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Texto do edital

Credenciamento para contratação de leiloeiro oficial devidamente registrados na junta comercial do estado da bahia, para eventual realização de leilões de bens patrimoniais inservíveis do município de entre rios, com percentual de comissão do leiloeiro estipulado em 5% (cinco por cento), para bens móveis e imóveis, sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026 CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILÕES DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS - BAHIA O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS-BA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 14.126.981/0001-22, com sede na Av. Romeu de Araújo Veloso, S/N – CEP: 48.180-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Manoelito Argolo dos Santos Júnior, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n. 14.133/21, Decreto Municipal nº 025/2024 e demais legislações aplicáveis, no exercício doo seu mandato político por meio do Edital de CREDENCIAMENTO nº 010/2026 , e demais legislações aplicáveis, torna público que realizará o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, COM PERCENTUAL DE COMISSÃO DO LEILOEIRO ESTIPULADO EM 5% (CINCO POR CENTO), PARA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, SOBRE O VALOR DO BEM ARREMATADO, A SER PAGO PELO ARREMATANTE, nos termos e condições estabelecidas no presente Edital, Anexo I – Planilha e Projeto Básico, bem como, no Processo Administrativo nº 078/2026. 1. OBJETO O presente Credenciamento tem por objeto o credenciamento para a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DE LEILÕES DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, COM PERCENTUAL DE COMISSÃO DO LEILOEIRO ESTIPULADO EM 5% (CINCO POR CENTO), PARA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, SOBRE O VALOR DO BEM ARREMATADO, A SER PAGO PELO ARREMATANTE , o que possibilitará, cumpridos os requisitos do edital, a celebração de contrato de prestação de serviços. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas e/ou empresários individuais, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o critério de distribuição definido no Anexo I deste Edital. 2.3. A pessoa física e/ou empresário individual interessado, não poderá ter quaisquer vínculos com o município de Entre Rios, estatutário ou não, direto ou indireto, tampouco poderão ocupar cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível. 2.4. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas: I. Chamamento público, com a publicação de edital e respectivo regulamento, nas mídias exigíveis, bem como, no PNCP; II. Inscrição; III. Habilitação; IV. Assinatura do instrumento jurídico; e V. Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do ente contratante ou jornal local de grande circulação, bem como, no PNCP. 2.5. Não poderão participar deste Credenciamento: 2.6. Pessoas físicas e/ou empresários individuais que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar ou contratar com o Município ou qualquer de seus entes da Administração Indireta ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública e Privada;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal , 2.7. Pessoas físicas e/ou empresários individuais apresentadas na qualidade de subcontratadas. 2.8. Pessoas físicas e/ou empresários individuais que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos, que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que estejam cumprindo algum tipo de penalidade. 2.9. Pessoas físicas e/ou empresários individuais que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que estejam cumprindo algum tipo de penalidade. 2.10. Pessoas físicas e/ou empresários individuais que não possuam as exigências contidas no futuro Edital. 2.11. Os critérios de seleção e contratação dos profissionais, deverão seguir o que estiver estabelecido no Decreto Municipal nº 025/2024, o qual, o qual, regulamenta a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis, bem como a atividade de Leiloeiro Oficial e Administrativo. 3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. As Pessoas físicas e/ou empresários individuais interessadas poderão inscrever-se por meio de entrega de seus envelopes, para o credenciamento, no período das 09:00 horas do dia 21/05/2026 até às 09:00 horas do dia 09/06/2026 , podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, de forma presencial no Setor de Licitações e Contratos, Av. Romeu de Araújo Veloso, S/N – CEP: 48.180-000, Entre Rios/BA, no período das 08:30h às 14:00h, desde que, sejam entregues até a data acima estabelecida. A sessão deste certame será realizada às 10 horas do dia 09/06/2026. 3.2. O credenciamento de interessados, ocorrerá conforme, a entrega dos envelopes de documentação, mencionada para habilitação, mediante protocolo no Setor de Licitações, desde que, as mesmas estejam de acordo com o exigido, neste edital, sendo que, não serão recebidos documentos por e-mail . 3.3. Serão indeferidas as inscrições das Pessoas físicas e/ou empresários individuais interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem a documentação necessária. 3.4. Da decisão de indeferimento da inscrição/credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso dirigido a mesma Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial Eletrônico do Município, da relação das Pessoas físicas e/ou empresários individuais que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento. 3.5. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou depois de julgados estes, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município a confirmação da relação das Pessoas físicas e/ou empresários individuais credenciadas, acrescida dos nomes das que tiveram o seu recurso deferido, e a homologação do Credenciamento. 3.6. O deferimento da inscrição neste credenciamento não garante a contratação do interessado pelo Município de Entre Rios, podendo vir a ser credenciado de acordo com a necessidade da Administração Municipal. 3.7. As Pessoas físicas e/ou empresários individuais que tiverem suas inscrições deferidas farão parte do cadastro de profissionais do Município e poderão ser contratados pela Administração Municipal. 3.8. Os pedidos de credenciamento serão recebidos pela Comissão de Contratação e analisados conjuntamente, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital. 3.9. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos. 3.10. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos. 3.11. O cadastramento será amplamente divulgado e no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo haver a sua prorrogação, por igual período, desde que, comprovada e justificada a vantajosidade do ingresso de novos interessados . 3.12. Os serviços pleiteados para Credenciamento deverão ser compatíveis com a função das pessoas físicas, o registro no Conselho ou órgão profissional competente, quando assim, o objeto exigir. 3.13. A Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como, solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal 3.14. Da análise da documentação apresentada será gerada uma ata respectiva, com o resultado final do processo de Credenciamento, contendo a relação de todas as Pessoas Físicas que obtiveram o deferimento do pedido será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, posterior ao certame. 3.15. Compete ao Prefeito Municipal , homologar o Credenciamento. 3.16. O credenciamento dos profissionais não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do Munícipio, de acordo com as necessidades da Secretaria demandante, as metas planejadas e programadas pela Administração e a disponibilidade financeira e orçamentária. 3.17. O Município de ENTRE RIOS, por intermédio da Secretaria demandante, não se obriga a contratar todos os credenciados, reservando-se o direito de contratar conforme, a demanda e necessidade de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis, de acordo com os parâmetros definidos por esta Secretaria. 3.18. Para renovação do Credenciamento, o responsável pela Unidade contratante poderá proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário um Credenciamento para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, como, também, prorrogar os credenciamentos já existentes. 3.19. Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste instrumento, bem de sua capacitação profissional. 3.20. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Administração. 3.21. O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pela Administração, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As Pessoas físicas e/ou empresários individuais deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos no item 5 deste instrumento, em envelopes fechados e devidamente identificados, com início à partir da data de inscrição, disposto no item 03 deste Edital, no período das 08:30h às 14:00h, sendo que, os interessados poderão utilizar o modelo de texto do ANEXO IX. 4.2. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela Instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos no edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão. 4.3. A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada, preferencialmente, em cópia autenticada. A cópia não autenticada, caso apresentada junto com a original, terá sua autenticidade validada pela Comissão de Contratação. Os documentos não autenticados serão considerados presumivelmente verdadeiros, caso não impugnada a sua autenticidade, sob responsabilidade exclusiva de quem os apresentou. 4.4. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão de Contratação. 4.5. As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para comprovação de Regularidade pessoas naturais e empresários individuais: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como, Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Cópia da matrícula na Junta Comercial do Estado da Bahia; d) Comprovante de endereço;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal e) Certidões emitidas pelos cartórios de distribuição do domicilio do Leiloeiro referente ações cível e criminal, da Justiça Estadual; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão negativa de débitos trabalhistas); g) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais; h) Cópia do Documento de Identidade/registro do leiloeiro; i) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do estado da Bahia e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, do Departamento Nacional do Registro do Comércio; j) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do estado da Bahia expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à Administração; k) Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado da Bahia que comprovem que o leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil. l) Certidão negativa de execução patrimonial. m) Prova de regularidade com as Fazendas Federal ( conjunta com a Dívida Ativa da União, Procuradoria Nacional e Seguridade Social) , estadual e Municipal da sede da licitante; n) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF, ou, se não for empregador, declaração nestes termos; o) No mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes às do objeto desta licitação ( PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LEILÃO OFICIAL, PÚBLICO OU PRIVADO ), executadas a qualquer tempo, em papel timbrado da pessoas físicas e/ou empresários individuais ou órgão emitente, sendo que, em caso de atestado emitido por órgão público, obrigatoriamente, acompanhado de comprovação de publicação do contrato/instrumento hábil compatível, em site oficial. Em caso de atestado emitido por órgão público, o mesmo não será aceito apresentado com assinatura de pregoeiro e presidente ou membro de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestar recebimentos de mercadorias e execução de prestação de serviços. p) Cópia de, no mínimo, 1 (um) relatório de leilão efetuado para entidade pública ou privada nos últimos 5 (cinco) anos, contendo o nome do emissor do relatório, a quantidade e o tipo de bens ofertados, para análise do atendimento do disposto no item anterior, acompanhado com cópia dos extratos das publicações em jornais que comprovem a realização do leilão; q) Declaração de que oferecerá área apropriada para a realização do Leilão, preferencialmente, com endereço e descrição do local, caso seja necessário. r) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. s) Declaração assinada pelo leiloeiro ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. t) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011, em plena validade; u) Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento; v) Declaração (modelo no Anexo III) pelos interessados de que, expressamente: i. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. ii. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Administração e segundo as normas conforme, a legislação atual, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos e órgãos Regionais, conforme, o caso. w) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Credenciamento e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria e/ou pelos órgãos de controle, conforme modelo do Anexo V. x) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme, modelo do ANEXO IV; y) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, conforme, modelo do ANEXO VI; z) DECLARAÇÃO DE QUE O INTERESSADO NÃO SE ENCONTRA PUNIDA COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR OU DECLARADA INIDÔNEA POR QUALQUER OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, conforme, modelo do ANEXO VII; 5.3. A pessoas físicas e/ou empresários individuais interessada, deverá apresentar o Requerimento de credenciamento, mediante modelo do Anexo X. 6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1.1 Em caso de recebimento de envelopes para credenciamento de novos interessados, após o horário e data da sessão, estabelecida, neste edital, a Comissão fará estes recebimentos e, se reunirá, em sessão, semanalmente, sempre às quarta e quinta feiras as 14h30mim , para consolidar os recebimentos, abrir os envelopes, realizar a análise documental, e, demais trâmites legais, emitindo ata respectiva, com os possíveis, novos credenciados, desde que, as documentações estejam em conformidade, com as exigências editalícias. 6.1. Em caso de inconsistência e/ou documento apresentado com vigência expirada, A Comissão poderá abrir o prazo de 03 (três) dias úteis, para que tais documentações possam ser apresentadas e, por conseguinte, saneada a habilitação do interessado. 7. DA HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO POR SORTEIO 7.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas físicas e/ou empresários individuais que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 7.2. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, que será devidamente publicado. 7.3. O critério de seleção do profissional, ocorrerá mediante SORTEIO, entre os participantes habilitados, sendo que, o primeiro sorteado será nomeado Leiloeiro Oficial, e os demais, serão sorteados em sequência e ordem hierárquica, visando que, em caso de desistência/rescisão ou desinteresse nos objetos a serem leiloados, os profissionais seguintes, possam ser convocados para nova contratação, se obedecendo a ordem do sorteio . 7.4. Resolvidos todos os eventuais recursos, a Comissão de Licitações comunicará local, dia e hora em que será realizado o sorteio entre todos os Leiloeiros credenciados para definição da ordem inicial, sendo que, o referido sorteio, seguirá o seguinte procedimento: a) Em sessão pública, a Comissão colocará o nome dos interessados em papéis com o mesmo tamanho, dobrando-os e, os acondicionando em um invólucro, convocando um membro da Comissão, para que, realize a retirada dos nomes, por ordem; b) O primeiro nome será o escolhido para os serviços de Leiloeiro Oficial, sendo que, os demais sorteados por ordem de sorteio, farão parte de um cadastro reserva, podendo serem convocados e, caso de não contratação e/ou algum outro motivo pertinente, referente ao leiloeiro sorteado, inicialmente. 7.5. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios – Bahia.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal 7.6. Caberá recurso contra eventuais vícios ocorridos durante o sorteio ou quanto à ordem publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Entre Rios - Bahia, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação. 8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 8.1. A Comissão de Contratação publicará a relação das pessoas físicas e/ou empresários individuais consideradas habilitadas no Diário Oficial do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis. 9. DO PRAZO RECURSAL 9.1. Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para recorrer. 9.2. O recurso será recebido no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido ao Setor de Licitações por intermédio da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, com as devidas justificativas, para decisão hierárquica superior. 9.3. Ao recurso não será concedido efeito suspensivo. 10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Após a publicação final das pessoas físicas e/ou empresários individuais habilitadas, o processo será remetido ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do resultado conforme, ordem de seleção, mediante, sorteio devidamente, realizado. 11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 11.1 Os serviços serão prestados por pessoa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos no projeto básico e neste edital, conforme, detalhado no item 5, e, seus subitens. 11.2 O Leiloeiro Oficial será devidamente, nomeado, após a sua contratação mediante ordem de classificação, mediante, sorteio, sendo que, será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tomar conhecimento da relação dos bens que serão alienados, bem como assinar Termo de Compromisso (Anexo XI). 11.3 O rol de bens disponíveis para o futuro leilão será fixado pela Prefeitura, independe do valor obtido com a avaliação. 11.4 No caso de haver preposto devidamente cadastrado na Junta Comercial, o Leiloeiro deverá, também, indicar os dados e apresentar documentação referente ao preposto. 11.5 O Termo de Compromisso será expedido em duas vias, sendo anexada uma via digitalizada ao respectivo processo de leilão. 11.6 Aceito o trabalho, ou havendo recusa, o Leiloeiro será alocado ao final da lista de classificação, se convocando o Leiloeiro seguinte, por ordem de classificação, mediante sorteio, já realizado. 11.7 No caso de recusa sem justificativa ou cuja justificativa não fora aceita, o Leiloeiro pode ser descredenciado, se convocando o Leiloeiro seguinte, por ordem de classificação, mediante sorteio, já realizado. 11.8 A celebração do instrumento de contrato, entre as partes, não irá gerar vínculo trabalhista ou previdenciário para o Contratado, isentando o Contratante de quaisquer vinculações futuras, sobre a prestação de serviços, a ser executada 11.9 DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.9.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal a) A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, desde que, se tenha demanda de bens para serem leiloados; b) A CONTRATADA deve manter o devido sigilo das informações levantadas e deverá destina- las somente a parte interessada, ou seja, A CONTRATANTE. c) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de taxas inerentes ao serviço assim como a contratação da equipe caso necessário. d) A CONTRATADA deverá observar o prazo estabelecido para o cumprimento do leilão. e) A CONTRATANTE definirá quais os imóveis que serão atendidos pelos serviços providos pela CONTRATADA, mediante emissão de ordem de serviço; f) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia do cumprimento da legislação em vigor na prestação dos serviços; g) Toda infraestrutura necessária para a prestação do serviço será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão-de-obra, equipamentos e materiais; h) O profissional deve ter a capacidade de atender às demandas específicas da CONTRATANTE em termos de experiência em realização de leilões públicos, executando, as seguintes atividades: • Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico; • Assessoria e coordenação para organização dos leilões; • Coleta e separação de todos os documentos dos bens; • Elaboração e publicação do edital, mediante, análise e parecer da procuradoria Jurídica Municipal; • Divulgação, propaganda e marketing; • Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município de Entre Rios - Bahia, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, no site do leiloeiro contratado através da rede Internet; e • Conduzir o leilão público, dentre outras atividades. 11.2.2 Além das atividades gerais, mencionadas, anteriormente, o Leiloeiro a ser contratado e designado como Leiloeiro Oficial, deverá executar as seguintes atividades: a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico; b) Assessoria e coordenação para organização dos leilões; c) Coleta e separação de todos os documentos dos bens; d) Elaboração e publicação do edital, mediante, análise e parecer da procuradoria Jurídica Municipal; e) Divulgação, propaganda e marketing; f) Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município de Entre Rios - Bahia, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, no site do leiloeiro contratado através da rede Internet; g) Elaborar a especificação técnica dos bens a serem pregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE; h) Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados; i) Prestar assistência aos interessados; j) Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito; k) Quando se tratar de realização de leilão presencial, organizar o mesmo, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de informática (datashow, notebook, telão, etc.), confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem pregoados, disponibilizar ambiente, no local do leilão,

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal para atendimento aos arrematantes e recebimento das importâncias apuradas, com máquinas, equipamentos de som, cadeiras, água potável, copos descartáveis e funcionários especializados; l) Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados; m) Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos; n) Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE; o) Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões; p) Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas. q) Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Projeto Básico; r) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato; s) Indenizar o Município de ENTRE RIOS - BAHIA por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. t) Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados. u) Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. v) Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Entre Rios - Bahia que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Entre Rios – Bahia, quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema; w) Empenhar-se na obtenção do melhor preço possível para os lotes a serem leiloados; x) Organizar os bens em lotes e atribuir cotação mínima, considerando a avaliação apresentada pela Administração; y) Divulgar o evento em página de internet, cadastro de clientes e redes sociais sem repasse de custos à CONTRATANTE; z) Atestar o recebimento dos bens destinados a alienação; aa) Informar ao arrematante a conta corrente pertencente ao Município, visando que, seja realizado o pagamento integral do lote arrematado à vista, no mesmo dia do leilão; bb) Fornecer documentos fiscais e receber taxa de comissão que cabe ao leiloeiro não repassada para a Administração; cc) Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento; dd) Fornecer à CONTRATANTE notas de arremates (ou documento equivalente), emitidas por lote arrematado, constando no mínimo as seguintes informações: nome do arrematante, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e o valor do lance; ee) Repassar à CONTRATANTE os recibos referentes à entrega dos lotes; ff) Elaborar, assinar e disponibilizar a ata de realização do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, notas fiscais em decorrência da alienação dos bens, bem como de todos

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão do leilão, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis; gg) Estabelecer prazos para a retirada dos lotes e multas relativas a obrigações; hh) Executar os serviços contratados utilizando mão de obra qualificada; ii) Apresentar, uma relação nominal dos funcionários que executarão serviços nas dependências da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; jj) Executar o objeto em estrita conformidade com as disposições constantes no edital do credenciamento e no futuro contrato; kk) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de leiloeiro e exclusivamente pelas despesas, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos utilizados para execução contratual; ll) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes de execução deste contrato; mm) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato; nn) Manter preposto, aceito pela contratante, no local de execução dos serviços para representá- la na execução do contrato; oo) Exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante; pp) Realizar a substituição de profissional indicado para execução de serviços, cuja atuação profissional, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da CONTRATANTE; qq) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do contrato; rr) Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos; ss) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização; tt) Arcar com todos encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a impostos, fretes, taxas, emolumentos, alvarás, seguros, encargos sociais e trabalhistas; uu) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. vv) Realização do Leilão; ww) Realizar a apresentação de prestação final de contas, a ser efetuada pelo Leiloeiro conforme, entrega para a Prefeitura Municipal, em versão digital, dos seguintes documentos: i. mapa geral do leilão, com todas as informações sobre os arrematantes (nome, endereço, e-mail, telefone, etc), preço de venda e o valor total arrecadado; ii. cópia das notas de venda em leilão; iii. comprovante das comunicações encaminhadas ao DETRAN-BA, conforme, o caso; iv. comprovante de recolhimento em favor da Prefeitura do Município de Entre Rios - Bahia em qualquer agencia bancária conveniada com a Prefeitura, ou comprovante de depósito, conforme a ocorrência de leilão de bens da administração indireta municipal ou outro órgão proprietário de lote específico (OBS.: acaso haja contas específicas para depósito dos valores arrecadados, serão especificadas, com a indicação do lote correspondente). v. Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão. 11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 São obrigações da CONTRATADA: a) Manter, durante execução do objeto deste Projeto Básico, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Entre Rios a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do produto para a Prefeitura Municipal de Entre Rios, incluindo serviços de terceiros e na prestação da garantia;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS Poder Executivo Municipal c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Entre Rios, em qualquer etapa, da execução do objeto; d) Entregar o objeto do contrato obedecendo aos prazos de garantia e métodos corretos de execução dos mesmos. e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; f) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura Municipal de Entre Rios, ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido; g) É expressamente vedada sob nenhum pretexto, à transferência de responsabilidade da(s) vencedora(s) para outras entidades, sejam representantes ou quaisquer outros, para a execução da prestação de serviços do objeto; h) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail) e telefone; i) Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação do pessoal necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, quando necessário, em conformidade com a proposta apresentada; j) Manter a execução do serviço conforme demanda da administração municipal; k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; l) Estar habilitado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; m) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; n) Se apresentar nos locais de prestação de serviço, indicado pela Prefeitura Municipal, para representá- la na execução do contrato, nos moldes deste do Projeto Básico; o) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; q) Comunicar a administração pública municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. r) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. s) Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. t) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado. u) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Projeto Básico. v) Cumprir as orientações provenientes da Prefeitura Municipal; w) Cumprir os prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal, fornecendo e disponibilizando relatórios, informações e documentos relativos aos serviços executados; x) Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;

Texto do edital: Credenciamento para contratação de leiloeiro oficial devidamente registrados na — Credenciamento CH010/2026 | Editais do Brasil