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Texto do edital

Aquisição de protetores solares e repelentes, destinados à proteção individual dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cruz das Almas/BA

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 1 I Preâmbulo. O Município de CRUZ DAS ALMAS , através deste Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº. 165/2025, torna público e leva ao conhecimento dos interessados, na forma da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 052/2024 do Decreto Municipal nº. 163/2023, do Decreto Municipal nº. 165/2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, do Decreto Municipal nº. 266/2023, do Decreto Municipal nº. 455/2021, do Decreto Municipal nº. 232/2024 e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital. II Órgão(s) Interessado(s)/Requisitante(s). Secretaria Municipal de Saúde III Modalidade IV Processo Administra tivo. Pregão Eletrônico n o . 052/2026. 1122/2026. V Tipo de Licitação. VI Regime de Execução. ( ) Por Lote ( X ) Por Ítem ( ) Global. (X) Execução Indireta ( ) Direta. VII Critério de Julgamento. VIII Forma de Fornecimento . (X) Menor Preço ( ) Maior Desconto. (X) Parcelada ( ) Integral. XIV. Modo de Disputa. X Inversão de Fases. ( ) Aberto (X) Aberto e Fechado ( ) Fechado e Aberto. ( ) Sim (X) Não. XI Prazo de Vigência. XII Prazo de Execução. 12 (Doze) Meses. 12 (Doze) Meses. XI II C ota Exclusiva ME/EPP. XI V Prazo para Impugnar Edital. ( ) Sim (X) Não. 03 (três) dias úteis. X V Tratamento Diferenciado LC123/2026. XV I Abrangência. (X) Sim ( ) Não (X) Nacional ( ) Internacional X V II Consórcio. XV I II Garantia para Licitar. ( ) Sim ( X ) Não. ( ) Sim (X) Não. XIX Amostras XX Catálogos ( ) Sim (X) Não. ( ) Sim (X) Não. XXI Visita Técnica XXII Consórcio Quantidade Integrantes no Consórcio ( ) Sim (X) Não. ( X ) Sim ( ) Não / ( Sem ) Limite de Licitantes

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 2 X X I I Objeto. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de protetores solares e repelentes, destinados à proteção individual dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cruz das Almas/BA. X X II I Credenciamento Para participar do certame, o licitante interessado deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar -se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://licitanet.com.br/ IMPORTANTE : É de responsabilidade EXCLUSIVA do licitante interessado, além de credenciar -se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital. X X I V Data. X X V Horário. 04/11/2026. 09h:00min. X X V I Início do Acolhimento da Proposta. XX V I I Fim do Acolhimento da Pro posta. 21/10/2026 – às 09h:00min. 04/11/2026 – às 08h:59min. XXVII I Sistema de Registro de Preços . (x) Sim ( ) Não. XXI X Dotação Orçamentária. Dispensada por se tratar de sistema de registro de preços XX X Processamento da Licitação. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema LICITANET, https://licitanet.com.br/. XX X I Estimativa de Preços. DE ACORDO COM A PLANILHA ORCAMENTARIA CONTIDO NO TERMO DE REFERENCIA. XX XI I Edital, Anexos e meios de informação. As informações, impugnações e pedidos de esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento dos interessados beste certame serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, até 03 (três) dias úteis que antecedem a data prevista para abertura das propostas. Os pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações OBRIGATORIAMENTE devem ser enviados ao Pregoeiro, por meio de EMAIL com endereço eletrônico [email protected] , dentro do prazo previsto neste Edital. O ETP – Estudo Técnico Preliminar, o Edital e seus Anexos poderão ser consultados e adquiridos

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 3 gratuitamente através do Portal de Compras - LICITANET, https://licitanet.com.br/. E do Município, com endereço eletrônico http://www.cruzdasalmas.ba.gov.br/acessoainformacao , após clicando na aba , LICITAÇÃO , dentro do Portal de ACESSO A INFORMAÇÃO. S ecretaria M unicipal de A dministraç ão Gabriela Santana de Oliveira

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 4 Índice 1. EDITAL .................................................................................................................... 5 2. DO OBJETO ............................................................................................................. 5 3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 5 4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................... 5 5. DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................... 10 6. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E TRATAMENTO DIFERENCIADO – LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DAS ME/EPP E EQUIPARADOS. ....................................................................... 11 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............... 13 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ....................................................................... 15 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................................................................................................ 18 10. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................. 22 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO .................................................................................. 26 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................... 30 13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................... 30 14. DOS RECURSOS .................................................................................................. 31 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................. 32 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................ 35 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 35 18. DO FORO ........................................................................................................... 36

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 5 1. EDITAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS – BAHIA, através do Departamento de Compras e licitações, pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO – COMTRAT, localizada no Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas - Bahia, Rua Lélia Passos, s/n – Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos, CEP 44380-000, Tel: 0800 750 0140, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N O . 052/2026, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição do(s) serviço(s) descrito(s) no item 2 – DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, onde o licitante interessado deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar -se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruçõ es para a sua correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas através do Portal de Compras - LICITANET, https://licitanet.com.br/; O ETP – Estudo Técnico Preliminar, o Edital e seus Anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente através do Portal de Compras - LICITANET, https://licitanet.com.br/, e do Municipio endereço eletrônico http://www.cruzdasalmas.ba.gov.br/acessoainformacao , após, clicando na aba , LICITAÇÃO , dentro do Portal de ACESSO A INFORMAÇÃO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições na forma da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 052/2024 do Decreto Municipal nº. 163/2023, do Decreto Municipal nº. 165/2023, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, do Decreto Municipal nº. 266/2023, do Decreto Municipal nº. 455/2021, do Decreto Municipal nº. 232/2024, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação trata do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de protetores solares e repelentes, destinados à proteção individual dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cruz das Almas/BA. 2.2. A licitação será processará conforme estabelecido no Preambulo, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. 3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Em se tratando de Registro de Preços, estabelecidas no preambulo deste Edital, as regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema LICITANET (https://licitanet.com.br/). 4.1. Poderão participar desta Licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, e, que atenderem as condições exigidas constantes neste Edital e seus Anexos, e, que;

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 6 4.1.1. Caso seja exigido a GARANTIA DE PROPOSTA , destacado no preâmbulo deste Edital, correspondendo a 1% (um por cento) do valor estimado para para a contratação, devendo o licitante obedecer ao critério de julgamento deste certame (item, lote, global, etc.), conforme art. 58 da Lei 14.133, de 2021; 4.1.2. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada conforme o § 1º do art. 96 desta Lei , em uma das seguintes modalidades: 4.1.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 4.1.2.2. seguro-garantia; 4.1.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 4.1.3. É de integral responsabilidade da Licitante, a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação. 4.1.4. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada Junto ao Banco de titularidade da Prefeitura do Município de Cruz das Almas/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.006.977/0001-20. IMPORTANTE : os dados bancários para a finalidade do item 4.2.1., será informada diretamente ao interessado, bastando solicitar junto a Secretaria da Fazenda do Município de Cruz das Almas/BA. 4.1.5. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor; 4.1.6. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor; 4.1.7. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ter vigência de 60 (sessenta) dias além do prazo da validade da proposta e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice; 4.1.8. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 4.1.9. Os Licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta, ou prestar de forma insuficiente em valor ou prazo, ou ainda que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão desclassificados, ainda que tenha se sagrado vencedor provisório;

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 7 4.1.10. Encerrado o certame, os licitantes terão suas Garantias de Proposta devolvidas em até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. § 2º, do art. 58, da Lei 14.133, de 2021; 4.1.11. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, às suas expensas, sob pena desclassificação da proposta ou, se já superada esta fase, na hipótese de impossibilidade da assinatura do Contrato, caso vencedora; 4.1.12. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a contar da publicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua; 4.1.13. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo Licitante quanto à participação nesta Licitação. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 4.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.2.2. A não observância do disposto no item anterior ensejará desclassificação do licitante no momento da habilitação. 4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto Municipal nº. 455/2021, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 4.4. Se permitida a participação de empresas reunidas em regime de consórcio, destacado no Preambulo deste Edital, serão atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e aquelas aqui estabelecidas. 4.4.1. Qualquer das empresas consorciadas, ficam impedidas de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 4.4.2. Deverá ser entregue, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital.

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 8 4.4.3. A empresa líder será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 4.4.4. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 4.4.5. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 4.4.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.5.2. “a”, que deverá prever: 4.4.6.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; 4.4.6.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; 4.4.6.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; 4.4.6.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 4.4.6.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 4.4.6.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 4.4.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.4.8. O número máximo de empresas consorciadas será de definida no preâmbulo deste Edital, conforme justificativa técnica constante do Termo de Referência. 4.4.9. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.4.10. Em relação à comprovação para habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou caso contenha justificativa no expressa no Termo de Referencia / Projeto Básico, haverá um acréscimo de 20 % (vinte por cento, para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 4.5. Não poderão disputar esta licitação:

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 9 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, se assim estiver definido no Preâmbulo deste Edital; 4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 4.6. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 4.7. O impedimento de que trata o item 4.5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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CENTRO ADMINISTRATIVO DE CRUZ DAS ALMAS Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma |Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 |Cruz das Almas - Bahia – Brasil |Telefone: 0800 750 0140 10 devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.1 e 4.5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.5.1 e 4.5.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.12. A vedação de que trata o item 4.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.13. Não será permitida a participação de pessoa física; 4.14. Não será permitido ainda a participação de empresas com falência decretada, em recuperação judicial e ou extrajudicial; 4.14.1. Exceção ao referido no item 4.14., somente será admitida participação de empresas em recuperação judicial, bem como empresas em processo falimentar desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do certame, o licitante interessado deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema LICITANET, onde deverá informar -se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 5.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas n o seguinte sítio eletrônico do Portal de Compras LICITANET (https://licitanet.com.br/). 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para r ealização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do

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