Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios para a composição de cestas básicas, acondicionadas em sacos plásticos resistentes, destinadas à concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, devidamente comprovada por meio de avaliação técnica da secretaria municipal de assistência social, atendendo às demandas do fundo municipal de assistência social – fmas, neste município
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] EDITAL nº 03/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO-ARP Nº 03/2026 PROCESSOS Nº: 2215/2026 INTERESSADO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MIRANORTE – TO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DATA: 05/11/2026 HORÁRIO: 10h00min OBJETO O presente pregão tem por objeto, registro de preço para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, DESTINADAS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, NESTE MUNICÍPIO , conforme Termo de referência, AnexoI TIPO DE LICITAÇÃO e FORMA DE JULGAMENTO Menor preço por item LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Portal BNC- Bolsa Nacional de Compras - www.bnc.org.br/ PREGOEIRO JOSÉ VICENTE BARROS AMPARO LEGAL Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 79/2022 e demais legislações pertinentes. ACESSO AO EDITAL O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://www.miranorte.to.gov.br/ e no portal BNC- Bolsa Nacional de Compras www.bnc.org.br/ , a partir da data de sua publicação. Informações gerais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] , não sendo este canal válido para protocolo de impugnações ou pedidos de esclarecimento, que deverão ser apresentados exclusivamente pela plataforma BNC PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS? A presente licitação será de ampla participação, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições legais aplicáveis MODO DE DISPUTA ABERTO
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIRANORTE –TO inscrito no CNPJ n° 14.193.993/0001-70, com sede localizado na Rua 08, nº 1410,Setor Sul, Miranorte-TO, representado pela Gestora FME, a Sra. Fernanda da Cruz Santos Teles , através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO , comunica aos interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para registros de preços, na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital. INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 22/10/2026 ÁS 08h00min ATÉ ÁS 09h30min DO DIA 05/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 ÁS 09h45min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min DO DIA 05/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . MODO DE DISPUTA: Aberto . 1 . DO OBJETO 1.1 O presente pregão tem por objeto, registro de preço para futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, DESTINADAS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, NESTE MUNICÍPIO , conforme Termo de referencia. 1.2 A licitação tem 01 item, sendo que o critério de julgamento adotado será o de menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2.1 Havendo divergência entre as especificações descritas neste Edital e as lançadas no site www.bnc.org.br , prevalecerão as do edital. 1.3. DA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 1.3.1 A presente licitação será realizada em item único, correspondente ao fornecimento de cestas básicas completas, compostas por 19 (dezenove) produtos alimentícios, devidamente acondicionados, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência 1.3.2 A opção pelo não parcelamento fundamenta-se na natureza integrada da solução pretendida, considerando que a Administração necessita receber as cestas básicas completas e prontas para distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, e não os gêneros alimentícios individualmente. 1.3.3. O parcelamento por produtos implicaria a necessidade de gerenciamento de múltiplos fornecedores, recebimento e conferência individualizados, armazenamento e posterior montagem das cestas pela
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] Administração, com potenciais impactos nos custos operacionais, na logística e na tempestividade do atendimento socioassistencial. 1.3.4. O fornecimento em item único permite concentrar na empresa contratada a responsabilidade pela composição, acondicionamento, integridade e entrega das cestas, favorecendo a padronização do benefício, a fiscalização contratual e o controle da qualidade dos produtos. 1.3.5. Considerando a natureza comum dos produtos e sua ampla comercialização por supermercados, distribuidores e empresas do ramo alimentício, entende-se que o fornecimento conjunto é compatível com a participação de empresas aptas ao atendimento integral do objeto. 1.3.6. Dessa forma, o não parcelamento encontra fundamento na necessidade de recebimento das cestas completas, na racionalização das atividades administrativas e na eficiência da execução contratual, observados o art. 40, inciso V, alínea "b", e § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1 O valor estimado da contratação é de R$ 230.628,00 (Duzentos e trinta mil seiscentos e vinte e oito reais ). 2.2 Este valor corresponde a média de 03 (tres) orçamentos, obtidos através de pesquisa no mercado e em banco de preços, correspondente ao objeto desta licitação, conforme consta no processo administrativo n° 2215/2026 . Conforme o inciso I a V do art. 23 da Lei 14.133/2021. 2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 3. SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Esclarecimentos Iniciais: 3.1.2. Nesta licitação, será firmada Ata de Registro de Preços , que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por igual periodo, tornando-os disponíveis, caso o Município de Miranorte necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame. 3.1.3. Órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração pública, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; 3.1.4. Órgão participante - órgão ou entidade da Administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e 3.1.5. Órgão não participante - órgão ou entidade da Administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços. 3.1.6. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item. 3.1.7. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 3.1.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenham sociedade ou participação com servidor (res) ou dirigente (s) que esteja (m) ligado (s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.1.9. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] convocatório. 4 . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DESPESA FICHA FONTE 06.27.08.244.1019.2.183 3.3.90.32 00862 1500/1660/1661 5 . DO CREDENCIAMENTO 5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados. 5.2 O cadastro deverá ser feito na Bolsa Nacional de Compras , no sítio www.bnc.org.br , pormeio de cacadstro feito atravès de Adesão do sitesma Conforme Anexo I . 5.3 O credenciamento junto a provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: ( www.bnc.org.br ). 5.5 O licitante poderá participar diretamente ou por intermédio de representante devidamente autorizado, observados os procedimentos de credenciamento e identificação estabelecidos pela plataforma BNC, admitidos instrumentos de representação físicos ou eletrônicos juridicamente válidos. 5.6 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.7 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.8 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.11 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.12 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.13 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO Os licitantes deverão estar devidamente cadastrados no sitema BNC. 6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Consórcios são coligações despersonalizadas de empresas instituídas, pela via contratual, com vistas a executar determinado empreendimento em conjunto, conforme a disciplina jurídica dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76. O instituto calca-se na autonomia recíproca dos que se associam para a persecução de um objetivo empresarial comum que, muito provavelmente, não seria alcançado somente com a capacidade individual de cada consorciado, seja por razões de ordem técnica, seja por motivos econômico-financeiros O art. 15 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, tem como regra geral a permissão à participação de consórcios, inclusive quando o instrumento for omisso sobre o tema, no entanto, a Administração Pública, quando não permitir a participação de licitantes em consórcios, deve motivar essa decisão, justificando as razões para tanto. Algumas demandas, públicas ou privadas, por sua dilatada magnitude ou elevada complexidade, só logram ser satisfeitas através dessa ferramenta societária. Contudo, como pretendemos expor adiante, a depender das circunstâncias e de suas implicações, recomenda-se tal permissão para objeto complexo, vultoso, que exija alta complexidade técnica ou econômico-financeiro. ora pode tornar-se impositiva, ora pode ser completamente suprimida. A discricionariedade administrativa, como se sabe, consiste na “margem de escolha deixada pela lei ao juízo do administrador público para que, na busca da realização dos objetivos legais, opte, entre as opções juridicamente
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] legítimas, pela medida que, naquela realidade concreta, entender mais conveniente” (ARAGÃO, 2013, p. 161). ” O renomado Jurista Marçal Justen Filho alerta que a discricionariedade em voga: “...evidentemente não significa autorização para decisões arbitrárias ou imotivadas. Admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto. Como toda decisão exercitada em virtude de competência discricionária, admite-se o controle relativamente à compatibilidade entre os motivos e a realidade e no tocante à adequação proporcional entre os meios e os resultados pretendidos.” O serviço a que se pretende neste certame não é necessário ser realizado em diversas etapas diferentes e executados por diversas empresas, o que encarecerá o contrato, sendo totalmente desnecessário e desarrazoado. Portanto, não se trata de serviços de diversas variações, complexo, vultoso e, que, poderá ser desenvolvido por uma única empresa, inexistindo a existência de variáveis ramos distintos inclusive. Em outras palavras, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro e o seu conjunto de princípios informadores impõem a admissão de consórcios em grandes ou heteróclitas licitações – sob pena de restar asfixiado o princípio da competitividade e, em algumas circunstâncias, a própria licitação acabar convertida em procedimento inidôneo e ineficaz, o que não ocorre no presente caso. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União, já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa. (TCU, Acórdão 2.831, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes e Acórdão 1636/2007 - Plenário). Portanto, trata-se o objeto de pequena monta, sendo que, o próprio objeto do certame, por si só justifica a vedação, não se tratando de objeto de alta complexidade ou vulto. Em outras palavras, a autorização para a participação de empresa em consórcio, afigura-se como regra quando a licitação apresentar vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes, o que não ocorre no presente caso. Diante do exposto e considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; E, considerando a inda, q ue a admissão do consórcio na lici tação po derá ocasionar dif iculdad es de gestão dos s er v i ç o s, e nt e n d e - s e q u e é c o n v e ni e n t e a v e d a ç ã o d e p a r t i ci p a ç ã o d e e m p r e s a s e m “ c o n s ó r ci o” n o c e rt a m e e m t el a. 6.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 6.3 O impedimento de que trata o item 6.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] 6.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2.2 e 6.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6 O disposto nos itens 6.2.2 e 6.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.8 A vedação de que trata o item 6.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.9 Empresas cujos proprietários e ou/ sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, suas propostas até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriamente vencedor, após o julgamento das propostas, mediante convocação do Pregoeiro, observado o prazo estabelecido neste Edital, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 7.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar as seguintes DECLARAÇÕES abaixo relacionadas: 7.2.1 Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts . 42 a 49, observados os dispostos nos §§1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 ; 7.2.2 Declaração de elaboração independente de proposta. 7.2.3 Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.2.4 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 7.2.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.5 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.6 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] 7.6.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 7.6.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.7 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.7.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.7.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item Erro! Fonte de referência não encontrada. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.11 O envio da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha na plataforma eletrônica. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante convocado, conforme disposto no item 7.1 deste Edital. 7.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.13 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.14 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.15 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 valor unitario do item; 8.1.2 Marca; 8.1.3 Fabricante, se for o caso; 8.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; ( Anexo I) 8.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] 8.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.9 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 8.8. 8.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, no sítio www.bnc.org.br . 9.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas na Planilha Orçamentaria. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Isso significa que o licitante desatento que colocar a identificação de sua empresa na proposta cadastrada de preenchimento de campos no sistema eletrônico será sim desclassificado de pronto . Entretanto, no anexo da proposta , se o licitante se identificar, não deve ser desclassificado, pois apesar de ter enviado o anexo antes da sessão, esse anexo ficou sigiloso e só veio à tona após a etapa finalizada de competição. 9.2.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a prposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anterioremnte inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito nafase de aceitação. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
ESTADO DO TOCANTIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ – 14.193.993/0001-70 Rua 08, nº 1410, Setor Sul – CEP.: 77660-000 - Miranorte – TO FONE (0**63) 3355-2900 E-mail: [email protected] sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitario do item . 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser pelo menos 0,10 (dez centavos). 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e , após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.14 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.14.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14.6 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item Erro! Fonte de r eferência não encontrada. , poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 9.14.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.