Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para construção de Areninha no Povoado Jequitaia na Zona Rural do Município De Campo Alegre De Lourdes/BA

Página 1 de 46ver no PDF ↗

CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes-BA OBJETO Contratação de empresa de engenharia para construção de Areninha no Povoado Jequitaia na Zona Rural do Município De Campo Alegre De Lourdes/BA VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 1.160.631,47 (um milhão cento e sessenta mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor valor global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim

Página 2 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 Sumário 1. DO OBJETO..................................................................................................................................... 1 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................................... 1 3. DO ORÇAMENTO ............................................................................................................................ 2 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................... 2 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................... 5 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .................. 6 8. DA FASE DE JULGAMENTO .............................................................................................................. 8 9. DA HABILITAÇÃO ...........................................................................................................................10 9.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:................................................................................11 9.4. Habilitação econômico-financeira:......................................................................................12 10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ............................................................................................15 11. DOS RECURSOS..........................................................................................................................15 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES...........................................................................16 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO .............................................................18 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..........................................................................................................18 Do recebimento...................................................................................................................................... 2 Liquidação.............................................................................................................................................. 4 Prazo de pagamento............................................................................................................................... 5 Forma de pagamento.............................................................................................................................. 5 Cessão de crédito ................................................................................................................................... 5

Página 3 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 022/2026 LICITAÇÃO BB Nº 1102014 O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES , ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.117.329/0001-41, com sede na Rua Abílio Dias, S/N, Bairro Joaquim Antunes, Campo Alegre de Lourdes/BA, CEP: 47.220-000, por intermédio do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001, de 05 de Janeiro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na MODALIDADE CONCORRÊNCI A , processo administrativo 250/2026, na FORMA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Portaria nº 001/2026 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O início do acolhimento das propostas 19/10/2026 – às 10:00 (Horário de Brasília) O limite de acolhimento das propostas 21/10/2026 – às 10:00 (Horário de Brasília) O Início da sessão pública 21/10/2026 – às 10:00 (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Critério de Julgamento: Menor valor global Modo de disputa: Aberto e Fechado Regime de Execução: Empreitada por preço unitário Impugnações e Esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de engenharia para construção de Areninha no Povoado Jequitaia na Zona Rural do Município de Campo Alegre De Lourdes/BA. O critério de julgamento adotado será o de menor valor global , observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especif icações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classif icação abaixo: Unidade 08.00.000 – Secretaria de Obras Ação 1003 – Construção de Praças e Bens de Uso Comum Elementos de Despesa 44.90.51.00 – Obras e Instalações 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1500 - Recursos Ordinários Unidade 18.00.000 – Secretaria de Esporte Ação 1015 – Construção de Quadras Poliesportivas e Áreas De Lazer 44.90.51.00 – Obras e Instalações

Página 4 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 Elementos De Despesa 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1500 - Recursos Ordinários 3. DO ORÇAMENTO O valor estimado para esta contratação é R$ 1.160.631,47 (um milhão cento e sessenta mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos). 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado, que atenderem às exigências enumeradas neste edital, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, previamente credenciados na plataf orma do Banco do Brasil, situado no endereço https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ 4.2. É de responsabilidade do cadastrado conf erir a exatidão dos seus dados cadastrais n a plataf orma licitações-e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inf ormação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identif ique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassif icação no momento da habilitação. 4.4. Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na Lei 14.133/2021, e neste edital, especialmente em uma ou mais das situações a seguir: 4.4.1. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Pref eitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes/Ba; 4.4.2. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 4.4.3. Impedidas de licitar e contratar com o Estado da Bahia; 4.4.4. Com f alência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 4.4.6. Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa f ísica ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou f ornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.7. Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou f ornecimento de bens a ela necessários; 4.4.8. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe f oi imposta; 4.4.9. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na f orma da legislação vigente; 4.4.10. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.12. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.4.13. Que estejam sob f alência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

Página 5 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 4.4.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4.15. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, f inanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe f unção na licitação ou atue na f iscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por af inidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.4.16. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.17. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho inf antil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5. Não será admitida a participação de empresas consorciadas. 4.6. A vedação à participação de consórcios decorre de análise técnica e econômica que concluiu pela inexistência de necessidade de conjugação de capacidades empresariais para execução do objeto, considerando o valor, a complexidade e as características da obra. 4.7. A participação de empresas em processo de recuperação judicial condiciona-se à apresentação, na f ase de habilitação, do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005. 4.8. A observância das vedações contidas deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 4.9. Será assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP o tratamento f avorecido e dif erenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas ap licáveis. 4.9.1. A aplicação dos benef ícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 observará a natureza do objeto, o valor estimado da contratação e as hipóteses legais de af astamento ou restrição dos benef ícios, especialmente aquelas previstas no art. 4º, §§ 1º e seguintes, da Lei nº 14.133/2021. 4.9.2. Quando cabível o tratamento f avorecido, serão observados, entre outros, os benef ícios relativos à regularização f iscal e trabalhista, ao empate f icto e às demais prerrogativas legalmente previstas. 4.10. Cada licitante deverá declarar que: 4.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.10.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação def inidos no Edital e que a proposta apresentada está em conf ormidade com as exigências editalícias; 4.10.3. Que inexistem f atos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.10.4. Que a proposta f oi elaborada de f orma independente; 4.10.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou f orçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.10.6. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com def iciência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conf orme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.11. A declaração f alsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.12. Para a presente licitação, será adotado o critério da regionalidade previsto na Lei Complementar 123/06, como uma medida que promove o desenvolvimento econômico local, reduz os custos

Página 6 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 logísticos, agiliza a prestação de serviços, f omenta o empreendedorismo regional e contribui para a sustentabilidade ambiental, de modo será estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, nos seguintes municípios: Campo Alegre de Lourdes/BA, Casa Nova/BA, Curaçá/BA, Juazeiro/BA, Pilão Arcado/BA, Remanso/BA, Sento Sé/BA, Sobradinho/BA, Anísio de Abreu/PI, Bonf im do Piauí/PI, Brejo do Piauí/PI, Canto do Buriti/PI, Caracol/PI, Coronel José Dias/PI, Dirceu Arcoverde/PI, Dom Inocêncio/PI, Fartura do Piauí/PI, Guaribas/PI, Jurema/PI, Pajeú do Piauí/PI, São Braz do Piauí/PI, São Lourenço do Piauí/PI, São Raimundo Nonato/PI, Tamboril do Piauí/PI, Várzea Branca/PI, Avelino Lopes/PI, Corrente/PI, Cristalândia do Piauí/PI, Curimatá/PI, Júlio Borges/PI, Morro Cabeça no Tempo/PI, Panaguá/PI, Riacho Frio/PI e Sebastião Barros/PI. 4.12.1. Foi utilizado o critério regional da microrregião de Juazeiro/BA e das microrregiões de São Raimundo Nonato e Chapadas do Extremo Sul Piauiense para a aplicação do critério de regionalidade, considerando que o Município de Campo Alegre de Lourdes f az f ront eira com o Estado do Piauí, objetivando a aplicação do art. 48, §3º, da LC 123/06. 4.13. Para que o objeto seja contratado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características deste, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente, os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021. 4.14. As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas na minuta do contrato. 4.15. A declaração f alsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a f ase de habilitação sucederá as f ases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop -inter-estatico/ a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conf orme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Caso a f ase de habilitação anteceda as f ases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na f orma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de des conto, observado o disposto nos deste Edital. [NÃO APLICÁVEL] 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas inf ralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em def initivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação def inidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou f orçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com def iciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específ icas. 5.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.6. O f ornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usuf ruir do tratamento f avorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.3.6.2. nos itens em que a participação não f or exclusiva para microempresas e empresas de

Página 7 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o ef eito de o licitante não ter direito ao tratamento f avorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.3.7. A f alsidade da declaração de que trata os itens 4.4.4 ou 4.4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a f ase de habilitação anteceder as f ases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses são pública. 5.3.9. Não haverá ordem de classif icação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da f ase de envio de lances. 5.3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a f ase de envio de lances. 5.3.11. Desde que disponibilizada a f uncionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor f inal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de dif erença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor of erta; e 5.3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor f inal mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.3.11.3. O valor f inal mínimo ou o percentual de desconto f inal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo f ornecedor durante a f ase de disputa, sendo vedado: valor superior a lance já registrado pelo f ornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.3.11.4. percentual de desconto inf erior a lance já registrado pelo f ornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.3.12. O valor f inal mínimo ou o percentual de desconto f inal máximo parametrizado na f orma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais f ornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admini stração ou de sua desconexão. 5.3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico. 6.2. Todas as especif icações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante NÃO poderá of erecer proposta em quantitativo inf erior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços of ertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos ef etivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

Página 8 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na f onte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se benef iciar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conf ormidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Ref erência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, b em como de f ornecer os materiais, equipamentos, f erramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perf eita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inf erior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verif icada a ocorrência de superf aturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.12. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a apresentação de garantia de proposta, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. A garantia deverá ser previamente constituída e emitida em data anterior à abertura da sessão pública, devendo o respectivo comprovante ser apresentado juntamente com a proposta, no momento de sua apresentação, sob pena de não participação do licitante no certame. 6.12.1. Serão admitidas as modalidades de garantia previstas no § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 6.12.2. Não será admitida a constituição ou emissão da garantia de proposta após a abertura da sessão pública, nem sua apresentação posterior para suprir a ausência do documento exigido no momento da apresentação da proposta, ressalvadas as hipóteses de diligência expressamente admitidas pela legislação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando f or o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente inf ormados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser of ertado pelo valor global. 7.6. Os licitantes poderão of erecer lances sucessivos, observando o horário f ixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá of erecer lance de valor inf erior ao último por ele of ertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de dif erença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor of erta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais), quando utilizado o critério de julgamento de menor valor e de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) quando utilizado o critério de julgamento de maior desconto.

Página 9 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance of ertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que f or recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão inf ormados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identif icação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do f ato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será ef etivada a verif icação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identif icará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta f or empresa de maior porte, assim como das demais classif icadas, para o f im de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na f aixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A melhor classif icada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última of erta para desempate, obrigatoriamente em valor inf erior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classif icada desista ou não se manif este no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classif icação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

Página 10 de 46ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identif ique aquela que primeiro poderá apresentar melhor of erta. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances f inais da f ase f echada do modo de disputa aberto e f echado. 7.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 7.19.1.1. disputa f inal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classif icação; 7.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão pref erencialmente ser utilizados registros cadastrais para ef eito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conf orme regulamento; 7.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conf orme orientações dos órgãos de controle. 7.19.2. Persistindo o empate, será assegurada pref erência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este s e localize; 7.19.2.2. empresas brasileiras; 7.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inf erior ao desconto def inido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado do julgamento. 7.20.1. A negociação poderá ser f eita com os demais licitantes, segundo a ordem de classif icação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, f or desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo def inido pela Administração. 7.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.20.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classif icado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance of ertado após a negociação realizada, acompanhada, se f or o caso, dos documentos complementares, quando necessários à conf irmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.20.5. É f acultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação f undamentada f eita no chat pelo licitante, antes de f indo o prazo. 7.21. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a f ase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Com issão verif icará se o licitante provisoriamente classif icado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conf orme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4 do edital,