Texto do edital
Contratação semi-integrada de empresa de engenharia para construção de creche, no bairro caseb, no município de feira de santana, incluindo a elaboração dos projetos executivos de arquitetura e projetos complementares
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 1 de 90 LICITAÇÃO N° 73-2026-09L CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 73-2026-CE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 676-2026 I. Repartição interessada FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II. Objeto CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, NO BAIRRO CASEB, NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES. III. Sistema de Registro de Preço IV. Natureza do objeto V. Tratamento diferenciado ( ) Sim ( ) Aquisição (X ) Ampla Concorrência (X) Não (X) Serviço ( ) Exclusividade de ME/EPP ( ) Aquisição e Serviço VI. Tipo de Licitação VII. Regime de Execução VIII. Prazos de entrega /execução ( ) Menor Preço ( ) Maior Preço (X) Técnica e Preço ( ) ( ) ( ) (X) ( ) ( ) ( ) Unitário Global Lote Contratação Semi-Integrada Contratação Integrada Contratação por Tarefa Fornecimento e prestação de serviço associado. O prazo para a execução da obra objeto está estipulado em até 12 (doze) meses , sendo 01 (um) mês para a elaboração dos projetos, e até 11 (onze) meses para a execução da obra, contados a partir do aceite da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato de até 14 (quatorze) meses , contados a partir do aceite da ordem de serviço. IX. Forma de Execução X. Garantia da Proposta Conforme Art. 58 XI. Prazo de divulgação do edital ( ) Única ( X) Sim ( X) Parcelada ( ) Não XII. Participação de Consórcio XIII. Garantia Contratual Conforme Art. 96 (X) 35 dias (úteis) Obras ou Serviços de Contratação Semi-Integrada (X) Sim (X) Sim ( ) 60 dias (úteis) Obras ou Serviços Especiais Contratação Integrada ( ) Não ( ) Não XIV. Orçamento Sigiloso XV. Valor Estimado XVI. Modo de Disputa: ( ) Sim R$ 7.292.682,93 ( ) Aberto ( ) Aberto e Fechado ( X) Não ( X ) Fechado ( ) Fechado e Aberto XVII. Local, site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: Local: Plataforma do Portal de Compras Públicas Site: www.portaldecompraspublicas.com.br INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 17hs00 do dia 14/10/2026. DATA DA SESSÃO: Às 08hs30 do dia 09/12/2026 XVIII. Unidade Gestora: XIX. Projeto/Atividade: XX. Elemento de despesa: 0909 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0047.1010 4.4.90.51.00 Fonte 15001001 XXI. Responsável sobre este edital: Núcleo Preparatório: Sr(a) Jacicleide Gomes dos Santos, Núcleo Preparatório designado na forma do Decreto Municipal nº 14.135, de 03 de outubro de 2025. Agente de Contratação Sr(a) Sirleide Alves de Oliveira Rodrigues, Agente de Contratação designado na forma do Decreto Municipal nº 14.135, de 03 de outubro de 2025. XXII. Horário de atendimento XXIII. Telefone para contato XXIV. E-mail do Agente de Contratação 08h30 às 12h00 e 13h00 às 17h00 (75) 3617-0682 / 0683 [email protected]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 2 de 90 O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA , estado da Bahia, torna público por meio da Secretaria Municipal de Administração e dá ciência aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , na forma ELETRÔNICA do tipo TÉCNICA E PREÇO, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, do Decreto Municipal n° 12.830 de 02 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal nº 14.135, de 03 de outubro de 2025, bem como as demais legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1. O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, NO BAIRRO CASEB, NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES , conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. 1.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 7.292.682,93 (sete milhões duzentos e noven e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) , cotado em moeda nacional (Real) na forma da planilha orçamentária que se anexa a este instrumento. 1.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Unidade Orçamentária: 0909 Projeto/Atividade: 12.361.0047.1010 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Sub-Elemento: 4.4.90.51.0000 Fonte do Recurso: 15001001 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação: 2.1.1. Os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam regular no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2.2. Não poderá disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 3 de 90 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.8. Será permitida a participação em forma de consórcio , desde que observada as seguintes normas: 2.2.8.1. Comprovação do Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio, subscrito pelos consorciados. 2.2.8.2. Indicação da empresa responsável que exercerá a liderança e fará a representação do mesmo perante a contratante e responderá pelos atos praticados pelo consórcio. 2.2.9. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 2.2.10. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 2.2.11. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas , desde que: 2.3.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. 2.3.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados. 2.3.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 2.3.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.4.1. Será regida pela Lei Complementar Nº 123/2006. 2.4.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da mencionada lei. 2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 2.5.1.1. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.5.1.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 4 de 90 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA PÚBLICA , em sua forma ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro no Portal de Compras Públicas, deverá ser feito, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br por meio de certificado digital. 3.3. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.4. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme o critério de julgamento adotado no Termo de Referência e neste Edital, exceto para os documentos de habilitação, os quais serão encaminhados conforme o tem 5.14. 4.1.1. No cadastramento da proposta, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 4.1.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos , bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.1.1.2. Cumpre do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 4.1.1.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.1.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.1.1.5. Que cumpre suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.1.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.1.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 5 de 90 4.1.1.8. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.1.1.8.1. Que as cópias digitais e/ou digitalizadas de todos os documentos enviados em sistema são autênticas e condizem aos documentos originais . 4.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2. Os valores da proposta de preços deverão ser cotados em moeda nacional (Real); 4.3. Serão desclassificadas as propostas, nos termos do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 4.3.1. Contiverem vícios insanáveis; 4.3.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 4.3.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 4.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.3.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 4.3.5.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, nos termos do §1º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 4.3.5.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 5.7.4, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5.3. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixados neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente, nos termos do §3º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 4.3.5.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do §4º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do seu item 5.1.2. Quantidade. 5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do projeto básico. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.5. A licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.6. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 6 de 90 com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 5.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 5.7.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 5.7.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao agente de contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.12. O prazo de validade da proposta é 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.14. Os documentos listados no item da Habilitação deverão ser anexados após a convocação do Agente de Contratação. 5.15. Garantia da proposta 5.15.1. Deverá ser juntado no momento da apresentação da proposta, nos termos do artigo 58, da Lei nº 14.133/21, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta (de participação), como requisito de Pré – habilitação. 5.15.1.1. A garantia da proposta será no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 5.15.1.2. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, se for o caso. 5.15.1.3. Se recusando o licitante vencedor em assinar o contrato ou não apresentar os documentos necessários para a contratação, implicará na execução do valor integral da garantia de proposta. 5.15.1.4. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/21. 5.15.1.5. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 7 de 90 5.15.1.5.1. Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Caução em Dinheiro, o licitante vencedor deverá dirigir-se à Tesouraria do Município ou contatá-la através do telefone (75) 3617- 2589/2518, a fim de obter as orientações necessárias para a efetivação da mesma. 5.15.2. Seguro-garantia; 5.15.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 5.15.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.16.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei nº 14.133/21, a qual deverá ser apresentada conjuntamente com a Garantia Contratual. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes deverão enviar suas Proposta Técnica, através do sistema eletrônico. 6.3. Para análise das Propostas Técnicas serão considerados os seguintes fatores: • Índice Técnico (IT) – Proposta Técnica (Fator de ponderação: 70%); • Comprovação de acervo técnico da experiência da Equipe técnica da Licitante na execução de obras; • Comprovação de acervo técnico da experiência da licitante na execução de obras; • Plano de Trabalho – Planejamento do Projeto e da Obra e Melhoria de Performance – Utilização de Soluções / Inovações Tecnológicas / Técnicas e de Sustentabilidade; 6.4. Os licitantes deverão enviar suas Proposta de Preço, através do sistema eletrônico, contendo os seguintes requisitos: 6.4.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no termo de referência ou estudo técnico preliminar. 6.4.2. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.6. Será adotado o modo de disputa “fechado” , para apresentação de um único lance.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 8 de 90 6.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.8. O critério de julgamento adotado será Melhor Técnica e Preço , conforme definido em anexos acompanhados a este Edital. 6.9. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de classificação, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) do menor valor serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.13.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021. 6.13.1.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.13.1.2. Empresas brasileiras; 6.13.1.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.13.1.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico conforme dentre as propostas. 6.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.16. Para efeito de julgamento da Proposta de Preço, será considerado: • Índice de Preço (IP) – Proposta de Preço (Fator de ponderação: 30%). 6.16.1. As licitantes interessadas deverão apresentar Proposta para o lote único. 6.16.2. Após a análise de todas as propostas, será elaborado uma lista de classificação das empresas licitantes com base na Avaliação Final.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 9 de 90 6.16.3. Para efeitos de PROPOSTA DE PREÇO, a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária para análise da proposta, incluindo as CARTAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS com o valor de todos os itens que compõem o lote único, objeto desta Concorrência. 6.16.4. Multiplicador: o coeficiente multiplicador "K", incidirá linearmente em todos os preços unitários dos serviços/produtos constantes na planilha de preço, não podendo ser superior a 1,00 (um): 6.16.5. Valor "K" proposto incidirá linearmente sobre todos os preços unitários, limitando-se a duas casas decimais, do orçamento estimado, constante no edital, somando-se o valor global a ser contratado; 6.16.6. O não atendimento do disposto no item 6.16.4, será motivo de desclassificação das licitantes. 7. DA ACEITABILIDADE E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Para o julgamento das propostas, o Agente de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 7.1.1. Serão obrigatoriamente apresentados além da proposta de preço os documentos abaixo relacionados: 7.1.2. Carta Proposta; 7.1.3. Planilha Orçamentária; 7.1.4. Cronograma físico-financeiro; 7.1.5. Planilha de Composição de BDI; 7.1.6. Garantia da proposta 7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, (quando for o caso) a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 7.3. Caso necessite, a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02:00 horas , contado da solicitação do Agente de Contratação, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Agente de Contratação no momento da aceitação do lance vencedor. 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, e a ocorrência será registrada em ata. 7.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.7. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Proposta de Preço com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.17. Encerrada a fase de julgamento da proposta, qualquer licitante poderá manifestar, em campo específico do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos , a intenção de recorrer da decisão do Agente de Contratação. 7.17.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Gestão de Compras e Contratações - DGCC Av. Sampaio, nº 344 - Centro - Feira de Santana/BA - CEP: 44.001-584 Tel.: (75) 3617-0683/0682 Concorrência Eletrônica nº 73-2026-CE Página 10 de 90 7.18. Finalizada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação convocará o licitante melhor classificado para anexar os documentos de habilitação no Sistema, observado o disposto neste Edital. 8. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1. A proposta técnica tem por objetivo definir o cálculo do Índice Técnico – IT, que será realizado com base nos dados contidos nos documentos comprobatórios apresentados e na análise da sua conformidade com as exigências contidas para cada item do certame; 8.2. Considerar-se-á como documento comprobatório para obtenção de pontuação para o Índice Técnico, o Atestado emitido acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(a) no CREA ou CAU competente, relativo a pessoa jurídica e ao profissional que esteja vinculado à licitante na ocasião de apresentação da proposta. 8.3. Não serão aceitas certidões sem o acompanhamento do seu respectivo atestado técnico registrado no CREA ou CAU para a obtenção da pontuação da proposta técnica, para nenhum item constante da Tabela de Proposta Técnica, seja técnico-profissional ou técnico-operacional. 8.4. Será admitida para a comprovação dos itens técnicos- profissional da tabela de índice de pontuação técnica a apresentação de ART ou RRT acompanhada do seu respectivo atestado registrado no CREA ou CAU em nome apenas do profissional integrante do quadro da empresa, com as respectivas certidões vinculantes, não havendo a necessidade do mesmo estar em nome também da empresa licitante. 8.5. Para a comprovação dos itens técnico-operacional da tabela de índice de pontuação técnica deverá ser apresentada a ART ou RRT acompanhada do seu respectivo atestado registrado no CREA ou CAU em nome apenas do profissional e da empresa licitante que participará do certame, com a respectiva certidão vinculante. 8.6. Para a comprovação de experiência técnica, será aceita a apresentação de certificados de cursos que atendam ao especificado na Tabela de Proposta Técnica, devendo o certificado ser em nome do profissional com vínculo na empresa licitante. 8.7. A licitante deverá comprovar o vínculo do profissional do detentor dos documentos comprobatórios, através da apresentação de original ou cópia: I. Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; II. Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; III. IV. Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data da entrega da documentação na licitação, com reconhecimento de firma das assinaturas. 8.8. A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para os profissionais, conforme tabela A: I. Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços; II. Para cada profissional constante da Relação e Vinculação da Equipe Técnica, deverá ser preenchida a Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica. III. Para cada um dos serviços executados a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. Estes atestados serão válidos para a obtenção de créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe nas funções de elaboração de projetos e/ou execução das obras/serviços de engenharia. IV. Anotação ou registro de responsabilidade técnica, devidamente registrada no CREA ou CAU, de autoria dos projetos básicos de engenharia apresentados na proposta técnica.