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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de consultas e procedimentos odontológicos especializados e bucomaxilofaciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto e à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, no Município de Brumado/BA, mediante remuneração por procedimento efetivamente realizado e comprovado, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA O MUNICÍPIO DE BRUMADO, ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, destinado à posterior contratação direta de pessoas jurídicas e/ou físicas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, nos termos dos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo Edital assim se resume. FUNDAMENTO LEGAL : Arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Os requerimentos e documentos de habilitação poderão ser apresentados a partir de 14 de outubro de 2026 e durante todo o período de vigência deste Edital, até 14 de outubro de 2027, ressalvada eventual prorrogação, revogação ou anulação do procedimento, mediante publicação oficial. A entrega presencial ocorrerá em dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Brumado, situado na Avenida Guilherme Dias, nº 280, Centro, Brumado/BA, CEP 46.100-051. Os documentos também poderão ser encaminhados, em formato PDF, para o endereço eletrônico [email protected], considerando-se como data de protocolo a registrada no comprovante de recebimento emitido pela Administração. CONSULTAS: Observando o prazo legal, o participante poderá formular consultas por e-mail, informando o número do Credenciamento, por meio do endereço: [email protected]. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de horário constantes deste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF. Para os atos presenciais, serão considerados os horários de funcionamento do Setor de Licitações, das 08h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis.. 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de consultas e procedimentos odontológicos especializados e bucomaxilofaciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto e à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, no Município de Brumado/BA, mediante remuneração por procedimento efetivamente realizado e comprovado, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O credenciamento não assegura exclusividade, contratação automática, quantitativo mínimo, faturamento mínimo ou consumo integral dos valores estimados, sendo a remuneração devida exclusivamente pelos serviços previamente autorizados, efetivamente realizados, comprovados, recebidos e atestados pela Administração. 1.1.2. Os quantitativos indicados no Termo de Referência possuem natureza estimativa e destinam-se ao planejamento orçamentário e administrativo da contratação, não constituindo obrigação de contratação integral pela Administração. 2. PRAZO DO CONTRATO PREÂMBULO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0785/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 2.1 – O prazo de vigência de cada contrato decorrente deste credenciamento será de no máximo 12 meses, contado da data indicada no respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado, desde que observados os requisitos, limites e condições previstos nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração da continuidade da necessidade administrativa, da manutenção da vantajosidade, da disponibilidade orçamentária e da regularidade da execução contratual. 3. DA REPRESENTAÇÃO 3.1. A pessoa jurídica poderá ser representada no procedimento de credenciamento por seu representante legal ou procurador regularmente constituído; a pessoa física poderá atuar pessoalmente ou por procurador, observada a documentação pertinente: a) pessoa jurídica: por seu representante legal, mediante documento oficial de identificação com fotografia e ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente comprobatório de seus poderes; ou pessoa física: pessoalmente, mediante documento oficial de identificação com fotografia e CPF; b) pessoa física ou jurídica: por procurador regularmente constituído, mediante documento oficial de identificação com fotografia e instrumento de procuração pública ou particular, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do outorgante, quando aplicável. 3.2. A ausência de representante não impedirá a análise do requerimento e dos documentos encaminhados pela pessoa física ou jurídica, desde que estejam devidamente assinados pelo próprio interessado ou por pessoa com poderes para representá-lo. 3.3. A Comissão de Contratação poderá promover diligência para confirmar a autenticidade, a vigência ou a extensão dos poderes de representação apresentados. 4. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas legalmente habilitadas ao exercício da Odontologia e pessoas jurídicas com atividade compatível com os serviços pretendidos, desde que atendam às exigências de participação e de habilitação aplicáveis à natureza do interessado, inclusive às condições jurídicas, fiscais, sociais, trabalhistas, econômico-financeiras, técnicas, profissionais, sanitárias e operacionais estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. O interessado deverá comprovar capacidade para executar integralmente os procedimentos de cada lote pretendido. 4.2. Não poderão participar do credenciamento, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; b) pessoa física ou jurídica impedida de licitar ou contratar com o Município de Brumado, enquanto perdurarem os efeitos da sanção aplicada; c) pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução ou liquidação; f) pessoa jurídica estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no território nacional e que não atenda às exigências legais aplicáveis; g) pessoa jurídica constituída sob a forma de consórcio; h) pessoa física ou jurídica que se enquadre nas demais hipóteses impeditivas previstas no art. 14 da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA Federal nº 14.133/2021. 4.3. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial de pessoa jurídica não implicará, por si só, impedimento à participação, desde que a interessada demonstre sua capacidade econômico-financeira e operacional para executar o objeto. 4.4. O impedimento de licitar e contratar produzirá efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, enquanto a declaração de inidoneidade observará o alcance e o período estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. A verificação dos impedimentos será realizada mediante consulta aos cadastros oficiais e demais bases de dados pertinentes, sem prejuízo da análise das declarações e documentos apresentados pela interessada. 4.6. O atendimento das condições de habilitação assegurará ao interessado o direito de integrar o rol de credenciados, mas não gerará direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantitativo mínimo ou ordem de serviço. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. A solicitação de credenciamento é gratuita e pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e a concordância com as regras e condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos ; 5.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em envelope, constando externamente o número deste chamamento, a identificação da pessoa física ou jurídica interessada e a expressão “documentos”, bem como poderão ser encaminhados via e -mail para [email protected], com aviso de recebimento; 5.3 A qualquer tempo, novos interessados, que preencham aos requisitos do edital, poderão participar do Credenciamento e serem contratados pela Administração Pública, desde que entregue a sua documentação na data limite indicada no Preâmbulo do Edital; 5.4 O ônus decorrente da participação neste chamamento, incluída a despesa com emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do futuro credenciado; 5.5 Para a inscrição ao credenciamento ser aceita, o(a) requerente deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação em formato PDF ou fotocópias para protocolo presencial; 5.5.1 Toda a documentação de habilitação necessária ao credenciamento deverá ser apresentada conforme o item 12 do Termo de Referência, observadas as exigências específicas de pessoa física ou jurídica e do lote pretendido, juntamente com os demais documentos obrigatórios: 5.5.1.1 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 5.5.1.2 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) em situação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA irregular perante o Ministério do Trabalho e Emprego; 5.5.1.3 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de agente público responsável pela licitação ou de autoridade superior; 5.5.1.4 Declaração de que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública; 5.5.1.5 Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Art. 63, inciso I); 5.5.1.6 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, inciso IV). 5.5.2 Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua autenticidade. 5.5.3 Para efeito de habilitação dos requerimentos de credenciamentos inscritos, os documentos entregues serão analisados pela Comissão de Contratação. Caberá a esta Comissão conferir a documentação e preenchimento dos Anexos e demais documentos relacionados ao objeto deste Credenciamento, bem como manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação do cadastro. 5.5.4 Apenas as inscrições habilitadas serão credenciadas de acordo com as premissas do Objeto deste Credenciamento. 5.5.5 As inscrições não habilitadas poderão realizar nova tentativa de credenciamento entregando toda a documentação necessária para fins de credenciamento, sendo registrado a nova data de protocolo dos novos documentos . 5.6 PROCEDIMENTO DE RESULTADO DOS CREDENCIAMENTOS: 5.6.1. Havendo novos proponentes, a Comissão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder à análise da documentação apresentada e à correspondente atualização do rol de credenciados, observada, após sua conclusão, a publicação da lista atualizada para posterior autorização de contratação pela Autoridade Superior. 5.6.2. Após a autorização de contratação pela Autoridade Superior, será encaminhada documentação para o setor de contratos que realizará a confecção de contrato conforme Anexo para que seja assinado e autorizada a emissão de ordens de serviços. 5.6.3. A ausência de publicação significa que não houve atualização de credenciados. 6. DOS RECURSOS 6.1. Da decisão de inabilitação ou de julgamento da candidatura caberá um único recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Setor de Licitações, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Edital em Diário Oficial ou qualquer outro meio que a Administração Pública utilizar.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 6.2. Para apresentação do recurso o proponente deverá encaminhar por e-mail para [email protected] ou protocolar no Setor de Licitação no endereço indicado no Preâmbulo do Edital. 6.3. O protocolo aberto fora do prazo determinado no item 6.1 deste edital, resultará na perda do direito ao recurso. 7. DAS IMPUGNAÇÕES 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou para solicitar esclarecimentos, devendo a impugnação ser protocolada por e-mail para [email protected] ou protocolar no Setor de Licitação no endereço indicado no Preâmbulo do Edital. 7.1.1.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis. 7.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, ou resposta a solicitação com ampla divulgação. 8. DAS VEDAÇÕES 8.1. A Prefeitura Municipal de Brumado não considerará as inscrições que não atenderem a todas as condições deste edital, por omissão, ou por discordância. 8.2. Os documentos entregues não serão devolvidos. 8.3. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital implicará a desclassificação da inscrição. 8.4. A inscrição configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação responsável pelo procedimento. 9. DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E DA CONTRATAÇÃO 9.1. DA RELAÇÃO DE CREDENCIADOS: 9.1.1. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus requerimentos aprovados, assinarem o respectivo Termo de Credenciamento/Contrato e forem incluídas na relação pública de credenciados estarão aptas a participar da execução dos lotes para os quais foram habilitadas, observadas as condições deste Edital e do Termo de Referência. 9.1.2. A inclusão na relação de credenciados não gera direito subjetivo à contratação, exclusividade, garantia de demanda, quantidade mínima de procedimentos, faturamento assegurado ou obrigação de pagamento pelo Município. O credenciamento será por lote completo, admitida a inscrição para um ou mais lotes, desde que comprovada a capacidade para executar todos os procedimentos integrantes de cada lote pretendido; a medição e o pagamento ocorrerão por procedimento efetivamente executado e aprovado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 9.2. DA CONTRATAÇÃO 9.2.1. A contratação será autorizada pela autoridade competente e formalizada por instrumento contratual, que deverá indicar os itens, valores unitários, quantitativos estimados, obrigações, prazo de vigência, dotação orçamentária e demais condições aplicáveis. 9.2.2. Poderão ser celebrados tantos contratos quantos forem os credenciados convocados, observadas as condições padronizadas deste Edital, do Termo de Referência e da minuta contratual. 9.2.3. A convocação para assinatura do contrato será encaminhada por meio idôneo, físico ou eletrônico, em que o credenciado deverá comparecer ou assinar eletronicamente o instrumento no prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa aceita pela Administração. 9.2.4. A recusa injustificada em assinar o contrato ou apresentar a documentação atualizada poderá ensejar o descredenciamento e a apuração das infrações cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.3.1. O regime de execução dos serviços, inclusive quanto aos itens, quantitativos, valores, prazos, responsabilidades e demais condições aplicáveis, encontra-se integralmente definido no Termo de Referência, ao qual deverão ser observadas todas as disposições pertinentes. 9.4. DA EXTINÇÃO E DESCREDENCIAMENTO 9.4.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO ou CONTRATO poderá ser extinto na forma do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento, conforme a natureza da pessoa física ou jurídica contratada e suas correspondentes para o exercício: UNIDADE: 10.01. ATIVIDADE: 2035 ELEMENTO: 339039 FONTE: 1500/1600 ATIVIDADE: 2038 ELEMENTO: 339039 FONTE: 1500/1600 ATIVIDADE: 2038 ELEMENTO: 339034 FONTE: 1500/1600 ATIVIDADE: 2042 ELEMENTO: 339039 FONTE:1500/1600 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O interessado, o credenciado ou o contratado que incorrer em qualquer das condutas previstas no art. 155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, conforme a natureza e a gravidade da infração, às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156 da referida Lei. 11.2. As hipóteses de infração, os critérios de aplicação, a dosimetria, os percentuais e a forma de cálculo das multas, bem como as demais condições relativas às sanções administrativas, encontram-se disciplinados no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, anexos e partes integrantes deste Edital. 11.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios estabelecidos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, na forma do art. 156, § 7º, e do art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 11.5. A aplicação de sanção administrativa não exclui a adoção das medidas de descredenciamento e de extinção contratual, quando cabíveis, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência, da Minuta de Contrato e da legislação aplicável. 12. DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando: a) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios constitucionais; b) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; c) O contratado que der causa à rescisão do contrato administrativo firmado com a Prefeitura Municipal de Brumado; d) Por vontade própria do prestador de serviços. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 13.1. Os proponentes habilitados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas estabelecidas no Termo de Referência, anexo este indispensável deste Edital de Credenciamento. 14. DOS IMPEDIMENTOS 14.1. É vedada a inscrição neste Credenciamento: 14.1.1. pessoas físicas ou jurídicas em situação irregular perante os respectivos órgãos reguladores e conselhos profissionais competentes, conforme as exigências aplicáveis; 14.1.2. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.1.3. De pessoas jurídicas constituídas em consórcio, conforme a vedação estabelecida neste Edital. 14.2. São vedadas as prestações de serviços: 14.2.1. Que infrinjam qualquer Lei ou norma jurídica brasileira vigente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 14.2.2. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente; 14.2.3. Que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo; 14.2.4. Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; 14.2.5. Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; 14.2.6. Que violem os direitos humanos; 14.2.7. Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos durante o período de vedações eleitorais. Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste item o participante será responsabilizado civil e criminalmente pelos atos praticados pela forma da Lei. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicadas, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços. 15.2. A qualquer tempo, poderá a Prefeitura Municipal de Brumado, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 15.3. É facultada a Comissão de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 15.4. Os equipamentos, materiais e instrumentos de uso pessoal serão de responsabilidade dos credenciados, observado o fornecimento de instalações, equipamentos, instrumentais, materiais, medicamentos, insumos e recursos de apoio atribuídos à Administração pelo Termo de Referência. A Prefeitura Municipal de Brumado não se responsabilizará por perda, dano ou extravio de bens particulares, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade. 15.5. O envio de inscrições implica a total aceitação das normas e condições deste Edital. 15.6. A Prefeitura Municipal de Brumado poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 15.7. O presente Edital e respectivos anexos estará disponível na página da Prefeitura Municipal de Brumado – www.brumado.ba.gov.br , Link Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 15.8. Este edital possui os seguintes anexos: ANEXO I – Ficha de Inscrição; ANEXO II a VIII – Modelos de Declarações; ANEXO X – Minuta de Contrato; ANEXO XI – Mapa de Gerenciamento de Riscos ; ANEXO XII – Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 15.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Brumado, tendo como subsídio as análises e pareceres emitidos pela Comissão de Contratação. Brumado, Bahia, 09 de outubro de 2026. GLEICA PEREIRA CHAVES DOS ANJOS Secretária Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA ANEXO I – Ficha de Inscrição Ficha de inscrição a ser preenchida pelo proponente (este anexo deverá, preferencialmente, ser preenchido e confeccionado em papel timbrado, se houver) Credenciamento nº 024/2026 Processo Administrativo nº 0785/2026 OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de consultas e procedimentos odontológicos especializados e bucomaxilofaciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, destinados ao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto e à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, no Município de Brumado/BA, mediante remuneração por procedimento efetivamente realizado e comprovado, conforme as condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos . DADOS BÁSICOS Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: Telefones: E-mail: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta Corrente: ITEM DESCRIÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. VALOR UNID. VALOR TOTAL (Assinatura do representante legal) Nome e identidade do representante legal