Texto do edital
Limpeza, manutenção e conservação das fontes cibernéticas e das fontes interativas de piso das praças do município de camaçari/BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 1 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. DADOS DO EDITAL I. Regência legal da Licitação: Lei Federal nº 14.133/21; Decreto Municipal nº 7.903/23; Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14; Demais normas regulamentares aplicáveis. II. Repartição interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA III. Modalidade: IV. Número de Ordem: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 0020/2026 PROCESSO ADM: 00752.11.07.611.2026 V. Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS FONTES CIBERNÉTICAS E DAS FONTES INTERATIVAS DE PISO DAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA VI. Critério de Julgamento: VII. Modo de Disputa: VIII. Regime de Execução: Menor Preço Global Aberto/Fechado Empreitada por Preço Unitário IX. Prazos: Vigência 15 (quinze) meses. Execução 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. Condições de Pagamento: Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta dias), contados da data de apresentação Nota Fiscal/Fatura e atesto de serviços prestados pelo fiscal do contrato, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: Plataforma/Sitio Eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/concorrencia RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 10/11/2026 a partir das 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA: 11/11/2026, às 09:00h. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: Agente de Contratação: Desirée Maria Atta Decreto nº: 8323/2026 Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 17h Endereços e telefones para contato estão dispostos no rodapé. XII. OBSERVAÇÕES: OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (AVISOS, RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE LICITAÇÕES INFORMADO NO CAMPO X DESTE PREÂMBULO, SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. OS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES OBRIGATORIAMENTE DEVEM SER ENVIADOS A(O) AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PELA PLATAFORMA CITADA ACIMA, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NESTE EDITAL.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 2 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. CONCORRÊNCIA Nº 0020/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação-INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão designada por ato interno, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma indicada no campo X - Dados do Edital. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS FONTES CIBERNÉTICAS E DAS FONTES INTERATIVAS DE PISO DAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO/CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF DIGITAL – CRC ou CRS), que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 3.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital; 3.1.2 O cadastro no CAF DIGITAL deverá ser feito no Portal de Compras do Estado da Bahia, no sítio https://www.comprasnet.ba.gov.br, por meio de certificado digital. 3.2 O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e no CAF DIGITAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo SICAF ou CAF DIGITAL - Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), quanto aos documentos por ele abrangidos, observado o disposto neste Edital. 3.5 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF ou CAF DIGITAL (CRC ou CRS) até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 3 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. 3.7 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.7.1 O tratamento diferenciado não será aplicado em relação às licitações que envolvam: a. Item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e b. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: a. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; c. sociedades cooperativas, conforme Súmula TCU 281; d. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; e. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; f. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; g. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; h. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; i. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; j. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; k. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10 O impedimento de que trata a alínea “g” do subitem 3.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 4 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às alíneas “e” e “f” do subitem 3.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13 O disposto nas alíneas “e” e “f” do subitem 3.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.15 A vedação de que trata o subitem 3.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.16 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, conforme justificativa constante no Termo de Referência/Projeto Básico anexo. 3.17 Será permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do CONTRATO, conforme Projeto Básico. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O orçamento total estimado da presente contratação é de R$ 1.711.116,12 (um milhão, setecentos e onze mil, cento e dezesseis reais e doze centavos). 4.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária descrita abaixo, conforme informado no item 07 do Projeto Básico: Unidade Gestora Projeto/Atividade Elemento de Despesas Fonte 0707 4071 339039/449052 1500 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 5 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: a. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; d. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g. que participe do capital de outra pessoa jurídica; h. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 6 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. i. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j. constituída sob a forma de sociedade por ações. k. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15 Nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, será exigida a Garantia da Proposta como condição para participação nesta licitação, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado, que deverá
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 7 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. ser recolhida pela licitante por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.15.1 Para a manutenção da condição de pré-habilitado e de ter participado do processo licitatório, as licitantes que enviaram propostas, deverão, obrigatoriamente, anexar no próprio sistema de licitações, a garantia de proposta, sob pena de ser desclassificada e sofrer as sanções cabíveis; 5.15.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar suas propostas mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 valor global em moeda corrente; 6.1.2 planilha orçamentária contendo: 6.1.2.1 discriminação dos serviços com valor unitário e total; 6.1.2.2 data de referência da planilha; 6.1.2.3 No orçamento sintético, os preços unitários e totais deverão vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais; 6.1.3. A composição dos preços unitários deve ser calculada de forma que os valores totais referentes às parcelas que as compõem sejam obtidos com o arredondamento de 02 (duas) casas decimais; 6.1.4 Na elaboração da planilha orçamentária, a empresa licitante deverá observar como modelo a planilha do orçamento estimado de quantitativos e preços unitários da Administração, cujo modelo se encontra em anexo ao edital; 6.1.5 Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o projeto básico, cujo modelo se encontra em anexo ao edital; 6.1.6 Dados cadastrais; 6.1.7 Assinatura do representante legal; 6.1.8 Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; 6.1.9 Cargo do representante. 6.2 A critério da Secretaria de Infraestrutura, os documentos acima poderão ser apresentados em formato físico e digital (impressos ou gravados em mídia), quando solicitados. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.3.1 A composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) deverá ser elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União, com arredondamento de 02 (duas) casas decimais. A composição deverá seguir também a determinação da Lei Federal nº 13.161/2015;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 8 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. 6.3.2 O percentual do ISS indicado no modelo da composição do BDI, tendo em vista as margens das alíquotas previstas do Código Tributário Municipal, consideradas as possíveis deduções. Deste modo, em conformidade com o Acórdão 2.622/2013 do TCU, a licitante deve indicar no seu BDI o percentual de custo com ISS, observando a alíquota que lhe é pertinente. A sua base de cálculo efetiva deverá estar embasada na legislação municipal aplicável e na sua realidade de custos com este tributo, considerando, inclusive sua opção quanto às deduções ou não de materiais, vedada a alteração de critério durante a execução do Contrato, sob pena de imposição das sanções previstas. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5.1 No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD - Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.10 Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.11 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 6.12 O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.13 Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios trabalhistas encontram-se definidos no Termo de Referência/Projeto Básico . 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 9 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. O Agente de Contratação/Comissão verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que contenham vícios insanáveis, apresentarem preços inexequíveis ou identifiquem o licitante. 7.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 7.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser observado conforme informado na plataforma https://www.licitanet.com.br 7.12. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: ABERTO/FECHADO. 7.14 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.14.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR DIRETORIA DE COMPRAS – DICOMP/SECAD 10 Prefeitura Municipal de Camaçari – Rua, Francisco Drummond, s/n – Centro Administrativo, 42800-000, Camaçari/BA E-mail: [email protected] - Telefone: (71)3621-6879. CNPJ:14.109.763/0001-80. 7.14.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.15 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.15.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15.3 Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do artigo 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 7.15.4 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.15.5 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.16. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.16.1 Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 5º do artigo 25 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, incluído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 7.16.2 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.16.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.