2 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°.014-26CO-PMG
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 119-26-PMG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI , pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique
Pereira Donato, nº. 90, inscrito no CNPJ sob nº 13.982.640/0001-96, nesta cidade, informa a V.Sa. que realizará licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , no modo de disputa ABERTO.
▪ A contratação de empresa apta a prestar tais serviços será realizada em consonância com a Lei Nº 14.133, de 01 de abril
de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nos moldes do ETP – Estudo Técnico Preliminar e do Projeto
Básico constante nos autos do Processo Administrativo de nº. 119-26-PMG.
▪ A presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO ,
reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 14.133/21 de 01.04.2021, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública, e suas alterações posteriores.
▪ Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no endereço eletrônico:
http://guanambi.ba.gov.br/transparencia/compras/licitacoes , no site municipal na aba transparência pública, no site do BNC,
na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las .
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Concorrência será realizada em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições
de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante inserção de monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o sistema BNC.
1.3. DATA / HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no BNC sítio https://bnc.org.br/,
até as 07h30min (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 , respeitado o intervalo mínimo de 10 (dez) dias úteis ,
por se tratar de serviço comum de engenharia , para divulgação da licitação. (Art. 55, inciso II, alínea “ b ” da Lei 14.133/21) .
1.4. DATA / HORA DA DISPUTA: A partir das 08h (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 .
1.5. O edital ficará disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com sede Prefeitura Municipal de
Guanambi, Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, no site da Prefeitura Municipal
de Guanambi, https://www.guanambi.ba.gov.br/, no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será realizada a sessão
pública e no e-mail para atendimento das Concorrências Eletrônicas na forma eletrônica:
[email protected] .
1.6. O Agente de Contratação é o responsável por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos
esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Setor de Licitações, através do
e-mail [email protected], telefone/WhatsApp (77)99976-2035.
1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e
considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi-BA, ou qualquer fato superveniente
que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas,
automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações
serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link https://www.guanambi.ba.gov.br/, no site municipal
na aba transparência pública, no site do BNC, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes
acessá-las para obtê-las.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a “ Contratação de empresa especializada em construção civil
para execução da obra de construção da Praça no Bairro Lagoinha, na sede do município de Guanambi-BA ”
9 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
11.3. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Agente de Contratação, a licitante
compromete-se a prestar o serviço, objeto deste edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no
Projeto Básico, ( ANEXO II ) deste edital.
11.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a
abertura da sessão pública.
11.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura desta
Concorrência, sujeita à revalidação por idêntico período.
11.6. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da prestação do serviço serão de responsabilidade da
licitante vencedora.
11.7. Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o serviço solicitado neste edital.
11.8. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais
poderão ser corrigidos pelo Agente de Contratação da seguinte forma:
11.8.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.8.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade,
retificando o preço total.
11.8.3. Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
11.8.4. Erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital.
11.9. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Agente de Contratação em conformidade com os
procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
11.10. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de
condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao
mérito (substância).
11.11. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus
anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
11.12. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de
suas propostas, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de
14/12/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei.
11.13. Os preços propostos deverão ser “à vista”, expressos em reais (R$), com duas casas decimais.
11.14. No valor do serviço devem estar compreendidos todos os custos de materiais, mão-de-obra, encargos sociais e
trabalhistas, transportes (considerar o custo do descarregamento) e demais despesas diretas.
12. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. A partir 08h (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 , terá início à sessão pública da Concorrência
Eletrônica nº 014-26CO-PMG, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste edital.
12.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.3. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR GLOBAL (art. 82, §1º, da Lei
14.133/2021), respeitado o preço máximo constante na cotação de preços realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUANAMBI, sendo parte integrante do processo em epígrafe.
12.4. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO GLOBAL, sendo desclassificada a proposta
apresentada em valor unitário.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente
estas participarão da fase de lance.
14 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
para aplicação das penalidades.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede no caso de
empresa individual;
15.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o
administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos
que comprovem a eleição de seus administradores;
15.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todos as alterações ou da consolidação respectiva;
15.4. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da
diretoria em exercício;
15.5. Documento Oficial com foto do (s) sócio (s) e do representante legal.
15.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Certidão de registro, da empresa licitante e do(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no qual estejam vinculados. As certidões
deverão ter suas legitimidades confirmadas. Havendo proponente de outros Estados, o registro deverá estar vistado pelo
CREA- BA ou CAU-BA, em conformidade com o disposto na Resolução CONFEA nº 413, de 12 de novembro de 1997;
16.2. A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação através de Certidão de Acervo Operacional - CAO , onde será considerada “obra
de características similares”, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o ora licitado;
16.3. Certidão de registro da empresa e dos responsáveis técnicos, individualmente ou em conjunto, no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigor, conforme
Resolução 266/79, da região a que está vinculada a licitante;
16.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT ,
nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos
trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de
obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, por execução obra ou serviço compatível com as
características da obra objeto desta licitação;
16.5. A licitante deverá comprovar que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente de pessoal, mediante
apresentação, no caso de empregado, da cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregado,
com a identificação do nome do empregador, do empregado e data de admissão. Caso o profissional seja sócio da licitante,
deverá apresentar cópia do Contrato social acompanhada de original e/ou alterações devidamente registradas na Junta
Comercial (Se os mesmos forem apresentados durante a habilitação jurídica não haverá necessidade de apresentá-lo
novamente), sendo admitido também, contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil
comum;
16.6. Anexar a (s) declaração (ões) individual (is), por escrito do (s) profissional (ais) apresentado(s), autorizando sua (s)
inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos, reconhecidos (as) em cartório, sendo
dispensado o reconhecimento em cartório se for sócio da empresa;
16.7. O profissional (is) indicado(s) pela proponente para fim de comprovação da capacitação técnico operacional deverá
(ão) participar da execução da obra, objeto deste Projeto Básico, ou, ainda, ser apresentado posteriormente profissional com
comprovada capacidade técnica igual ou superior à do profissional que habilitou a empresa ao processo licitatório;
16.8. A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da resolução 218/1973
do CONFEA e o Decreto Federal nº 23.569/1933.
15 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
16.9. A Certidão de Acervo Técnico – CAT do profissional deve estar devidamente acompanhada dos
atestados/certidões/declarações fornecidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o
profissional cumprido, de forma satisfatória, serviços compatíveis com os de maior relevância técnica para o objeto desta
licitação, sendo admitida a execução mínima do(s) seguinte(s) quantitativo do(s) serviço(s) abaixo (é admitido o somatório de
quantidades de mais de um atestado para a respectiva comprovação):
SERVIÇO SERVIÇO REQUERIDO EM ATESTADO QUANT.
OBJETO
QUANT.
MÍNIMA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA
SINTÉTICA 42MM, ALTA DURABILIDADE, COR
VERDE, PROTEÇÃO RAIOS UV E LUZ SOLAR,
INCLUSO COLA, TYPE, AREIA TRATADA, BORRACHA
E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO – EM OUTROS
MATERIAIS (ITEM 1.1.1.5 DA TABELA
TOS – CREA BA)
2.624,00 M² 1.312,00 M²
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA,
APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO
PREPARADOR. AF_05/2021
EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO – EM OUTROS
MATERIAIS (ITEM 1.1.1.5 DA TABELA
TOS – CREA BA)
1.602,96 M² 801,48 M²
ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA,
ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO,
(MONTANTES COM DIÂMETRO 2", TRAVESSAS E
ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼"), COM TELA DE
ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA
QUADRADA 5X5CM (EXCETO
MURETA). AF_12/2025
EXECUÇÃO DE CERCAMENTO – POR
ALAMBRADO (ITEM 1.1.7.1 DA TABELA
TOS – CREA BA)
122,00 M² 61,00 M²
MOTIVAÇÃO DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A exigência de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional para as parcelas expressamente indicadas neste
instrumento convocatório fundamenta-se no art. 67, incisos I e II, e § 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a
natureza da obra ou serviço de engenharia do objeto e a necessidade de assegurar que a futura contratada disponha,
simultaneamente, de profissionais com experiência técnica compatível e de capacidade operacional própria para executar as
parcelas de maior relevância e/ou valor significativo do empreendimento.
A definição das parcelas sujeitas à comprovação de capacidade técnica foi precedida de análise da planilha orçamentária,
inclusive mediante utilização da Curva ABC de Serviços, instrumento auxiliar nesse procedimento, destinado à identificação
das parcelas de maior representatividade econômica no orçamento da contratação. A partir dessa análise, os serviços foram
submetidos, adicionalmente, à avaliação de sua relevância técnica para a adequada execução do objeto, de modo que a
exigência não decorre exclusivamente de sua posição na Curva ABC, mas da conjugação entre sua representatividade no
valor global da contratação e sua importância para o desempenho, segurança, funcionalidade, durabilidade e adequada
conclusão da obra.
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a exigência de atestados deve restringir-se às parcelas de maior
relevância ou valor significativo do objeto, consideradas, para esse fim, aquelas cujo valor individual seja igual ou superior a
4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, sem prejuízo da análise de sua relevância técnica. Assim,
somente foram incluídas entre as parcelas sujeitas à comprovação aquelas que, à luz da análise técnica e orçamentária
realizada, apresentam efetiva pertinência com a capacidade necessária à execução satisfatória do empreendimento. A Lei
14.133/2021 não exige que a parcela sobre a qual serão definidos os requisitos de habilitação técnica atenda
simultaneamente aos critérios de relevância e valor. Dessa forma, cabe à Administração avaliar, em cada caso específico,
quais exigências são proporcionais à dimensão e complexidade do objeto a ser executado.
Não foram consideradas, para fins de definição das parcelas sujeitas à comprovação de qualificação técnico-operacional e
técnico-profissional, as despesas ou serviços de natureza predominantemente administrativa, gerencial, acessória ou de
apoio à execução do objeto, tais como administração local, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção de
canteiro e demais itens que, embora integrantes do orçamento estimativo da contratação (mesmo inseridos no custo direto),
não constituem parcelas tecnicamente características ou de complexidade tecnológica e operacional relevante deste objeto
em questão.
No objeto em questão, os itens de fornecimento e instalação de grama sintética e pintura de piso, atendem simultaneamente
os critérios de relevância técnica, especialmente ao quesito quantitativo, e econômica, respectivamente 21,20% e 6,59% do
custo total do objeto. O item para fornecimento e instalação de postes de iluminação, embora economicamente relevante
(4,91% do objeto) tem baixa representatividade quantitativa – 8 unidades, quais seriam necessárias apenas 4 unidades para
comprovação de qualificação técnica para execução do objeto (limite de até 50%, conforme § 2º, inciso I do Art. 67 da Lei nº
14.133/21), o que o afasta por baixa complexidade técnica de atividade relevante para a execução do objeto, portanto,
afastado dos requisitos de qualificação técnica. O item de fabricação e instalação de alambrado, embora não atenda o
17 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
16.10.5. Para que o Agente de Contratação reconheça a autenticidade da documentação referente ao vínculo da empresa
com o RT (Responsável Técnico), a licitante deverá obrigatoriamente apresentar, além do Contrato de Prestação de
Serviços, documento oficial de identificação do profissional com foto e assinatura.
16.10.6. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão
participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovado pela Administração.
16.10.7. DECLARAÇÃO indicando qual profissional RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, será encarregado de
acompanhar a prestação de serviços pertinentes ao objeto da licitação.
16.10.8. A declaração de que estabelece o subitem 16.10.7 PODERÁ apresentar mais de um profissional que irá atuar como
Responsável Técnico do serviço/objeto constante nesse edital.
16.10.9. A Visita Técnica se torna facultativa, tendo em vista que, segundo os termos do artigo 63, §2º da Lei Federal nº
14.133/2021, o Licitante poderá visitar o local de execução da obra para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua
execução, ou, de acordo os termos do artigo 63, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, o Licitante poderá declinar do direito de
realizar a Visita Técnica. Nesse caso, deverá apresentar declaração de declínio do direito de realizar a visita técnica e de ter
conhecimento integral das condições do local da execução do serviço, sob pena de inabilitação.
17. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos distribuidores de todos os
cartórios da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
17.2. Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três)
meses da data de apresentação da proposta;
17.3. As demonstrações contábeis citadas no subitem 17.2, exprimem com clareza a situação do patrimônio e as mutações
ocorridas no exercício da empresa. Tais dados já incorporam o balanço patrimonial, tais como: demonstração do resultado do
exercício, demonstração de lucros ou prejuízos;
17.4. As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de
Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
17.5. A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde
que apresente o Balanço de Abertura e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor total em que foi declarada
vencedora;
17.6. A demonstração contábil disposta no item 17.2 deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do
técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente,
registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente, salvo para
o optante do SIMPLES. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente;
17.7. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à
Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
17.8. Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
17.8.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante
17.8.2. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA.):
a) Por fotocópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis constantes no livro Diário, inclusive com os Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente.
17.9. A boa situação financeira da licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo
23 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
32.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para
evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades
constatadas.
32.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso,
a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
32.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade
da prestação dos serviços realizada.
32.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que
poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de
fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
32.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade
exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores
redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
32.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente
para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
32.13. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou
de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
33. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
33.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento
com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades
contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada
33.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade
ou quantidade inferior à demandada.
34. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
34.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual em parcelas, nos
termos abaixo.
34.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
34.3. Recebimento provisório:
a) No local da execução da obra, o Servidor designado fará o recebimento dos mesmos, limitando-se a verificar a sua
conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso,
as irregularidades observadas.
34.4. Recebimento definitivo:
a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o Servidor designado procederá ao
recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos produtos entregues em conformidade com o exigido neste
Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora
35. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
69 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
11.16 97668 SINAPI
ELETRODUTO FLEXÍVEL
CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2"),
PARA REDE ENTERRADA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 105,80 R$ 13,72 R$ 16,80 R$ 1.777,44
11.17 10315 ORSE
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 32 A, PADRÃO DIN
(EUROPEU - LINHA BRANCA)
un 4,00 R$ 21,31 R$ 26,10 R$ 104,40
12 PINTURA - PRAÇA R$ 64.964,58
12.1 88495 SINAPI
EMASSAMENTO COM MASSA
LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE,
UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL.
AF_04/2023
m² 68,70 R$ 13,65 R$ 16,72 R$ 1.148,66
12.2 102492 SINAPI
PINTURA DE PISO COM TINTA
ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3
DEMÃOS, INCLUSO FUNDO
PREPARADOR. AF_05/2021
m² 1602,96 R$ 31,49 R$ 38,57 R$ 61.826,16
12.3 102520 SINAPI
PINTURA DE SINALIZAÇÃO
VERTICAL DE SEGURANÇA, FAIXAS
AMARELA E PRETA, APLICAÇÃO
MANUAL, 2 DEMÃOS. AF_05/2021
m² 16,00 R$ 101,52 R$ 124,36 R$ 1.989,76
13 GRANITO - PRAÇA R$ 10.012,61
13.1 1934 ORSE
REVESTIMENTO PARA PISO OU
PAREDE EM GRANITO CINZA
ANDORINHA, POLIDO, E =
2CM,APLICADO COM ARGAMASSA
INDUSTRIALIZADA AC-II,
REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOÇO
m² 22,93 R$ 356,46 R$ 436,66 R$ 10.012,61
14 SERVIÇOS FINAIS R$ 7.509,24
14.1 3167 ORSE PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA
EM ALUMÍNIO 0,60 X 0,80 M un 1,00 R$ 2.055,13 R$ 2.517,53 R$ 2.517,53
14.2 6191 ORSE LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E
REMOÇÃO DE ENTULHOS) m² 7563,20 R$ 0,54 R$ 0,66 R$ 4.991,71
TOTAL SEM BDI R$ 766.170,48
TOTAL DO BDI R$ 172.267,73
TOTAL GERAL R$ 938.438,21
17.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações para custeio das despesas com o contrato decorrente da presente licitação serão:
ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Projeto/Atividade: 15.451.004. 1050 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E
JARDINS Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Global: R$ 938.438,21
18. RESPONSÁVE L
Gustavo Oliveira Boa Sorte
Analista Executivo de Projetos e Obras
Portaria nº 42 de 01 de julho de 2026
Matrícula: 9008661
Guanambi-Ba, 18 de setembro de 2026.
103 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem
acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de
2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”,
“g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.2.4. MULTA:
12.2.4.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite
de 20 (vinte) dias;
12.2.4.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021
12.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 5% do valor do
Contrato.
12.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 1 2.1, de 1% a 10% do valor
do Contrato.
12.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 1 2.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
12.2.4.5. Para infra ções descritas na alínea “d” do subitem 1 2.1, a multa será de 0,1% a 2% do valor do Contrato.
12.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 1 2.1, a multa será de 0,5% a 5% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do
dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos
na referida Lei (art. 159).
104 de 106
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fone: *77 3452- 4312
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis
de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o
mesmo órgão ora contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo
estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,
caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de
créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.4. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a
continuidade da execução contratual
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por
algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir
sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em
que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha
desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: