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Texto do edital

Fornecimento, instalação, configuração, ativação e treinamento de soluções de tecnologia da informação e comunicação (tic), incluindo infraestrutura de fibra óptica, equipamentos de rede, cibersegurança, wi-fi, videomonitoramento, internet pública e conectividade via satélite, destinadas às unidades de educação, saúde, prédios públicos, praças e vias públicas do município de são gonçalo dos campos/BA

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 1 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030PE/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro, São Gonçalo dos Campos - BA, inscrito no CNPJ sob número: 14.060.602/0001-49 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr . TARCÍSIO TORRES PEDREIRA, no exercício do seu mandato político, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), por meio do(a) PREGOEIRO(A) , consoante Decreto Municipal nº 075/2025 , torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 096/2023, de 31 de Maio de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m horas do dia 01/10/2026 às 08h00m do dia 16/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h00m do dia 16/10/2026. MODO DISPUTA: ABERTO E FECHADO REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://licitacoes-e2.bb.com.br 1. OBJETO: 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO E TREINAMENTO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), INCLUINDO INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, EQUIPAMENTOS DE REDE, CIBERSEGURANÇA, WI- FI, VIDEOMONITORAMENTO, INTERNET PÚBLICA E CONECTIVIDADE VIA SATÉLITE, DESTINADAS ÀS UNIDADES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS/BA. 2. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 2.1 Os valores estimados por item estão especificados na Planilha de quantidades e valores, constante do termo de Referência, a saber: R$ 4.526.479,25 (quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações DO BANCO DO BRASIL 3.2 O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://licitacoes-e2.bb.com.br 3.3 O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e https://pmsaogoncalodoscampos.transparenciaoficialba.com/diariooficial/. 3.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Mabel Costa Ventura da Fonseca, e equipe de apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 075/2025. E-mail: [email protected] Endereço: Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro, São Gonçalo dos Campos / Bahia O atendimento será feito no horário das 08h030min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 096/2023, de 31 de maio de 2023 (modalidade pregão eletrônico), ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no Setor de Licitações, situada na Avenida Hanibal Pedreira, Nº 01, CEP: 44.330-000 – Centro, São Gonçalo dos Campos – Bahia ou pelo e-mail: [email protected] , pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 2 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 4.2.1 As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas, observando as regras dispostas no item 16 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema do BANCO DO BRASIL e no site https://licitacoes-e2.bb.com.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao processo, via sistema. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 096/2023, de 31 de Maio de 2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 6.1.1. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados”. 7.3 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 7.4 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.” 7.5 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 7.5.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 7.6 PROPOSTA PARCIAL: 7.6.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 7.7 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: (NÃO SE APLICA PARA ESTE OBJETO) 7.7.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) EXCLUSIVOS as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.7.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 7.7.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 7.7.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 7.8 AMOSTRAS 7.8.1 O(a) pregoeiro(a) responsável poderá solicitar amostras do referido objeto a ser licitado, conforme, critérios do item 13.6.3 a 13.6.7. (NÃO EXIGÍVEL PARA ESTE OBJETO) 7.9 GARANTIA 7.9.1 A empresa deve garantir que os fornecimentos atendam às normas técnicas e regulamentações vigentes. 7.9.2 A empresa deve garantir que o(s) fornecimento(s) mantenha o padrão de qualidade e eficácia adequados dentro das condições normais de uso. 7.9.3 A empresa deve comprometer-se a entregar os itens/bens dentro dos prazos estipulados no contrato. 7.9.4 A empresa deve garantir que as quantidades dos itens/bens correspondam às especificações definidas no contrato. 7.9.5 A empresa deve comprometer-se a refazer ou corrigir imediatamente quaisquer produtos que sejam entregues com vícios ou que não atenda às especificações.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 3 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 7.9.6 Em relação à sustentabilidade, a empresa deve garantir que o(s) fornecimento(s) atenda a critérios específicos de sustentabilidade, como a redução de impactos ambientais, entre outros. 8 CONSÓRCIO: 8.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 9 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: 9.1 NÃO APLICÁVEL PARA O OBJETO, DESTE CERTAME. 10 ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA; ANEXO VI – LOCAIS DE ENTREGA; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VIII – REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 11 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 11.1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 11.1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do BANCO DO BRASIL, no site https://licitacoes-e2.bb.com.br. 11.1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal de São Gonçalo dos Campos. 11.1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 096/2023, de 31 de Maio de 2023. 11.1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal: BANCO DO BRASIL (https://licitacoes- e2.bb.com.br). 11.1.4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do BANCO DO BRASIL sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 11.1.4.2 Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 11.1.4.3 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do BANCO DO BRASIL 11.1.5 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde 11.1.6 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de São Gonçalo dos Campos – Bahia, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 11.1.7 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 11.2.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitacoes-e2.bb.com.br. 11.2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 11.2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 4 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 11.2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 11.2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme, item 11.2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 11.2.4 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 11.2.3.2; 11.2.5 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 11.2.6 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 11.2.7 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 11.2.8 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 11.2.9 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no que couber para este objeto. 11.2.10 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 11.2.11 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 11.2.12 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.3 DA VISITA TÉCNICA 11.3.1 A licitante poderá realizar visita técnica aos locais de execução dos serviços para vistoria prévia e avaliação das condições locais, conforme detalhado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) . 11.3.2 A visita técnica é facultativa , podendo ser substituída por Declaração Formal de Conhecimento Pleno das Condições , conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 11.4 PROPOSTA INICIAL 11.4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 11.4.2 DECLARAÇÃO ÚNICA: 11.4.2.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV. será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI. o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XIV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 11.4.2.2 Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 11.4.2.3 Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 5 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.4.3 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 11.4.3.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 11.4.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11.5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 11.5.2 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 11.5.3 Marca, obrigatório, quando se tratar de fornecimento de bens, quando necessário 11.5.4 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. (SE FOR SOLICITADO PELO PREGOEIRO) 11.5.5 Fabricante; (CONFORME, O OBJETO) 11.5.6 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 11.5.7 ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 11.5.7.1 Quanto ao modelo: O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 11.5.7.2 Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado, segundo as indicações: a) A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. b) A marca indicada será uma só para cada item, quando for o caso. c) Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços; d) No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto; 11.5.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 11.5.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte dos itens, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução/entrega dos itens/bens . 11.5.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 11.5.12 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 11.6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 11.6.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.6.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 6 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 11.6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 11.6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 11.6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00(cem reais) . 12 MODO DE DISPUTA: conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas: 12.1 ABERTO 12.1.2 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.2 ABERTO E FECHADO 12.2.1 Será a dotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 12.2.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.2.7 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 12.2.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.2.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 12.2.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.2.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 12.2.11.1 critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos. 12.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 7 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 12.4 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 12.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.4.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 12.4.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 12.4.2. 12.5 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 13.1 As Microempresas, Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. 13.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME ou EPP. 13.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresa ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço (ou menor lance) classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra ME ou EPP 13.4 Ocorrendo a hipótese de empate prevista no item anterior, a ME ou EPP melhor classificada será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior, no prazo regulamentar, ela será considerada vencedora do certame e o objeto será adjudicado em seu favor. 13.5 No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 13.6 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal e trabalhista da proponente, a Comissão de contratação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio dos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial). 13.7 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos neste item, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela ME ou EPP melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , serão convocadas as ME, EPP remanescentes que se enquadrem nesta hipótese, segundo a ordem de classificação. 13.8 Na hipótese de não contratação de ME ou EPP, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame. 13.9 Dos critérios gerais para desempate entre propostas: 13.9.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.9.2 Em caso de persistência do empate, serão observados exclusivamente os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 13.10 As regras previstas não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 13.11 Após o encerramento da etapa de lances, o agente de contratação e ou a comissão de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 13.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes. 14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 14.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 096/2023, de 31 de Maio de 2023, bem como:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 8 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] a) Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para verificar se o somatório dos valores por ele recebidos, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. b) No caso da alínea anterior, para a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores por ela recebidos, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. c) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que superem o limite legal, o(a) Pregoeiro(a) deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 14.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, hipótese em que deverá ser oportunizada diligência para comprovação da exequibilidade, nos termos da legislação vigente. 14.2.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado e estimado pela Administração, sendo que, diante do exposto, havendo esta ocorrência, com qualquer lote, e, em conformidade com os itens 25.3 e 25.8, bem como, mediante assim estabelece o artigo 59, incisos III, IV e V, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, obrigatoriamente, será aberta diligência para que cada empresa, inicialmente, arrematante de lote que se encontre nesta situação, apresente a comprovação da exequibilidade dos valores ofertados (planilha com discriminação de valor de compra, impostos, taxas, lucro, transporte, salários, e, demais informações pertinentes), no prazo máximo de 04 (quatro) horas, inclusive, apresentando nota fiscal de compra dos itens e demais documentos e que julgar necessários. O arquivo com a comprovação de exequibilidade requerida deverá ser anexada na aba de “Documentos Complementares” ou aba específica, sendo que, a não apr esentação e/ou não comprovação da exequibilidade, indicará a desclassificação da proposta de preços para o lote divergente 14.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 14.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 14.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 14.5 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, sendo a não apresentação analisada no contexto da proposta, podendo ensejar diligência ou, quando inviável a verificação, a sua não aceitação. 14.5.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.6 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 14.6.1 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra , podendo a ausência ou inadequação ensejar diligência para esclarecimento ou complementação, sendo a proposta recusada apenas na hipótese de não comprovação da conformidade com as especificações do edital, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação. 14.6.2 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 14.6.2.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 14.6.2.2 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 14.6.2.3 Itens (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade; 14.6.2.4 Itens (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade; 14.6.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 9 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] 14.6.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.6.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 14.6.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas ou incorporadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 14.6.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 14.6.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 14.6.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 14.6.10 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 14.6.11 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 14.6.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 14.6.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 14.6.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 15 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15.1 Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em PDF para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados exclusivamente por meio do sistema do BANCO DO BRASIL no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do Pregoeiro, em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão. 15.1.1 No decorrer da análise da documentação, caso haja algum documento válido na data de apresentação das propostas, mas vencido na data de sua análise, ou que necessite de esclarecimentos, o(a) Pregoeiro(a), em observância ao princípio do formalismo moderado e da ampla competitividade, poderá realizar diligência e abrirá um prazo adicional de, no mínimo, 02 (duas) horas para que o licitante apresente o documento corrigido ou atualizado. 15.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 15.3 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 15.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 15.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 15.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 15.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados . 16 DA GARANTIA DA PROPOSTA DE PREÇOS 16.1 Não aplicável para este objeto. 17 DESCRITIVO DA PROPOSTA 17.1. A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada de forma manual ou por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil , pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de São Gonçalo dos Campos PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 10 Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – CEP – 44330-000 CNPJ -14.060.602/0001-49 e-mail: [email protected] CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 17.1.1. A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa, podendo o(a) Pregoeiro(a) realizar diligência para que o licitante readequará os valores unitários, desde que não ocorra aumento do valor global ofertado. 17.1.2. Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 17.1.3. Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 17.1.4. Nos termos do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante deverá declarar que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 17.1.5. A ausência ou inconsistência formal da declaração poderá ensejar a realização de diligência para saneamento, nos limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o licitante apresentar a documentação ou os esclarecimentos solicitados no prazo de 02 (duas) horas , contado da convocação pelo sistema. O prazo poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação fundamentada do licitante apresentada antes do seu término. 17.1 Ocorrerá desclassificação quando, após oportunizadas a diligências previstas nesta sessão, não for comprovado o atendimento à exigência legal. 18 DOS RECURSOS 18.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação, via e-mail: [email protected], ou serem protocolizadas no horário de expediente da Prefeitura (das 08h às 17h), no Setor de Licitações do Município de São Gonçalo dos Campos, sito à Avenida Hanibal Pedreira, 01 – Centro – São Gonçalo dos Campos/Ba. 18.1.1 As razões recursais deverão ser apresentadas por meio eletrônico ou físico, assinadas com uso de certificação digital ICP- Brasil, assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR ou de forma manual (manuscrita). 18.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, pelas mesmas vias descritas no subitem anterior e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil, plataforma GOV.BR ou de forma manual. 18.2 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 18.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) Pregoeiro(a). 18.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema do Banco do Brasil ou no site https://pncp.gov.br/ . 18.5 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento . 19 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 19.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 20 DA CONTRATAÇÃO 20.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de São Gonçalo dos Campos – Bahia, convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar o Contrato, por meio eletrônico com uso de certificação digital do BANCO DO BRASIL, pelo representante legal do licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 20.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura do Contrato, implicará NA perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções e convocação dos remanescentes.