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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para fornecimento de salgados, doces, bolos e refrigerante na sede do município de campo alegre de lourdes/BA, a fim de atender as necessidades de todas as secretarias municipais

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/XXXX O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ n.º 14.117.329/0001-41, com sede na Rua Abílio Dias, s/n, bairro Joaquim Antunes, Município de Campo Alegre de Lourdes, Bahia, CEP 47 .220-000, por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, designada pela Decreto nº XXX/XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, que realizará, CHAMAMENTO PÚBLICO, para CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e/ou jurídicas para fornecimento de refeições prontas tipo prato feito/marmitex para a zona rural do município de Campo Alegre de Lourdes - BA, em conformidade com o processo administrativo nº XXX/XXXX, fundamento legal: artigo 79, 1 da Lei nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº XXX, de XX de XXXXXXXX de XXXX e nos termos e condições estabelecidos deste Edital e seus anexos, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber. 1. DOOBJETO 1.1. O i;?resente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES, BOLOS E REFRIGERANTE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de acordo com a organização e condições estabelecidos no edital e seus anexos. 2. DO ACESSO AO CREDENCIAMENTO 2.1. O acesso ao credenciamento é livre a todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que forneçam o objeto deste edital, e se dará a partir da data de abertura do credenciamento, desde que atendidos os requisitos definidos neste instrumento convocatório. 2.2. Os interessados poderão entregar a documentação exigida a partir do dia seguinte ao da publicação deste Edital, dirigindo-se à Comissão Especial de Credenciamento, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes, localizada no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 2.3. Os interessados em participar do presente CREDENCIAMENTO devem entregar ou enviar a documentação exigida no presente Chamamento Público, em um único ato, não sendo permitida a entrega de documentos em etapas, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. 2.4. Poderão habilitar-se ao credenciamento todas as pessoas físicas ou jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação cuja documentação satisfizer as exigências e condições constantes deste Edital, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município. 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO 3.1. Até 03 (três) dias úteis da data fixada para o credenciamento e habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento. 3.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida à comissão especial de credenciamento do Município de Campo Alegre de Lourdes, no endereço fixados no preâmbulo do presente Edital. 3.3. A entrega ou envio do envelope de credenciamento implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas neste instrumento. 3.4. Dos atos da comissão especial de credenciamento caberá recurso, devendo haver manifestação formal no prazo previsto no item 3.1, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo- se então o prazo de 03 (três) dias, a ser contado em dias úteis, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 3.5. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo participante importará na decadência do direito de recurso. 3.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Especial de Credenciamento ratificará sua decisão. 3.7. Os recursos devem ser protocolados no endereço fixado no preâmbulo deste Edital ou no e-mail: [email protected]

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A pessoa física e/ou jurídica interessada em se inscrever neste processo de Chamamento Público deverá apresentar ou enviar os documentos elencados no Anexo VIII do presente Edital, apresentando ou encaminhando os documentos relacionados, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas em cartório ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição, por servidor público com o encargo de recebê-los, no endereço previsto no preâmbulo deste Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão se credenciar todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que forneçam de acordo com as especificações deste edital, desde que apresentem toda a documentação exigida, ficando aberto aos interessados pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do fornecimento, conforme o artigo 79, inciso 1 da Lei 14.133/2021. 5.2. As pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas no Credenciamento devem indicar os locais para os quais possuem capacidade de atendimento. 5.3. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados: 5.3.1. Que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou insolvência; 5.3.2. Que tenham sido declaradas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Campo Alegre de Lourdes, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.4. Que tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Município de Campo Alegre de Lourdes, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.5. Que incidirem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei 14.133/2021, observada a exceção prevista no seu § 2°; 5.3.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Credenciamento; 5.3.7. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 6. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 6.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.2. No caso de pessoa jurídica, o CNPJ indicando que a atividade econômica principal ou secundária é compatível com os objetos ora licitados; 6.3. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.4. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (reconhecido por firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada da cópia autenticada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para outorga. 6.5. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento de identificação oficial que contenha foto, acompanhado do original para conferência. 6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada interessada a ser credenciada e cada representante só poderá credenciar 01 (uma) empresa. 6.7. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 6.8. Para aquelas que pretendem credenciar-se, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a anuência aos preços e condições propostas pela Administração, bem como os documentos

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e e ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 de habilitação, deverão ser entregues ou encaminhados ao setor responsável pelo Credenciamento. 7. DO VALOR 7.1. Os produtos serão remunerados de acordo com a Tabela Padrão de Preços do Município, constante no Anexo VIII deste Edital. 7.2. A Secretaria de Administração estima o valor total da contratação o exercício 2026 em: R$ 125.628,50 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), os valores estão descritos conforme planilha abaixo: Item Nome Preço Estimado Quantidade Unidade Total Mini Salgadinhos caseiros: Salgados Fritos Tipo Festa 1 (Mini) Centos: Pastel (Queijo, Frango E carne), Coxinha R$ XXXXXXX 750 Unidades R$ xxxxxxx De Frango, Quibe, Rissoles (carne, Frango E Queijo) Peso Unitário Entre 40 E 60g. Docinhos Variados, Servido Em Centena, Tipos Possíveis: 2 Brigadeiro, Beijinho De Coco E Cajuzinho. Peso Unitário R$ XXXXXXX 100 Unidades R$ xxxxxxx Entre 40 E 60g Bolo Simples Sem Recheio Sabores: Chocolate, Cenoura, 3 Banana Ou Laranja. Peso Médio Por Unidade Entre SOOg R$ XXXXXXX 200 Unidades R$ xxxxxx A600g Bolo Recheado, Com Os Seguintes Recheios: Brigadeiro, 4 Prestígios, Creme Branco Ou Preto, Beijinho, Bombom. R$ XXXXXXX 150 Unidades R$ xxxxxx Com Cobertura De Glacê Ou Chantily Refrigerante 2 Litros Sabor Guaraná-1! Linha 5 Refrigerante Composto A Base De Extrato De Guaraná R$ XXXXXXX 200 Unidades R$ xxxxxxx Embalagem Pet 2L Referência Guaraná Antártica Ou Similar Ou Melhor Qualidade Refrigerante 2 Litros Sabor Cola-1! Linha Refrigerante 6 Composto A Base De Extrato De Cola Embalagem Pet 2L R$ XXXXXX 200 Unidades R$ xxxxxxx Referência Coca-Cola Ou Similar Ou Melhor Qualidade Refrigerante - Refrigerante, Composto De Água Gasosa E 7 Xarope, Sabor Laranja De Primeira Qualidade, R$ XXXXXXX 200 Unidades R$ xxxxxx Embalagem Pet 2L, 1" Linha, Referência: Fanta Ou Superior. 7.3. A Contratualização decorrente deste Credenciamento será feita pela Secretaria de Administração de acordo com as necessidades das demais Secretarias discriminadas no Anexo X deste Edital. 8. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 8.1. Ordem cronológica de credenciamento. 8.2. Caso seja credenciada mais de uma empresa para as regiões, o quantitativo do fornecimento será determinado pela Secretaria de Administração, de acordo com a necessidade de cada secretaria, podendo ser contratada mais de uma empresa credenciada, de modo a atender toda a demanda, reduzindo o risco de comprometimento da qualidade no atendimento dos serviços. 8.2.1. Havendo mais de uma empresa contratada, a Secretaria de Administração irá ratear os quantitativos

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 de acordo com a capacidade de disponibilidade de cada empresa. 8.2.2. Caso nenhuma credenciada demonstre capacidade de atender toda a demanda de uma região, poderá ser celebrado mais de um contrato para suprir adequadamente a demanda. 8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte terão prioridade de contratação, desde que demonstrem capacidade de atendimento das necessidades de uma região, quando houver mais de um fornecedor apto a suprir a demanda. 9. DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E DA REVISÃO 9.1. Os preços fixados no Anexo VIII deste Edital de Credenciamento poderão ser: 9.2. Reajustados anualmente a partir da publicação do Edital de Credenciamento pelo lndice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 9.3. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevistveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, li, "d" da Lei nº 14.133/2021. 9.4. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, a Secretaria de Administração poderá reduzir os preços previstos no Anexo VIII deste Edital e caberá às credenciadas, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas. 9.5. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às credenciadas, em caso de redução. 10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 10.1. Para o credenciamento, os estabelecimentos, deverão apresentar à Comissão Especial de Credenciamento a documentação relacionada abaixo: 10.1.1. PESSOA FÍSICA 10.1.1.1 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF/MF); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional); c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no. 5.452, de 1° de maio de 1943 (CNDT) 10.1.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.1.2. PESSOA JURÍDICA 10.1.2.1. REGISTRO COMERCIAL, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL; a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.1.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede do licitante; c) Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nºS.212 de 24 de julho de 1991 d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1° de maio de 1943 (CNDT). 10.1.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatlvel em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. b) Alvará Sanitário vigente, expedido pela vigilância sanitária municipal ou estadual. 10.1.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de pedido de falência ou em recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor judicial da sua sede. 10.1.2.5. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 10.1.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos fiscais com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco} dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação. 10.1.2.7. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá do requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Comissão Especial de Credenciamento. 10.1.2.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito ao credenciamento. 10.1.2.9. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados e estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta. 10.1.2.10. A prova de regularidade com a Fazenda Federal e prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) poderão ser substituídas pela Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com vigência a partir de 03/11/2014. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 11.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação, a Secretaria de Administração divulgará o resultado, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, e sítio eletrônico oficial. 11.2. Recebido o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, que decidirá em 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 11.3. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 12. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 12.1. As eventuais contratações decorrentes deste Credenciamento serão instruídas conforme artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por fundamento o art. 74, IV da Lei nº 14.133/2021 que dispôs de forma expressa a inexigibilidade de licitação na existência de objetos que possam ser contratados por meio do Credenciamento, tendo em vista o fato de que a competição resta taticamente impossibilitada. Ademais, o art. 79, 1 da Lei nº 14.133/2021, prevê que o credenciamento poderá ser usado nas situações de hipóteses de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. Constam no Modelo de Contrato, parte integrante deste Edital - Anexo li as condições e formas de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes. 13.2. Até a data da assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer participante que tenha apresentado documento ou declaração incorreta, bem como aquele cuja situação técnica, econômico-financeira ou fiscal tenha se alterado passando assim a ficar em situação irregular. 13.3. O credenciado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer na sala de reuniões da Comissão Especial de Credenciamento, ou convocado via e-mail no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.4. Deverá a contratada apresentar na data da assinatura do contrato, toda a documentação atualizada prevista no item 9 deste Edital. 13.5. Ocorrendo o descumprimento do prazo de assinatura do contrato a empresa estará descredenciada. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. A Secretária de Administração poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 14.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 01 (um) dia da emissão da ordem de serviço serão descredenciados. 14.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 14.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 14.5. Se for conveniente para a Administração, a Secretaria de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 15. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO 15.1. A execução do contrato deverá ser iniciada em até um dia da em1ssao da Ordem de Serviço/Fornecimento pela Secretaria de Administração do Município, que conterá as especificações dos itens, quantidades, períodos. 15.2. A contratada deverá informar ao contratante, em tempo hábil, sobre qualquer motivo que impossibilite assumir as obrigações decorrentes deste Instrumento. 15.3. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado. 16. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 16.1. O prazo de vigência do credenciamento será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, sendo possível o cadastramento de novos interessados durante esse período, em conformidade com o art. 79, parágrafo único, inciso 1, da Lei nº 14.133/2021, que prevê: "I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados". 17. DO PAGAMENTO 17.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente a entrega do produto, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento; 17 .2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a região demandante atestar a execução do objeto do contrato; 17.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, conforme item 10.1.2 deste Edital. 17 .4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências para imediata restauração de regularidade. 17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 17.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 17.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 17.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal; 17.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 17.10.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 17.11.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = 1 X N X VP' sendo: EM = Encargos moratórias; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. 1 = lndice de compensação financeira= 0,00016438, assim apurado: 1 = (6/100) I= 0,00016438 1 = (TX) 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 18. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 18.1. Será realizado o acompanhamento da execução dos contratos por meio de fiscal que será designado pela Secretária de Administração, em conformidade com os artigos 117 e 7°, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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C!AMPõ'fil6RE DE.~~ =- ... ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 18.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art.117, §1°). 18.3. o fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2°). 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A contratada que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativa, conforme previsto no Título IV, Capitulo 1 - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Campo Alegre de Lourdes e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.1.2. ADVERTl'.:NCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na prestação dos serviços, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 19.1.3. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá a 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do contrato, pelo atraso na execução da ordem de serviço. 19.1.3.3. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 19.1.3.4. Na hipótese de a contratada não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO inscreverá o valor em dívida ativa. 19.1.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Campo Alegre de Lourdes, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, Ili, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciarnento do Cadastro de Fornecedores do Município de Campo Alegre de Lourdes, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: 19.1.4.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 19.1.4.4. Dar causa à inexecução total do contrato; 19.1.4.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 19.1.4.6. Não observando o preço estabelecido no Anexo VIII, durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 19.1.4.7. Não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo estabelecido no edital; 19.1.4.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 19.1.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: 19.1.5.3. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; 19.1.5.4. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19.1.5.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 19.1.5.6. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 19.1.5.7. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n. 12.846/2013. 19.2. É admitida a reabilitação da credenciada perante o Município de Campo Alegre de Lourdes, exigidos, cumulativamente:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 19.2.1. reparação integral do dano causado ã Administração Pública; 19.2.2. pagamento da multa; 19.2.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 19.2.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 19.2.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.3. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Campo Alegre de Lourdes- CADUF e, no que couber, ãs demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n. 14.133/2021. 19.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste Secretaria de Administração, a contratada, conforme o caso, poderá ficar isenta das penalidades mencionadas. 19.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 19.6. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 20. DA RESCISÃO 20.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como, motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas cominadas neste Edital. 20.2. A rescisão do Contrato, a ser determinada pela Secretaria de Administração e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial seus arts. 138e139. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital. 21.2. A Secretaria de Administração poderá, desde que ressalvado o interesse público, revogar ou anular o presente Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participes. 21.3. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo 1 - Termo de Referência; Anexo 11 - Minuta de Contrato Anexo Ili - Modelo de Credenciamento; Anexo IV - Modelo de Habilitação; Anexo V - Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VI - Modelo de declaração de concordância com os preços estabelecidos pela Secretaria de Administração; Anexo VII - Modelo de declaração de Idoneidade.; Anexo VIII - Descritivo e Tabela Padrão dos Preços Secretaria de Administração; 22. DO FORO 22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Chamamento Público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Remanso/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES CNPJ Nº 14.117.329/0001-41 Campo Alegre de Lourdes-BA, XX de XXXXX de XX.XX. Geison Ferreira dos Santos Coordenador da Comissão de Contratação Paloma Ribeiro de Sousa Membro da Comissão de Contratação Elias Nunes Devesa Membro da Comissão de Contratação