Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de pneus novos para a Pá Carregadeira Komatsu WA200 e a Motoniveladora New Holland, pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Brumado – BA

Página 1 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0784/2026. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de BRUMADO/BA , por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislações aplicáveis. Endereço Eletrônico para Recepção de Proposta e Documentos: [email protected] Endereço para Protocolo Físico: Rua Guilherme Dias, 280, Centro, Brumado – BA, CEP 46.100-000 Dia e Horário Limite para Recepção de Propostas: 19/10/2026 às 09h00min 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de pneus novos para a Pá Carregadeira Komatsu WA200 e a Motoniveladora New Holland, pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Brumado – BA, conforme condições descritas neste instrumento. 1.2. A contratação ocorrerá em até 05 (cinco) dias, conforme termo de referencia a este Aviso de Contratação Direta. 1.2.1. A presente licitação é composta por diversos itens, sendo adotado como critério de julgamento o menor preço global. Assim, o licitante que optar por participar deverá apresentar proposta contemplando todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação na presente dispensa se dará através de protocolo físico no endereço da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Guilherme Dias, n.º 280, bairro Centro no Município Brumado/BA, ou remessa de mensagem eletrônica ao e-mail [email protected] até o fim do prazo limite previsto no preâmbulo do Aviso de Contratação Direta. 2.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder à entrega da documentação de proposta e de habilitação exigidos neste Aviso. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Página 2 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 3.1. A participação do fornecedor na dispensa se dará com a apresentação de sua proposta inicial, na forma deste item, que deverá ser apresentada concomitantemente com a documentação exigida para a habilitação. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, através do endereço eletrônico indicado neste Aviso ou mediante protocolo direto no Setor de Licitações, da proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos equipamentos; 3.4.1. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

Página 3 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar a entrega nos seus termos, bem como de fornecer os materiais necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez apresentada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.9. Na apresentação da proposta, o fornecedor deverá encaminhar Declaração Conjunta, preferencialmente no modelo anexo previsto neste instrumento, informando: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.7. O encerramento do prazo ocorrerá até as 09h00min (nove horas) do dia fixado como limite para recepção de propostas, sem qualquer possibilidade de prorrogação. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrada o prazo, até às 09h:00min horas (nove horas), será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. Será confeccionado ata com a relação das propostas obtidas. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada ao endereço eletrônico contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

Página 4 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata lavrada para deliberação da Comissão ou Agente de Contratação na dispensa. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada a negociação de preços, acaso existente. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. Contiver vícios insanáveis; 4.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 4.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.6.2. Apresentar um ou mais valores de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Prefeitura, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

Página 5 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA DA HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, conforme Anexo I – Termo de Referência, a este termo e serão solicitados do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 5.2.2. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. 5.2.3. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência. 5.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos exigidos para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista. 5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

Página 6 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.7. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. 5.8. No caso de haver mais de um item ou lote, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 5.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 5.8.2. O subitem acima só se aplica nas dispensas por itens, e desde que o Aviso de Contratação Direta exija comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido, para fins de qualificação econômico- financeira, ou comprovação de aptidão, para fins de qualificação técnica. 5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. 6.3. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

Página 7 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 6.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 6.5. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 6.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. Nesse momento, deve haver a checagem da manutenção de todas as condições de habilitação. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Brumado/BA. 7.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 7.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 7.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 7.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 7.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 7.3. As providências dos subitens 7.2.1 e 7.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 7.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 7.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 7.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Página 8 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 7.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 7.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 7.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 7.11. O procedimento será conduzido pela Agente de Contratação Portaria nº. 076/2026, e demais membros designados pelo mesmo ato. 7.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo Declaração Conjunta ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato. Brumado - BA , em 13 de outubro de 2026. EDINEIDE LOUSADO DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Agente de Contratação/ Pregoeiro Portaria nº 076/2026

Página 9 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de pneus novos para a Pá Carregadeira Komatsu WA200 e a Motoniveladora New Holland, pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Brumado – BA, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.1.1. Os bens a serem adquiridos encontram-se descritos na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 1 Pneus aro 17.5-25- Pá carregadeira Komatsu WA200 UND 02 2 Pneus aro 14-00-24 - Patrol 01 New holand UND 02 1.2. Este Termo de Referência deverá ser interpretado de forma conjunta com o Documento de Formalização da Demanda – DFD, no qual constam a motivação administrativa, a justificativa da necessidade, os resultados esperados, os quantitativos e a base orçamentária da contratação, integrando a fase preparatória do processo, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Nos termos do art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação decorre da necessidade de manter a frota de máquinas da Secretaria Municipal de Infraestrutura em condições adequadas de segurança, funcionamento e disponibilidade operacional, considerando sua utilização contínua na execução de serviços públicos de manutenção e recuperação de vias e estradas, terraplenagem, nivelamento, movimentação de materiais, apoio a obras públicas e demais atividades de infraestrutura municipal. 1.3.1. A contratação possui finalidade pública diretamente relacionada à manutenção da capacidade operacional da frota municipal, contribuindo para a continuidade dos serviços de infraestrutura, a redução dos riscos de paralisações e acidentes, a preservação dos equipamentos e a adequada utilização dos recursos públicos, observados os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, competitividade e interesse público. 1.4. O prazo de vigência da contratação será de até 31/12/2026, contado a partir da data especificada no instrumento contratual ou documento equivalente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 1.5. A contratação será realizada por itens, de acordo com as diferentes especificações, dimensões e aplicações dos pneus necessários aos equipamentos, considerando a autonomia de cada item e a possibilidade de fornecimento por empresas especializadas. O parcelamento busca ampliar a competitividade, possibilitar a participação de maior número de fornecedores e favorecer a obtenção de condições mais vantajosas para a Administração Pública, sem prejuízo da compatibilidade, qualidade e segurança exigidas para os produtos. 2. DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 2.1. Quanto ao Plano de Contratações Anual (PCA), registra-se que, conforme as informações administrativas, o Município de Brumado – BA não dispõe de Plano de Contratações Anual formalmente instituído para o exercício correspondente, razão pela qual a presente demanda não se encontra vinculada a item específico do PCA.

Página 10 de 44ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA A ausência de PCA formalmente instituído não impede o planejamento da contratação, uma vez que a necessidade foi identificada, justificada e formalizada por meio deste DFD, considerando as condições de uso e o estado dos equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Assim, a contratação mostra-se compatível com o interesse público, por contribuir para a manutenção da disponibilidade operacional dos equipamentos, a segurança dos operadores, a preservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços de infraestrutura municipal. 3. DA JUSTIFICATIVA E DA SOLUÇÃO COM UM TODO 3.1. DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por finalidade a aquisição de pneus novos para a Pá Carregadeira Komatsu WA200 e para a Motoniveladora New Holland, pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Brumado – BA, visando assegurar condições adequadas de segurança, funcionamento, desempenho e disponibilidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços públicos de infraestrutura do Município. Os equipamentos em questão desempenham papel relevante nas atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo utilizados em serviços de manutenção e recuperação de estradas e vias públicas, terraplenagem, movimentação e carregamento de materiais, preparação de áreas, apoio a obras públicas, limpeza e conservação de espaços públicos, além de outras atividades necessárias à manutenção da infraestrutura municipal. Em razão das características de utilização desses equipamentos, os pneus estão sujeitos a elevado nível de desgaste decorrente do trabalho contínuo, do contato com diferentes tipos de solo, pedras, cascalhos e demais materiais presentes nas áreas de operação. O desgaste natural dos pneus, associado às condições severas de trabalho, reduz gradativamente sua capacidade de aderência, estabilidade, tração e resistência, podendo comprometer o desempenho dos equipamentos e a segurança dos operadores e demais pessoas envolvidas nas atividades. A substituição dos pneus desgastados mostra-se, portanto, necessária para manter os equipamentos em condições adequadas de operação, evitando que a utilização de pneus excessivamente desgastados ou inadequados provoque perda de eficiência, aumento do risco de acidentes, danos a outros componentes mecânicos, interrupções durante a execução dos serviços e redução da produtividade das máquinas. A indisponibilidade da Pá Carregadeira Komatsu WA200 e da Motoniveladora New Holland poderá ocasionar prejuízos à execução das atividades de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas à conservação e recuperação da malha viária municipal, manutenção de estradas vicinais, movimentação de materiais e apoio às obras e serviços públicos. Considerando a importância desses equipamentos para a execução direta dos serviços, a manutenção de sua disponibilidade operacional constitui medida necessária para assegurar a continuidade das atividades da Administração Pública. Além disso, a utilização de pneus em condições inadequadas pode provocar aumento dos custos operacionais, em razão da possibilidade de maior consumo de combustível, desgaste prematuro de componentes, necessidade de manutenções corretivas e paralisações não programadas. A substituição preventiva ou decorrente do desgaste identificado contribui para a preservação dos equipamentos e para a redução de despesas decorrentes de falhas e manutenções emergenciais. A aquisição de pneus novos também se justifica pela necessidade de garantir compatibilidade com as características técnicas e operacionais dos equipamentos, observando-se as dimensões, capacidade de carga, índice de resistência, aplicação e demais requisitos definidos nas especificações técnicas da contratação. Dessa forma, busca-se assegurar que os pneus adquiridos

Texto do edital: Aquisição de pneus novos para a Pá Carregadeira Komatsu WA200 e a Motoniveladora — Dispensa 82/2026 | Editais do Brasil