Texto do edital
Fornecimento de fogos de artifício com show pirotécnico
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 164/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Conde, por meio do Pregoeiro Municipal, Praça Altamirando Requião, nº 27, centro, na cidade de Conde - Bahia, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO nos termos do art. 18, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 057/2023, aplicando-se subsidiariamente as exigências estabelecidas neste Edital. Local: www.licitanet.com.br Pregoeiro: Thiago Lima Leite Brito Propostas recebidas a partir das 08:00 do dia 20/10/2026 Propostas recebidas até as 08h30min do dia 05/11/2026, Início da sessão de disputa de lances às 09h30 do dia 05/11/2026 Preferência ME/EPP/equiparadas: SIM / NÃO O VALOR REFERÊNCIAL ESTIMADO PARA ESTE CERTAME É: SIGILOSO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO - Lei 14.133/21 Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. JUSTIFICATIVA Para efeito desta licitação, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários, corresponde ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global, terá caráter sigiloso, buscando uma maior redução das propostas iniciais das licitantes, resultando, consequentemente, em uma disputa com preços mais vantajosos para a Administração Pública e gerando maior economia ao erário. Logo, os participantes tendem a apresentar preços mais condizentes com a realidade do mercado. A Planilha de quantitativos segue anexa ao Termo de Referência. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma de Pregão Eletrônico, no endereço www.licitanet.com.br 2 OBJETO 2.1 Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de fogos de artifício e show pirotécnico, visando atender as demandas de eventos culturais do calendário festivo cultural do Município de Conde - Bahia.
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1 O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como, cadastramento e a abertura de proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 4.1.1. Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema: www.licitanet.com.br 4.2 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade com patível com o objeto desta licitação. 4.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 4.3.1. Empresas, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações ou parceiras; 4.3.2. É vedada a participação de cooperativas em licitações que envolvam terceirização de serviços, com subordinação, pessoalidade e habitualidade conforme os arts. 4°, inciso II, e 5° da Lei 12.690/2012, a Súmula TCU 281, o Termo de Conciliação Judicial entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 05/06/2003, e o art. 4° da IN-SLTI/MPOG 2/2008. 4.3.3. Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Conde - BA, nos termos do artigo 14, da Lei 14.133/21; 4.3.4. Empresas com falências decretadas; 4.3.5. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal; 4.3.6. Que apresentarem sanções, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.3.7. Cadastro de Apenados do Tribunal de Contas do Estado da Bahia ( https://www.tce.ba.gov.br/ ); 4.3.8. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.cgu.gov.br/sancoes/ceis?ordenar Por=nome&direcao=asc); 4.3.9. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante descredenciado. 4.3.10. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços. 5 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO(A): 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1 conduzir a sessão pública na internet; 5.1.2 verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 5.1.3 dirigir a etapa de lances; 5.1.4 verificar e julgar as condições de habilitação; 5.1.5 receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver a decisão; 5.1.6 indicar o vencedor do certame; 5.1.7 adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 5.1.8 conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.9 encaminhar o processo devidamente instruído ao ordenador de despesa da unidade administrativa gestora e propor a homologação. 6 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO LICITANET.
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da Licitanet, sediadas no País. 6.2 Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço www.licitanet.com.br , acesso “licitantes (fornecedores)”. 6.3 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br 6.4 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico www.licitanet.com.br , e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitanet, por ato devidamente justificado. 6.5 Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Licitanet, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os d emais atos e operações no “Licitanet”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 6.6 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de CONDE-BA ou a plataforma LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.9 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a plataforma Licitanet, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 6.10 Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link www.licitanet.com.br 7 PARTICIPAÇÃO: 7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico Licitações do Licitanet, por meio do site: www.licitanet.com.br , opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos. 7.1.1 As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema de Licitações da plataforma Licitanet até a data e horários definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital. 7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 7.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 7.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.licitanet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7.6 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema de licitações do Licitanet poderá ser esclarecida através dos canais informados no site www.licitanet.com.br . 8 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇAO DOS PREÇOS: 8.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1 Se for o caso, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens. 8.1.2 Em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial. 8.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1 Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado 8.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.3 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 8.6 ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante. 8.7 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 8.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 8.10 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 8.11 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 8.12 Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora previstos no item 12, bem como, os solicitados nos Anexos III e IV deste Edital, (quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo V), deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema Licitações da plataforma Licitanet, por meio do site: www.licitanet.com.br , no momento da inclusão de sua proposta sob pena de inabilitação. O(s) documento(s) que necessitar(em) de assinatura e/ou o(s) que for(em) original(is), deverá(ão) ser autenticado(s) ou assinados digitalmente. 8.13 A proposta final e documentos adicionais do licitante declarado vencedor, deverá ser anexada no sistema na aba: documentos complementares no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, sob penda de desclassificação. 8.15 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 8.16 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.17 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8.18 O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9 DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO: 9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2 O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I. 9.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 9.4. Da Garantia da proposta. 9.4.1. Será exigida no momento da apresentação da proposta a comprovação do recolhimento de quantia 1% do valor da proposta cadastrada pela licitante a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, conforme disposto no art. 58 da Lei nº 14.133 /2021. 10. A PROPOSTA ESCRITA: 10.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto; 10.2 Podertá ser solicitado pelo pregoeiro, a planilha de Custos e Formação de Preços, no momento da aceitação do lance vencedor, afim de analizar a exequibilidade, quando o valor da proposta final for de até 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela administração. 10.3 A não apresentação, no prazo solicitado pelo pregoeiro, da proposta final e/ou planilha de formação de custos e/ou documentaçãos de habilitação e/ou documentos complementares, esejará a desclassificação da proposta. 10.4 O interessado ao preencher a planilha de composição de custos deverá seguir as orientações contidas no edital e Termo de Referência.
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 10.5 As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclassificação. 10.5.1 Na proposta escrita, deverá conter: 10.5.1.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados; 10.5.1.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 10.5.1.3 Especificação completa dos serviços a serem oferecidos, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, estão totalmente descritos no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I, deste Edital; 10.5.1.4 Na proposta final deverá conter, Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos. 10.6 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE. 10.7 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço, até sua entrega no local fixado pelo Município de CONDE - BA. 10.8 Serão desclassificadas as propostas que: 10.8.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 10.8.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto licitado; 10.8.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 10.9 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO”, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 11.2 Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 11.2.1 Análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços por item, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 11.2.2 Para fins de julgamento objetivo, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação (artigo 59 da Lei 14.133/21). 11.3 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 11.3.1 Concluída a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.3.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.4 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 11.4.1 O prazo indicado no item 8.13 inicia-se simultaneamente após o término da sessão de disputa de lances do último lote/item do pregão. 11.4.2 No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta no mesmo prazo previsto no item 8.13, a contar da convocação pelo Pregoeiro através do chat de mensagens. 11.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexequíveis. 11.7 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 11.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 11.9 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 12 DA HABILITAÇÃO: A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 12.1 Habilitação jurídica: a). No caso de Empresário Individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b). No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c). Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; d). No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f). No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. g). No caso de Sociedade Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 12.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias. 12.3 Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício; b.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; b.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social; c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante c.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); c.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) c.3. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. c.4. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação. d). As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 12.4 Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão para os fornecimentos em características compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. b) Alvará de Localização e Funcionamento; c) Apresentar Certificado de Registro do Exército Brasileiro para produtos controlados (PEC), comercio e transporte, conforme portaria nº 56 COLOG, de 5 de junho de 2017, com os seguintes itens; d) Alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro da empresa licitante; e) Autorização da Divisão de Explosivo expedido pela Policia Civil da empresa licitante; f) Autorização de encarregado de fogo (Blaster), expedido pela Policia Civil de Profissional com vinculo com a Empresa. 12.5 Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 30 dias. 12.6 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 12.7 As empresas participantes devem anexar no Sistema de Pregão Eletrônico todos os documentos solicitados neste edital e os documentos solicitados na aba de documentos do Sistema de Pregão Eletrônico. 12.8 A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 12.9 Todos os documentos exigidos no Edital e na Plataforma do Pregão eletrônico também fazem parte da documentação necessária para habilitação da licitante vencedora da fase de disputa. Todos os documentos exigidos devem ser anexados na Plataforma do Pregão Eletrônico. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 13.1 A Lei n° 14.133/21 estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 A Intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 40 da IN 73/2022. 13.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.6 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser por meio do sistema Licitações do Licitanet, por meio do site: www.licitanet.com.br , que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 14.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação da Nota de Empenho, ensejarão:
PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, 27 - CENTRO - CONDE-BA TEL.: (75) 3429-1214 / CNPJ: 14.126.692/0001-23 14.1.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance; 14.1.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 3(três) a 6 (seis) anos; 14.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 14.2.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município; 14.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista na alínea 14.2.3 deste subitem; 14.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei; 14.2.4 Na hipótese de rescisão contratual, além da aplicação da multa correspondente, suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 14.2.5 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos. 14.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. 14.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município. 14.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 14.6 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.6.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 2 (dois) anos. 14.6.2 Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1 Caso não haja recurso, pelo Pregoeiro na própria sessão pública, encaminhando o processo para adjudicação e homologação pela Autoridade Competente Municipal. 15.2 Na hipótese de recurso, a Autoridade Com Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório. 15.3 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado. 16. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO: 16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a partir da convocação o licitante vencedor terá o prazo de 03 (Três) dias úteis para a assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato. Para a formalização da Ata de Registro de Preços/Contrato a empresa deverá apresentar informação onde conste o nome completo, cargo, estado civil, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, número da Cédula de Identidade, endereço de residência, e-mail pessoal, e-mail institucional e telefone da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.