Texto do edital
Construção civil para execução da obra de construção da praça no bairro lagoinha, na sede do município de guanambi-BA
1 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014-26CO-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 119-26-PMG OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA NO BAIRRO LAGOINHA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: ( ) SIM ( X ) NÃO VALOR REFERENCIAL MÁXIMO: R$ 938.438,21 (Novecentos e trinta e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos) DATA: 26 de outubro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ( X ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO FORMA DE DISPUTA: ( X ) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO EXCLUSIVA ME/EPP? ( ) SIM ( X ) NÃO RESERVA DE COTA PARA ME/EPP? ( ) SIM ( X ) NÃO ADJUDICAÇÃO: ( ) ITEM ( ) GRUPO ( X ) GLOBAL VISITA TÉCNICA: ( ) OBRIGATÓRIA ( X ) FACULTATIVA ( ) NÃO SE APLICA AMOSTRA OU PROVA CONCEITO: ( ) SIM ( X ) NÃO PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO: ( ) SIM ( X ) NÃO As sessões públicas das Concorrências Eletrônicas do município de Guanambi, estado da Bahia pode ser acompanhadas no sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC no sitio https://bnc.org.br/. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no sítio https://bnc.org.br/ e também no endereço: https://www.guanambi.ba.gov.br/transparencia/compras/licitacoes. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Guanambi, Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000. Telefone: (77)9-9976-2035, e-mail: [email protected].
2 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°.014-26CO-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 119-26-PMG A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI , pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº. 90, inscrito no CNPJ sob nº 13.982.640/0001-96, nesta cidade, informa a V.Sa. que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , no modo de disputa ABERTO. ▪ A contratação de empresa apta a prestar tais serviços será realizada em consonância com a Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nos moldes do ETP – Estudo Técnico Preliminar e do Projeto Básico constante nos autos do Processo Administrativo de nº. 119-26-PMG. ▪ A presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO , reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 14.133/21 de 01.04.2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores. ▪ Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, no endereço eletrônico: http://guanambi.ba.gov.br/transparencia/compras/licitacoes , no site municipal na aba transparência pública, no site do BNC, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência será realizada em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema BNC. 1.3. DATA / HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no BNC sítio https://bnc.org.br/, até as 07h30min (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 , respeitado o intervalo mínimo de 10 (dez) dias úteis , por se tratar de serviço comum de engenharia , para divulgação da licitação. (Art. 55, inciso II, alínea “ b ” da Lei 14.133/21) . 1.4. DATA / HORA DA DISPUTA: A partir das 08h (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 . 1.5. O edital ficará disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com sede Prefeitura Municipal de Guanambi, Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, no site da Prefeitura Municipal de Guanambi, https://www.guanambi.ba.gov.br/, no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será realizada a sessão pública e no e-mail para atendimento das Concorrências Eletrônicas na forma eletrônica: [email protected] . 1.6. O Agente de Contratação é o responsável por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Setor de Licitações, através do e-mail [email protected], telefone/WhatsApp (77)99976-2035. 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi-BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link https://www.guanambi.ba.gov.br/, no site municipal na aba transparência pública, no site do BNC, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a “ Contratação de empresa especializada em construção civil para execução da obra de construção da Praça no Bairro Lagoinha, na sede do município de Guanambi-BA ”
3 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 2.2. Os serviços estão especificados, qualificados e quantificados conforme ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR constante no (ANEXO I), PROJETO BÁSICO constante no (ANEXO II), PLANILHA ORÇAMENTÁRIA constante no (ANEXO III) e MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA constante no (ANEXO IV). 2.3. Os demais elementos referentes ao processo em epígrafe estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.guanambi.ba.gov.br/transparencia/compras/licitacoes , quais sejam: 1. PROJETOS; 2. MATRIZ DE RISCO; 3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 4. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS; 5. MEMÓRIA DE CÁLCULO; 6. MEMORIAL DESCRITIVO; 7. CURVA ABC DE SERVIÇOS. 3. BASE LEGAL 3.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são as seguintes: 3.1.1. As estabelecidas no presente edital e seus anexos; 3.1.2. Os preceitos do direito público; 3.1.3. Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021; 3.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As dotações para custeio das despesas com a prestação do serviço serão informadas nas notas de empenhos emitidas pelas secretarias municipais ou as dotações para custeio das despesas com o contrato decorrente da presente licitação serão: ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA: 6 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Projeto/Atividade: 15.451.004. 1050 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Global: R$ 938.438,21 5. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2. A impugnação poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guanambi, com endereço constante no item 1.5, via plataforma BNC e através do e-mail: [email protected]. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contatação, nos autos do processo de licitação. 5.5. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.6. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi, disponibilizada na plataforma do BNC e na aba de licitações no site da prefeitura municipal. 6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica empresas nacionais do ramo, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no BNC por meio do sítio: https://bnc.org.br/ para acesso ao sistema eletrônico. 6.2. O licitante deverá apresentar comprovante de GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO , no momento da apresentação da proposta, a título de garantia de proposta, no valor de 1,00 % (um por cento) do valor estimado da licitação, como requisito de pré-habilitação, conforme previsto no Art. 58 §1º da Lei Federal Nº 14.133/21.
4 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 6.3. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (Art. 96 § 1º da Lei 14.133/21): 6.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.3.2. Seguro-garantia; 6.3.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.3.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.3.5. Para os interessados em participar da presente licitação, o valor referente à Garantia de Participação de que estabelece o subitem 6.2, será de R$ 9.384,38 (Nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) ; 6.3.6. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (Art. 58 § 2º da Lei 14.133/21). 6.3.7. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (Art. 58 § 3º da Lei 14.133/21). 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 do referido Estatuto. 6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar junto ao sistema www.bnc.org.br o enquadramento. 6.7. O atestado de visita não é exigido, porém, é de inteira responsabilidade da licitante a verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados indispensáveis à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 6.8. Caberá à licitante interessada em participar da Concorrência Eletrônica: 6.8.1. Remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, proposta de preços; 6.8.2. Encaminhar documentação de habilitação e proposta realinhada no prazo disposto neste edital; 6.8.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.8.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.8.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 6.8.6. Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; 6.8.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 6.9. Não será permitida a participação de empresas: 6.9.1. Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI.
5 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 6.9.2. Declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 6.9.3. Para verificação da situação descrita no subitem 6.9.2, o Agente de Contratação procederá a consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – ou a qualquer outro cadastro disponível que possua banco de dados de fornecedoras inadimplentes. 6.9.4. Suspensas ou Impedidas de licitar ou contratar a Administração Pública Municipal. 6.9.5. Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 6.9.6. Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no país; 6.9.7. Que possuam vínculo familiar com agentes políticos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI; 6.9.8. Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 6.9.9. Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura; 6.9.10. Tenham participação na elaboração do Estudo Técnico Preliminar ou Projeto Básico do objeto licitado. 6.9.11. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante. 6.10. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 6.11. As empresas concorrentes deverão se inteirar dos serviços a serem prestados, assim como as despesas e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução. 6.12. Cada licitante deverá declarar que: 6.12.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.12.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.12.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.12.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.12.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.12.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.12.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. CREDENCIAMENTO – SISTEMA DE LICITAÇÕES - (BNC) BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da BNC - Bolsa Nacional de Compras, sediadas
6 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 no País. 7.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Bolsa Nacional de Compras - BNC, até a data de realização da sessão pública da Concorrência Eletrônica. 7.3. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço http://bnc.org.br/, acesso “licitantes (fornecedores)”. 7.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico http://bnc.org.br/ . 7.5. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BNC licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC, por ato devidamente justificado. 7.6. Os interessados em participar da presente Concorrência Eletrônica, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Nacional de Compras, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BNC Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 7.7. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Guanambi-BA ou a Bolsa NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 7.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 7.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link http://bnc.org.br/ 8. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao sítio https://bnc.org.br/ . 8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Agente de Contratação ou à Prefeitura Municipal de Guanambi a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 8.4. O ( ANEXO XI ) deste edital contém um modelo de carta de “credenciamento” para a prática de atos concernentes ao certame” 8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as express ões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 8.5.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados a cima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto ao BNC- Bolsa Nacional de Compras. 8.5.2. A comprovação de que trata o subitem 8.5., quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante vencedora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; c) Verificação da receita bruta informada no balanço patrimonial apresentado. 8.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no item 8.5, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); d) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); e) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; f) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; g) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; i) Constituída sob a forma de sociedade por ações. 9. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, via internet, no sítio https://bnc.org.br/ ou por telefone/Whatsapp (77)99976-2035 ou, ainda, por e-mail: [email protected]. Pedidos de esclarecimento formulados fora deste prazo será considerado como não recebido. 9.2. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, disponibilizado no site https://bnc.org.br/ e vincularão os participantes e a administração. 9.4. A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI adicionar quaisquer outras que julgar necessárias e não mencionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações. 9.5. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos. 9.6. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão prestados os serviços e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
8 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 9.7. Analisando as consultas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio www.bnc.org.br, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.8. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste edital e seus anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições. 10. PARTICIPAÇÃO 10.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema BNC- Bolsa Nacional de Compras. 10.2. Como condição para participação na Concorrência, a licitante deverá declarar no sistema: 10.2.1. A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10.2.2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; 10.2.3. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 10.2.4. A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 10.2.5. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e 10.2.6. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.; 10.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 10.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.5. No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação do procedimento licitatório persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório. 11. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11.1. Após a divulgação do edital no sítio do BNC, a licitante deverá apresentar no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denom inado “ Descrição Complementar ”, a sua Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente a especificação detalhada dos serviços a serem prestados e quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não previstas no edital, contemplando o preço global do serviço e o total do Objeto, estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas e quaisquer outros incidentes sobre o objeto desta Concorrência, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.2. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, sob pena de desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
9 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 11.3. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo Agente de Contratação, a licitante compromete-se a prestar o serviço, objeto deste edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no Projeto Básico, ( ANEXO II ) deste edital. 11.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a abertura da sessão pública. 11.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura desta Concorrência, sujeita à revalidação por idêntico período. 11.6. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes da prestação do serviço serão de responsabilidade da licitante vencedora. 11.7. Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o serviço solicitado neste edital. 11.8. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo Agente de Contratação da seguinte forma: 11.8.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 11.8.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total. 11.8.3. Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 11.8.4. Erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital. 11.9. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Agente de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 11.10. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância). 11.11. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada. 11.12. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei. 11.13. Os preços propostos deverão ser “à vista”, expressos em reais (R$), com duas casas decimais. 11.14. No valor do serviço devem estar compreendidos todos os custos de materiais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, transportes (considerar o custo do descarregamento) e demais despesas diretas. 12. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 12.1. A partir 08h (horário de Brasília) do dia 26 de outubro de 2026 , terá início à sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 014-26CO-PMG, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, conforme previsto neste edital. 12.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.3. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR GLOBAL (art. 82, §1º, da Lei 14.133/2021), respeitado o preço máximo constante na cotação de preços realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, sendo parte integrante do processo em epígrafe. 12.4. O licitante deverá registrar a proposta para o preço do valor TOTAL DO GLOBAL, sendo desclassificada a proposta apresentada em valor unitário. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10 de 106 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014-26CO-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fone: *77 3452- 4312 12.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 12.7. O licitante deverá apresentar COMPROVANTE DE GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO , no momento da apresentação da proposta, a título de garantia de proposta, conforme determina o subitem 6.2 , sobretudo o Art. 58 §1º da Lei Federal Nº 14.133/21. 12.8. Havendo inoperância do sistema BNC por motivos alheios a vontade da Prefeitura Municipal de Guanambi, o Agente de Contratação enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”. 12.9. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o VALOR GLOBAL da licitação estiver em disputa. 13. JULGAMENTO E ETAPAS DE LANCES 13.1. Classificadas as propostas, o Agente de Contatação dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento do valor consignado no registro. 13.1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO , com intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de R$ 100,00 (Cem reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto e relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 13.1.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.1.1.2. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema (prorrogam-se mais 2 minutos). 13.1.1.3. Caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente. 13.1.1.4. O Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, poderá reiniciar a etapa de envio de lances (justificadamente). 13.1.1.5. Pode haver prorrogações sucessivas em caso de reinício da etapa de envio de lances. 13.1.1.6. Essa fase de lances será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período. 13.1.1.7. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva. 13.2. As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 13.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 13.4. A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto da licitação. 13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 13.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da licitante do lance. 13.7. Os benefícios as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas diretamente pelo sistema ou através de justificativa do Agente de Contratação. 13.7.1. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Agente de Contratação o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de