Texto do edital
Contratação, por meio de registro de preços, de empresa especializada para o fornecimento de materiais de enxoval, destinados às creches da Rede Municipal de Educação de Camaçari/BA, visando garantir condições adequadas de saúde, conforto, segurança e bem-estar às crianças e profissionais das unidades educacionais, conforme especificações constantes neste Termo de Referência
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Página 8 de 68 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drumond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3621-6880. CNPJ: 14.109.763/0001-80 f) Dados para assinatura do contrato/ata, assim como, os dados bancários. 7.2.2. O lic itante informará a MARCA, MODELO (se solicitado no ANEXO II do Edital) e a descrição completa do produto/serviço cotado de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação de sua proposta. 7.2.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7.2.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.2.6. O licitante só poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o(s) material(is) ofertados necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do(s) material(is). 7.2.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da lei. 7.3. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES A PROPOSTA 7.3.1. Os licitantes deverão anexar no sistema JUNTAMENTE COM A PROPOSTA REALINHADA os seguintes documentos: a) Os documentos constantes no ANEXO II deste edital, campo <EXIGÊNCIA>; b) Documento de identificação do responsável pela assinatura da proposta de preços e demais documentos apresentados. Caso as documentações estejam assinados por procurador, deverá ser anexada junto com o documento de identificação a procuração concedendo os devidos poderes. c) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste edital. 7.3.2. Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas nos subitens 7.3.1 (alínea “a” e “b”), deste Edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Página 10 de 68 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drumond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected], Telefone: (71) 3621-6880. CNPJ: 14.109.763/0001-80 nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa 9.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.9, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 9.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.9.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.9.4. Após o reinício previsto no subitem 9.9.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.9.5. Encerrada a etapa de que trata o subitem 9.9.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.10. SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos 9.10.1. Encerrado o prazo previsto no subitem 9.10 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.10.2. Após a etapa de que trata o subitem 9.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.10.3. No procedimento de que trata o subitem 9.10.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.10.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 9.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 9.10.3. 9.10.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 9.10.2 e 9.10.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.