Texto do edital
Credenciamento de empresas para o fornecimento, sob demanda, de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, especialmente para o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e, quando cabível, de seus acompanhantes, no âmbito do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, bem como para os deslocamentos de servidores em atividades administrativas e institucionais devidamente autorizadas, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA O MUNICÍPIO DE BRUMADO, ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, destinado à posterior contratação direta de pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, nos termos dos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo Edital assim se resume. FUNDAMENTO LEGAL : Arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Os requerimentos e documentos de habilitação poderão ser apresentados a partir de 14 de outubro de 2026 e durante todo o período de vigência deste Edital, até 14 de outubro de 2027, ressalvada eventual prorrogação, revogação ou anulação do procedimento, mediante publicação oficial. A entrega presencial ocorrerá em dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brumado, situado na Avenida Guilherme Dias, nº 280, Centro, Brumado/BA, CEP 46.100-051. Os documentos também poderão ser encaminhados, em formato PDF, para o endereço eletrônico [email protected], considerando-se como data de protocolo a registrada no comprovante de recebimento emitido pela Administração. CONSULTAS: Observando o prazo legal, o participante poderá formular consultas por e-mail, informando o número do Credenciamento, por meio do endereço: [email protected]. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de horário constantes deste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF. Para os atos presenciais, serão considerados os horários de funcionamento do Setor de Licitações, das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.. 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de empresas para o fornecimento, sob demanda, de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, especialmente para o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e, quando cabível, de seus acompanhantes, no âmbito do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, bem como para os deslocamentos de servidores em atividades administrativas e institucionais devidamente autorizadas, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . 1.1.1. O credenciamento não assegura exclusividade, contratação automática, quantitativo mínimo, faturamento mínimo ou consumo integral dos valores estimados, sendo a remuneração devida exclusivamente pelos itens previamente autorizados, efetivamente realizados, comprovados, recebidos e atestados pela Administração. 1.1.2. Os quantitativos indicados no Termo de Referência possuem natureza estimativa e destinam-se ao planejamento orçamentário e administrativo da contratação, não constituindo obrigação de contratação integral pela Administração. 2. PRAZO DO CONTRATO PREÂMBULO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0717/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 2.1 – O prazo de vigência de cada contrato decorrente deste credenciamento será de no máximo 12 meses, contado da data indicada no respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado, desde que observados os requisitos, limites e condições previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração da continuidade da necessidade administrativa, da manutenção da vantajosidade, da disponibilidade orçamentária e da regularidade da execução contratual. 3. DA REPRESENTAÇÃO 3.1. A pessoa jurídica poderá ser representada no procedimento de credenciamento: a) por seu representante legal, mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente que comprove os respectivos poderes; ou b) por procurador regularmente constituído, mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia e instrumento de procuração pública ou particular, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do outorgante. 3.2. A ausência de representante não impedirá a análise do requerimento e dos documentos encaminhados pela pessoa jurídica, desde que estejam devidamente assinados por pessoa com poderes para representá-la. 3.3. A Comissão de Contratação poderá promover diligência para confirmar a autenticidade, a vigência ou a extensão dos poderes de representação apresentados. 4. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com os itens pretendidos e que atendam integralmente às condições de participação, habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnica, profissional, sanitária e operacional estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.2. Não poderão participar do credenciamento, direta ou indiretamente: a) pessoa jurídica que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; b) pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com o Município de Brumado, enquanto perdurarem os efeitos da sanção aplicada; c) pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução ou liquidação; f) pessoa jurídica estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no território nacional e que não atenda às exigências legais aplicáveis; g) pessoa jurídica constituída sob a forma de consórcio; h) pessoa jurídica que se enquadre em qualquer das demais hipóteses impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento à participação, desde que a interessada demonstre sua capacidade econômico-financeira e operacional para executar o objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 4.4. O impedimento de licitar e contratar produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, enquanto a declaração de inidoneidade observará o alcance e o período estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. A verificação dos impedimentos será realizada mediante consulta aos cadastros oficiais e demais bases de dados pertinentes, sem prejuízo da análise das declarações e documentos apresentados pela interessada. 4.6. O atendimento das condições de habilitação assegurará ao interessado o direito de integrar o rol de credenciados, mas não gerará direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantitativo mínimo ou ordem de serviço. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. A solicitação de credenciamento é gratuita e pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e a concordância com as regras e condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos ; 5.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em envelope, constando externamente o número deste chamamento, a identificação da empresa e a expressão “documentos”, bem como, poderão ser encaminhados via e-mail para [email protected] , com aviso de recebimento; 5.3 A qualquer tempo, novos interessados, que preencham aos requisitos do edital, poderão participar do Credenciamento e serem contratados pela Administração Pública, desde que entregue a sua documentação na data limite indicada no Preâmbulo do Edital; 5.4 O ônus decorrente da participação neste chamamento, incluída a despesa com emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do futuro credenciado; 5.5 Para a inscrição ao credenciamento ser aceita, o(a) requerente deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação em formato PDF ou fotocópias para protocolo presencial; 5.5.1 Toda a Documentação de Habilitação necessária para o Credenciamento deverá ser apresentada conforme solicitado no item 15 Termo de Referência, e conjuntos com os demais Documentos Obrigatórios: 5.5.1.1 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 5.5.1.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) em situação irregular perante o Ministério do Trabalho e Emprego; 5.5.1.3 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de agente público responsável pela licitação ou de autoridade superior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 5.5.1.4 Declaração de que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública; 5.5.1.5 Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Art. 63, inciso I); 5.5.1.6 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, inciso IV). 5.5.2 Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua autenticidade. 5.5.3 Para efeito de habilitação dos requerimentos de credenciamentos inscritos, os documentos entregues serão analisados pela Comissão de Contratação. Caberá a esta Comissão conferir a documentação e preenchimento dos Anexos e demais documentos relacionados ao objeto deste Credenciamento, bem como manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação do cadastro. 5.5.4 Apenas as inscrições habilitadas serão credenciadas de acordo com as premissas do Objeto deste Credenciamento. 5.5.5 As inscrições não habilitadas poderão realizar nova tentativa de credenciamento entregando toda a documentação necessária para fins de credenciamento, sendo registrado a nova data de protocolo dos novos documentos . 5.6 PROCEDIMENTO DE RESULTADO DOS CREDENCIAMENTOS: 5.6.1. Havendo novos proponentes, a Comissão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder à análise da documentação apresentada e à correspondente atualização do rol de credenciados, observada, após sua conclusão, a publicação da lista atualizada para posterior autorização de contratação pela Autoridade Superior. 5.6.2. Após a autorização de contratação pela Autoridade Superior, será encaminhada documentação para o setor de contratos que realizará a confecção de contrato conforme Anexo para que seja assinado e autorizada a emissão de ordens de serviços. 5.6.3. A ausência de publicação significa que não houve atualização de credenciados. 6. DOS RECURSOS 6.1. Da decisão de inabilitação ou de julgamento da candidatura caberá um único recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Setor de Licitações, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Edital em Diário Oficial ou qualquer outro meio que a Administração Pública utilizar. 6.2. Para apresentação do recurso o proponente deverá encaminhar por e-mail para [email protected] ou protocolar no Setor de Licitação no endereço indicado no Preâmbulo do Edital. 6.3. O protocolo aberto fora do prazo determinado no item 6.1 deste edital, resultará na perda do direito ao recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou para solicitar esclarecimentos, devendo a impugnação ser protocolada por e-mail para [email protected] ou protocolar no Setor de Licitação no endereço indicado no Preâmbulo do Edital. 7.1.1.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis. 7.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, ou resposta a solicitação com ampla divulgação. 8. DAS VEDAÇÕES 8.1. A Prefeitura Municipal de Brumado não considerará as inscrições que não atenderem a todas as condições deste edital, por omissão, ou por discordância. 8.2. Os documentos entregues não serão devolvidos. 8.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital implicará a desclassificação da inscrição. 8.4. A inscrição configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação responsável pelo procedimento. 9. DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E DA CONTRATAÇÃO 9.1. DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS: 9.1.1. As pessoas jurídicas que tiverem seus requerimentos aprovados, assinarem o respectivo Termo de Credenciamento/Contrato e forem incluídas na relação pública de credenciadas estarão aptas a participar da execução do objeto, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.1.2. A inclusão na relação de credenciados não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade, garantia de demanda, quantidade mínima de unidades, faturamento assegurado ou obrigação de pagamento pelo Município. 9.2. DA CONTRATAÇÃO 9.2.1. A contratação será autorizada pela autoridade competente e formalizada por instrumento contratual, que deverá indicar os itens, valores unitários, quantitativos estimados, obrigações, prazo de vigência, dotação orçamentária e demais condições aplicáveis. 9.2.2. Poderão ser celebrados tantos contratos quantos forem os credenciados convocados, observadas as condições padronizadas deste Edital, do Termo de Referência e da minuta contratual. 9.2.3. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada por meio idôneo, físico
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA ou eletrônico, em que o credenciado deverá comparecer ou assinar eletronicamente o instrumento no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. 9.2.4. A recusa injustificada em assinar o contrato ou apresentar a documentação atualizada poderá ensejar o descredenciamento e a apuração das infrações cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO 9.3.1. O regime de execução, inclusive quanto aos itens, quantitativos, valores, prazos, responsabilidades e demais condições aplicáveis, encontra-se integralmente definido no Termo de Referência, ao qual deverão ser observadas todas as disposições pertinentes. 9.4. DA EXTINÇÃO E DESCREDENCIAMENTO 9.4.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO ou CONTRATO poderá ser extinto na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias específicas do orçamento e pelas suas correspondentes para o exercício: UNIDADE: 10.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2032 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2034 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2035 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde Bucal Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2038 – Gestão do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2039 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2040 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2041 – Manutenção do LACEN Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2042 – Manutenção da Policlínica Municipal Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2044 – Manutenção da Central de Marcação e Regulação de Exames
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2045 – Manutenção do Tratamento Fora de Domicílio – TFD Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2047 – Programa de Assistência Farmacêutica Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. Ação: 2049 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500, 1600 e 1621. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O interessado, o credenciado ou o contratado que incorrer em qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, conforme a natureza e a gravidade da infração, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156 da referida Lei. 11.2. As hipóteses de infração, os critérios de aplicação, a dosimetria, os percentuais e a forma de cálculo das multas, bem como as demais condições relativas às sanções administrativas, encontram-se disciplinados no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, anexos e partes integrantes deste Edital. 11.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios estabelecidos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, na forma do art. 156, § 7º, e do art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 11.5. A aplicação de sanção administrativa não exclui a adoção das medidas de descredenciamento e de extinção contratual, quando cabíveis, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência, da Minuta de Contrato e da legislação aplicável. 12. DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando: a) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios constitucionais; b) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; c) O contratado que der causa à rescisão do contrato administrativo firmado com a Prefeitura Municipal de Brumado; d) Por vontade própria do prestador de serviços. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 13.1. Os proponentes habilitados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo este indispensável deste Edital de Credenciamento. 14. DOS IMPEDIMENTOS 14.1. É vedada a inscrição neste Credenciamento: 14.1.1. pessoas jurídicas que estejam em situação irregular perante os órgãos reguladores competentes. 14.1.2. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.1.3. De empresas em consórcio pela natureza do objeto. 14.2. São vedadas as prestações de serviços: 14.2.1. Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente; 14.2.2. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente; 14.2.3. Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo; 14.2.4. Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; 14.2.5. Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 14.2.6. Que violem os direitos humanos; 14.2.7. Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais. Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicadas, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços. 15.2. A qualquer tempo, poderá a Prefeitura Municipal de Brumado, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 15.3. É facultada a Comissão de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 15.4. Os equipamentos, materiais e instrumentos de uso pessoal serão de responsabilidade dos credenciados selecionados. A Prefeitura Municipal de Brumado não se responsabilizará em caso de perda, dano ou extravio. 15.5. O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 15.6. A Prefeitura Municipal de Brumado poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 15.7. O presente Edital e respectivos anexos estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Brumado – www.brumado.ba.gov.br , Link Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 15.8. Este edital possui os seguintes anexos: ANEXO I – Ficha de Inscrição; ANEXO II a IX – Modelos de Declarações; ANEXO X – Minuta de Contrato; ANEXO XI – Mapa de Gerenciamento de Riscos ; ANEXO XII – Termo de Referência. 15.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Brumado, tendo como subsídio as análises e pareceres emitidos pela Comissão de Contratação. Brumado, Bahia, 09 de outubro de 2026. GLEICA PEREIRA CHAVES DOS ANJOS Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA ANEXO I – Ficha de Inscrição Ficha de inscrição a ser preenchida pelo proponente (este anexo deverá, preferencialmente, ser preenchido e confeccionado em papel timbrado, se houver) Credenciamento nº 023/2026 Processo Administrativo nº 0717/2026 OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento, sob demanda, de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, especialmente para o deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e, quando cabível, de seus acompanhantes, no âmbito do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, bem como para os deslocamentos de servidores em atividades administrativas e institucionais devidamente autorizadas, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . DADOS BÁSICOS Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: Telefones: E-mail: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente: ITEM DESCRIÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. VALOR UNID. VALOR TOTAL (Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal