Centro Administrativo Rubi Mancuso
Rua P, s/n, Dilson Argolo, 45.680-000, Uruçuca/BA
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo Licitatório n° 009/2026
Processo Administrativo nº 090/2026
PREGÃO ELETRÔNICO- REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O Municipio de Uruçuca – Bahia, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua P, S/N, Dilson Argolo, cidade de
Uruçuca, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Adiministração, neste ato representado por sua
Secretária a Sr.ª Mayane Barreto Leopoldino de Jesus , brasileira, legalmente nomeada, abaixo assinado, torna público que
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.
14.133/2023, Lei Complementar n. 123/2006 e alterações e Decreto Municipal n. 958/2023 e ainda de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO: aquisição de material de expediente para diversas secretarias deste municipio, de acordo com as
condições estabelecidas no Anexo I e demais elementos deste Edital.
1.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
1.2. MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO
1.3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: Terá caracter sigiloso para obter melhor prposta.
1.4. PROCESSO REQUER A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA E/OU LAUDOS TÉCNICOS: NÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos seguintes recursos
financeiros: Secretaria Municipal de Assistência Social; Projeto de Atividade; 2.423 – Apoio e Promoção aos Conselhos, 2.424
– Indice de Gestão Descentralizada do Suas – IGD SUAS, 2.406 - PRIMEIRA I NFÂNCIA NO S UAS – CRIANÇA FELIZ , 2.415 – P ROTEÇÃO
S OCIAL E SPECIAL , 2.416 – P ROTEÇÃO S OCIAL B ÁSICA , 2.417 – G ESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD BF , 2.443-
PROCAD SUAS, 2.444 – A ÇÕES VOLTADAS AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI , 2.318 – G ESTÃO ADMINISTRATIVA
DO FMAS; Elemento da Despesa: 33.90.30; Fonte: 150000000000, 166000000000 e 16610000000. Secretaria Municipal de
Saúde; Projeto de Atividade : 2.008 - Serviços Administrativos; Elemento da Despesa: 33.90.30; Fonte: 150000000000 e
160000000000. Secretaria Municipal de Administração; 2.201 – Manutenção dos Serviços Administrativos; Elemento da
Despesa: 33.90.30; Fonte: 150000000000; Secretaria Municipal de Educação 2.002 – Manutenção das Ações da Educação
(FUNDEB) 30% 33.90.30 – Material de Consumo Fonte – 154000000000 e 1550000000000.
1.5. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: ATÉ 23h:59min do dia 13/10/2026.
1.5.1. A impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento
formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico
https://bll.org.br/ .
1.5.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
1.5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço
https://www.urucuca.ba.gov.br/Site/DiarioOficial , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à
data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
1.6. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: das 00h:00min do dia 14/10/2026 às 08h:45min
do dia 16/10/2026.
1.7. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h:00min do dia 16/10/2026.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
1.9. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://bll.org.br/ .
1.10. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://bll.org.br/ .
1.11. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e
decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública
na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances;
verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
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ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
divulgadas via “CHAT” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e- mail).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de
chave de acesso e senha intransferíveis.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no
edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio
de lances no prazo definido pelo Agente de Contratações, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo
ser prorrogado.
5.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.8.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratações/Pregoeiro, para o Setor de
Licitação, localizado no Centro Administrativo Rubi Mancuso, Rua P, S/N, Dilson Argolo, Cidade de Uruçuca/BA, das 7h00min
às 13h00min.
5.8.2. A responsabilidade pelo envio dos documentos, via correio, no prazo previsto no item 5.8.1 é da empresa
interessada.
5.8.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratações/Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados
para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o
seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de
que trata o subitem acima.
5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo
fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por
menor preço; e
5.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por maior desconto.
5.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá
caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser
disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
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comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor ou desconto (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações conforme especificação do Termo de Referência, indicando, a marca
e no que for aplicável o modelo (quando solicitado no termo de referência), prazo de validade ou de garantia, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência, quando participarem
de licitações públicas;
6.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço por lote, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 6.9.
6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao
erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, conforme constante no termo de referência.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
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intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será fixado pelo Pregoeiro.
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos
5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a
definição das demais colocações.
7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo
a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
7.19.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º,
da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.20.1. No país;
7.20.2. Por empresas brasileiras;
7.20.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei
expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
9.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui
meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.5 Após a entrega dos documentos para habilitação, será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, em sede de diligência a critério do Pregoeiro:
9.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.5.3. Inclusão de novo documento ou proposta, que não tenha sido juntado, oportunamente, com os demais
documentos de habilitação e/ou com a proposta, por equívoco ou falha, nos termos do § 1º do Art. 99 do Decreto
Municipal nº 9.430/2023.
9.6. O saneamento de documento ou proposta, previsto no item anterior deverá acorrer, preferencialmente, na própria
sessão.
9.6.1. Não sendo possível, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o
documento necessário ao saneamento, admitindo o encaminhamento por via eletrônica.
9.6.2. Não será concedido novo prazo para juntada de documento, devendo o requerimento se formulado até o fim da
sessão, sob pena de preclusão.
9.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente
edital.
9.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº
8.538/2015).
9.11. Os licitantes arrematantes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.11.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de
empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou
empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI/SLU:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera,
com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Observação.: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
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II - As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os
documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena
de inabilitação.
III - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do edital.
IV. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
V - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
VI - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante,
mediante apresentação de justificativa.
10. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital, sendo facultado a Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação para prosseguimento do certame. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o
pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
10.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão
recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer
outros meios (e-mail, correspondência, etc).
10.3. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar
suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo,
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado
do recebimento dos autos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados
legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico:
https://urucuca.ba.gov.br/ e https://bll.org.br/ .
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato da Prefeita, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, à Autoridade superior ao pregoeiro, com
competência para decidir recursos.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
12.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar a ata de Registro de Preços.
12.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas constantes da
Ata de Registro de Preços.
12.3. O prazo máximo para assinatura e entrega da Ata de Registro de Preço é de 02 (dois) dias úteis, contados da data do
recebimento via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp.
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12.3.1. O prazo de que trata o subitem 12.3. poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, quando solicitado
pela adjudicatária durante o seu transcurso, dede que a justificativa seja aceita pelo Municipio de Uruçuca/BA.
12.3.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades estabelecidas neste edital.
12.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.5. A Ata de Registro de Preços deste Edital, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das
garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações.
12.6. O presente Edital fará parte integrante da Ata de Registro de Preços, bem como seus anexos e a proposta apresentada
pela licitante vencedora.
12.7. Será designado um Fiscal (Executor, Gestor ou comissão) para a Ata de Registro de Preços, que
desempenhará as atribuições previstas no Decreto Municipal.
12.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
13.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de
rescisão contratual, o municipio de Uruçuca poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA,
diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previsto no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.1.1. A sanção prevista na alínea “a” do subitem 13.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista
no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave.
13.1.2. A sanção prevista na alínea “b” do subitem 13.1, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao
responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 do estatuto federal vigente.
13.1.3. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.1.4. A sanção prevista na alínea “d” do subitem 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas
previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas
previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave
que a sanção referida no subitem 13.1.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2. Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes
casos e percentuais:
13.2.1. Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive
quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual;
13.2.2. Quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas
pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais;
13.2.3. Quando a sinalização das frentes de serviços for insuficiente, e mesmo após ter notificada, a contratada não
reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em
assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, será aplicada multa de 2,0%
(dois por cento) do valor total do contrato.
13.2.4. Nos demais casos não previstos, fica estabelecida uma multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato
na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
13.2.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas
seguintes condições:
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contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e conforme estabelecido no
Decreto Municipal n. 9.430/2023 e alterações.
14.2.7. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da
apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de
disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.2.8. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreadas em elementos técnicos, por intermédio de
processo administrativo para apurar o caso concreto.
14.2.9. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação dos orçamentos, os preços inicialmente
contratados, poderão ser reajustados mediante solicitação, de acordo com a variação do IPCA acumulado no período.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial dos Municípios de Uruçuca, terá validade de 12 meses, podendo
ser prorrogada por igual período.
15.2. A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classificação na licitação
correspondente.
15.3. A convocação poderá ser realizada no chat do sistema eletrônico, através de e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas, publicação no Diário Oficial dos Municípios e endereço eletrônico do municipio.
15.4. Serão registrados os preços e quantitativos ofertados pelo licitante vencedor;
15.5. Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou
serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes
questões:
I - O registro a que o item 15.5 artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de
impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas neste Decreto;
II - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.5, serão classificados segundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva; e
III - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, será efetuada quando houver
necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
15.6. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a
convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor, seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da
licitação.
15.7. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de
procedimento administrativo autônomo para, após garantidos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de
penalidades administrativas.
15.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 6º deste artigo, a
Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata
nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
15.9. Os quantitativos fixados pela ata de registro de preços poderão ser acrescidos, quando caracterizadas
circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do processo administrativo em que tramitar a
alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas em edital ou no ato que autorizar a contratação direta
serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
15.10. Os acréscimos quantitativos da ata de registro de preços e dos contratos dela decorrentes, quando somados, não
poderão ultrapassar os limites previstos no art. 125 da Lei n. 14.133/2021, em relação às quantidades inicialmente
previstas em edital ou no ato que autorizar a contratação direta observados o critério de julgamento, sendo necessário a
manifestação expressa do fornecedor da capacidade de atendimento/fornecimento.
15.16. É vedada a existência simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto no mesmo local,
condições mercadológicas e de logística.
15.17. O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município;
15.18. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações.
15.19. A Ata de Registro de Preço, será disponibilizada para ser assinada eletronicamente, mediante certificado digital
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como propósito assegurar a viabilidade técnica da Contratação de empresa
especializada na aquisição de material de expediente, para atender as necessidades de diversas secretarias
municipais.
1.1 Detalhamento do objeto : o objeto especificado no presente termo contém os itens abaixo discriminados:
LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 ALFINETE NIQUELADO com 100 unidades, composição: cabeça de plástico colorido. PCT 135
2 ALMOFADA para carimbo, em tecido, entintada, estojo plástico, dimensões: comprimento
mínimo 11,0 cm e máximo 13,0 cm x largura mínima 7,0 cm e máxima 10,0 cm. Embalagem
com dados de identificação do produto e marca do fabricante, cor a combinar.
UND 125
3 AGENDA, ÍNDICE TELEFÔNICO, CAPA DURA, ESPIRAL, MÍNIMO DE 39FLS. UND 40
4 APAGADOR, para quadro branco com feltro 100% lã. UND 866
5 APONTADOR DE LÁPIS GRAFITE, número 02, com porta resíduos (com caixinha de acrílico),
Cores sortidas Largura 2,5 cm x Altura 5 cm, caixa com 24 unidades. CX 85
6 ARQUIVO MORTO POLIONDA 350x130x245 (cores diversas). UND 500
7 BANDEJA, para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260x350mm.
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 35
8 BANDEJA, para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, dimensões 260 x 350 mm.
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 35
9 BATERIA ALCALINA de 9 v com dois polos. UND 28
10 BATERIA LITHIUM 3 v UND 40
11 BEXIGA nº 09, CORES VARIADAS, pacote com 50 und. PCT 1200
12 BLOCO DE NOTAS ADESIVAS AUTOCOLANTES, formato tipo cubo ou bloco, folhas reposicionáveis
de alta aderência que não deixam resíduos ao serem removidas. Cor amarela 76mm x 76 cubo
ultra com 400 folhas.
PCT 170
13 BLOCO DE NOTAS ADESIVAS AUTOCOLANTES, formato tipo cubo ou bloco, folhas reposicionáveis
de alta aderência que não deixam resíduos ao serem removidas. Cor amarela, pacote contém 4
blocos amarelos 38mm x 51mm com 100 folhas cada bloco.
PCT 260
14 BLOCO DE NOTAS ADESIVAS AUTOCOLANTES, formato tipo cubo ou bloco, folhas reposicionáveis
de alta aderência que não deixam resíduos ao serem removidas. Cor amarela, pacote contém 4
blocos amarelos, 100 folhas,76mm x 102.
PCT 140
15 BOLA DE ISOPOR Nº 100MM. UND 60
16 BOLA DE ISOPOR Nº 25MM. UND 100
17 BOLA DE ISOPOR Nº 35MM. UND 100
18 BOLA DE ISOPOR Nº 50MM. UND 95
19 BOLA DE ISOPOR Nº 75MM. UND 95
20 BORRACHA BICOLOR (azul/vermelha), para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica,
dimensões variáveis: comprimento 40 a 60 mm, largura 16 a 20 mm e espessura 6,0 a 8,0
mm. - Caixa com 40 unidades. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do
fabricante.
CX 65
21 BORRACHA PONTEIRA. DESCRIÇÃO: Borracha natural a partir de látex das seringueiras,
uma matéria-prima renovável, que se regenera na natureza. Apaga escrita a lápis e
lapiseira, indicada para qualquer graduação de grafite. Práticas e funcionais para serem
utilizadas na ponta do lápis. Dimensões: 2,9x1,2x0,6cm. Pacote com 100 unidades.
PCT 75
22 BORRACHA, para apagar escrita a lápis, branca macia, dimensões 34 x 23 x 8 mm. - Caixa
com 40 unidades. CX 80
23 BROCHE: 100 pçs/4 cm de aço de prata dourada de metal ofício de costura alfinetes de PCT 35
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176 PLACAS / FOLHAS DE ISOPOR, 10, Mm - Folhas 50x50cm. UND 250
177 PLÁSTICO AUTOCOLANTE, tipo contact, dimensões 10m x 45 cm. ROLOS 4
178 PLÁSTICO PARA PASTA CATÁLOGO GROSSA, caixa com 100 unidades, tamanho ofício com 4
furos, espessura 0,20mm (grossa). CX 18
179 PRANCHETA, em acrílico tamanho ofício, com prendedor metálico, na cor: transparente
35x25cm. UND 92
180 PRANCHETA, em eucatex tamanho ofício, com prendedor metálico,344mmx230mm. UND 190
181 RÉGUA EM MATERIAL PLÁSTICO INCOLOR, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no
mínimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura. UND 210
182 TAPETE EMBORRACHADO Kit 8 Pçs Tapete emborrachado De Eva Tatame Infantil 50x50x, 1 Placa
= 50 x 50 cm UND 4
183 TESOURA DE PICOTAR tamanho grande, em aço, pontas arredondadas UND 39
184 TESOURA ESCOLAR C/ 13 CM, sem ponta com cabo plástico. UND 460
185 TESOURA INOXC/ 21 CM, plástico/emborrachado. UND 110
186 TESOURA, EM AÇO INOX MÉDIA C/ 21 CM com cabo preto, sem ponta, cabo em plástico
de alta resistência. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 80
187 TINTA CARIMBO, sem óleo, na cor azul ou preto. Embalagem com 40 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. UND 56
188 TINTA GUACHE A BASE DE ÁGUA, unidades com 250 ml cada, cores primárias. UND 410
189 TINTA GUACHE A BASE DE ÁGUA, unidades com 15ml cada, 06 cores primárias CX 410
190 TINTA para marcador de quadro branco recarregável, caixa com 12un 20ml CX 75
191 TINTA para marcador permanente recarregável, caixa com 12un 20ml CX 40
192 TINTA ACRÍLICA EM SPRAY, aerossol de secagem rápida, excelente cobertura e alta resistência às
intempéries, indicada para uso interno e externo em superfícies diversas. UND 10
193 TNT ROLO, 50mt (cores diversas). ROLOS 200
194 TNT ROLO, 50m estampado ROLOS 100
195 TINTA CARIMBO, a B215 base de óleo, para carimbo de ferro (numerador) na cor preta.
Embalagem com 40 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
UND
32
LOTE II
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 TECIDO 100% ALGODÃO CRU. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: Algodão Cru, 100% Algodão 0,50
cm de comprimento e 1,60 mt de largura. METROS 10
2 TECIDO DE CETIM, (CORES DIVERSAS). DESCRIÇÃO: Tecido de Cetim - 1,00 x 1,40mt
Cada unidade refere-se a 1m de comprimento por 1,40m de largura. O tecido vai inteiro e não
vários pedaços
METROS
16
3 TECIDO JUTA 100%, natural cores diversas. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: 01 Metro
comprimento (referente a cada unidade) 1 Metro Largura Composição: 100% juta Cor/ Cru
Modelo - Trama C9 Especificação Altura: 0.01 cm Largura: 100.00 cm Comprimento: 100.00
cm Peso: 220 g.
METROS
20
4 TECIDOS CHITA. DESCRIÇÃO: 100% algodão com estampas para festas juninas,
decorações e artesanatos, predominando a cor verde e (CORES DIVERSAS). METROS 30
5 CORDA SISAL 25 MM METROS 25
6 NOVELO DE LÃ, composto por 100% acrílico, novelo com 40g, título/tex aproximado de 375.
Indicado para trabalhos manuais, tapeçaria e confecção de malhas. Cores diversas (preto,
vermelho, amarelo, entre outras). Marca de referência: Pingouin Família ou equivalente.
UND
3
7 BARBANTE DE NYLON largura de 1 cm, cor amarelo. UND 680
8 BARBANTE, em fibra de 100% algodão, com 06 (seis) fios torcidos. Embalagem: rolo
com 200 gramas, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 90
9 LINHA PARA COSTURA, 120 Cone Com 2000 Jardas. 100% poliéster, cores variadas UND 6
10 ELÁSTICO BRANCO 1mm 100mt, roliço de alta resistência e durabilidade para
confecção e artesanato. UND 10
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
11 MÁSCARA DE PAPELÃO, (personagem a escolher). É composto por máscaras iguais ou
diferentes de acordo com a solicitação. UND 4800
12 CAIXA ORGANIZADORA de utilidades com capacidade modular para até 09 partes.
Cor transparente. Material plástico resistente. UND 80
13 CAIXA ORGANIZADORA gran box. Plástico resistente. Fechamento com trava.
Capacidade: 13,7 litros Dimensões: 13,8 x 45,7 x 32,6 mm. UND 85
14 Saco para presente 30x15 desenhos variados UND 300
1.2 Da classificação do Serviço: O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os
padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento.
1.3 Do quantitativo: No que versa sobre os quantitativos constantes no Termo de Referência, estimou-se com base
em estudos na elaboração da demanda necessária em virtude da necessidade das quantidades requeridas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Tendo em vista que o Almoxarifado Central está sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e dentre
as atribuições está o monitoramento do gasto anual para planejamento das aquisições, solicitação de entregas,
armazenagem e distribuição dos produtos adquiridos, visando assim suprir as demandas de todas as secretarias.
Materiais de expediente, como papéis, canetas, grampeadores e outros itens básicos, são essenciais para o desempenho
de tarefas administrativas e operacionais. Esses materiais são necessários para o processamento de documentos,
elaboração de relatórios, registros de atividades, atendimento ao público e suporte logístico das atividades
administrativas.
2.2 A falta desses materiais pode causar interrupções nas atividades, o que compromete a eficiência da
administração e, por consequência, o atendimento ao cidadão. A manutenção de um estoque adequado garante a
continuidade dos serviços sem interrupções. Materiais de expediente são fundamentais para a organização e o controle
dos processos internos, o que facilita a execução das atividades diárias com maior eficiência. O uso de materiais de
escritório facilita a catalogação, o armazenamento de informações e o cumprimento de prazos, auxiliando na gestão e no
planejamento das atividades municipais. Em muitos casos, os órgãos públicos têm exigências legais e normativas que
demandam o uso de documentos físicos e de registros padronizados. Materiais de expediente são, portanto,
indispensáveis para atender a essas demandas, garantindo a conformidade e a transparência administrativa.
2.3 O artigo 6º, X da Lei 14.133/2021 dispõe que: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: X - compra: aquisição
remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de
entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
2.4 Portanto, levando em consideração a justificativa trazida no Estudo Técnico Preliminar verificamos a necessidade
de aquisição nas quantidades e especificações constantes, tendo em vista que aquisição do mesmo é essencial para
manutenção de um estoque adequado garante a continuidade dos serviços sem interrupções.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os materiais deverão ser entregues no Aumoxarifado situado na Rua Vital Soares, s/n, Bairro Centro, Uruçuca – BA,
no horário de expediente, das 07 às 13 horas, com agendamento de um dia de antecedência.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência e de sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas
na legislação específica, quando for o caso, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
e) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os
maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
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3.7. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permitirá a convocação
dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor,
seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação.
CLÁUSULA IV: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo Municipio de Uruçuca que é o órgão gerenciador
da presente Ata de Registro de Preços.
4.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade do Municipio de Uruçuca.
4.3. A solicitação de Fornecimento será enviada para a licitante, através de um requerimento elaborado pelo
Municipio de Uruçuca.
4.4. Em cada entrega do objeto (s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes
do Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº XXX/2026 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente
instrumento de compromisso.
4.5. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito, de acordo com art. 63 da Lei 4.320/1964.
CLÁUSULA V: DA ADESÃO À ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na
condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada pelo Municipio Uruçuca.
5.2. É facultado ao Municipio de Uruçuca aderir à ata de registro de preços, na condição de não participante,
cujo órgão ou entidade gerenciadora seja da Administração Pública federal, estadual, distrital ou consórcio de municípios.
5.3. Para adesão nos termos do caput deverão ser observados os seguintes requisitos:
I- Elaboração de estudos técnicos preliminares em que constem as especificidades do objeto que pretenda contratar, com
a demonstração de sua adequação a suas necessidades, inclusive no que tange a prazos, quantidade e qualidade;
II – Mediante apresentação de justificativa acerca da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
III- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do
artigo 23 da Lei n. 14.133, de 2021;
IV – Realização de consulta prévia ao órgão ou a entidade gerenciadora, bem como ao fornecedor da ata de registro de
preços, que deverão manifestar aceitação sobre o ato.
5.4. As aquisições ou as contratações adicionais feitas pelo Municipio de Uruçuca não poderão exceder a 50%
(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
5.5. O termo de adesão à ata de registro de preços e às contratações dele decorrentes será divulgado no sítio
eletrônico oficial do Município de Uruçuca, e os respectivos extratos serão publicados no PNCP.
CLÁUSULA VI: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta
bancária, em até 30(trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos objetos, após a apresentação da respectiva Nota
Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 141, da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante,
da qual deverá constar o número desta licitação, e apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovante de regularidade junto ao INSS e FGTS, bem como do recolhimento do ISSQN- Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, quando couber.
6.1.2. A nota fiscal deverá atender as determinações do Decreto Municipal 9512/2023 e IN 1234 e alterações
posteriores da RFB, no tocante ao destaque do IRRF, para retenção ou não do mesmo.
6.1.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as
devidas correções.
6.1.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de
atendimento das condições contratuais.
6.2. Quando não demonstrado o cumprimento total das obrigações contratuais, sobretudo as relacionadas a
encargos sociais e trabalhistas, deverá a Administração promover a imediata retenção dos créditos decorrentes do
contrato e iniciar processo para aplicação das sanções administrativas pertinentes.
Centro Administrativo Rubi Mancuso
Rua P, s/n, Dilson Argolo, 45.680-000, Uruçuca/BA
CNPJ: 14.160.378/0001-67 | www.urucuca.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.3. Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes referidos no prazo fixado, o municipio de Uruçuca
poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
a) Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Serviços;
b) Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
6.4. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de
habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das
mesmas, sob pena de rescisão contratual.
6.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da
CONTRATADA.
6.6. Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do
Municipio de Uruçuca, o valor da parcela poderá ser atualiza do ― pro rata die de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao
Consumidor Amplo) do IBGE. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao
da ocorrência.
6.7. O Municipio de Uruçuca poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de
inadimplência da CONTRATADA para com o Municipio de Uruçuca na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação
das demais penalidades previstas em lei.
6.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.9. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
6.10. Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos
devidos à fornecedora classificada.
6.11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
efetuadas a conta do seguinte recurso financeiro:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA VII: DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelo Municipio de Uruçuca/BA.
7.2. Cada Fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade
participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade
pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O Municipio de Uruçuca formalizará por intermédio de autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na
forma estabelecida no inciso II do art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021, acompanhada a respectiva nota de empenho,
contendo o número de referência da ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor,
com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total
requisitado ou parte dele, deverá comunicar ao Municipio de Uruçuca, por escrito, no prazo máximo de 24(vinte e quatro)
horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 A(s) fornecedora(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de
validade do registro, mesmo se a entrega dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O prazo para entrega dos objetos, depois de enviada a solicitação, deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias
corridos.
7.5.2. Os objetos serão solicitados durante a vigência da ata.
7.5.2.2. O transporte e a descarga do objeto são de responsabilidade da CONTRATADA
7.5.3. Os objetos desta licitação deverão ser entregues na Rua P, S/N, Dilson Argolo, Uruçuca/BA no horário de
expediente do órgão.
7.5.4. Os objetos deverão ser acompanhados obrigatoriamente de nota fiscal eletrônica, que ao ser emitida
deverá ser enviada para o seguinte e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o não recebimento do arquivo eletrônico
importara na recusa do objeto quando da sua entrega.
7.5.5. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à
empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis ou em prazo previamente definido pelo Municipio
de Uruçuca, contado do recebimento da comunicação.
7.5.6. Se a Detentora a ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá
comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de