponível na plataforma do Licitações-e e repisada na proposta escrita. É vedada a identificação do proponente quando do registro de sua proposta no campo oferecido pela plataforma do Banco do Brasil, onde é possível o detalhamento da proposta apresentada pela empresa interessada. Nos casos em que a marca ofertada identifica o proponente, deve-se colocar a expressão "marca própria" ou "marca do fabricante", sob pena de não admissão da proposta. O envio da proposta de preços e demais documentos deverão ser realizados exclusivamente através do sistema eletrônico. Quando o pregão requerer a apresentação de amostras, o licitante convocado deverá encaminhar o produto ao endereço indicado neste edital, no prazo estabelecido, devendo, imediatamente, fazer prova do envio mediante a juntada de comprovante junto ao sistema Licitações-e. Em caso de apresentação de amostra, a amostra deverá estar devidamente identificada com informações como o nome da empresa responsável, número do pregão eletrônico, lote e nome do pregoeiro da disputa. Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante provisoriamente vencedor (já classificado) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formato digital, de forma individualizada para cada lote participante, somente após a convocação pelo condutor do certame. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira requisitada no termo de referência e edital, e qualificação técnica (quando for o caso), deverá ser apresentada com data válida à época da abertura do certame, data da sessão pública , ainda que a convocação ocorra em período ulterior ao término da disputa de lances. As etapas do pregão deverão ser fielmente obedecidas por todos. Por sua vez, o licitante somente poderá encaminhar os documentos que forem solicitados pelo Pregoeiro responsável, ou seja, os documentos de proposta apenas na etapa classificatória e os documentos de habilitação apenas se a empresa for considerada classificada. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, após a declaração do vencedor, no prazo de até 15 (quinze) minutos, sob pena de preclusão, ao passo que o rito recursal deverá seguir os regramentos do edital e legislação em vigor. A peça recursal e contrarrazões deverá ser anexada no portal do Licitações-e, no mesmo local onde é
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2/79 inserida a proposta de preços e os documentos de habilitação. Todavia, caso a plataforma não permita a inclusão do documento, é necessário que a peça seja protocolada e recepcionada através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Nesse último caso, sugere-se contato com o protocolo dessa SESAB para orientação quanto a formalização do processo. E-mail para Abertura de Processo: [email protected], telefone: (71) 3115-8343. As peças poderão ser encaminhadas conjuntamente para o e-mail do pregoeiro responsável, de acordo com as informações constantes no edital. As empresas vencedoras do lote de ampla participação que aceitem assumir o(s) lote(s) destinado(s) à participação exclusiva de ME/EPP que tenha(m) sido fracassado(s)/deserto(s), por força do art. 8º, §2º do Decreto nº 12.678/2011, NÃO estão dispensadas da apresentação de amostra, acaso seja este um requisito do edital. REGISTRO DE PREÇO: Conforme item 10 deste Edital, após a declaração do vencedor, o pregoeiro facultará às licitantes a oportunidade de INTEGRAREM O CADASTRO DE RESERVA, mediante a apresentação de proposta ajustada ao valor vencedor de cada lote ou mantendo sua oferta final, desde que esta esteja abaixo do referencial definido neste instrumento. Acaso a licitação exija a apresentação de amostras, a empresa que manifeste o desejo em compor o cadastro de reserva, também deverá apresentar a amostra atinente ao lote do seu interesse. Prezados(as), alertamos aos Senhores(as) que, nas licitações em que for necessária a apresentação de amostra(s), deverá ser observado o disposto no instrumento convocatório quanto à sua retirada, quando cabível, ficando sob responsabilidade do licitante interessado a verificação das condições estabelecidas no edital e a adoção das providências necessárias para a retirada, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade pela não retirada das amostras.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 3/79 EDITAL ( ) C ONTRATAÇÃO DELEGADA ( X ) S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS - SRP ESTRUTURAÇÃO DO EDITAL I – Parte Invariável, tendo como componentes: a) Preâmbulo; b) Rito Procedimental; c) Formulários de documentos; 1. Modelo de procuração 2. Modelo de declaração por ME e EPP de limitação de celebração de contrato (art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021) d) Seção do Sistema de Registro de Preços - SRP: 1. Especificações do SRP; 2. Minuta da Ata de Registro de Preços; II – Parte Variável, tendo como componentes: a) Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); b) Minuta de contrato.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 4/79 PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como do Decreto n° 22.885, de 20 de junho de 2024, do Decreto n° 22.888, de 26 de junho de 2024, e, na hipótese do Sistema de Registro de Preços, o Decreto nº 23.657, de 09 de maio de 2025, e respectivas alterações. 2. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Aquisição de material de consumo médico-hospitalar e de insumos de radiodiagnóstico por imagem ( CURATIVO DE ESPUMA HIDROCELULAR, TUBO ENDOTRAQUEAL ETC ), para compor o sistema de registro de preços. Família: 65.10/65.15 Código: Conforme termo de referência. 3. Requisito de participação: 3.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 3.2 Tratamento diferenciado e simplificado (ME e EPP) ( X ) Híbrido (X ) Itens com participação restrita a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (X ) Itens de Ampla Participação ( X ) Aquisições ( ) Sem reserva de cota ( X ) Com reserva de cota 3.2.1 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverá ser observado o disposto no item “3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO” do Rito Procedimental. 3.3 Consórcio 3.3.1 A definição quanto à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio observará o disposto no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação). 4. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor: 019.15567.2026.0148387-11 5. Modalidade/número de ordem: (x ) Pregão eletrônico nº 565/2026 ID: 1102424 6. Modo de disputa ( ) Aberto (x ) Aberto e fechado
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 5/79 ( ) Fechado e aberto ( ) Fechado 7. Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual): (x ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha constante do TR/Habilitação) ( ) Não 8. Critério de julgamento: ( ) Por item ( X ) Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global ( ) preço global fixado ( ) Maior Desconto sobre ( ) tabela de preços praticada no mercado ( ) itens do orçamento de referência (aplicação linear) ( ) Técnica e Preço 9. Ordem de fases da licitação: (X) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. ( ) Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes , na forma do §1° do art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021. 10. Agendamento da vistoria a ser realizada pelo licitante, quando exigível no TR: Responsável pelo agendamento de vistoria: Servidor Responsável: Endereço: Horário: Tel.: email : 11. Meio de acesso à integra do edital: 11.1 Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), portal Comprasnet.BA e https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. 12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 04/11/2026, às 10:00 horas do dia 06/11/2026 Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 06/11/2026 13. Impugnação e pedido de esclarecimento: 13.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail:) [email protected] . 14. Disponibilização de vista dos autos: 14.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail). 15. Controle prévio de legalidade ou dispensa de análise jurídica individualizada
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6/79 ( ) Declaro que o controle prévio do processo licitatório foi realizado pelo órgão de assessoramento jurídico, conforme o Parecer n o /20__ de ___/___/20___ ( X ) Declaro que a análise jurídica individualizada do processo licitatório está dispensada, nos termos do art. 19, §1º, da Lei nº 14.634/2023, conforme autorização constante do ato abaixo, tendo sido utilizadas as minutas previamente padronizadas e divulgadas no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, sem alteração de suas cláusulas: Portaria PGE n o 036/2024 Art.: 1 Link das minutas: https://www.ba.gov.br/pge/sites/site-pge/files/2026- 01/1._Min_Padr_Preamb.V2%20%282%29%20%282%29.docx Data de download: 07/10/2026 16. Responsável pela consolidação das informações, componentes e anexos na minuta de edital, e meio de contato: Servidor responsável e portaria de designação: Luís Augusto Muniz Filho – designada (o) através da Portaria n°. 409 de 26 de março de 2026 - publicada no Diário Oficial do Estado = DOE de 28/03/2026. Endereço: 4º avenida, nº. 400, Plataforma VI, Lado “A”, Térreo, Diretoria de Licitações – DL - Centro Administrativo da Bahia – CAB – Salvador/Bahia – CEP – 41.745.002 CNPJ: 05.816.630/0001-52 Horário 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 Tel.: (71) 3115- 9677 Tel: (71) 3115- 4195 E-mail: [email protected] Local e data: Assinatura/matrícula:
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 7/79 RITO PROCEDIMENTAL 1. DIRETRIZES 1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta seção, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento adotado, na forma eletrônica. 1.1.1 Para fins deste Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 1.1.2 No caso da modalidade pregão, aplicável ao critério de julgamento por menor preço o maior desconto, o agente de contratação será designado pregoeiro. 1.2 Na presente licitação será observado o que se segue: a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação dos licitantes ou a compreensão do conteúdo de suas propostas não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; d) será disponibilizado o acesso aos documentos que compõem as propostas e os documentos de habilitação apresentados no processo licitatório. 2. ORDEM DAS FASES DA LICITAÇÃO 2.1 A realização da licitação observará as seguintes fases sucessivas: 2.1.1. Quando adotado o critério menor preço ou maior desconto: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas e lances; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.1.2. Quando adotado o critério técnica e preço: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas técnica e de preço; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.2 Na hipótese de inversão de fases, desde que observados os requisitos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que seja disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 O site , dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, quando houver, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 8/79 mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.10 As vedações de que tratam a alínea “h” do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei Federal n° 14.133/2021. Tratamento diferenciado e simplificado (Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) 3.11 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverão ser observadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. Aquisição com reserva de cotas 3.12 No caso de aquisição com reserva de cotas, serão observadas as seguintes disposições:
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 9/79 3.12.1 O percentual da cota reservada do quantitativo licitado está definido no TR/HABILITAÇÃO, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06. 3.12.2 A cota será disputada em lote apartado, do qual participarão apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.12.3 A reserva da cota não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 3.12.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.12.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.12.6 Deverá ser priorizada a aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL Disposições gerais 4.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as suas propostas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no Preâmbulo do Edital 4.2 Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão os documentos de habilitação simultaneamente com o cadastramento das propostas, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.1. 4.3 No cadastramento das propostas, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes deste Edital; c) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) o cumprimento do disposto no inc. VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021; e) o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de suas propostas com as exigências deste Edital. 4.3.1 Ao cumprir o disposto nas alíneas “b” e “e” do subitem 4.3, o licitante automaticamente declara: a) a aceitação de todas as condições dos anexos deste Edital; b) que a proposta de preços apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inc. IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 A declaração firmada em campo próprio do sistema eletrônico será suficiente para fazer prova da exigência nele contida, ressalvada a possibilidade de realização de diligência pelo responsável pela licitação para esclarecimentos adicionais, caso necessário. 4.3.2.1 O não atendimento, pelo licitante, de diligência a ele dirigida, será reputado desistência, implicando na sua exclusão do certame, sem prejuízo das consequências definidas na legislação. 4.3.2.2 A declaração que for comprovada falsa implicará na exclusão do licitante, sem prejuízo de apuração de responsabilidade. 4.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e as referidas na Lei nº 14.634/2023.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DIRETORIA DE LICITAÇÕES 10/79 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e, quando for o caso, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Na hipótese de inversão de fases, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante. Acompanhamento do sistema 4.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Parametrização do valor ou do percentual de desconto 4.10 Quando adotado o critério menor preço ou maior desconto, serão observadas as disposições dos subitens seguintes. 4.10.1 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá as seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea “a” deste subitem. 4.10.2 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.3 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10.1 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá elaborar a sua proposta em conformidade com o que dispõe o TR/Habilitação. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas nas propostas vinculam o licitante. 5.3 Nos valores resultantes da proposta estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1 Estarão contemplados ainda todos os custos com material de consumo, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, se relacionem com o fiel cumprimento pelo licitante das obrigações, 5.3.2 A eventual exceção à previsão deste subitem deverá constar expressamente do TR/Habilitação. 5.4 A proposta ofertada pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive no que respeita ao percentual de desconto, preço ou lance, quando for o caso, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Com a apresentação das propostas, o proponente assume o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes de tabela de preços referenciais.