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Texto do edital

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 010.2026 - Chamamento Público para fins de credenciamento de empresas para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de borracharia destinados à manutenção de veículos leves e pesados deste Município

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 1 de 80 EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026 O MUNICÍPIO DE CANDIBA/BA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 13.982.608/0001-00, situada na Praça Kennedy, nº 01, Centro, Candiba - BA, CEP: 46.380-150, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando processo de Chamamento Público, na modalidade CREDENCIAMENTO, visando credenciar empresas para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de borracharia destinados à manutenção de veículos leves e pesados deste Município, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. A licitação será regida pelo artigo 79, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 2021, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e pelo Decreto Municipal nº 031 de 07 de abril de 2026 (regulamenta o procedimento auxiliar de Credenciamento). RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Endereço: Prefeitura Municipal , sala de Licitações e Contratos, na Praça Kennedy, nº 01, Centro, Candiba – BA, e/ou via endereço eletrônico: [email protected]. Datas e Horários: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 29/09/2026, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, permanecendo aberto para apresentação dos documentos durante o período de 12 (doze) meses, contado da data de início, admitida sua prorrogação, observada a legislação aplicável. Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e- mail: [email protected] . Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 031 de 07 de abril de 2026. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o Chamamento Público para fins de credenciamento de empresas para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de borracharia destinados à manutenção de veículos leves e pesados deste Município, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para o fornecimento e/ou prestação dos serviços.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 2 de 80 1.2. Nos termos do art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, credenciamento é o processo administrativo de chamamento público pelo qual a Administração Pública convoca interessados na prestação de serviços ou fornecimento de bens para que, atendidos os requisitos exigidos, sejam credenciados junto ao órgão ou entidade responsável, executando o objeto quando convocados. 1.3. O presente credenciamento será realizado na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizada pela possibilidade de contratação paralela e não excludente, quando a Administração tiver interesse em contratar todos os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, observados os critérios objetivos de distribuição da demanda. 1.4. A forma de execução dos serviços e/ou fornecimento, incluindo quantitativos, valores, prazos e demais condições detalhadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.5. O credenciamento será dividido por lotes, conforme especificações constantes do Termo de Referência e da Tabela de Preços, facultando-se ao interessado, requerer o credenciamento em um ou mais lotes de seu interesse, desde que comprove o atendimento integral dos requisitos de habilitação e das condições específicas do instrumento convocatório e seus anexos. 1.6. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, constituindo mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 1.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.7.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.7.2. ANEXO I.I - Tabela de preços. 1.7.3. ANEXO II - Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.7.4. ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços; 1.7.5. ANEXO IV – Modelo de Declarações do requerimento de credenciamento. 1.7.6. ANEXO V - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.7.7. ANEXO VI - Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021).

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 3 de 80 1.7.8. ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.7.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração do credenciado de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.7.10. ANEXO IX - Modelo de Declaração da credenciado de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 1.7.11. ANEXO X - Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste processo Auxiliar, Pessoas Jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida neste credenciamento a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1. Em formação de consórcio; 2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2.1. Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 2.2.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021; 2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores; 2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 4 de 80 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.2.11. Que não atendam às exigências de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital. 2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do credenciado. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990, Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 031 de 07 de abril de 2026 e demais normas aplicáveis. 3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo apresentar sua solicitação a partir das 08h00 do dia 29/09/2026, conforme preâmbulo deste edital. 3.3. O presente credenciamento permanecerá aberto 12 (doze) meses, contado da data de início, período durante o qual novos interessados poderão requerer o credenciamento, desde que atendam integralmente às condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.4. O interessado poderá solicitar o credenciamento em qualquer momento durante a vigência do Edital, não havendo preferência decorrente exclusivamente da data de apresentação do requerimento. 3.5. A contratação será formalizada por instrumento próprio, após o reconhecimento do cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e a convocação do CREDENCIADO segundo os critérios objetivos de distribuição da demanda. 3.6. O fornecimento e/ou a prestação dos serviços serão remunerados com base nos valores definidos nos anexos deste Edital, ficando vedada a cobrança de valores superiores aos estabelecidos pela Administração, ressalvadas as hipóteses de atualização ou alteração dos preços previstas neste Edital e no Termo de Referência. 3.7. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação do objeto, salvo se expressamente admitida no Termo de Referência e autorizada pela Administração.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 5 de 80 3.8. Para a realização do procedimento de credenciamento, a Agente de Contratação e sua equipe de apoio poderão utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, mediante consultas e pareceres que poderão integrar o processo administrativo. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, desde que o interessado preencha todas as condições e atenda integralmente às exigências estabelecidas. 4.2. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de licitações através do e-mail: [email protected], ou protocolado presencialmente, junto ao Setor de Licitações, situado na sede da Pref eitura Municipal, localizado na Praça Kennedy, nº 01, Centro, Candiba - BA, CEP: 46.380-150. 4.3. Os interessados na aquisição do Edital poderão adquirir gratuitamente, em meio digital, solicitando pelo e-mail [email protected] ou pelo site oficial do Município https://candiba.ba.gov.br/diario_oficial e pelo Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br . 4.4. As inscrições permanecerão abertas até vigência do Edital. 4.5. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados no Termo de referência, anexo deste instrumento. 4.6. Caso o credenciante opte por protocolar os documentos presencialmente no endereço físico do setor de licitação, deverá apresentar em Envelope de Credenciamento, devidamente lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações: ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO Município de Candiba-Ba – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Objeto: Credenciamento de empresas para o fornecimento de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de borracharia destinados à manutenção de veículos leves e pesados deste Município RAZÃO SOCIAL (Completa): CNPJ Nº: 4.7. O ato de inscrição no processo de credenciamento será realizado mediante preenchimento do formulário constante dos Anexos II; III e apresentação da documentação exigida neste Edital e seus anexos. 4.8. O interessado deverá indicar expressamente os lotes para os quais pretende se credenciar.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 6 de 80 4.9. Para fins de habilitação e credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação exigida no Anexo I - Termo de Referência, observados os requisitos e condições nele estabelecidos, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10. A documentação apresentada será analisada pela Agente de Contratação e equipe de apoio, que verificarão o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 4.11. A análise da documentação será realizada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da documentação completa, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, quando necessária a realização de diligências ou providências complementares. 4.12. Caso seja constatada a ausência de documento ou a necessidade de esclarecimento de informação, a Administração poderá promover diligência para complementar a instrução do processo, desde que não implique alteração da condição originalmente apresentada pelo interessado. 4.13. Atendidos os requisitos estabelecidos, o interessado será considerado apto ao credenciamento e incluído na relação de CREDENCIADOS, observados os critérios objetivos de ordem de convocação e distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 4.14. A decisão que deferir o pedido de credenciamento será submetida à autoridade competente para os atos administrativos pertinentes, quando cabíveis. 4.15. O resultado, com a relação dos CREDENCIADOS e sua respectiva ordem de convocação, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando cabível. 4.16. Os serviços e fornecimentos serão solicitados pela Secretaria Municipal requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada de acordo com os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital, especialmente a proximidade geográfica e o sistema de rodízio, observada a compatibilidade técnica e operacional do CREDENCIADO com o fornecimento/serviço solicitado. 4.17. O resultado das análises e relação dos credenciados serão publicados no Diário Oficial do Município: https://candiba.ba.gov.br/diario_oficial e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br . 4.18. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Convocação;

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 7 de 80 e) Assinatura do Termo de Contrato; f) Publicação do Termo de Contrato. 4.19. As etapas previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” correspondem ao processo de credenciamento propriamente dito, enquanto as etapas seguintes correspondem à execução dos efeitos do credenciamento. 4.20. A divulgação da relação de CREDENCIADOS não impõe à Administração a obrigação de celebrar contrato com qualquer dos interessados, constituindo apenas condição para eventual contratação, conforme a necessidade administrativa. 4.21. DA PRIORIDADE POR PROXIMIDADE GEOGRÁFICA 4.21.1. Para fins de ordem de convocação e distribuição da demanda entre os CREDENCIADOS aptos, será estabelecida prioridade ao CREDENCIADO cujo estabelecimento, oficina ou unidade de atendimento esteja localizado no território do Município de Candiba/BA ou, na ausência ou insuficiência de CREDENCIADOS locais, nos municípios limítrofes, observada a ordem de proximidade geográfica em relação à sede municipal. 4.21.2. A adoção do critério de proximidade geográfica fundamenta-se na necessidade de assegurar maior eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos que dependem da disponibilidade dos veículos e máquinas integrantes da frota municipal, contribuindo para a redução dos custos e do tempo de deslocamento, bem como do período de indisponibilidade dos veículos e equipamentos. 4.21.2.1. A menor distância entre o estabelecimento do CREDENCIADO e a sede do Município contribui para a redução dos custos e do tempo de deslocamento dos veículos, otimiza o atendimento das demandas de manutenção preventiva e corretiva e reduz o período de indisponibilidade de ônibus, caminhões, caçambas e máquinas pesadas, favorecendo a continuidade dos serviços públicos municipais e a adequada aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 4.21.3. O critério de proximidade geográfica estabelecido nesta cláusula constitui exclusivamente parâmetro para a ordem de convocação e distribuição da demanda entre os CREDENCIADOS, não configurando requisito de habilitação, condição de participação ou causa impeditiva de credenciamento.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 8 de 80 4.21.3.1. Será assegurado o credenciamento de todo interessado que atenda integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital, independentemente da localização de seu estabelecimento, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade, competitividade e ampla participação. 4.21.4. Para fins de aplicação da ordem de prioridade, será considerada a localização do estabelecimento ou oficina efetivamente habilitados para a execução dos serviços/fornecimento de produtos, objeto do credenciamento, devendo o CREDENCIADO comprovar o endereço informado mediante documentação idônea, quando solicitado pela Administração. 4.21.5. A ordem de convocação observará, inicialmente, os CREDENCIADOS estabelecidos no Município de Candiba/BA; inexistindo disponibilidade ou sendo insuficiente a quantidade de prestadores aptos, serão considerados os CREDENCIADOS estabelecidos nos municípios limítrofes e, posteriormente, nos demais municípios, sempre observada a ordem de proximidade geográfica em relação à sede municipal. 4.22. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 4.22.1. A distribuição das demandas entre os CREDENCIADOS observará os critérios objetivos estabelecidos neste Edital, especialmente a proximidade geográfica, a compatibilidade do serviço solicitado com a capacidade técnica e operacional do CREDENCIADO e a ordem de convocação. 4.22.2. Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços ou fornecimento devidamente solicitados, quando este for o primeiro posicionado para convocação, será chamado o próximo CREDENCIADO apto, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final de CREDENCIADOS. 4.22.3. A convocação observará, além da ordem de prioridade estabelecida, a compatibilidade entre o serviço solicitado e a capacidade técnica e operacional do CREDENCIADO, especialmente quanto à natureza do reparo, tipo de veículo ou máquina, equipamentos e ferramentas necessários à execução do serviço. 4.22.4. A recusa injustificada ou a ausência de disponibilidade para atendimento, quando devidamente solicitada pela Administração, poderá ensejar a convocação do próximo CREDENCIADO, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de recusas reiteradas ou injustificadas, na forma estabelecida no Edital e na legislação aplicável.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 9 de 80 4.22.5. A sistemática de convocação e distribuição da demanda deverá assegurar tratamento isonômico entre os CREDENCIADOS aptos, evitando a concentração indevida dos serviços em um único prestador e observando os critérios objetivos previamente estabelecidos neste Edital. 5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO 5.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 5.1.1. A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha. 5.1.2. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial. 5.1.3. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 5.1.4. Havendo mais de um credenciado para a prestação de serviços, o Município poderá ver qual credenciado atende melhor suas necessidades e encaminhará os veículos proporcionalmente a cada um deles, ou solicitará a entrega da(s) peça(s), conforme as condições deste Edital e seus Anexos. 5.1.5. Na distribuição dos fornecimentos e serviços aos credenciados serão observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a especialidade, logística e qualificação do prestador, de modo a assegurar a qualidade, segurança e pontualidade no atendimento das demandas. 6. DA CONVOCAÇÃO: 6.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 6.2. A Gestora de contratação convocará o credenciado para a prestação do serviço, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 6.3. O ato de convocação conterá, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal, dotação orçamentária e demais clausulas pertinentes. 6.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.

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Prefeitura Municipal de Candiba-BA Prefeitura Municipal de Candiba Praça Kennedy, Centro, Candiba/BA - Fone: (77) 3661-2066 CEP: 46.380-150 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.982.608/0001-00 Página 10 de 80 6.4.1. O prazo estabelecido no item 6.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação expressa e justificativa formal do credenciado, apresentada dentro do prazo original, desde que aceita pela Administração. 6.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento. 6.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada, respeitada a ordem de classificação. 6.7. A execução dos serviços ou o fornecimento dos itens somente poderá ser iniciado após a formalização da contratação e emissão da respectiva autorização pela Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7. RECURSOS: 7.1. Das decisões da Comissão de Contratação/ Agente de contratação, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Candiba/BA, situada na Sede - Praça Kennedy, nª 01, CEP: 46.380 - 150, ou encaminhado para o e-mail: [email protected] . 7.2. Recebido o recurso, a Agente de contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá à instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.3. Se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhar á o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual dever á proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

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