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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na área da saúde, das especialidades médicas de médico do trabalho, neurologista, oftalmologista, ortopedista, psiquiatra e reumatologista, para prestação de serviços de avaliação médica pericial, emissão de laudo pericial e reavaliação periódica (renovação de laudo), destinados a subsidiar os processos de redução de carga horária dos servidores públicos municipais, nos termos da lei municipal n°1.677 de 05 de setembro de 2024

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 1 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE, DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE MÉDICO DO TRABALHO, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA E REUMATOLOGISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL, EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL E REAVALIAÇÃO PERIÓDICA (RENOVAÇÃO DE LAUDO), DESTINADOS A SUBSIDIAR OS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°1.677 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO: (X) Art. 79 – Inciso I ( ) Art. 79 – Inciso II ( ) Art. 79 – Inciso III VALOR REFERENCIAL MÁXIMO: R$ 333.579,50 (Trezentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) DATA DE PUBLICAÇÃO: 26 DE AGOSTO DE 2026 Prazo de vigência do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 003-26CR-PMG será de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, prorrogável por mais 12 (doze) meses a critério da Administração Pública. Visita técnica: ( ) Obrigatória ( ) Facultativa (X) Não se aplica Amostra ou Prova Conceito ( ) Sim (X) Não Prioridade de Contratação ( ) Sim (X) Não O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no endereço https://www.guanambi.ba.gov.br/ , no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será recebida a documentação para credenciamento, no PNCP - Portal Nacional de compras públicas, https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 e no e-mail para atendimento dos credenciamentos: [email protected] . DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (77) 98141-2523 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BAHIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 2 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI , situada na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, de acordo com fundamento no, artigo 78 da Lei n° 14.133/21, Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 1906 de 18 de março de 2024 que regulamenta o art. 79 da Lei 14133/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O presente edital, regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, tem por objetivo realizar procedimento administrativo de chamamento público visando, ao final, CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE, DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE MÉDICO DO TRABALHO, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA E REUMATOLOGISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL, EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL E REAVALIAÇÃO PERIÓDICA (RENOVAÇÃO DE LAUDO), DESTINADOS A SUBSIDIAR OS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°1.677 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e alterações posteriores, no que couber. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O credenciamento será realizado por meio da Internet, na Bolsa Nacional de Compras, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as duas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Auxiliar de Contratação designada, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema da Bolsa Nacional de Compras. 1.3. DATA/HORA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Os interessados em se credenciar poderão enviar a documentação de habilitação, exclusivamente pela Bolsa Nacional de Compras, a partir das 08h00min do dia 04 de setembro de 2026 , respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação e 3 (três) dias úteis para resposta da impugnação pela Auxiliar de Contratação, e, permanecerá aberto para submeter documentação durante toda vigência do credenciamento.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 3 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 1.4. O edital ficará disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com localizado na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, no site da Prefeitura Municipal de Guanambi, https://www.guanambi.ba.gov.br/ , no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será realizada a sessão pública, no PNCP - Portal Nacional de compras públicas, https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 e no e-mail para atendimento dos credenciamentos: [email protected] . 1.5. A auxiliar designada é a responsável por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Setor de Licitações, e-mail [email protected] ou por telefone/WhatsApp: (77) 98141-2523. 1.6. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.7. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi- BA, ou qualquer fato superveniente que impeça o ínicio na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.8. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link https://www.guanambi.ba.gov.br/ , no site municipal na aba transparência pública, na Bolsa Nacional de Compras, na lista de documentos do processo e em https://www.gov.br/pncp/pt-br , sendo de responsabilidade dos interessados acessá-las para obtê-las. 2. DO OBJETO Constitui o objeto do presente processo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE, DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE MÉDICO DO TRABALHO, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA E REUMATOLOGISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL, EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL E REAVALIAÇÃO PERIÓDICA (RENOVAÇÃO DE LAUDO), DESTINADOS A SUBSIDIAR OS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°1.677 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 4 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 MÉDICO DO TRABALHO POR ATENDIMENTO 600 2 NEUROLOGISTA POR ATENDIMENTO 150 3 OFTALMOLOGISTA POR ATENDIMENTO 30 4 ORTOPEDISTA POR ATENDIMENTO 100 5 PSIQUIATRA POR ATENDIMENTO 50 6 REUMATOLOGISTA POR ATENDIMENTO 180 TOTAL ESTIMADO - - 1.110 2.1. A especificação dos itens, quantitativos e unidade acima são conforme Termo de Referência constante no Anexo II. 3. DA BASE LEGAL 3.1. A legislação que regula esta contratação e os documentos que a instruem são as seguintes: 3.1.1. As estabelecidas no presente edital e seus anexos; 3.1.2. Os preceitos do direito público; 3.1.3. Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 3.1.4. Decreto municipal nº 1906 de 18 de março de 2024 (Decreto que regulamenta o Credenciamento no âmbito municipal); 3.1.5. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 (Decreto Federal que versa sobre o Credenciamento); 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital de credenciamento, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do edital.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 5 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 4.1.1. A impugnação ou esclarecimento poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Protocolo, com destinação ao Setor de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, com endereço constante no item 1.4, via plataforma da Bolsa Nacional de Compras e através do e-mail: [email protected] . 4.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não possuem efeitos suspensivos. 4.3. As eventuais impugnações ao presente edital poderão ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de publicação do edital. Os pedidos de esclarecimentos, por sua vez, poderão ser formulados a qualquer tempo enquanto perdurar a vigência do edital. 4.4. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no Diário Oficial do Município de Guanambi , no sistema da BNC e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.5. Caberá a Auxiliar de Contratação nos procedimentos auxiliares de credenciamento regidos pela Lei nº 14.133/2021, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do envio de documento de habilitação para credenciamento. 4.6. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi, disponibilizada na plataforma da BNC e na aba de licitações no site da Prefeitura Municipal de Guanambi. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do credenciamento deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da Bolsa Nacional de Compras (BNC), sediadas no País. 5.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante a Bolsa Nacional de Compras – BNC para envio da documentação para habilitação. 5.3. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço http://bnc.org.br/ , acesso “licitantes”.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 6 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 5.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico http://bnc.org.br/ . 5.5. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no regulamento da BNC, e poderão ser utilizadas em qualquer credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC, por ato devidamente justificado. 5.6. Os interessados em participar do presente Credenciamento, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações a plataforma. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 5.7. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BA ou a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 5.11. Nas contratações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link http://bnc.org.br/ . 5.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da Bolsa Nacional de Compras para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 7 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste credenciamento empresas nacionais do ramo e pessoas físicas devidamente apta, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no BNC por meio do sítio: https://bnc.org.br/ para acesso ao sistema eletrônico. 6.2. Caberá ao licitante interessado em participar do credenciamento: a) Encaminhar documentação de habilitação no prazo disposto neste edital; b) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; c) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de cedenciamento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; d) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; e) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do credenciamento na forma eletrônica; f) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 6.3. Não poderão se credenciar ou participar da execução do objeto, direta ou indiretamente, as empresas: a) Declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; b) Para verificação da situação descrita na alínea a, supra, o auxiliar de contratação procederá a consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – ou a qualquer outro cadastro disponível que possua banco de dados de fornecedoras inadimplentes; c) Suspensas ou Impedidas de licitar ou contratar a Administração Pública Municipal; d) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no pais;

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 8 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 f) Que possuam vínculo familiar com agentes políticos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI; g) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; h) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou atue na fiscalização ou gestão do contrato; i) Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura; j) É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma empresa interessada. 6.4. Caberá aos interessados em participar do credenciamento: a) Remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital; b) Encaminhar documentação de habilitação no prazo e na forma dispostos neste edital; 6.4.1. Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verificação minuciosa de todos os elementos deste edital e seus anexos, devendo, em caso de erros ou omissões porventura observadas, atender o prazo de impugnação expresso no ITEM 4, ou pedir esclarecimentos a qualquer tempo. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1.1. O credenciamento tem valor fixo e a proposta de preço deve ser enviada sem alteração de valor, apenas preenchida com os dados da empresa, conforme pedido no ANEXO XI. 7.1.2. O envio da proposta de preço trata-se da aceitação do valor fixado pelo edital. 7.1.3. O não envio ou envio em desacordo com o valor e dados solicitados é caso de inabilitação do proponente. 8. DA HABILITAÇÃO

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 9 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 8.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e seus anexos, e os serviços serão demandados de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira e orçamentária 8.2. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Auxiliar de Contração designada , que avaliada em até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, após a entrega da documentação relacionada, tendo como base para avaliação os critérios estabelecidos no corpo do Edital. 8.3. O prazo previsto no item 8.1.2 será contado a partir da data de entrega da documentação por cada interessado, sendo que a Auxiliar de Contratação terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise de cada documentação enviada. 8.4. Será divulgado o resultado do credenciamento de todos os interessados que atendam aos requisitos previstos neste Edital e em seus anexos, observada a ordem de entrega da integralidade dos documentos exigidos. 8.5. Da decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento, proferida pelos Auxiliares de Contração nos procedimentos auxiliares de credenciamento regidos pela Lei nº 14.133/2021 , caberá recurso dirigido a Prefeitura de Municipal de Guanambi e, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município, BNC E PNCP. 8.6. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital, ou que as apresente em desacordo. 8.7. Os Auxiliares de Contratação nos procedimentos auxiliares de credenciamento regidos pela Lei nº 14.133/2021 poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados, tendo o interessado o prazo de 3 (três) dias úteis para atendimento ao solicitado. 8.8. É facultada à Auxiliares de Contratação nos procedimentos auxiliares de credenciamento regidos pela Lei nº 14.133/2021 , em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes ou prestar esclarecimentos, tendo o interessado o prazo de 3 (três) dias úteis para atendimento ao solicitado. 8.9. Os interessados em se credenciar poderão enviar a documentação de habilitação a partir das 08h00min do dia 04 de setembro de 2026 , respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação e o prazo de 3 (três) dias úteis para resposta das impugnações pela Auxiliar de contratação, e permanecerá aberto para submeter documentação durante toda vigência do credenciamento.

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EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003-26CR-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123-26-PMG Página 10 de 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 13.982.640/0001-96 8.10. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e seus anexos, e os serviços serão demandados de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira e orçamentária 8.11. Durante a análise da documentação enviada para credenciamento, a auxiliar de contratação deverá consultará a situação de regularidade de acordo com o que segue: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) Portal da Transparência CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 8.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa prestadora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.13. Caso conste na Consulta de Situação do Prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.14. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentos similares, dentre outros. 8.15. Constatada a existência de sanção, o prestador será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.16. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação. 9. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1. QUANDO PESSOA JURÍDICA a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou inscrição no órgão competente, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício;