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Texto do edital

Licenciamento, manutenção, suporte técnico e treinamento e capacitação dos servidores municipais para utilização de soluções informatizadas integradas, destinadas à gestão da publicidade e transparência institucional, à divulgação, organização e disponibilização de atos e informações oficiais, à gestão e disponibilização das informações relativas às contratações públicas junto ao portal nacional de contratações públicas – PNCP, bem como ao apoio à governança e às atividades do controle interno, contemplando o monitoramento contínuo e automatizado do portal da transparência, com funcionalidades de acompanhamento, análise e geração de relatórios sobre o cumprimento das normas de transparência pública e a qualidade das informações divulgadas, para atender às necessidades do município de jitaúna/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 PUBLICAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA 058/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 232/2026 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura Municipal de Jitaúna, Estado da Bahia, convoca os interessados com base no Art. 75, Inciso II da Lei Federal N° 14.133/2021, a apresentação de Cotações de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, com vistas à contratação de empresa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES INFORMATIZADAS INTEGRADAS, DESTINADAS À GESTÃO DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL, À DIVULGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS E INFORMAÇÕES OFICIAIS, À GESTÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP, BEM COMO AO APOIO À GOVERNANÇA E ÀS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO, CONTEMPLANDO O MONITORAMENTO CONTÍNUO E AUTOMATIZADO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, COM FUNCIONALIDADES DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS SOBRE O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo, conforme Termo de Referência em anexo. As empresas interessadas deverão enviar a cotação através do e-mail: [email protected] , ou entregar presencialmente no Setor de licitações do Município, até o terceiro dia útil após publicação, respeitando o prazo estabelecido. Juntamente com a proposta solicitamos que sejam encaminhadas de forma atualizada os documentos constantes no item habilitação. Jitaúna-BA, 15 de outubro de 2026. Bruna da Silva Neris AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021 Decreto Municipal nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 232/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. O OBJETO DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÕES INFORMATIZADAS INTEGRADAS, DESTINADAS À GESTÃO DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL, À DIVULGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ATOS E INFORMAÇÕES OFICIAIS, À GESTÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP, BEM COMO AO APOIO À GOVERNANÇA E ÀS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO, CONTEMPLANDO O MONITORAMENTO CONTÍNUO E AUTOMATIZADO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, COM FUNCIONALIDADES DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS SOBRE O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JITAÚNA/BA. 1.2. O objeto deste instrumento é considerado comum, pois é possível estabelecer, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, sendo estes descritos de forma objetiva. 1.2.1. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os participantes no certame. 1.3. Será realizado uma contratação direta, por meio da Dispensa, do tipo Menor Preço. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação decorre da necessidade de o Município de Jitaúna/BA dispor de soluções informatizadas integradas, seguras e continuamente disponíveis para o cumprimento das obrigações de publicidade, transparência e acesso à informação, permitindo a organização, atualização e disponibilização adequada dos atos e informações de interesse público. A crescente produção de dados administrativos, orçamentários, financeiros e institucionais exige ferramentas tecnológicas capazes de facilitar o gerenciamento das informações, ampliar o acesso dos cidadãos e reduzir riscos de omissões , desatualizações ou inconsistências. A solução pretendida contempla recursos destinados à divulgação de atos públicos, Portal da Transparência, acesso à informação e interação com o cidadão, contribuindo para maior eficiência e confiabilidade da transparência municipal. A necessidade da contratação também está relacionada ao adequado gerenciamento e à publicidade das contratações públicas realizadas pelo Município, considerando a obrigação de disponibilização das informações pertinentes no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. A utilização de sistema integrado possibilita centralizar, organizar e disponibilizar dados e documentos relativos às licitações, contratações diretas, contratos, termos aditivos e atas de registro de preços, proporcionando maior padronização e segurança no fluxo das informações. Essa integração contribui para reduzir procedimentos manuais, prevenir falhas no envio ou na publicação

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 dos dados e assegurar maior tempestividade no cumprimento das exigências de publicidade das contratações municipais. A contratação mostra-se igualmente necessária para o fortalecimento da governança e das atividades do Controle Interno, especialmente mediante a utilização de ferramenta capaz de realizar o monitoramento contínuo e automatizado do Portal da Transparência. O acompanhamento sistemático permite identificar informações ausentes, desatualizadas ou inadequadamente divulgadas, subsidiando a atuação preventiva e orientativa do Controle Interno e a adoção tempestiva de providências pelos setores responsáveis. A geração de análises e relatórios sobre o cumprimento das normas de transparência e sobre a qualidade das informações disponibilizadas representa importante instrumento de gestão, permitindo o aperfeiçoamento dos procedimentos internos e maior confiabilidade perante a sociedade e os órgãos de controle. A solução apresentada prevê especificamente painel informatizado para apoio à governança e monitoramento contínuo do Portal da Transparência. Dessa forma, a contratação integrada dos serviços de licenciamento, manutenção e suporte técnico apresenta- se necessária para garantir a continuidade operacional das ferramentas utilizadas pelo Município e evitar interrupções que possam comprometer o atendimento das obrigações de publicidade, transparência, contratações públicas e controle. A manutenção de ambiente web com infraestrutura adequada, mecanismos de segurança e rotinas de backup contribui para a preservação, integridade e disponibilidade das informações públicas. Assim, a solução pretendida permitirá ao Município de Jitaúna/BA aprimorar a gestão da informação pública, fortalecer seus mecanismos de governança e controle, ampliar a transparência administrativa e proporcionar maior eficiência e segurança no cumprimento das obrigações institucionais. 3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS A estimativa do quantitativo correspondente a 12 (doze) meses de prestação dos serviços foi estabelecida em razão da necessidade contínua da Administração Municipal de manter disponíveis e em pleno funcionamento as soluções informatizadas destinadas à gestão da publicidade e da transparência institucional, à divulgação, organização e disponibilização de atos e informações oficiais, bem como à gestão das informações relativas às contratações públicas e sua integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. A contratação mostra-se necessária para assegurar a continuidade do licenciamento, da manutenção, das atualizações e do suporte técnico especializado, evitando interrupções que possam comprometer a divulgação de informações públicas, o cumprimento das obrigações de transparência e a disponibilização tempestiva dos dados relativos às contratações municipais, bem como pelas funcionalidades de apoio à governança e às atividades do Controle Interno, especialmente quanto ao monitoramento contínuo e automatizado do Portal da Transparência, possibilitando o acompanhamento sistemático das informações divulgadas, a identificação de inconsistências, a realização de análises e a geração de relatórios. Dessa forma, a natureza contínua dos serviços e a necessidade de assegurar a disponibilidade permanente das soluções informatizadas ao Município de Jitaúna/BA, garante a continuidade operacional, a eficiência administrativa, a segurança e a confiabilidade das informações, o adequado cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, a regularidade das informações disponibilizadas no PNCP e o fortalecimento dos mecanismos de governança e controle interno municipal.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 4. DECRIÇÃO DO OBJETO (SOLUÇÃO COMO UM TODO) 4.1 A referida contratação compreende: ITEM DESCRIÇÃO UND DE MEDIDA QTDE 1 CONTRATAÇÃO INFORMATIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE UM PORTAL DE TRANSPARÊNCIA QUE ATENDA AOS CRITÉRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (PNTP) DA ATRICON. MÊS 12 2 CONTRATAÇÃO INFORMATIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE SISTEMA INTEGRADO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) QUE CENTRALIZA, ORGANIZA E DISPONIBILIZA TODAS AS INFORMAÇÕES E ARQUIVOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (EDITAIS E AVISOS DE CONTRATAÇÕES, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS) REALIZADAS PELO MUNICÍPIO. MÊS 12 3 CONTRATAÇÃO INFORMATIZADA PARA LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE APOIO À GOVERNANÇA DO CONTROLE INTERNO, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO CONTÍNUO E AUTOMATIZADO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO ENTE. MÊS 12 4.2. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 4.3. O valor máximo estimado para a execução do objeto é de R$ 39.444,12 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), incluídas todas as despesas necessárias à execução. 4.4. Especificações: 4.4.1. A solução a ser contratada deverá contemplar o licenciamento, manutenção e suporte técnico de sistemas informatizados integrados, disponibilizados em ambiente web, destinados à gestão da publicidade e transparência institucional, publicação e disponibilização de atos oficiais, atendimento ao cidadão, gestão das informações relativas às contratações públicas e apoio às atividades de governança do Município de Jitaúna/BA. 4.4.1.1. Portal Institucional e de Transparência: A solução deverá disponibilizar portal institucional acessível por meio da internet, estruturado de forma a facilitar a localização e consulta das informações públicas pelo cidadão, observando os requisitos aplicáveis da Lei de Acesso à Informação e os padrões de acessibilidade utilizados em Governo Eletrônico. A página inicial deverá permitir acesso organizado aos principais módulos e serviços eletrônicos disponibilizados pela Administração Municipal. Precisa estar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com critérios de acessibilidade aplicáveis aos ambientes eletrônicos governamentais. O Portal da Transparência deverá possibilitar a divulgação e consulta das informações de forma atualizada e acessível ao cidadão, em atendimento às normas de transparência aplicáveis à Administração Pública.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 4.4.1.2. Sistema de publicação e disponibilização de atos oficiais: Deverá ser disponibilizado sistema informatizado destinado à gestão, publicação, organização, consulta e disponibilização dos atos oficiais do Município, permitindo que os usuários autorizados realizem o gerenciamento das publicações por meio eletrônico. O sistema deverá proporcionar procedimento simplificado, seguro e automatizado para publicação dos atos públicos e disponibilização das respectivas edições no ambiente eletrônico do Município, permitindo consulta posterior às publicações realizadas. A solução constante da proposta contempla sistema de imprensa oficial destinado à publicação dos atos públicos e disponibilização das edições no site, com gerenciamento automatizado. 4.4.1.3. Sistema Eletrônico de Acesso à Informação – e-SIC: A solução deverá disponibilizar ferramenta eletrônica para recebimento, registro, acompanhamento e atendimento de solicitações de acesso à informação, permitindo ao cidadão encaminhar requerimentos aos órgãos e entidades da Administração Municipal por meio eletrônico. O sistema deverá possibilitar o gerenciamento das solicitações pelos setores responsáveis, contribuindo para o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência passiva e ao acesso à informação. 4.4.1.4. Sistema Eletrônico de Ouvidoria: Deverá ser disponibilizada ferramenta eletrônica de comunicação entre o cidadão e a Administração Municipal, possibilitando o registro e gerenciamento de manifestações. A solução deverá permitir, no mínimo, o recebimento de sugestões, denúncias, pedidos de informação, dúvidas, elogios, reclamações e requerimentos, proporcionando meio eletrônico adequado para interação da comunidade com os órgãos municipais. 4.4.1.5. Sistema integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: A contratada deverá disponibilizar solução informatizada destinada à centralização, organização, gerenciamento e disponibilização das informações e documentos relativos às contratações públicas realizadas pelo Município, com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. O sistema deverá contemplar, no mínimo, o gerenciamento e a disponibilização de informações referentes a: licitações; contratações diretas; editais e avisos de contratação; contratos administrativos; termos aditivos; atas de registro de preços; demais informações e documentos vinculados às contratações públicas que sejam objeto de divulgação no PNCP. Caberá à CONTRATADA realizar, sob sua integral responsabilidade e sem custos adicionais para a Administração, a migração dos dados, informações, documentos e arquivos existentes relacionados às contratações públicas do Município para a solução informatizada contratada e integrada ao PNCP, adotando todas as providências necessárias para garantir a integridade, a completude, a organização e a preservação das informações durante o processo de migração, de modo a assegurar a continuidade dos serviços e evitar perda, duplicidade ou inconsistência de dados.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 4.4.1.6. Sistema de apoio à governança e ao Controle Interno: A solução deverá contemplar sistema informatizado destinado ao apoio à governança e às atividades do Controle Interno, mediante implantação e operação de painel eletrônico para acompanhamento da transparência municipal. O painel deverá realizar o monitoramento contínuo e automatizado do Portal da Transparência, permitindo aos responsáveis pelo Controle Interno acompanhar a disponibilização e a qualidade das informações divulgadas, identificar situações que necessitem de adequação e subsidiar ações de orientação aos setores responsáveis. 4.4.1.7. Disponibilidade, hospedagem, segurança e continuidade dos sistemas: As soluções deverão operar em ambiente web, permitindo acesso remoto aos usuários autorizados, sem necessidade de instalação individual dos sistemas em cada estação de trabalho, ressalvados componentes eventualmente necessários ao adequado funcionamento. A infraestrutura tecnológica utilizada deverá possuir capacidade adequada de processamento e armazenamento, mecanismos de segurança, proteção e rotinas de backup, de forma a assegurar a disponibilidade, integridade e continuidade das informações armazenadas. 4.4.1.8. Manutenção e suporte técnico: Durante toda a vigência contratual, a contratada deverá assegurar a manutenção e o suporte técnico necessários ao pleno funcionamento das soluções, abrangendo correção de falhas, orientação aos usuários e manutenção da disponibilidade dos sistemas. O suporte deverá atender às ocorrências relacionadas à utilização das ferramentas contratadas, de modo a evitar interrupções prolongadas que possam comprometer a publicação de informações oficiais, o Portal da Transparência, os serviços eletrônicos de atendimento ao cidadão, a integração das contratações públicas com o PNCP ou as atividades de monitoramento realizadas pelo Controle Interno. 4.4.1.9. Integração e centralização das soluções: Deverá ser priorizada a integração entre os módulos e funcionalidades contratados, possibilitando à Administração Municipal utilizar ambiente informatizado capaz de reunir os instrumentos relacionados à transparência, publicidade institucional, acesso à informação, ouvidoria, contratações públicas e governança. A solução deverá favorecer a organização e padronização das informações, evitando duplicidade de procedimentos e permitindo que os setores responsáveis tenham acesso às ferramentas necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência e publicidade administrativa. 4.4.1.10. Vigência e continuidade operacional: Os serviços deverão ser disponibilizados de forma contínua de acordo com a vigência contratual, compreendendo o licenciamento das soluções, sua disponibilidade, manutenção e suporte técnico durante todo o período. 4.4.1.11. Capacitação Contínua de Servidores: Treinamentos regulares sobre alimentação do portal, publicação de atos, legislação de transparência e uso do PNCP. Disponibilização de manuais e tutoriais atualizados. 4.5. Descrição da solução e requisitos A solução contempla: I. Licenciamento de Software: • Plataforma web para publicação de atos oficiais em Diário Oficial próprio e em Home Page institucional; • Módulo de Portal da Transparência, atendendo aos critérios do PNTP/ATRICON; • Integração automática com o PNCP para registro e divulgação de licitações, contratos e dispensas; • Ferramentas para controle de acesso, geração de relatórios e auditoria. • Serviços de Manutenção e Suporte Técnico:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 • Atendimento remoto e/ou presencial para correção de falhas e atualizações de segurança; • Suporte técnico de segunda e terceira linha; • Backups automáticos e armazenamento em servidores com certificação de segurança (SSL e ISO/IEC 27001). 4.6. Da demonstração dos sistemas e da prova de conceito Após a análise e o julgamento das propostas, o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, pelo critério de menor preço, será convocado pela Administração Municipal para realizar a Prova de Conceito (PoC) dos softwares ofertados, como condição para a conclusão da análise de aceitabilidade da proposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da convocação oficial. A Prova de Conceito será realizada presencialmente, em sessão pública, em local, data e horário previamente definidos e comunicados pela Administração Municipal, observada a disponibilidade dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação. A demonstração será avaliada pelo Agente de Contratação, com o auxílio do responsável pela área de Tecnologia da Informação – TI do Município e, quando necessário, de servidores das áreas diretamente relacionadas às funcionalidades das soluções apresentadas, especialmente dos setores de Transparência Pública, Licitações e Contratos e Controle Interno. A Prova de Conceito terá como finalidade verificar, de maneira prática e objetiva, a efetiva compatibilidade dos softwares ofertados com as especificações técnicas, funcionalidades, requisitos mínimos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, assegurando que as soluções apresentadas sejam adequadas às necessidades administrativas do Município de Jitaúna/BA. a) Dos critérios de avaliação Durante a demonstração, serão analisadas as funcionalidades dos sistemas, observando-se os requisitos mínimos e essenciais previstos neste Termo de Referência, especialmente quanto aos seguintes aspectos: I. Interface, navegabilidade, acessibilidade e usabilidade dos sistemas, considerando a facilidade de operação pelos servidores municipais; II. Atendimento às funcionalidades, aos módulos e aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de Referência; III. Compatibilidade do Portal da Transparência com os critérios e requisitos aplicáveis do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, coordenado pela ATRICON; IV. Funcionamento da integração da solução destinada à gestão das contratações públicas com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, incluindo os mecanismos de envio, consulta, atualização e disponibilização das informações, conforme as exigências legais e técnicas aplicáveis; V. Capacidade de integração e interoperabilidade com sistemas legados e demais soluções informatizadas utilizadas ou que venham a ser utilizadas pelo Município, observadas as condições técnicas previstas neste Termo de Referência; VI. Funcionamento dos mecanismos de organização, gerenciamento, publicação, disponibilização, armazenamento e migração de dados; VII. Atendimento aos requisitos de segurança da informação, disponibilidade, integridade, controle de acesso e continuidade operacional das soluções;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 VIII. Funcionamento dos mecanismos de monitoramento contínuo e automatizado do Portal da Transparência, incluindo a identificação de inconsistências, ausências de informações, desconformidades e oportunidades de adequação aos critérios de transparência pública; IX. Capacidade de geração de relatórios gerenciais, analíticos e de acompanhamento, destinados ao apoio às atividades de governança, fiscalização e Controle Interno do Município; X. Funcionamento das ferramentas destinadas à divulgação, organização, consulta e disponibilização de atos administrativos e informações oficiais, garantindo a publicidade e a transparência institucional. b) Da metodologia de apresentação e julgamento A Prova de Conceito deverá observar os seguintes procedimentos: I. As funcionalidades serão avaliadas individualmente, mediante demonstração prática e execução das respectivas rotinas, operações, consultas, relatórios e demais recursos exigidos neste Termo de Referência; II. Não será admitida a substituição da demonstração prática por apresentações exclusivamente teóricas, vídeos institucionais ou apresentações em formato PowerPoint (PPT), sendo indispensável a comprovação do funcionamento efetivo das funcionalidades exigidas; III. Para cada requisito avaliado, será atribuído o resultado “ATENDE” ou “NÃO ATENDE”, conforme a verificação objetiva do cumprimento das especificações estabelecidas neste Termo de Referência; IV. Será considerada aprovada na Prova de Conceito a empresa que demonstrar, de forma satisfatória, o atendimento integral de todos os requisitos classificados como obrigatórios neste Termo de Referência; V. Os sistemas apresentados não precisarão possuir as mesmas denominações comerciais, nomenclaturas de módulos ou estruturas de menus descritas no edital, desde que comprovadamente contemplem todas as funcionalidades obrigatórias exigidas; VI. A demonstração deverá ocorrer em ambiente funcional, com acesso aos módulos, recursos e ferramentas necessários à avaliação, permitindo a realização de testes práticos pelos responsáveis designados pela Administração; VII. Toda a infraestrutura necessária à realização da Prova de Conceito será de responsabilidade da empresa convocada, incluindo computadores, dispositivos móveis, projetores, periféricos, conectividade, programas, bases de dados de demonstração e equipe técnica qualificada, sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal; VIII. Os responsáveis pela avaliação poderão solicitar esclarecimentos, repetir procedimentos, realizar testes complementares e verificar os resultados apresentados, desde que relacionados aos requisitos previamente estabelecidos neste Termo de Referência, assegurando tratamento isonômico aos licitantes; IX. Os resultados da avaliação serão registrados em ata ou relatório técnico circunstanciado, contendo a identificação dos requisitos avaliados, os resultados obtidos e as eventuais inconformidades verificadas, de modo a fundamentar objetivamente a decisão quanto à aprovação ou reprovação da solução apresentada. c) Da continuidade e eventual suspensão da Prova de Conceito Caso a apresentação não possa ser concluída na mesma data, em decorrência de caso fortuito, força maior ou circunstância devidamente justificada e aceita pela Administração Municipal, a sessão poderá ser suspensa e retomada no dia útil seguinte ou em outra data formalmente estabelecida.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 Nessa hipótese, deverão ser registradas em ata as ocorrências que motivaram a suspensão, as funcionalidades já avaliadas e as condições para continuidade dos trabalhos, assegurando-se a transparência, a publicidade e a regularidade do procedimento. d) Da reprovação e convocação dos licitantes subsequentes A empresa que não demonstrar o atendimento satisfatório de qualquer requisito obrigatório expressamente previsto neste Termo de Referência será considerada reprovada na Prova de Conceito, mediante decisão devidamente fundamentada, com a consequente desclassificação de sua proposta por incompatibilidade técnica com as exigências da contratação. Nessa situação, será convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação das propostas e os procedimentos legalmente aplicáveis, para realização de nova Prova de Conceito, nas mesmas condições e critérios estabelecidos para o primeiro convocado. O procedimento será repetido sucessivamente, quando necessário, até a identificação de proposta que atenda integralmente aos requisitos técnicos obrigatórios estabelecidos neste Termo de Referência, respeitados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da transparência, da competitividade e da vinculação ao edital. e) Das disposições finais A Prova de Conceito integra a fase externa do procedimento licitatório e constitui instrumento de verificação da conformidade técnica da solução ofertada, tendo como objetivo permitir que a Administração Municipal se certifique, previamente à aceitação definitiva da proposta, de que os softwares apresentados possuem condições efetivas de atender às necessidades de publicidade institucional, transparência pública, integração com o PNCP, governança e Controle Interno. A realização da Prova de Conceito não substitui as obrigações contratuais relacionadas ao licenciamento, implantação, configuração, integração, migração de dados, manutenção, suporte técnico e treinamento e capacitação dos servidores municipais, as quais deverão ser cumpridas pela empresa contratada conforme as condições, os prazos e os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. A avaliação deverá restringir-se aos requisitos técnicos e funcionais previamente definidos, vedada a exigência de funcionalidades não previstas no instrumento convocatório ou a adoção de critérios subjetivos que possam comprometer a competitividade e a igualdade de condições entre os participantes. Caso a solução apresentada não atenda integralmente aos requisitos mínimos e às funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, a proposta será considerada inaceitável, mediante decisão devidamente motivada e registrada no processo administrativo, podendo a Administração proceder à análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se o procedimento de demonstração, quando cabível. 5. CONTRATAÇÃO DIRETA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. A presente contratação deverá ocorrer mediante Dispensa de Licitação, considerando a natureza do objeto e o pequeno vulto de valor, conforme item 1.2. deste Termo de Referência. 5.2. Ainda, considerando a natureza do mesmo e suas peculiaridades, fica definido o critério de julgamento por menor preço por lote único.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 5.3. A presente contratação ocorrerá por lote único. 1.3.1. A definição do lote observou a similaridade da natureza dos itens e as peculiaridades do mercado, mantendo todas as cautelas necessárias para garantir a aplicação plena do art. 40 da Lei nº 14.133/21. 1.4. A adoção do lote único justifica-se pela natureza integrada e interdependente das soluções que compõem o objeto, uma vez que os sistemas destinados à publicidade e transparência institucional, publicação e disponibilização de atos oficiais, gestão das informações das contratações públicas junto ao PNCP e apoio à governança e ao Controle Interno possuem fluxos de informações correlacionados e devem funcionar de forma compatível, coordenada e contínua. A contratação conjunta favorece a interoperabilidade entre os módulos, a padronização tecnológica, a centralização do suporte técnico e da manutenção, bem como a definição de responsabilidade única pela disponibilidade e correto funcionamento das soluções, reduzindo riscos de incompatibilidade, falhas de integração e dificuldades na identificação de responsabilidades entre diferentes fornecedores. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS, FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENTREGAS 6.1. Local e Horário de Execução do Objeto: 6.1.1 A solicitação do(s) serviço(s) deverá ser feita mediante pedido da Secretaria Municipal de Administração, encaminhado ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jitaúna/BA para posterior emissão da Ordem de Serviço (OS). 6.1.2. A contratada deverá iniciar os procedimentos de implantação, configuração e disponibilização dos sistemas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, devendo, nesse período, adotar as providências necessárias para disponibilização dos acessos, parametrização dos sistemas e orientação inicial aos servidores responsáveis. 6.1.3. Os serviços serão executados predominantemente em ambiente virtual e remoto, considerando a natureza informatizada do objeto, compreendendo o licenciamento, manutenção, atualização, monitoramento e suporte técnico das soluções destinadas ao Diário Oficial do Município – DOM, Portal da Transparência, integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e painel de apoio à governança e ao Controle Interno. 6.1.4. Os serviços de implantação, treinamento e atendimento de demandas deverão ser realizados de maneira presencial através de visitas in loco, podendo haver a possibilidade de treinamento online, desde que aceito pela administração. 6.1.5. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico especializado, por meio de equipe capacitada, durante os dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, mediante canais de atendimento remoto, tais como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens, videoconferência, acesso remoto ou outros meios eletrônicos adequados. O suporte deverá abranger orientações operacionais, esclarecimento de dúvidas, correção de falhas, ajustes, manutenção e atualização das soluções contratadas.