4.5.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6. O impedimento de que trata o item 5.4.1 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a
descrição do objeto ofertado, preço, e garantia de proposta no valor de R$ 14.407,21 (quatorze
mil quatrocentos e sete reais e vinte e um centavos) , correspondente a 1% (um por
cento) do valor estimado desta contratação até a data e o horário estabelecidos no sistema,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. O licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
Seguro-garantia
Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada.
5.1.2. A não apresentação da garantia de proposta no prazo e condições estipuladas ensejará
a desclassificação imediata do licitante, impedindo sua participação nas fases subsequentes do
certame.
5.1.3. A garantia do licitante vencedor será devolvida no momento da assinatura do contrato. As
garantias dos demais licitantes serão liberadas em até 10 (dez) dias úteis após a homologação
da licitação.
5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do
art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.3. O licitante classificado em primeiro lugar encaminhará, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, após o encerramento da fase de disputa, no prazo de 03:00 horas, a sua proposta
realinhada ao lance final, acompanhada do orçamento sintético e analítico, composições de
custos unitários, detalhamento do BDI e dos encargos sociais, cronograma físico-financeiro, bem
como os documentos de habilitação exigidos neste edital, no prazo estabelecido pelo agente
público.
5.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente
os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
5.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o
seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da
proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que
cobrir a melhor oferta; e
5.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso
estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.8.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema
poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.8.3.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério
de julgamento por menor preço; e
5.8.3.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando
adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de
sua desconexão.
5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do
Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia,
número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data
de sua apresentação.
6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos
contratados pode ensejar a responsabilização;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde
logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto
Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de
Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo
deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante, bem como o intervalo entre
lances não poderá ser inferior a o que a plataforma determinar, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de
quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações;
7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar
lances intermediários.
7.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e
fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse
prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será
sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu
último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os
autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três,
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
7.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e
aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta
de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento)
superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até
o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13,
poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas,
oferecer novos lances sucessivos.
7.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois
minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de
Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para
a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus
anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após
diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.7.2. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.7.2.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral,
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor
global estimado;
8.7.2.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante,
conforme planilha anexa ao edital;
8.7.2.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
8.7.2.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa
comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta,
sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e
dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-
integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis
no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.9.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá
indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução
contratual.
8.9.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência,
ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório,
o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.9.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela
Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem
dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de
produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.9.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia
empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as
condições para a justa remuneração do serviço.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da
proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde
dar-se-á através:
e.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão
de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
e.1.1) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia
da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
e.1.2) No caso de vínculo empregatício: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o nº de
registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde
consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social
ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e.1.3) Declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor do certame.
f) Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro da Prefeitura),
em nome da licitante, de que ela, por intermédio de engenheiro civil, visitou os locais onde serão
executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir
direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
O agendamento de visita técnica devera ser realizado na Secretaria de infraestrutura, através do
setor de engenharia, até 48h antes da licitação. Os licitantes deverão apresentar- se para
agendamento prévio da visita técnica, de forma prévia, das 08 às 12 horas até o dia 05 de
novembro do ano em curso, apresentando cópia do contrato social e solicitação formal em papel
timbrado da empresa, sendo que, esta visita somente, poderá ser realizada pelo responsável
técnico da empresa registrado, junto ao CREA/BA, conforme comprovação com a certidão de
Registro de Pessoa Jurídica, em plena validade, preposto indicado, ou sócio da empresa.
Agendamento na SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada na Rua Almir José de
Oliveira, s/n, Centro. Riachão do Jacuípe/BA. A visita técnica será realizada no dia 06 de
novembro de 2026, das 08 às 12 horas, em veículo e custos da empresa.
f.1) A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui
pleno conhecimento do objeto a ser licitado. Essa declaração deverá ser entregue acompanhada
do atestado (juntamente do CAT) que comprove a experiência do responsável técnico acerca do
objeto licitado.
f.2) Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade, por ocasião da futura
contratação, para cumprimento do objeto da licitação.
g) Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação
complementar no envelope n. 1, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
a) O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
b) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato; e
Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
a) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da
Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo
órgão fiscalizador.
i. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade
Técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por
ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
ii. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
b. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
c. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
i. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e
IN 73/2022, art. 39, §4º ):
24.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão
os participantes e a administração.
24.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros
avisos de ordem geral, serão cadastradas no sistema sendo de responsabilidade dos licitantes,
seu acompanhamento.
24.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
25.1. Da sessão pública do Concorrência Eletrônica divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília /DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia
e do interesse público.
25.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. O órgão, poderá revogar esta Concorrência Eletrônico por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do
ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
25.12.1. A anulação da Concorrência Eletrônica induz à extinção do contrato.
25.12.2 . A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência Eletrônico,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br , e
também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Almir José de Oliveira, 73. Centro.
Riachão do Jacuípe, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 14:00h, no mesmo endereço
e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista
franqueada aos interessados.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº XX/20XX, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE
RIACHÃO DO JACUIPE E A EMPRESA XXX
O MUNICIPIO DE RIACHÃO DO JACUIPE/BAHIA por intermédio do(a) ....................................
(órgão interno contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .........................,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições
da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Concorrência Eletrônica nº 015/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS PASSAGENS
MOLHADAS, NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência Eletrônica, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, bem como o Termo de
Referência e a proposta do contratado.
1.3. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
1.4. Discriminação do objeto:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNID. MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR TOTAL:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência,
com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na
forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no
Termo de Referência, anexo a este Contrato
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO.
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXX (XXXX) .
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, contado da
data-base definida nesta cláusula.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão
ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o
exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente
aos danos sofridos;
8.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de
realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de
contingência cabíveis.
8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do
domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas
as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
8.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº
14.133, de 2021).
iv) Multa: Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia
de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado
para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133,
de 2021).
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº
14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160,
da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total
ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato
ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
13.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto
Básico, anexo ao Edital.
14. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO.
14.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de
Referência, anexo do Edital.
Será designado o servidor Paulo Victor Lopes da Silva para exercer a função de fiscal do
presente contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD – Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato
em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
15.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do
artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos
do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela
CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do
objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados
sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma
incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 02 dias úteis,
sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de
tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas,
tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão
confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas
práticas existentes.
15.6. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a
conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados
pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou
preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações
e regulamentações posteriores.
15.8. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de
Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação
com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.9. As PARTES darão conhecimento formal a seus servidores, empregados e colaboradores
das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser
aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15.10. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de
obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.11. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causem danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO.
16.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art.
138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo
administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a
ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.