Texto do edital
Contratação de serviço auxiliar de carga e descarga para atendimento das demandas operacionais do Carnaval de Salvador 2027 e da Micareta de Feira de Santana 2027
EDITAL ( x ) Contratação delegada ESTRUTURAÇÃO DO EDITAL I – Parte Invariável, tendo como componentes: a) Preâmbulo; b) Rito Procedimental; c) Formulários de documentos; E STADO DA B AHIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL PE Nº SGTO/01/26 - BB Nº 1102347 INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO I. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme subitens 4.1 e 4.3 e item 5 e seus subitens da Parte Fixa ; II. Após a disputa de lances, os arrematantes serão convocados para que apresentem, exclusivamente através do sistema, proposta adequada, no prazo de 3 (três) horas, conforme subitem 7.1.6.1 Parte Fixa, considerando o horário normal de expediente; III. Encerrada a fase da negociação e classificação da proposta, os arrematantes serão convocados para que apresentem, exclusivamente através do sistema, habilitação e documentação complementar, no prazo de 3 (três) horas, conforme subitens 10.6 e 10.11.1 da Parte Fixa, considerando o horário normal de expediente; IV. Como condição de habilitação, os documentos jurídicos, técnicos, fiscais, sociais e trabalhistas deverão estar regulares na data da convocação, NÃO SERÁ EXIGIDA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ; V. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra nos sites Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), portal Comprasnet.BA e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. VI. O edital padrão está amparado no Parecer PA-NLC-276/2025; VII. Como condição de contratação, os licitantes deverão se cadastrar junto ao CAF–Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia. Recomenda-se que os interessados no certame realizem suas inscrições ou verifiquem a situação de seus registros através da unidade responsável: Secretaria da Administração – Cadastro de Fornecedores 2ª Av. nº 200, 2º andar, Sala 227, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA, CEP: 41.745-003. Ou então via contatos: E-mail [email protected]. Tel (071)3115- 3190/(071)3115- 1783. EDITAL Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 1
1. Modelo de procuração 2. Modelo de declaração por ME e EPP de limitação de celebração de contrato (art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021) Nota: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte II – Parte Variável, tendo como componentes: a) Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação); b) Minuta de contrato. Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como do Decreto n° 22.885, de 20 de junho de 2024, do Decreto n° 22.888, de 26 de junho de 2024, e, na hipótese do Sistema de Registro de Preços, o Decreto nº 23.657, de 09 de maio de 2025, e respectivas alterações. Contratação de prestação d e serviços de auxiliar de carga e descarga para o Carnaval de Salvador 2027 e Micareta de Feira de Santana 2027 Família : 03.30 Código : 03.30.20.00019442-5 / 03.30.20.00019443-3 3.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 3.2 Tratamento diferenciado e simplificado (ME e EPP) ( x ) Participação restrita a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ( x ) Serviços – Sem reserva de cota 3.2.1 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverá ser observado o disposto no item “3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO” do Rito Procedimental. 3.3 Consórcio 3.3.1 A definição quanto à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio observará o disposto no Termo de Referência e Habilitação (TR/Habilitação). 020.10549.2026.0015464-03 – SSP/SGTO/DAF (x) Pregão eletrônico nº SGTO/01/26 ( x ) BB: 1102347 (x ) Aberto e fechado PREÂMBULO 1. Regência legal: 2. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: 3. Requisito de participação: 4. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor: 5. Modalidade/número de ordem: 6. Modo de disputa Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 2
( x ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha constante do TR/Habilitação) ( x ) Menor Preço ( x ) Por lote ( x ) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Responsável pelo agendamento de vistoria: Servidor Responsável: Endereço: Horário: Tel.: email: 1 1 . 1 Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), portal Comprasnet.BA e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. Site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Recebimento das propostas: das 08:30 horas do dia 30/10/2026, às 09:30 horas do dia 04/11/2026 Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 04/11/2026 13.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail:) [email protected]. 14.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail). ( x ) Declaro que a análise jurídica individualizada do processo licitatório está dispensada, nos termos do art. 19, §1º, da Lei nº 14.634/2023, conforme autorização constante do ato abaixo, tendo sido utilizadas as minutas previamente padronizadas e divulgadas no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, sem alteração de suas cláusulas: Portaria PGE nº: 270/2025 Art.: 1º Anexo: I, item: 1 Link das minutas: Minutas Padronizadas de Licitações e Contratos (Lei Nº 14.133/2021 e Lei Nº 14.634/2023) | PGE - Procuradoria Geral do Estado Data de download: 07/10/2026 7. Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual): 8. Critério de julgamento: 9. Ordem de fases da licitação: 10. Agendamento da vistoria a ser realizada pelo licitante, quando exigível no TR : NÃO APLICAVÉL 11. Meio de acesso à integra do edital: 12. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: 13. Impugnação e pedido de esclarecimento: 14. Disponibilização de vista dos autos: 15. Controle prévio de legalidade ou dispensa de análise jurídica individualizada 16. Responsável pela consolidação das informações, componentes e anexos na minuta de edital, e meio de contato: Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 3
Servidor responsável e portaria de designação: Gabriela Graça Chagas, Portaria nº 007 de 14 de janeiro de 2026. Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 417 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 40301-110 Horário: Das 08h30min às 12h00h e das 13h:30min às 17:30h Tel.: (71) 3115-1860/1930 email : clc.sgto.ba.gov.br Salvador/Ba, na data da assinatura assinado eletronicamente Gabriela Graça Chagas - matrícula nº 92.144.389 Pregoeira 1. DIRETRIZES 1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta seção, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento adotado, na forma eletrônica. 1.1.1 Para fins deste Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 1.1.2 No caso da modalidade pregão, aplicável ao critério de julgamento por menor preço o maior desconto, o agente de contratação será designado pregoeiro. 1.2 Na presente licitação será observado o que se segue: a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação dos licitantes ou a compreensão do conteúdo de suas propostas não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; d) será disponibilizado o acesso aos documentos que compõem as propostas e os documentos de habilitação apresentados no processo licitatório. 2. ORDEM DAS FASES DA LICITAÇÃO 2.1 A realização da licitação observará as seguintes fases sucessivas: 2.1.1. Quando adotado o critério menor preço ou maior desconto: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas e lances; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.1.2. Quando adotado o critério técnica e preço: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas técnica e de preço; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.2 Na hipótese de inversão de fases, desde que observados os requisitos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que seja disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO RITO PROCEDIMENTAL Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 4
3.1 O site , dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. 3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, quando houver, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 5
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.10 As vedações de que tratam a alínea “h” do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei Federal n° 14.133/2021. Tratamento diferenciado e simplificado (Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021) 3.11 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverão ser observadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. Aquisição com reserva de cotas 3.12 No caso de aquisição com reserva de cotas, serão observadas as seguintes disposições: 3.12.1 O percentual da cota reservada do quantitativo licitado está definido no TR/HABILITAÇÃO, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06. 3.12.2 A cota será disputada em lote apartado, do qual participarão apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. 3.12.3 A reserva da cota não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 3.12.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.12.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.12.6 Deverá ser priorizada a aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada seja inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL Disposições gerais 4.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as suas propostas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no Preâmbulo do Edital. 4.2 Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão os documentos de habilitação simultaneamente com o cadastramento das propostas, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.1. 4.3 No cadastramento das propostas, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico: a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes deste Edital; Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 6
c) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) o cumprimento do disposto no inc. VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021; e) o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de suas propostas com as exigências deste Edital. 4.3.1 Ao cumprir o disposto nas alíneas “b” e “e” do subitem 4.3, o licitante automaticamente declara: a) a aceitação de todas as condições dos anexos deste Edital; b) que a proposta de preços apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal ; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inc. IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 A declaração firmada em campo próprio do sistema eletrônico será suficiente para fazer prova da exigência nele contida, ressalvada a possibilidade de realização de diligência pelo responsável pela licitação para esclarecimentos adicionais, caso necessário. 4.3.2.1 O não atendimento, pelo licitante, de diligência a ele dirigida, será reputado desistência, implicando na sua exclusão do certame, sem prejuízo das consequências definidas na legislação. 4.3.2.2 A declaração que for comprovada falsa implicará na exclusão do licitante, sem prejuízo de apuração de responsabilidade. 4.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e as referidas na Lei nº 14.634/2023. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e, quando for o caso, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Na hipótese de inversão de fases, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante. Acompanhamento do sistema 4.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Parametrização do valor ou do percentual de desconto 4.10 Quando adotado o critério menor preço ou maior desconto, serão observadas as disposições dos subitens seguintes. 4.10.1 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá as seguintes regras: Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 7
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea “a” deste subitem. 4.10.2 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.3 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10.1 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá elaborar a sua proposta em conformidade com o que dispõe o TR/Habilitação. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas nas propostas vinculam o licitante. 5.3 Nos valores resultantes da proposta estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.1 Estarão contemplados ainda todos os custos com material de consumo, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, se relacionem com o fiel cumprimento pelo licitante das obrigações, 5.3.2 A eventual exceção à previsão deste subitem deverá constar expressamente do TR/Habilitação. 5.4 A proposta ofertada pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, inclusive no que respeita ao percentual de desconto, preço ou lance, quando for o caso, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Com a apresentação das propostas, o proponente assume o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes de tabela de preços referenciais. 5.5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço resultante da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inc. VI, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo observar, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei Federal nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. 5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 8
exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1 o , inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 A abertura da licitação se dará automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital. 6.1.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, o responsável pela licitação informará a data e horário previsto para a reabertura da sessão. 7. ETAPA ANTECEDENTE AO JULGAMENTO 7.1 CONTEÚDO APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO CRITÉRIO MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO Lances 7.1.1 Na fase competitiva será observado o que se segue: 7.1.1.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 7.1.1.2 Ressalvada a hipótese de parametrização referida no subitem 4.9, é vedado ao licitante apresentar seus lances de forma sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, ou de outros mecanismos indicativos da utilização de software lançador “robô”. 7.1.1.3 Se inobservada a vedação estabelecida no subitem 7.1.1.2, o responsável pela licitação desclassificará a proposta e determinará a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. 7.1.1.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.1.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.1.1.6 Será aplicado intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (degrau). 7.1.1.6.1 O degrau deverá ser aquele indicado no TR/Habilitação. 7.1.1.7 Caso o sistema eletrônico disponibilize essa funcionalidade, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.1.1.8 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.1.1.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.1.1.10 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.1.1.11 Caso, durante a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação, ocorra o encerramento da disputa, o responsável pela licitação dará prosseguimento aos atos do certame somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação deste Edital. 7.1.1.12 Caso não sejam apresentados lances pelos licitantes, o julgamento será feito Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 9
com a proposta inicial. Fluxo do procedimento segundo o modo de disputa 7.1.2 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.1.2.1 No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.1.2.1.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.1.2.1.2 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 7.1.2.1.1 será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.1.2.1.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances, segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. 7.1.2.1.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.1.2.1.5 Após o reinício previsto no subitem 7.1.2.1.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.1.2.2 No modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.1.2.2.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.1.2.2.2 Encerrado o prazo previsto no subitem 7.1.2.2.1, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1.2.2.3 No procedimento de que trata o subitem 7.1.2.2.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.1.2.2.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, o sistema possibilitará aos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1.2.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. 7.1.2.3 No modo de disputa “fechado e aberto” somente serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou de maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.1.2.3.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 7.1.2.3, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. Edital PE nº SGTO/01/26 (00151774267) SEI 020.10549.2026.0015464-03 / pg. 10