Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva de impressoras, sob demanda, das diversas secretarias do município de jitaúna-BA

Página 1 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 PUBLICAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 221/2026 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura Municipal de Jitaúna, Estado da Bahia, convoca os interessados com base no Art. 75, Inciso II da Lei Federal N° 14.133/2021, a apresentação de Cotações de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, com vistas à contratação de empresa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, SOB DEMANDA, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo, conforme Termo de Referência em anexo. As empresas interessadas deverão enviar a cotação através do e-mail: [email protected] , ou entregar presencialmente no Setor de licitações do Município, até o terceiro dia útil após publicação, respeitando o prazo estabelecido. Juntamente com a proposta solicitamos que sejam encaminhadas de forma atualizada os documentos constantes no item habilitação. Jitaúna-BA, 14 de outubro de 2026. Bruna da Silva Neris AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Página 2 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021 Decreto Municipal nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 221/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS, SOB DEMANDA, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA. 1.2. O objeto deste instrumento é considerado comum, pois é possível estabelecer, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, sendo estes descritos de forma objetiva. 1.2.1. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os participantes no certame. 1.2. Será realizado uma contratação direta, por meio da Dispensa, do tipo Menor Preço. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A manutenção preventiva e corretiva das impressoras utilizadas pelas diversas secretarias do Município de Jitaúna- BA é essencial para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços administrativos e operacionais. A realização periódica de manutenção preventiva reduz falhas inesperadas, prolonga a vida útil dos equipamentos e evita prejuízos decorrentes de interrupções no funcionamento dos setores que dependem diretamente da impressão de documentos oficiais, ofícios, relatórios, processos administrativos e outros expedientes indispensáveis à gestão pública. Além disso, a manutenção corretiva assegura que eventuais problemas sejam solucionados de forma ágil e eficaz, evitando a necessidade de substituição prematura dos equipamentos e reduzindo os custos com aquisição de novos dispositivos. A contratação de uma empresa especializada se justifica pela necessidade de contar com profissionais qualificados e peças de reposição adequadas, garantindo um serviço técnico eficiente e em conformidade com as especificações dos fabricantes. A realização desse serviço possibilita um atendimento contínuo e especializado, promovendo maior economia para o município, uma vez que evita despesas elevadas com a compra de novos equipamentos e assegura a manutenção do fluxo de trabalho nas secretarias. Dessa forma, a medida contribui para a eficiência administrativa, garantindo que os serviços públicos sejam prestados de maneira ágil e sem interrupções, atendendo às necessidades da população de Jitaúna-BA. A necessidade de manutenção preventiva está diretamente ligada à preservação e ao bom desempenho dos equipamentos, evitando falhas frequentes que possam impactar negativamente os serviços prestados à população. Adicionalmente, a manutenção corretiva é indispensável para solucionar problemas pontuais que, sem atendimento adequado, podem levar à interrupção das atividades de setores essenciais, como Saúde, Educação e Assistência Social. A ausência de um contrato especializado para esses serviços pode resultar em custos elevados com reparos emergenciais ou até mesmo na substituição prematura de equipamentos, gerando prejuízo aos cofres públicos e comprometendo a eficiência administrativa. A contratação de uma empresa do ramo permite que as intervenções sejam realizadas por profissionais qualificados, utilizando as técnicas e ferramentas adequadas para diagnosticar e corrigir problemas de maneira ágil e eficaz. Esse serviço especializado assegura não apenas o funcionamento contínuo dos equipamentos, mas também contribui para a gestão responsável dos recursos públicos, prolongando a vida útil das impressoras e otimizando os investimentos realizados pela administração municipal. Além disso, a padronização do serviço contratado facilita o planejamento e a organização das manutenções, reduzindo o impacto de possíveis interrupções nos processos administrativos.

Página 3 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 Portanto, a contratação é essencial para atender às demandas das diversas secretarias do Município de Jitaúna-BA, assegurando a continuidade das atividades administrativas e o atendimento eficiente à população. A medida está em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, previstos na Lei n. 14.133/2021, sendo indispensável para manter o pleno funcionamento dos serviços administrativos e garantir a entrega de resultados que atendam às necessidades dos cidadãos. 3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS A estimativa dos quantitativos para a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras foi estabelecida com base no levantamento das impressoras utilizadas pelas diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Jitaúna/BA, considerando as marcas, os tipos de equipamentos e as necessidades operacionais da Administração. Para o dimensionamento da demanda, adotou-se como referência o histórico dos serviços previstos para o exercício de 2025, em comparação com as necessidades projetadas para 2026, inclusive com o acréscimo de 02 impressoras, conforme demonstrado na memória de cálculo. A metodologia considera a necessidade de manutenção dos equipamentos existentes, buscando assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, sem confundir o quantitativo de impressoras pertencentes ao patrimônio municipal com a quantidade de intervenções técnicas estimadas para o período contratual. Conforme a memória de cálculo, para o exercício de 2025 foram considerados 360 serviços de manutenção, distribuídos entre impressoras laser Kyocera (140), laser Samsung (50), multifuncionais laser Kyocera (120) e laser Epson (50). Para o exercício de 2026, a estimativa corresponde a 375 serviços de manutenção preventiva e corretiva, distribuídos entre impressoras laser Kyocera (130), laser Samsung (45), multifuncionais laser Kyocera (110), laser Epson (50), multifuncionais HP (20) e impressoras Pantum (20). A atualização dos quantitativos contempla a adequação das demandas anteriormente previstas, bem como a inclusão de serviços destinados aos equipamentos das marcas HP e Pantum, não contemplados na estimativa de 2025. Ressalta-se que os quantitativos apresentados correspondem à estimativa de serviços de manutenção a serem executados durante a vigência contratual, e não necessariamente ao número de equipamentos existentes no patrimônio municipal. A definição da demanda deverá considerar o quantitativo efetivamente registrado no controle patrimonial, associado à frequência estimada de intervenções por equipamento, observando o histórico de chamados, a intensidade de utilização, o desgaste dos componentes e as necessidades de manutenção preventiva e corretiva. Assim, o dimensionamento proposto busca assegurar a adequada conservação do parque de impressão, reduzir a ocorrência de falhas, prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar interrupções nas atividades das Secretarias Municipais, promovendo a economicidade, a eficiência e o planejamento responsável dos recursos públicos. 4. DESCRIÇÃO DO OBJETO (SOLUÇÃO COMO UM TODO) 4.1 A referida contratação compreende: ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTD. 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA LASER KYOCERA SERV 130 2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA LASER SAMSUNG SERV 45 3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER KYOCERA SERV 110 4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA LASER EPSON SERV 50 5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP SERV 20 6 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA IMPRESSORA PANTUM SERV 20

Página 4 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 4.2 Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 4.3. O valor máximo previsto para execução dos serviços do objeto será estimado após pesquisa de preços, nos termos do artigo 23 da Lei Federal 14.133/21. 4.4. Condições Gerais da Contratação 4.4.1 Escopo dos Serviços: Manutenção Preventiva: Intervenções programadas para inspeção, limpeza, ajustes e substituição de peças desgastadas (às expensas da contratada), de modo a evitar falhas e prolongar a vida útil dos equipamentos. Manutenção Corretiva: Reparos necessários para solucionar problemas de funcionamento e restabelecer a operacionalidade dos equipamentos. 4.4.2 Prazo e Atendimento: A contratada deverá disponibilizar atendimento técnico no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS), devendo comparecer ao setor indicado pela Administração para avaliação e realização dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, especialmente nos casos de falhas que comprometam o funcionamento dos equipamentos. O cronograma de manutenção preventiva será previamente acordado entre a contratante e a contratada, respeitando a periodicidade mínima estabelecida. 4.4.3 Garantias e Responsabilidades: A contratada será responsável por quaisquer danos causados aos equipamentos em decorrência de má execução dos serviços. Os serviços executados terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, conforme a legislação vigente. Todos os materiais, peças, componentes, insumos, acessórios e demais itens necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das impressoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo estar integralmente incluídos nos valores contratados, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, transporte, substituição, instalação e demais procedimentos necessários à aplicação das peças e materiais utilizados nos equipamentos, inclusive pela retirada e destinação adequada dos componentes substituídos, quando cabível. Eventuais peças, materiais ou serviços recusados pela fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações, apresentarem defeitos, incompatibilidade ou qualidade inadequada, deverão ser substituídos ou refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional para o Município. 4.4.4 Todos os custos decorrentes da retirada, transporte, aquisição, fornecimento, substituição, instalação e nova execução dos serviços correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.

Página 5 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 5. DEFINIÇAO DA MODALIDADE LICITATÓRIA, FORMA DE ADJUDICAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A presente contratação deverá ocorrer mediante Dispensa de Licitação, considerando a natureza do objeto e o pequeno vulto de valor, conforme item 1.2. deste Termo de Referência. 5.2. Ainda, considerando a natureza do mesmo e suas peculiaridades, fica definido o critério de julgamento por menor preço por lote único. 5.3. A presente contratação ocorrerá por Lote único. 5.4. A definição do lote único observou a similaridade da natureza dos itens e as peculiaridades do mercado, mantendo todas as cautelas necessárias para garantir a aplicação plena do art. 47 da Lei nº 14.133/21. 5.5 A adoção do lote único justifica-se pela necessidade de padronização da execução dos serviços e de uniformidade dos procedimentos de manutenção, bem como pela concentração do atendimento aos chamados em uma única empresa responsável. Essa organização facilita a coordenação das atividades, o acompanhamento dos prazos e a fiscalização contratual, além de evitar a fragmentação de responsabilidades e assegurar maior agilidade no atendimento às demandas da Administração, contribuindo para a continuidade e a eficiência dos serviços. 5.6 A logística específica para a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de impressoras das diversas secretarias do Município de Jitaúna-BA deve considerar a descentralização dos equipamentos e a necessidade de atendimento ágil e eficiente. Para garantir a continuidade dos serviços administrativos, é fundamental que a empresa contratada possua estrutura técnica e operacional capaz de atender de forma programada e emergencial, conforme a demanda de cada secretaria. Além disso, a prestação do serviço deve ocorrer preferencialmente in loco, minimizando o tempo de inatividade dos equipamentos e evitando o deslocamento desnecessário das impressoras, o que poderia comprometer a rotina dos setores. A definição de prazos adequados para execução dos reparos, a disponibilização de peças de reposição e a adoção de um plano de atendimento preventivo contribuirão para a redução de falhas e para a otimização dos recursos públicos, assegurando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS, FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. Local e Horário do serviço seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1 A solicitação do serviço deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, encaminhado ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jitaúna/BA para posterior emissão da Ordem de serviço (OS). 6.1.2. Os serviços serão prestados conforme a necessidade da Secretaria solicitante, mediante emissão de Ordem de Serviço (OS). Após o recebimento da referida ordem, a empresa contratada deverá comparecer ao setor indicado pela Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, realizando o agendamento prévio junto ao Setor de Compras, por meio de comunicação via e-mail, quando necessário, sem que tal procedimento implique a prorrogação do prazo estabelecido para o atendimento. 6.1.2.1 O prazo de início da prestação de serviço poderá ser prorrogado por igual período, mediante pleito devidamente justificado e, DESDE QUE, aceito por esta Administração Pública. 6.1.3. O local para prestação desse serviço deverá ocorrer na Prefeitura e em todas as Secretarias Municipais, estabelecidas no município de Jitaúna. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Página 6 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 7.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2009 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTES: 15000000 UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 2026 – GESTÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO FUNDO DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTES: 15001001 UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 – GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE SAÚDE ELEMENTO DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTES: 15001002 UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: 2055 – GESTÃ DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA ELEMENTO DESPESA: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA FONTES: 15000000 8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação de prazo do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021. 9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 9.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência,

Página 7 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação. 9.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste chamamento, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 9.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 9.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a dispensa de licitação.

Página 8 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) 9.10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.11. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.12. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.14. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Página 9 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples 10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 10.6. Preposto a) A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. b) A contratada designará formalmente um preposto responsável pelo acompanhamento do fornecimento, antes do início da execução contratual; c) O preposto deverá permanecer disponível durante o período de entrega e assegurando pronta comunicação com o setor competente; d) A Administração poderá recusar, mediante justificativa, o preposto indicado, devendo a contratada apresentar outro representante apto. 10.7. Fiscalização do Contrato a) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). b) O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. c) O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. d) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

Página 10 de 15ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 e) O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. f) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. g) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. h) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 10.8. Gestão do Contrato a) O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. b) O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. c) O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. d) O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. e) O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. f) O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. g) O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Constitui-se obrigação da CONTRATADA: a) Realizar o fornecimento e prestar os serviços no prazo e local indicados pela administração, em estrita observância das especificações deste termo de referência. b) Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da licitação; c) Comunicar à administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega do objeto licitado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.