Texto do edital
Credenciamento topografia e sondagem
EDITAL PROCESSO DE COMPRA Nº 06/2026 CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao CISBRA, através do endereço acima descrito ou e-mail [email protected] . As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias . Interessado: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas - CISBRA Referência: Credenciamento nº 01/26 Objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SOLO E CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE SOLO A SEREM PRESTADOS EM ÁREAS NOS MUNICÍPIOS E AUTARQUIAS INTEGRANTES DO CISBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Dotação orçamentaria: Valor do credenciamento: Fundamentação legal: FICHA 27 3.3.90.39.05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS R$ 95.406,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E SEIS REAIS). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024. Período de Credenciamento: O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado ou meio equivalente, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o interesse da Administração e nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. Realização da sessão pública: Local: Portal de Compras do CISBRA http://138.99.204.91:8079/comprasedital/
PROCESSO DE COMPRA Nº 06/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 Torna-se público, para o conhecimento dos interessados que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS - CISBRA , pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de consórcio público e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 14.009.006/0001-34, com sede na Rua Barão Cintra, 40, São Judas, CEP 13.901-280, nesta cidade de Amparo no Estado de São Paulo, neste ato, representado pelo seu Presidente Fabio Vinicius Polidoro, realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO sob demanda de pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), para a prestação de serviços de credenciamento de empresas especializada em serviços de sondagem de solo e credenciamento de empresa especializada em serviços de topografia de solo a serem prestados em áreas nos municípios e autarquias integrantes do CISBRA, que será processada em conformidade como Arts. 78 I e 79 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais dispositivos legais aplicáveis, para execução do objeto do presente Edital, conforme especificaçõese demais condições constantes do Edital e Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente chamamento objetivo o Credenciamento sob demanda de pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), para a prestação de serviços de credenciamento de empresas especializada em serviços de sondagem de solo e credenciamento de empresa especializada em serviços de topografia de solo nos municípios e autarquias integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Circuito das Águas (CISBRA), com pagamento por diária, conforme Termo de Referência, Edital e Anexos. 1.2. Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, os seguintes anexos: ANEXO I – Termos de Referência; ANEXO II – Modelo Carta de Credenciamento; ANEXO III – Declaração que não Emprega Menor ANEXO IV – Declaração de Adesão aos preços propostos; ANEXO V – Minuta do Contrato; ANEXO VI – Declaração de Responsabilidade. ANEXO VII – Modelo Termo de Credenciamento ANEXO VIII – Modelos de declarações IN RFB nº 2145; ANEXO IV – Tabela de preço praticados
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras do CISBRA http://138.99.204.91:8079/comprasedital/ 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no portal de compras do CISBRA http://138.99.204.91:8079/comprasedital/ até 24 horas anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.6. Não será credenciada a empresa/profissional que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; b) esteja constituída em forma de consórcio; c) impedidas de licitar ou contratar com o CISBRA, apenadas com sanção de suspensão pelo CISBRA ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera; d) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente- a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; e) esteja sob falência, dissolução ou liquidação; f) tenha funcionário do CISBRA, como dirigente, responsável técnico; g) funcionário do CISBRA; h) empresas estrangeiras que não funcionam no país. 2.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do interessado que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 2.8. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico. 3. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS. 3.1. As Empresas interessadas poderão se credenciar na vigência, a qualquer tempo, ou até quando encerrar-se o objeto do presente edital .
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respetiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.1.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro ondetem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento noPaís; 4.1.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir. 4.2. FISCAL E TRABALHISTA: 4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; 4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal,se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividades; 4.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede do interessado; 4.2.4. Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta. 4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.2.6. Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, tendo sua emissão pelo link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO 4.2.7. As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital. 4.2.8. Declaração emitida pela empresa no que se refere a retenção do imposto de renda amplo, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e sua atualizações.
4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o interessado apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL 4.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa interessada fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. 4.4.2. O interessado poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste instrumento; 4.4.3. Justificativa Técnica para Credenciamento de Profissionais de Sondagem de solo e Topografia. 4.5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (RESPONSÁVEIS TÉCNICOS) 4.5.1. Item 01: Sondagem SPT: Engenheiro Civil, Engenheiro Geólogo ou Geólogo. 4.5.2. Item 02: Topografia: Engenheiro Agrimensor, Cartógrafo, Civil (com atribuição), ou Tecnólogo em Topografia/Geomática. 4.5.3. A contratação de profissionais para serviços de sondagem de solo e topografia visa atender à demanda descentralizada nos municípios consorciados ao CISBRA e autarquias. Tais serviços são essenciais para atender as demandas das áreas de saneamento dos municípios para obras de construção e manutenção em redes de agua, esgoto, drenagem urbana e unidades de gestão de resíduos sólidos garantindo a qualidade de vida da população. 4.5.4. Considerando a natureza operacional e recorrente dessas atividades, opta-se pelo modelo de credenciamento por Metro Perfurado para o serviço de sondagem de solo e M² para o serviço de topografia, com base na flexibilidade, economicidade e celeridade que esse formato proporciona. O credenciamento permite que os municípios e autarquias acionem os profissionais conforme a demanda local, sem a necessidade de processos licitatórios repetitivos, garantindo maior eficiência na gestão pública. 4.5.5. Dada a especificidade dos serviços faz necessária a exigência de qualificação técnica formal, como certificados ou cursos específicos. Também, será exigido que o profissional ou empresa esteja formalmente registrado como MEI ou microempresa, com CNAE compatível com a atividade a ser desempenhada, o que assegura a legalidade da atuação e a conformidade tributária. 4.5.6. Essa abordagem está alinhada com os princípios da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da eficiência, economicidade e valorização da contratação de pequenos negócios, conforme previsto no artigo 72 da referida norma. 4.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
4.6.1. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99)conforme modelo do Anexo IV deste Edital, assinada por representante legal da empresa. 4.6.2. Declaração de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. (Anexo VII) 4.6.3. Os documentos em caso de cópias deverão ser apresentados autenticados. A autenticação a ser executada através de registro em cartório. 4.6.4. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Comissão permanente delicitação, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014. 5. DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA 5.1 O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial ou meio equivalente, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o interesse da Administração e nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Durante o período de vigência, o credenciamento permanecerá aberto para adesão de novos interessados, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital. 5.3. A vigência dos contratos ou ordens de serviço decorrentes do credenciamento será definida conforme a demanda dos municípios consorciados e autarquias, por serviço realizado e aprovado, respeitando os limites legais e orçamentários. 5.4. Durante a vigência contratual, o edital de chamamento público permanecerá aberto para novos credenciamentos, permitindo a adesão de outros interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, conforme previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação vigente. 5.5. Os valores praticados no âmbito deste contrato serão reajustados anualmente, contado a partir da data da assinatura, com base na variação acumulada do (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 5.6. Na hipótese de extinção do INPC, será adotado o índice oficial que venha a substituí-lo, ou outro índice que reflita a variação dos custos do setor, mediante justificativa técnica e aprovação da Administração. 5.7. A Administração poderá rescindir o contrato unilateralmente, mediante justificativa formal e aviso
prévio de 30 (trinta) dias, nos termos da legislação vigente, especialmente em caso de descumprimento contratual, conveniência administrativa ou perda de interesse público. 6. PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 6.1. A remuneração pelos serviços prestados será de acordo com o estimado pelo CISBRA, osquais se encontram fixados no Termo de Referência ( ANEXO I ) deste Credenciamento. 6.2. A pessoa jurídica deverá apresentar Declaração de Adesão ( ANEXO IV ) de que está de acordo com os preços estabelecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do circuito das Águas - CISBRA, e bem como as normas de prestação de serviços estabelecidos no Termo e Referência. 7. DA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES E PROPOSTA DE ADESÃO 7.1. A Comissão analisara os documentos de habilitação e proposta de adesão, realizando o julgamento dos mesmos, verificando a conformidade da documentação com as exigências do edital, promovendo-se a habilitação ou inabilitação dos proponentes. 7.2. A documentação e a proposta de adesão serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 7.3. A ausência ou a verificação de inconformidade de qualquer documento solicitado ou, ainda, a verificação no local da sede do proponente, de qualquer discordância em relação às declarações ou documentos apresentados, poderá ensejar sua inabilitação. 7.4. Os proponentes inabilitados, serão notificados para que, querendo, no prazo do credenciamento, providenciem os documentos escoimados dos vícios que geraram sua inabilitação. 7.5. A inobservância ao prazo estabelecido no subitem anterior e/ou a ausência/inexatidão nos documentos novamente apresentados, acarretarão na inabilitação e exclusão do proponente do processo de credenciamento. 7.6. Ocorrida a exclusão do proponente pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento, escoimada dos vícios que lhe culminaram na inabilitação; 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES : 8.1. Todas as empresas que se habilitarem neste credenciamento estarão aptas a prestar serviços para o Consórcio e seus consorciados. 8.2. O credenciado uma vez convocado, deverá manifestar-se formalmente, ainda que por documento eletrônico, sua impossibilidade de atendimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, sob pena de descredenciamento e aplicação de penalidades administrativas previstas na Lei 14.133/21. 8.3. É expressamente vedado o cômputo do tempo de deslocamento até o local da prestação dos serviços, sendo objeto de pagamento tão somente o tempo despendido para execução dos
serviços contratados. 8.4. Os credenciados serão chamados na forma apresentada no Termo de Referência. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto nos artigos 164 ao 168, da Lei nº. 14.133/21. 9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão de Licitação situada na sede do CISBRA ou através do email [email protected]. 9.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, caso contrário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, fazer subir para a autoridade competente superior, nesse mesmo prazo, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 10.1. Os serviços deverão serem executados conforme a disponibilidade do Credenciado obedecendo as necessidades formalizada pelo Cisbra 10.2. Para execução dos serviços os credenciados deverão manter, obrigatoriamente, e em perfeito estado de funcionamento, os respetivos instrumentos de trabalho e os insumos com todos os aferimentos necessários 10.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no momento da entrega pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 10.4. Todos os insumos para prestação dos serviços serão por conta do credenciado. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias (deve estar em consonância como edital e contrato) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo contratante. 11.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da Credenciada através de ordem bancária. 11.3. Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização. 11.4. A credenciada deverá emitir uma nota fiscal com os dados para pagamento e ainda apresentação da regularidade fiscal e trabalhista. 12. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
12.1. Entregar o objeto em prazo não superior ao máximo estipulado neste Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CREDENCIADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital; 12.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, equipamentos de proteção individual – EPI, impostos, contribuições previdenciárias, transporte dos bens locados até os municípios e consorciados e autarquias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com os municípios consorciados e autarquias. 12.3. Enviar declaração emitida pela empresa no que se refere a retenção do imposto de renda amplo, de acordo a instrução normativa da receita federal do Brasil nº 1234/2012 e suas atualizações. 12.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CISBRA ou aos municípios e consorciados autarquias ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 12.5. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho própria de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros em decorrência da execução dos serviços; 12.6. Entregar os serviços/produtos em prazo não superior ao máximo exigido neste edital e anexos, sujeito a aplicação de multa; 12.7. Entregar os serviços/produtos conforme consta do Edital e Anexos; 12.8. Apresentar toda documentação necessária à assinatura do contrato; 12.9. Comunicar ao Consórcio qualquer anormalidade de carácter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 12.10. Permitir ao gestor do contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados/entregues prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 12.11. O Consórcio não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Credenciada para outras entidades, técnicos ou quaisquer outros; 12.12. A Credenciada deverá fornecer, a pedido da gestão do contrato e a qualquer momento, todas as informações relativas à execução dos serviços. A Credenciada deverá comunicar o CISBRA, com antecedência, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte. 12.13. A existência da supervisão/fiscalização não exime a responsabilidade da credenciada, respondendo esta pelos métodos construtivos utilizados nos serviços, assim como pelosmateriais
neles empregados. De igual maneira, a Credenciada responde integralmente pela segurançado pessoal na obra. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. O CISBRA, depois de encaminhada a Autorização deFornecimento, comprometem-se a: a) Proporcionar todas as condições indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; b) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 14. DAS PENALIDADES 14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(a) CREDENCIADO(A) caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às penalidades conforme artigo 155 e 156 da Lei 14.133/21, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação. 14.2. Advertência por escrito, que será aplicada pela Gestor do Contrato; 14.3. Multa de mora correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, limitado a 10% (dez por cento) do valor total do contrato contado da data em que o serviço for solicitado; 14.4. Multa de 10% do valor total do Contrato por qualquer rescisão em que der causa o CREDENCIADO; 14.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme a Lei nº 14.133/21; 14.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, conforme a Lei nº 14.133/21; 14.7. Nas aplicações das penalidades previstas nos subitens 14.4, 14.5, 14.6, 14.7, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do não atendimento da solicitação. 14.8. As multas referidas nos subitens 14.4, 14.5, serão descontadas do eventual pagamento devido ao credenciado. Na hipótese de não haver crédito suficiente ao Credenciado para quitar o valor total da multa, a diferença será cobrada mediante guia a ser emitida para este fim, ou por via judicial. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. A autoridade competente para aprovação do Credenciamento somente poderá revogá-lo por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando