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Texto do edital

Fornecimento de pneus novos, de primeira linha, sem uso, não remoldados, não recapados e não recondicionados, bem como para a prestação de serviços de alinhamento e balanceamento, (lotes remanescentes/fracassados), destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas pesadas e equipamentos pertencentes ao Município de Riachão das Neves – Bahia

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Página 1 de 70 1. PREÂMBULO • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186/2026 • PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 • MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO • SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. • TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE. • MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 16/10/2026 até 14 horas do dia 03/11/2026. • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 14 horas do dia 03/11/2026 até 10 horas do dia 05/11/2026. • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 05/11/2026. • REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). • LOCAL: Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL - www.bll.org.br. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, de primeira linha, sem uso, não remoldados, não recapados e não recondicionados, bem como para a prestação de serviços de alinhamento e balanceamento, (lotes remanescentes / fracassados), destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas pesadas e equipamentos pertencentes ao Município de Riachão das Neves – Bahia. 2.2. A licitação será por menor preço, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. EDITAL

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Página 2 de 70 d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Agente público do órgão ou entidade licitante. g) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, se for o caso. k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. l) O impedimento de que trata alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. m) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘i” e “j” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. n) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. o) O disposto nas alíneas ‘i” e “j” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. p) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. q) A vedação de que trata a alínea “f” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento do Licitante será por meio do cadastramento do licitante na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões – BLL deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BLL – Anexo XI. b) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, em conformidade com o regulamento operacional da

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Página 3 de 70 BLL – anexo XII. 4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do cadastramento deverá assinalar o regime ME/EPP no sistema da BLL para usufruir de seus benefícios. 4.3. O credenciamento dar-se-á através da atribuição de chave de identificação e senha individual que será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecede as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , em conformidade com o disposto no art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021. Tal ordenamento foi adotado com o objetivo de conferir maior segurança jurídica ao certame, possibilitando que apenas os licitantes previamente habilitados participem das fases subsequentes. 5.2. A antecipação da habilitação tem como objetivo a racionalização do procedimento licitatório, ao evitar a análise de propostas de licitantes que não atendam aos requisitos legais, técnicos e fiscais exigidos no edital. Com essa medida, busca-se proporcionar maior eficiência, economicidade e celeridade ao processo licitatório, alinhando-se aos princípios que regem a Administração Pública, tais como a eficiência, a transparência e a legalidade. Ao realizar a habilitação previamente, a Administração assegura que apenas propostas de licitantes qualificados sejam consideradas, otimizando o tempo e recursos destinados à avaliação e julgamento das propostas, além de reduzir o risco de paralisações ou questionamentos futuros. Dessa forma, o procedimento licitatório se torna mais ágil, evitando a dilação de prazos e proporcionando uma melhor alocação dos recursos públicos. 5.3. A antecipação da habilitação também contribui significativamente para a transparência do procedimento licitatório, uma vez que possibilita à Administração ter conhecimento prévio sobre a regularidade jurídica, fiscal, técnica e financeira dos licitantes. Isso fortalece a segurança e a integridade do certame, permitindo uma análise mais aprofundada e criteriosa dos interessados, antes mesmo da avaliação das propostas. Ao garantir que os participantes cumpram todas as exigências legais e regulamentares desde o início do processo, a Administração não só aumenta a confiança no processo licitatório, mas também minimiza o risco de contestações e questionamentos posteriores. Além disso, essa prática promove um ambiente mais seguro e confiável, tanto para os órgãos públicos quanto para os licitantes, assegurando que apenas empresas devidamente regularizadas possam competir no certame, o que reforça a competitividade e a legitimidade do processo. 5.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6. Os lances serão enviado pelo sistema da BLL. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

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Página 4 de 70 apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema da BLL contendo os seguintes campos: a) Valores unitários, totais e global, expressando em moeda nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso. b) Marca e modelo (quando couber). 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.6. A empresa deverá ENVIAR proposta em papel timbrado em conjunto com a documentação de habilitação: a) Descrição do objeto contendo tabela de e specificação do Termo de Referência . b) Valores unitários, totais e global, expressando em moeda nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso. c) Declaração que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. d) O prazo de validade da proposta. 6.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso

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Página 5 de 70 verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bll.org.br/. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. O sistema classificará as propostas apresentadas automaticamente, e poderá o pregoeiro desclassificar motivadamente no sistema as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2. Serão desclassificadas a proposta que: a) A proposta que o licitante se identificou no sistema da BLL. b) não atendam às exigências do edital e seus anexos. c) apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa). d) não apresentarem marca dos produtos cotados no momento de seu cadastramento. e) não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. f) apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA ETAPA DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.2. Os lances formulados deverão indicar preço por Lote. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 9.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.6. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.8. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com

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Página 6 de 70 a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 9.9. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances. 9.10. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.11. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará a ordem de classificação dos valores. 10.7. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício de qualquer das etapas, caso nenhum licitante classificado nas etapas de lances atender às exigências de habilitação. 10.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.10. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

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Página 7 de 70 Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 11.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após marcação de novo horário e data comunicados pelo Pregoeiro aos licitantes na plataforma BLL. 12. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 12.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 12.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 12.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta, podendo o prazo ser prorrogado. 12.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 12.10. Para os lotes que contenham pneus, o Pregoeiro poderá solicitar, como diligência ou

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Página 8 de 70 condição de aceitabilidade da proposta, catálogos, fichas técnicas, Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, certificado ou registro válido do INMETRO, indicação de marca/modelo e comprovação dos parâmetros de desempenho exigidos no Termo de Referência, especialmente resistência ao rolamento, aderência em piso molhado e nível de ruído externo. Poderá ser solicitada, ainda, a indicação da rede de assistência técnica autorizada da marca ofertada, para fins de acionamento de garantia, avaliação técnica e substituição de produtos com defeito, sem que isso implique exigência de sede da licitante no Município. 12.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 12.12. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas ou lances serão reclassificadas, na qual o Pregoeiro examinará as propostas ou lances subsequentes. 12.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 12.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 12.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos necessários à habilitação serão previstos na Habilitação Jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, qualificação economia-financeira e outros documentos, conforme documentação abaixo e Termo de Referência no item nº 7.2. 13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022. 13.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 13.4. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 13.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN nº 73/2022, art. 39, §4º): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 13.6. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 13.7. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

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Página 9 de 70 13.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação o agente de contratação e sua equipe verificará se o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar possui alguma sanção que impeça a participação na dispensa ou na futura contratação mediante consulto nos sites abaixo: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/) c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 13.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio; https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor. b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. c) Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documentos comprobatórios de seus administradores. d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. g) Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971. h) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, juntamente com a certidão específica da Junta comercial do Estado da unidade federativa onde se localizar a matriz da empresa, que elenca todas as alterações da empresa; i) Cédula de identidade ou Documento original com foto do(s) sócio(s) da empresa. 13.1.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para fornecimento de serviço, equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o lote pertinente, por meio da apresentação de, de no mínimo 01 (uma), certidão (oes) ou atestado (s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo do objeto a ser licitado. b) Para fins de diligência a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação de Notas de

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Página 10 de 70 Empenho e/ou Notas Fiscais de Entidades Públicas e Privadas. c) Declaração com relação das instalações, dos aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, em atendimento ao art. 67, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, modelo no anexo IV. d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e licitação e se compromete a fornecer material/serviço de qualidade, em atendimento ao art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, modelo no anexo V. e) Alvará de funcionamento em vigência na data da apresentação da documentação de habilitação, para visa assegurar que a empresa licitante esteja devidamente regularizada e autorizada a operar de acordo com as leis municipais, estaduais e federais aplicáveis ao seu ramo de atividade. f) Para os lotes que contemplem serviços de montagem/instalação, balanceamento, alinhamento e/ou cambagem, a licitante deverá comprovar que dispõe de estrutura operacional própria, localizada em raio máximo de até 100 km da sede do Município de Riachão das Neves/BA, com instalações, equipamentos, ferramentas, aparelhamentos e equipe técnica compatíveis com a execução dos serviços previstos no respectivo lote. f. 1) Para fins do item anterior, entende-se por estrutura operacional própria o estabelecimento efetivamente mantido, explorado ou utilizado diretamente pela licitante para execução dos serviços, dotado de condições técnicas mínimas para atendimento à frota municipal, não se confundindo tal exigência com obrigatoriedade de sede administrativa ou matriz empresarial no Município de Riachão das Neves/BA. f.2) A comprovação da estrutura operacional própria deverá ser feita mediante apresentação de alvará de funcionamento, inscrição municipal, contrato de locação, escritura, termo de posse, contrato de cessão de uso, comprovante de endereço, registro fotográfico das instalações, relação de equipamentos ou outro documento idôneo que demonstre a efetiva disponibilidade da estrutura pela licitante na data da apresentação da documentação de habilitação. f.3) A estrutura operacional própria deverá ser compatível com os serviços previstos no lote disputado, especialmente montagem/instalação de pneus, balanceamento, alinhamento, cambagem e demais procedimentos correlatos, quando aplicáveis, devendo a licitante assumir integral responsabilidade pela qualidade, segurança, prazo, regularidade e conformidade da execução perante a Administração. f.4) A exigência de estrutura operacional própria em raio máximo de até 100 km da sede do Município justifica-se pela necessidade de assegurar atendimento presencial célere, fiscalização efetiva, redução de deslocamentos, diminuição do tempo de paralisação dos veículos e continuidade dos serviços públicos essenciais executados pela frota municipal, especialmente saúde, transporte escolar, infraestrutura, assistência social, agricultura e apoio administrativo. f.5) Não será admitida, para atendimento deste requisito, a mera indicação de estrutura futura, eventual ou dependente de contratação posterior à habilitação, devendo a disponibilidade da estrutura ser contemporânea à apresentação da documentação de habilitação, sem prejuízo da realização de diligência pela Administração para confirmação das informações prestadas. 13.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão