Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos complementares destinados à execução de solução integrada de ciclo de oficinas socioeducativas de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029-D-2026 As contratações através de Dispensa de Licitação do Município de Cruz das Almas, são regidas pelo ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021, e demais a legislação aplicável. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1112/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS Dia: 26/10/2026 às 17:00h LOCAL : pelo e-mail: [email protected] ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações - COPEL- situado na Rua Lélia Passos S/N – Parque Sumaúma – Bairro: Lauro Passos, CEP: 44.380-000. Outras informações sobre a Dispensa de Licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00. O Município de Cruz das Almas, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo nº 1112/2026, objetivando a Contratação Direta de Empresa Prestadora de Serviços, discriminados abaixo. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento da DISPENSA DE LICITAÇÃO, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizada no Município, e será conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Contratacão, designada nos termos do Decreto nº 165/2025. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2.1- O objeto da presente Dispensa, é a busca de propostas adicionais mais vantajosas, para Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos complementares destinados à execução de solução integrada de ciclo de oficinas socioeducativas de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, correspondentes aos Módulos 3 – Elaboração de Currículo e Postura Profissional, 4 – Orientação Profissional e Planejamento de Carreira, 5 – Educação Financeira e 6 – Empreendedorismo e Gestão de Pequenos Negócios, no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, destinada a 300 (trezentos) usuários da Política Municipal de Assistência Social de Cruz das Almas/BA, compreendendo facilitação técnica, planejamento pedagógico das oficinas, material didático individual, lanche, certificação, aplicação dos instrumentos de avaliação e elaboração dos relatórios de execução, sem transferência à Contratada da gestão, coordenação institucional, registros oficiais ou demais atribuições próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.2- A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato. 2.3- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. DA JUSTIFICATIVA 3.1 O Município de Cruz das Almas aderiu ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS nº 25/2016, e pactuou meta de atendimento de 300 (trezentos) usuários, conforme Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 3.2. O Plano de Ação vigente prevê a realização de 12 (doze) turmas de até 25 (vinte e cinco) participantes, com ciclo de oficinas, sendo os Módulos 1 e 2 (acolhida/autoconhecimento e mundo do trabalho/habilidades) executados diretamente pela equipe de referência do Programa. Os Módulos 3 a 6, ora demandados, exigem conteúdo técnico especializado — orientação vocacional, técnicas de
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 2 recrutamento e seleção, educação financeira e gestão de pequenos negócios — não disponível no quadro funcional da Secretaria. 3.3. A equipe de referência do Acessuas Trabalho é composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, dimensionada para as atribuições de identificação, sensibilização, elaboração dos Planos Individuais de Inclusão no Mundo do Trabalho, mapeamento de oportunidades e monitoramento do percurso. A absorção integral, por essa mesma equipe, da facilitação de 48 encontros temáticos especializados comprometeria a execução dos demais Eixos do Programa e o cumprimento dos prazos de registro no Prontuário SUAS, no SIS Acessuas e no RMA. 3.4. O diagnóstico territorial constante do Plano de Ação evidencia vocação econômica diversificada — agroindústria do fumo e fruticultura, polo calçadista e têxtil, comércio varejista, turismo do ciclo junino e microempreendedorismo —, o que reforça a pertinência dos módulos demandados para a efetiva inserção dos usuários nas oportunidades mapeadas. 3.5. A contratação é temporária e vinculada ao ciclo de execução do Programa (maio a novembro de 2026), não configurando serviço de natureza contínua nem substituição de mão de obra permanente da Administração. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 4.1- Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando via e-mail da COPEL: [email protected] , até 01(um) dia antes do prazo final para apresentação da proposta, as dúvidas sucintas, que serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruz das Almas. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 5.1- Poderão participar da presente Dispensa de Licitação, pessoa jurídica ou física, regularmente estabelecidas no país, que atenda às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes e compatível com o objeto pretendido. 5.2- Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os fornecedores: 5.2.1- Que não atendam às condições deste instrumento convocatório de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 5.2.2- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3- Que se enquadrem nas seguintes vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/2021: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; se estende o teor que trata a alínea “c”, aos licitantes impedidos de licitar em qualquer esfera, ou seja, Federal, Estadual ou Municipal ou Distrital; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.3.1-Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.2.3.2-aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 3 física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 5.2.4- Organizações da sociedade Civil de Interesse Público – OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão nº746/2014 – TCU Plenário). DA BUSCA DE PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS 6.1- Visando cumprir o art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021 e a legislação pertinente, o Município de Cruz das Almas, antes de proceder à contratação de qualquer empresa, fará publicar no site oficial: [email protected] e Diário Oficial eletrônico do Município, aviso de dispensa, Edital completo, com Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços e relação de documentos de habilitação necessários, para que as empresas interessadas possam, no prazo de 03(três) dias úteis, apresentar suas propostas orçamentárias. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1- As informações relativas a especificações do objeto, prazos e local de prestação dos serviços, estão elencadas no Termo de Referência Anexo I deste Edital. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1-quando entregues de forma física, os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados em sua parte externa, além do nome da proponente e o n.º do CNPJ, os seguintes dizeres: 8.1.2- A proposta de preços deverá estar em original, digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 8.1.3- Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada. 8.1.4-As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 8.2- PRAZO E FORMA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.2.1- PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS : Esta Chamada Pública para Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, contados a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO no diário oficial: [email protected] . 8.2.2- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - Os envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação, serão recebidos pelo e-mail: [email protected] . Outras informações sobre a Dispensa de Licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:00, do Município de Cruz das Almas, e as condições abaixo. 8.3- QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS 8.3.1- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, em consonância com o Anexo II modelo de Proposta de Preços, expressando os a- Envelope “A” - Proposta Comercial, DISPENSA de LICITAÇÃO, Nº029-D 2026 Processo Administrativo nº 1112/2026. b- Envelope “B” - Habilitação, DISPENSA de LICITAÇÃO, Nº029-D-2026 Processo Administrativo nº 1112/2026.
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 4 valores em moeda nacional – REAIS, utilizando duas casas decimais, definido na proposta de preço, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 8.3.2- No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta DISPENSA, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 8.3.3-O prazo de validade da cotação deverá ser de, no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 8.3.4- A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências desta Dispensa será desclassificada. 8.3.5-Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes nesta Dispensa. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 9.1- Para fins de comprovação de habilitação, deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade: 9.1.1- . A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de: cédula de identidade registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br . No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2. Em caso de cooperativas: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; Ata de Fundação; Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 9.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
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Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 6 para a execução dos serviços, estão indicados nos Termo de Referência deste instrumento. DAS PENALIDADES E SANÇÕES 14.1- Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, quais sejam: 14.1.1- Dar causa à inexecução parcial do contrato; 14.1.2- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 14.1.3- Dar causa à inexecução total do contrato; 14.1.4- deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 14.1.5- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 14.1.6- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.7- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 14.1.8- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 14.1.9- apresentar declaração ou documentação falsa para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do Contrato. 14.1.10- fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; 14.1.11-compotrar-se de modo inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa. 14.1.12- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2- Ao fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens previstos acima, serão aplicadas as seguintes sanções, nos limites previstos no art 156 de Lei Federal nº14.133/2021. a)-Advertência pela falta do subitem 14.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b)- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 14.1.1 a 14.1.12; c)-Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 14.1.2 a 14.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d)-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 14.1.8 a 14.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 14.3- Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1- a natureza e a gravidade da infração cometida; 14.3.2- as peculiaridades do caso concreto; 14.3.3- as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.4- os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 14.5- A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 14.6- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 14.7- Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo. 14.8- A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 7 à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 14.9- O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 14.10- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1- O valor do contrato a ser estabelecido para a realização dos serviços objeto desta Dispensa refere à prestação com a máxima qualidade, e fornecimento de todo material para execução do serviço. 15.2-O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 15.3-Poderá este Município, revogar a presente Dispensa, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superveniente, devidamente justificado. 15.4- O Município de Cruz das Almas poderá anular a presente Dispensa, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento oriundo desta Dispensa, não gera direito a indenização. 15.5- Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela DAF. 15.6- Ao apresentar a proposta de preços, o interessado declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta Dispensa de Licitação, quer direta ou indiretamente. 15.7-A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas nesta Dispensa e no Termo de Referência. 15.8- A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação/inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 15.9- No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.10- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 15.11- No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 15.11.1- republicar o presente aviso com uma nova data; 15.11.2- valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 15.11.2.1- No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 15.11.3 -fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 15.12- As providências dos subitens 15.11.1 e 15.11.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 15.13- Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 15.14- As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.15- Os fornecedores assumem todos
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 8 os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação 15.16- Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 15.17- Da sessão pública será lavrada registrada em ata. 15.18- OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA DISPENSA (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, ETC), NO SITE http://www.cruzdasalmas.ba.gov.br/acessoainformacao , clicando na aba LICITAÇÃO no Portal de ACESSO A INFORMAÇÃO, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO SITE [email protected] . 15.19- Integram esta Dispensa de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a)- Termo de Referência Anexo I b)- Modelo de Proposta de Preços - Anexo II d)- Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº123/06) – Anexo III e)-Declaração de Impedimentos de licitar art.14 da Lei Federal nº14.133/2021- Anexo IV f)- Modelo de Declaração do Menor - Anexo V g)- Modelo de Ata Contrato - Anexo VI Cruz das Almas-BA, 20 de outubro de 2026. Gabriela Santana de Oliveira Secretária Municipal de Administração
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 9 ANEXO I DISPENSA DELICITAÇÃO Nº 029-D-2026 TERMO DE REFERÊNCIA Art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021 - Processo Administrativo nº 1112/2026 Dispensa de Licitação nº 029/2026 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos complementares destinados à execução de solução integrada de ciclo de oficinas socioeducativas de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, correspondentes aos Módulos 3 – Elaboração de Currículo e Postura Profissional, 4 – Orientação Profissional e Planejamento de Carreira, 5 – Educação Financeira e 6 – Empreendedorismo e Gestão de Pequenos Negócios, no âmbito do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, destinada a 300 (trezentos) usuários da Política Municipal de Assistência Social de Cruz das Almas/BA, compreendendo facilitação técnica, planejamento pedagógico das oficinas, material didático individual, lanche, certificação, aplicação dos instrumentos de avaliação e elaboração dos relatórios de execução, sem transferência à Contratada da gestão, coordenação institucional, registros oficiais ou demais atribuições próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social. 1.2. Natureza do objeto. As atividades contratadas constituem OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, de caráter reflexivo, informativo e orientador, na acepção do Caderno de Orientações Técnicas do Programa Acessuas Trabalho (MDS, 2022). NÃO configuram, sob nenhum aspecto, curso de capacitação ou de qualificação profissional, nem conferem habilitação técnica ou profissional aos participantes. A certificação a ser emitida é de PARTICIPAÇÃO, e não de conclusão de curso profissionalizante. 1.3. Especificação e quantitativo – LOTE ÚNICO Item Descrição Un. Qtd. V. Unit. máx. (R$) V. Total máx. (R$) 1 Facilitação técnica das oficinas dos Módulos 3 a 6, incluindo planejamento pedagógico, elaboração de plano de aula, condução dos encontros, aplicação de dinâmicas e registro de frequência Hora-aula 144 285,00 41.040,00 2 Kit didático individual, composto por 4 (quatro) apostilas — uma por módulo —, pasta, bloco de anotações, caneta e instrumentais impressos de exercício Kit 300 39,00 11.700,00 3 Lanche individual servido durante os encontros, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN Unidade 1.200 8,50 10.200,00 4 Certificado individual de participação, personalizado, impresso em papel de gramatura mínima 180g/m² Unidade 300 5,00 1.500,00 5 Coordenação pedagógica, aplicação dos instrumentais de avaliação e elaboração dos relatórios mensais e do relatório final consolidado Serviço 1 1.052,11 1.052,11 VALOR GLOBAL 65.492,11 1.4. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL para o lote único, vedada a apresentação de proposta parcial. 1.5. Justificativa do lote único. A contratação será estruturada em lote único em razão da interdependência operacional e pedagógica dos componentes da solução. A facilitação dos módulos, o fornecimento dos materiais didáticos e lanches, a certificação, a avaliação e os relatórios integram um único ciclo de
Centro Administrativo Municipal de Cruz das Almas Rua Lélia Passos, S/N Parque Sumaúma - Bairro Lauro Passos - CEP 44380-000 Cruz das Almas - Bahia – Brasil - Telefones: (75) 0800 000 3167 10 oficinas, submetido a cronograma, metodologia e coordenação comuns. A execução integrada favorece a uniformidade pedagógica, a compatibilidade entre os insumos e as atividades, a responsabilização por resultados e a gestão contratual, evitando a fragmentação de obrigações interdependentes e os riscos de descontinuidade. A opção deverá permanecer condicionada à demonstração, no processo, de que não restringe indevidamente a competitividade e é técnica e economicamente vantajosa, em observância ao art. 47 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O valor estimado da contratação deverá decorrer da pesquisa de preços regularmente instruída, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Caso se pretenda o enquadramento no art. 75, II, o valor da contratação deverá ser inferior ao limite legal vigente, observada ainda a regra do § 1º do art. 75 quanto ao somatório das despesas e à vedação ao fracionamento indevido. 1.7. Os valores unitários constantes do quadro constituem tetos individuais. Não será aceita proposta cujo valor global ou cujos valores unitários superem os limites fixados, ainda que o valor global esteja abaixo do máximo. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. O Município de Cruz das Almas aderiu ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS nº 25/2016, tendo pactuado meta de atendimento de 300 (trezentos) usuários em ciclo de oficinas, conforme Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 2.2. O Eixo 2 do Programa — Desenvolvimento de Habilidades e Orientação para o Mundo do Trabalho — materializa-se por meio de ciclo de oficinas, cujos parâmetros mínimos de qualidade são fixados pelo Caderno de Orientações Técnicas (MDS, 2022): no mínimo 4 e no máximo 8 encontros por turma, com duração de 1h30 a 3h00, periodicidade mínima semanal e carga horária mínima de 6 horas por turma. 2.3. Os Módulos 1 (Acolhida e Autoconhecimento) e 2 (Mundo do Trabalho e Habilidades) são executados diretamente pela equipe de referência do Programa. Os Módulos 3 a 6, objeto desta contratação, exigem domínio técnico especializado em orientação vocacional, técnicas contemporâneas de recrutamento e seleção, educação financeira e gestão de pequenos negócios, competências não disponíveis no quadro de pessoal da Secretaria. 2.4. A contratação encontra amparo expresso no Caderno de Orientações Técnicas (MDS, 2022, item 4.1.7), que arrola entre as despesas de custeio admissíveis com recursos do cofinanciamento federal do Acessuas Trabalho: (i) a "contratação de serviços de pessoa física ou jurídica para a oferta pontual de palestra em ciclo de oficina"; (ii) a "realização de eventos (seminários, palestras, oficinas)"; (iii) "materiais de consumo específicos para a consecução dos objetivos do Programa"; e (iv) a "oferta de alimentação/lanche para os usuários durante as ações do Programa". 2.5. Delimitação do escopo e indelegabilidade da coordenação. Nos termos do item 4.1.3 do Caderno de Orientações Técnicas, é vedada a transferência da execução integral do Programa a terceiro que não assuma todos os seus Eixos. Por essa razão, a presente contratação restringe-se à facilitação técnica de 4 (quatro) módulos do Eixo 2, permanecendo sob execução direta e exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência Social: a coordenação do Programa; a identificação, busca ativa e sensibilização dos usuários (Eixo 1); a formação e convocação das turmas; a acolhida e os Módulos 1 e 2; a elaboração e atualização dos Planos Individuais de Inclusão no Mundo do Trabalho; o mapeamento de oportunidades (Eixo 3); os encaminhamentos e o monitoramento do percurso (Eixo 4); e a alimentação do Prontuário SUAS, do SIS Acessuas e do RMA.