Texto do edital
Contratação de 01 (uma) subscrição de licença da plataforma Zoom Meetings, tipo Business, na modalidade SaaS (Software as a Service), versão profissional para videoconferência, por meio de licenciamento de software, na sua versão mais atualizada, com capacidade para até 100 participantes, com duração superior aos 40 minutos, com vigência de 12 meses
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0030/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00788.11.07.350.2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI-BA, por meio da GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DIRETA E CADASTROS GERAIS- GAD realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, Inciso II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 7.903 de 06 de julho de 2023. Data da sessão: 19/10/2026 Horario das fases de lances: 10h00min Critério de Julgamento: menor preço por item Regime de execução: Empreitada por preço unitário . Valor Global Estimado: R$ 1.590,17 (mil, quinhentos e noventa reais e dezessete centavos). Agente de Contratação: Alceny Chaves da Silva de Oliveira. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2. Contratação de 01 (uma) subscrição de licença da plataforma Zoom Meetings, tipo Business, na modalidade SaaS (Software as a Service), versão profissional para videoconferência, por meio de licenciamento de software, na sua versão mais atualizada, com capacidade para até 100 participantes, com duração superior aos 40 minutos, com vigência de 12 meses 2.1.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá em sessão pública on line, conduzido por servidor público, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo https://licitanet.com.br/ constante da página eletrônica do Licitante Licitações Eletronicas , coordenador do sistema, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2 O Edital e Anexos, no sítio https://compras.camacari.ba.gov.br/ e na Plataforma do https://www.licitanet.com.br. 2.2.1 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para t receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 2 a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Prefeitura Municipal de Camaçari ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.5 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 2.5.1 Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, podendo solicitar através do e-mail da Comissão de Contratação: [email protected] , até 01(um) dia antes do prazo final para apresentação da proposta, as dúvidas sucintas, que serão esclarecidas pela Comissão de Contratação do Município de Camaçari. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 3 3.3 O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantidade inferior ao máximo previsto para contratação; 3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.5.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.5.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 3.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação; 3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações; 3.9.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.9.4 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.9.5 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 4 3.11 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos incisos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei 14.133 de 2021; 4 FASE DE LANCES 4.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Dispensa Eletrônica . 4.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 4.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.2 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 5 5.4 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.5 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo. 5.5.1 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6 Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Dispensa Eletrônica e em seus anexos. 5.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.7.1 contiver vícios insanáveis; 5.7.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.7.3 apresentar preços inexequíveis; 5.7.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.8 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.8.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.8.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 5.8.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.4.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Dispensa Eletrônica.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 6 6 HABILITAÇÃO 6.2 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência deverão ser anexados, por meio de chave de acesso e senha, em até 02 horas, após a solicitação do Agente de Contratação, via sistema . 6.3 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital; 6.3.1 As Certidões deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame, sob pena de inabilitação. 6.4 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 6.4.1 Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. b) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”. 6.4.3 Qualificação Técnica 6.4.3.1 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, conforme a seguir: a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; a.2) Os atestado (s) deverá(ao) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da eminente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 7 quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, quantidade de produto fornecido equivalente ao contratado e período da contratação; a.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente. b) Alvará de Funcionamento e Alvará de Saúde da pessoa jurídica a ser credenciada, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária. Caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados da sua emissão. 6.4.4 Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. a.1) Caso o participante se encontre em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário – TCU 6.4.5 Documentação complementar 6.4.5.1 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme Anexo VIII. 6.4.5.2 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. 6.4.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 6.4.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 11.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”. 6.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação. 6.6 Quando a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação de uma filial, deverá apresentar os documentos relativos à Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante. 6.7 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 8 6.10 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Dispensa Eletrônica . 6.10.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar intrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Dispensa Eletrônica. 8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 8.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.8 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato 8.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.9.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.2;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 9 c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.6 deste Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.7 a 8.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3 A aplicação das sanções previstas neste Dispensa Eletrônica não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 8.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 8.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 8.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 8.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 8.10 a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.11 as peculiaridades do caso concreto; 8.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.13 os danos que dela provierem para o Contratante; 8.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 8.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com 8.17 o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71) 3621-6665/6704 – Página 10 8.18 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.19 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.20 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. REAJUSTAMENTO 9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2 Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos 9.3 Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 9.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 9.5Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 9.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.7 O reajuste será realizado por apostilamento. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.1.1 republicar o presente aviso; 10.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.