Texto do edital
Edital de credenciamento de nº 002/2026. inexigibilidade n° 033/2026. processo administrativo nº 073/2026.objeto:credenciamento de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica para prestação de serviços relacionados à alienação de bens móveis e materiais de consumo inservível de propriedade do município de riacho de santana/BA, como leiloeiros oficiais matriculados e com certificado de regularização junto à junta comercial do estado da bahia-juceb, por demanda, sem ônus para a administração pública municipal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE Nº 002/2026 INEXIGIBILIDADE N° 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA-BA , inscrita no CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60, com endereço à Praça Monsenhor Tobias, n° 321, Centro, Riacho de Santana, CEP 46.470-000, por intermédio da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 21/2026 de 21 de outubro de 2026, por ato da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com art. 74, IV c/c o art. 79 da Lei Federal 14.133/2021, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que está instaurando processo para o CREDENCIAMENTO DE PESSOA(S) FÍSICA(S) E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSUMO INSERVÍVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA, COMO LEILOEIROS OFICIAIS MATRICULADOS E COM CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO JUNTO À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA-JUCEB, POR DEMANDA, SEM ÔNUS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL , observando o disposto na Lei Geral de Licitação e Contratos, bem como, as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos. 1 - TIPO: Chamamento Público/Credenciamento PRAZOS: A partir das 7h00 do dia 22 de outubro de 2026 até 22 de outubro de 2027. LOCAL DE CREDENCIAMENTO : Sede da Prefeitura de Riacho de Santana-BA – Setor de Protocolos, ou por via eletrônica através do e-mail [email protected]. ENDEREÇO: Praça Monsenhor Tobias, n° 321, Centro, Riacho de Santana, CEP 46.470-000 A Comissão Especial de Credenciamento estará recebendo as documentações atinentes a este processo a partir do dia 22/10/2026, de segunda-feira a sexta-feira das 7h00min às 13h00min , excetos feriados, durante o período de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Edital, mediante protocolo na Sede de Prefeitura Municipal de Riacho de Santanta/BA, situada à Praça Monsenhor Tobias, n° 321, Centro, desta Cidade, CEP 46.470-000, ou por via eletrônica através do e-mail [email protected]. 2 – DO OBJETO 2.1 O presente Credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica para prestação de serviços relacionados à alienação de bens móveis e materiais de consumo inservível de propriedade do Município de Riacho de Santana/BA,
2/48 como leiloeiros oficiais matriculados e com certificado de regularização junto à Junta Comercial do Estado da Bahia-JUCEB, por demanda, sem ônus para a Administração Pública Municipal. 2.2 - O presente credenciamento de leiloeiro(a)s oficiais fundamenta-se no art. 79 e 31, da Lei 14.133/2021, e encontra-se em conformidade com o art. 37, da CRF/88 e Decreto-Lei n°. 21.891/1932, que disciplina a profissão de leiloeiro(a) e alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 22.427/1933, e Instrução Normativa DREI ME Nº 52, de 29 de Julho De 2022. 3 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1 O prazo de vigência do Credenciamento será de 01 (um) ano , contados do data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração. 4 – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 4.1 – Os serviços serão realizados por Leiloeiros Oficiais, matriculados e com certificado de regularização junto à junta comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sem exclusividade - detentores de experiência comprovada e, quando for o caso, auxiliados por profissionais detentores de habilitação profissional adequada, que serão de sua exclusiva responsabilidade; 4.2. Realizar os Leilões de acordo com expressa determinação do CREDENCIANTE em datas aprazadas, divulgando-se os respectivos editais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se outro não for o prazo estabelecido pela Administração. 4.3. Divulgar o Leilão em endereço eletrônico e confeccionar material publicitário impresso sobre o Leilão, sob forma de cartilha, livreto, folheto, dentre outros, identificando sempre a melhor forma de publicidade de acordo com a natureza do bem ofertado e os possíveis interessados em adquiri-los, além de divulgar o Leilão em jornal de grande circulação regional e no Diário do Município de Riacho de Santana-BA, dentre outros meios de divulgação que julgar pertinentes, fazendo constar, a divulgação do evento na Internet e no material impresso, a descrição dos bens ofertados, existência de débitos, taxas, impostos, ônus, multas e gravames, incidentes sobre os bens, informações sobre o Leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários. 4.4. Realizar os Leilões na modalidade presencial e/ou online, com projeção de fotografias dos bens, contendo informações e imagens dos bens, permitindo o recebimento de lances, por meio eletrônico, de forma simultânea aos lances presenciais – quando do leilão realizado via internet. 4.5. Tornar conhecidas, quando da publicidade dos eventos, as condições das vendas, formas de pagamento, entrega dos bens, estado, qualidade e quantidade. 4.6. Quando convocado pelo Município de Riacho de Santana-BA, elaborar a minuta de Edital de Leilão, fazendo constar a descrição e lugar onde se encontram os bens a serem
3/48 leiloados, bem como todas as informações exigidas pela Lei nº 14.133/2021. A referida minuta será objeto de análise e validação do Comissão Especial de Credenciamento. 4.7. Auxiliar os integrantes da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens do Município de Riacho de Santana-BA na avaliação de bens inservíveis. 4.8. Fazer a conferência dos bens, tirar fotos dos bens, cópia de documentos comprobatórios da propriedade e levantamento de ônus. 4.9. Identificar, vistoriar, avaliar, agrupar, marcar e fotografar bens que serão leiloados. 4.10. Acompanhar o CREDENCIANTE, quando solicitado, para realização de vistorias. 4.11. Atender interessados, devendo conduzir o Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com emissão de autorização para a retirada dos bens arrematados e pagos, prestação de contas, além de dirimir as dúvidas dos arrematantes com relação ao pagamento e transferência de propriedade. 4.12. Disponibilizar catálogos do Leilão, com fotografias e principais características dos bens móveis e imóveis no local da realização do evento, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do Leilão. 4.12.1 Os catálogos do Leilão deverão ser impressos em papel com qualidade superior (couche ou similar) e nele deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: • Órgão/Entidade realizador(a) do Leilão; • Data do Leilão, com horário de início e término; • Local do Leilão e/ou endereço eletrônico onde será realizado; • Local de visitação dos bens; • Informação dos dias de visitação dos bens, com data, horário de início e término das visitações; • Telefones de contato do Leiloeiro para tirar dúvidas sobre o Leilão; • Informações gerais sobre o Leilão; • Listagem dos lotes de móveis/imóveis, constando o nº do lote, descrição do bem, metragem, matrícula imobiliária, valor do lance inicial; 4.13 Avaliar e elaborar documento de avaliação com ficha e registro fotográfico dos bens, contendo o valor do lance inicial estimado para venda, dentro do prazo acordado com o CREDENCIANTE, tomando por base o valor do laudo da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens do Município de Riacho de Santana-BA. 4.14 Emitir nota de arrematação dos BENS, a fim de atestar a arrematação do bem por meio de Leilão Público. 4.15 Fornecer relatório final de cada Leilão contendo, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor inicial de lance, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de lotes não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver. 4.16. No caso de veículos/máquinas ou bens imóveis, o Leiloeiro deverá informar ao arrematante, as providências quanto à documentação necessária para a sua transferência.
4/48 4.17. Acompanhar junto aos arrematantes todos os trâmites necessários para a finalização do processo de alienação do bem, tais como: transferência, baixa, comunicados de venda e outros. 4.18. Providenciar a confecção dos comunicados de vendas dos bens para arrematantes fora do Município de Riacho de Santana e Estado da Bahia, apresentando-os na prestação de contas. 4.19. Entregar a prestação de contas do Leilão com, no mínimo, os seguintes documentos: • Ata do Leilão; • Relatório pormenorizado do Leilão; • Notas de arrematação dos bens imóveis ou móveis; • Termo de recebimento dos bens assinado pelo(s) arrematante(s) no ato da retirada dos bens; • Relatório sintético do Leilão; • Relatório analítico do Leilão; • Relatório apresentando os valores arrecadados com o Leilão, constando o valor de avaliação dos bens, o valor inicial de lance, o valor final arrematado e o percentual de ganho em relação ao valor inicial de lance; • Detalhamento de bens com pendências administrativas, impossibilitando sua retirada. 4.20. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas aplicáveis à matéria, com a perfeição e zelo exigíveis na realização dos procedimentos objetivados pelo presente chamamento público. 5- DAS FASES DO CREDENCIAMENTO 5.1. O procedimento de Credenciamento será composto pelas seguintes fases: 5.1.1. Divulgação do Edital; 5.1.2. Inscrição dos interessados; 5.1.3. Análise da documentação de habilitação e dos títulos classificatórios; 5.1.4. Divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atende aos requisitos; 5.1.5. Fase recursal; 5.1.6. Divulgação da classificação dos interessados; 5.1.7. Homologação do resultado final. 5.2. A divulgação dos resultados das fases do Credenciamento será feita por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana-BA. 5.3. A homologação da seleção dar-se-á com a lavratura do Despacho Decisório e a assinatura do Termo de Contrato. 6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO E IMPEDIMENTOS 6.1 - O acesso ao credenciamento é livre a todos os interessados, prestadores dos serviços constantes do objeto deste Edital, e se dará a qualquer momento dentro do prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogáveis por mais 01 (um) ano, conforme interesse da Administração, a partir da data de publicação do presente, desde que atendidos os requisitos definidos no Edital.
5/48 6.2. Poderão participar deste credenciamento LEILOEIROS OFICIAIS devidamente matriculados em Junta Comercial do Estado da Bahia, pessoas físicas ou microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 21.981/32, que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste Edital, e atendam a todas as exigências contidas no mesmo e seus anexos, além das disposições legais. 6.3 - No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio. 6.4 Estará impedido de participar do credenciamento o Leiloeiro Oficial que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações: a) Leiloeiro Oficial suspenso pela respectiva Junta Comercial, nos termos do Capítulo II do Regulamento da profissão de Leiloeiro, aprovado pelo Decreto Federal nº. 21.981/32 c/c o art. 42 da Instrução Normativa DREI nº52/2022; b) Consoante o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, não poderão participar, direta ou indiretamente deste credenciamento, e da execução de serviços a ele relativos, além do disposto nos incisos I a VI do mencionado artigo, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem assim os demais agentes públicos, ou aqueles impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. c) Seja servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do município de Riacho de Santana-BA e/ou seus parentes, até o 2º grau. d) suspensos ou proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; e) Esteja cumprindo as sanções/penalidades previstas no artigo 156, inciso III ou inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/2021. f) Que não preencha as condições de credenciamento, quanto à capacidade técnica, g) Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; h) Que se encontre sob insolvência civil decretada; i) Que descumpra a proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal de 1988. j) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
6/48 7 - DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL DE CHAMAMENTO 7.1. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ao presente Edital de Credenciamento por eventuais omissões ou dubiedades, contudo decairá do direito de impugnar e solicitar esclarecimentos dos termos deste credenciamento, o Leiloeiro que não o fizer até o momento do credenciamento do(s) primeiro(s) interessado(s). 7.2. O pedido de esclarecimento poderá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/BA, em nome do Comissão Especial de Credenciamento, localizado na Praça Monsenhor Tobias, nº 321, Centro, Riacho de Santana-BA, CEP: 46.470-000, ou enviados para o e-mail: [email protected], atendendo as seguintes obrigatoriedades: 7.2.1. No caso de requerimento físico: documento elaborado em 2 (duas) vias, ambas rubricadas em todas as folhas e assinadas na última, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA. O(a) servidor(a) deverá carimbar o documento, datar, acostar uma via ao processo e devolver outra ao peticionante. 7.3. Deverá conter alegações fundamentadas, e se for o caso, pedido instruído com documentação/provas que se fizerem necessárias. 7.4. Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade de seu signatário. 7.5. Se apresentada por microempreendedor individual, deverá conter a devida qualificação da pessoa jurídica (nome/CNPJ/endereço/telefone) e a identificação/correlação de quem interpôs o pedido pela empresa. 8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste credenciamento na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, até o momento do credenciamento do(s) primeiro(s) interessado(s), cabendo a Comissão Especial de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o credenciamento do(s) primeiro(s) interessados precluirá o direito de impugação. 8.2 A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste CREDENCIAMENTO, na forma e prazo legalmente definidos, acarretará a preclusão do direito de arguições contra as regras do certame. 8.3 A impugnação do presente Edital poderá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, em nome da Comissão Especial de Credenciamento, localizado na Praça Monsenhor Tobias, n° 321, Centro, Riacho de Santana-BA ou enviados para o e- mail: [email protected], atendendo as seguintes obrigatoriedades: 8.4. A Comissão Especial de Credenciamento, não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações protocolizadas fora do prazo e em local diverso do mencionado no Edital.
7/48 8.5. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo de credenciamento no Diário Oficial do Município. 8.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização dos procedimentos do presente Processo de Credenciamento. 9- DA INSCRIÇÃO 9.1 Os interessados em se inscrever no processo de Credenciamento nº 002/2026, deverão apresentar as cópias dos documentos elencados nos itens 10 e 11 do presente chamamento, e em caso de dúvidas quanto à veracidade das informações, serão solicitados os documentos originais – por parte do servidor público competente (Comissão Especial de Credenciamento). 9.2 A documentação e pedido de credenciamento deverá ser entregue no Setor de Protocolos do Município de Riacho de Santana-BA, localizado na Praça Monsenhor Tobias, n° 321, Centro, CEP: 46.470-000, no horário das 07h:00min às 13h:00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, a partir do dia 22 de outubro de 2026, ou por via eletrônica através do endereço de e-mail [email protected]. 9.3 A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo na parte externa os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA-BA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 - LEILOEIRO; COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO; NOME DO INTERESSADO; CNPJ/CPF: 9.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital. 9.5 A documentação apresentada não será devolvida aos interessados, ficando anexada ao processo administrativo. 10 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 10.1 Para participar do presente credenciamento, os interessados deverão apresentar os documentos relacionados nos subitens seguintes: 10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Cédula de identidade; b) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Comprovante de endereço atualizado; 10.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.1.2.1 PESSOA FÍSICA
8/48 a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais e Previdenciárias - INSS (Certidão Conjunta/Unificada); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (referente ao domicílio do interessado e a do Estado da Bahia, quando o domicílio não for deste Estado); e) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011, em plena validade; f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado; g) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais; h) Certidões emitidas pelos cartórios de distribuição da parte ativa do Leiloeiro referente ações cível e criminal, da Justiça Estadual; i) Certidão da matrícula na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, emitida em data válida à publicação do Edital de Credenciamento, comprovando o registro naquela junta como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/3; j) Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a realização deste credenciamento. k) Declarações do edital. 10.1.2.2 PESSOA JURÍDICA a) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)/Requerimento Empresarial; b) Cópia da Cédula de Identidade (RG ou Habilitação ou Passaporte ou Carteira Profissional); c) Certidão da matrícula na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, emitida em data válida à publicação do Edital de Credenciamento, comprovando o registro naquela junta como Leiloeiro Oficial, bem como sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32; d) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do Leiloeiro referentes à área Cível e Criminal; e) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do Leiloeiro referentes à área de Execuções Fiscais; f) Certidão emitida pelos Cartórios de Distribuição do domicílio do Leiloeiro referentes à existência de processos na Justiça Federal; g) Declaração da licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade; h) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CNPJ; i) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais e Previdenciárias – INSS (Certidão Conjunta/ Unificada); j) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (referente ao domicílio do interessado e a do Estado da Bahia, quando o domicílio não for deste Estado);
9/48 k) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011, em plena validade. m) Prova de Regularidade do Empregador – FGTS; n) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado). 10.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PESSOA FÍSICA E JURIDICA): a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes às do objeto desta licitação (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LEILÃO OFICIAL), executadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em papel timbrado do órgão emitente, sendo que, em caso de atestado emitido por órgão público, deverá estar obrigatoriamente acompanhado de comprovação de publicação em Diário Oficial. 10.1.4 DECLARAÇÕES DO EDITAL – ANEXOS II A X (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA). As cópias dos documentos acima relacionados poderão ser apresentadas em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta conforme Acordão n° 2036/2022 expedido pelo Tribunal de Contas da União. 11 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 11.1 Os documentos de habilitação retirados do envelope e serão rubricados pela Comissão Especial de Credenciamento do Município de Riacho de Santana-BA. 11.2 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no Credenciamento será feita pela Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº 21/2026 de 21 de outubro de 2026, devendo ser observado o seguinte: 11.2.1. Análise da documentação no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação; 11.2.2 A Comissão Especial de Credenciamento ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento - ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas - destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. 11.3 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas; 11.4 Serão habilitados e credenciados apenas os Leiloeiros Oficiais que tenham preenchido todos os requisitos mínimos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas,
10/48 sem vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Termo de Referência. 11.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital em relação à habilitação, os participantes serão declarados credenciados, caso não ocorra a manifestação de recurso. 11.6 A Comissão Especial de Credenciamento poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados, e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, que será devidamente publicado. 11.7 Serão declarados inabilitados os interessados que: 11.7.1. Por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 11.7.2. Estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; 11.7.3. A ausência de qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional); 11.7.4. Anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 11.8. O licitante é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão Especial de Credenciamento vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da proponente. 12- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS 12.1 Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, o Município divulgará os resultados, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana-BA. 12.2 Considerar-se-ão aptos todos que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aqueles que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 12.3 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo;