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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em eletrodoméstico, com reposição de peças, para atender as diversas secretarias, deste município de carinhanha – bahia, com base no termo de referencia anexo a este edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ELETRODOMÉSTICO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO DE CARINHANHA BAHIA, COM BASE NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A ESTE EDITAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2026 CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 MUNICÍPIO DE CARINHANHA PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CARINHANHA , pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ELETRODOMÉSTICO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO DE CARINHANHA BAHIA, COM BASE NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A ESTE EDITAL , em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram para todos os fins de direito, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.464/2026, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações pertinentes. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e download no site oficial da Prefeitura de Carinhanha: www.carinhanha.ba.gov.br , e no setor de licitações, localizado na Praça Deputado Henrique Brito, 344, Centro , Carinhanha/BA, CEP 46445-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Carinhanha/BA , 08 de outubro de 2026 . Francisca Alves Ribeiro Prefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO CREDENCIAMENTO N.º 008/2026 Processo Administrativo n° 086/2026 Edital 023/2026 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ELETRODOMÉSTICO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO DE CARINHANHA BAHIA, COM BASE NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO A ESTE EDITAL para atender às necessidades da população do MUNICÍPIO DE CARINHANHA , conforme especificações e condições estabelecidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 1.2. A contratação para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em eletrodoméstico, com reposição de peças, para atender as diversas secretarias, deste município de Carinhanha Bahia. 1.3. O credenciamento terá como base a tabela com os itens que compõem os serviços e valores constantes nas TABELAS ANEXAS AO TERMO DE REFERENCIA , que poderão ser atualizadas conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária das diversas secretarias do município de Carinhanha. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Credenciamento todas as pessoas jurídicas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos, e que atuem no ramo de atividade dos itens que compõem o objeto deste credenciamento. 2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 2.2.1. Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Carinhanha ou de qualquer esfera de governo; 2.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.3. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 2.2.4. Empresas que tenham em seu quadro societário servidor ou dirigente do Município de Carinhanha, ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5. Empresas que não atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O credenciamento será realizado de forma contínua, permitindo a adesão de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendam às condições e exigências deste Edital. 3.2. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida no item 6 deste Edital, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Carinhanha, localizado na Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000, Carinhanha/BA, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 3.3. A análise da documentação será realizada pelo agente de Contratação do Município e equipe de apoio. 3.4. Os credenciados serão convocados para assinatura do Termo de Contrato de Credenciamento, conforme a demanda e a necessidade do Município de Carinhanha. 4. CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública de Carinhanha credencia todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos em Edital, para a execução de serviços ou fornecimento de bens, por meio de contratação direta, sem licitação, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O presente credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade e conveniência do Município de Carinhanha, observada a ordem de preferência estabelecida no Termo de Referência (Anexo I) e suas tabelas. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Carinhanha, departementos e suas secretarias, estabelecida no Termo de Referência (Anexo I): 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação em envelope lacrado, endereçado ao Agente de Contratação do Município de Carinhanha-BA, no endereço e horário indicados no item 3.2. 6.1.1.1. Os documentos de habilitação, declarações e proposta, poderão ser encaminhados para o e-mail ([email protected]). 6.1.2. O envelope deverá conter a seguinte identificação: CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 NOME/RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br CNPJ DO INTERESSADO 6.1.3. A documentação poderá ser encaminhada e o agente de contratação poderá solicitar analise do documento original para comprovação de validade caso necessário. 6.2. DA HABILITAÇÃO 6.2.1. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar os documentos solicitados no ITEM 3 do Anexo I Termo de Referência . 6.3. DECLARAÇÕES 6.3.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo V). 6.3.2. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente do Município de Carinhanha, ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Anexo IV). 6.3.3. Declaração de que a empresa aceita as condições estabelecidas no Edital (Anexo III). 6.3.4. Declaração de atendimento da proposta de preços (Anexo VI). 6.3.5. Declaração de que não pratica trabalho análogo à escravidão (Anexo VII). 6.3.6. Declaração de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social (Anexo VIII). 6.3.7. Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (Anexo IX). 6.4. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR 6.4.1. A empresa não poderá estar cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.5. DA CLASSIFICAÇÃO 6.5.1. Após a análise da documentação, a Comissão de Credenciamento fara a ata informando a habilitação ou inabilitação da empresa interessada em se credenciar, e estando habilitada a lista de credenciado será publicada no diário oficial do município. 6.5.2. Os interessados habilitados serão considerados credenciados e aptos a serem contratados, conforme a demanda do Município de Carinhanha. 6.5.3. A ordem de contratação dos credenciados será definida conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) deste edital, podendo ser por sorteio, rodízio ou outro critério objetivo que garanta a igualdade de condições entre os credenciados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1. Os credenciados serão convocados para a prestação dos serviços por meio de ordem de serviço ou instrumento equivalente, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Carinhanha, seus departamentos e secretarias. 7.2. A convocação será feita por e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 7.3. O credenciado que não atender à convocação no prazo estabelecido poderá ser descredenciado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8. RECURSOS 8.1. Dos atos do Agente de Contratação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da habilitação. 8.2. O recurso deverá ser protocolado no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Carinhanha, no endereço e horário indicados no item 3.2, ou enviado através do e-mail ([email protected]) e será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Agente de Contratação. 8.3. O Agente de Contratação terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar sua decisão ou, caso contrário, encaminhar o recurso à autoridade superior para decisão final. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento pelo fornecimento dos serviços, será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Carinhanha, departamentos e secretarias, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do ateste. 9.2. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta corrente bancária indicada pelo credenciado. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto houver pendência de documentação fiscal, social ou trabalhista, ou qualquer outra irregularidade que impeça a regularidade da contratação. 10. RESCISÃO 10.1. O Termo de Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública de Carinhanha, por interesse público, por descumprimento das cláusulas contratuais ou legais pelo credenciado, ou por mútuo acordo entre as partes. 10.2. A rescisão unilateral pela Administração Pública de Carinhanha não gerará direito a indenização ao credenciado, salvo nos casos previstos em lei. 11. DO DESCREDENCIAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br 11.1. O credenciado poderá ser descredenciado a qualquer tempo, por solicitação própria, mediante comunicação escrita a Prefeitura Municipal de Carinhanha, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.2. O descredenciamento também poderá ocorrer por iniciativa da Administração Pública de Carinhanha, nos casos de: 11.2.1. Descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 11.2.2. Não atendimento às convocações para prestação do fornecimento; 11.2.3. Prática de atos ilícitos ou antiéticos; 11.2.4. Perda das condições de habilitação; 11.2.5. Interesse público devidamente justificado. 12. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO 12.1. O credenciado poderá ter sua atuação suspensa ou inativada temporariamente, a critério da Prefeitura Municipal de Carinhanha, em casos de: 12.1.1. Irregularidades sanáveis no fornecimento; 12.1.2. Necessidade de adequação às normas técnicas; 12.1.3. Outras situações que justifiquem a medida, visando a qualidade e segurança da prestação do serviço. 13. PENALIDADES 13.1. O credenciado que descumprir as obrigações assumidas no Termo de Contrato de Credenciamento estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual e da reparação dos danos causados: 13.1.1. Advertência; 13.1.2. Multa, conforme previsto no Termo de Contrato de Credenciamento; 13.1.3. Suspensão temporária de participação em credenciamentos e impedimento de contratar com a Administração Pública de Carinhanha, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 13.2. As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 14. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 https://www.carinhanha.ba.gov.br 14.1. O presente Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração Pública de Carinhanha, mediante prévia comunicação aos credenciados. 14.2. Os Termos de Contrato de Credenciamento decorrentes deste Edital terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO 15.1. Os valores da prestação de serviço, constantes na Tabela do Anexo I poderão ser atualizados anualmente, com base em índice oficial de preços, ou revistos, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 16.2. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento de todas as publicações referentes a este Credenciamento no Diário Oficial do Município de Carinhanha e no site oficial da Prefeitura de Carinhanha. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior da Prefeitura Municipal de Carinhanha, observada a legislação pertinente. 16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Credenciamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.5. Para informações adicionais, os interessados poderão entrar em contato com o setor de licitações da Prefeitura Municipal de Carinhanha pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na Sede da Prefeitura no horário de 08h00min (oito horas) às 14h00min (quatorze horas) e das 14h00min (quatorze horas) às 17h00min (dezessete horas), de segunda a sexta-feira. Carinhanha, 08 de outubro de 2026 Francisca Alves Ribeiro Prefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 8 https://www.carinhanha.ba.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ELETRODOMÉSTICO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS, DESTE MUNICÍPIO DE CARINHANHA BAHIA. 1.2. Os respectivos itens descritos acima estão disponibilizados e descritos, conforme quantidades, em ANEXO 01 a esse termo, de acordo com as especificidades. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Temos que, salientar que a licitação é um procedimento obrigatório a ser adotado pela Administração Pública direta e indireta quando pretenda contratar serviços e adquirir bens, por força do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal; 2.2. A Lei n.14.133/21, com suas posteriores alterações, dispõe sobre as hipóteses de dispensa, inexigibilidade, modalidades e procedimentos licitatórios; 2.3. No caso em tela, o caput do artigo 74, da Lei 14.133/21 prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. Esta, por sua vez, se encontra devidamente demonstrada no Processo Administrativo, uma vez que o credenciamento pretendido estender- se-á a todos os interessados em prestar os serviços, objeto do referido credenciamento, desde que com capacidade para tal finalidade; 2.5. Vislumbra-se a real necessidade desta Administração em contratar os itens descritos no objeto para ofertar à atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Carinhanha, seus departamentos e secretarias, através do CREDENCIAMENTO. 2.6. A Administração convocará interessados para, segundo condições uniformes, previamente fixadas e divulgadas em instrumento convocatório, credenciarem-se para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em eletrodoméstico, com reposição de peças, mediante tratamento isonômico, valor de pagamento pré-estabelecido através de tabela única de preço constante no ANEXO I deste termo de referência, e distribuição imparcial de demandas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 14.105.209/0001-24 Praça Deputado Henrique Brito, n° 344, Centro, CEP: 46445-000 10 https://www.carinhanha.ba.gov.br f) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS; k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; l) Declaração de não emprego do menor; m) Comprovante de conta bancária da empresa, declaração de endereço e funcionamento da empresa e comprovante de residência do representante legal da empresa; n) Proposta da empresa constando itens, valores unitários e valores totais de cada item e o valor total da proposta, assinada e datada, junto com declaração que está de acordo com as normas e tabelas de valores; o) Certidão de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, vigente e informando a situação de empresa interessada; p) Alvará de funcionamento vigente da empresa interessada;