Texto do edital
Prestação de serviço técnicos destinados ao atendimento da necessidade do setor de diagnóstico por imagem, pelo período de 12 (doze) meses, para o município de jitaúna-BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA 059/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura Municipal de Jitaúna, Estado da Bahia, convoca os interessados com base no Art. 75, Inciso II da Lei Federal N° 14.133/2021, a apresentação de Cotações de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, com vistas à contratação de empresa para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DO SETOR DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo, conforme Termo de Referência em anexo. As empresas interessadas deverão enviar a cotação através do e-mail: [email protected] , ou entregar presencialmente no Setor de licitações do Município, até o terceiro dia útil após publicação, respeitando o prazo estabelecido. Juntamente com a proposta solicitamos que sejam encaminhadas de forma atualizada os documentos constantes no item habilitação. Jitaúna-BA, 20 de outubro de 2026. Bruna da Silva Neris AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 TERMO DE REFERÊNCIA LEI FEDERAL 14.133/2021 Decreto Municipal nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE DO SETOR DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA O MUNICÍPIO DE JITAÚNA-BA. 1.2. O objeto deste instrumento é considerado comum, pois é possível estabelecer, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, sendo estes descritos de forma objetiva. 1.2.1. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os participantes no certame. 1.3. Será realizado uma contratação direta, por meio da Dispensa, do tipo Menor Preço. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação encontra fundamento no dever constitucional do Município de garantir o acesso contínuo, eficiente e seguro aos serviços públicos de saúde, considerando que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal . A medida também se harmoniza com a Lei nº 8.080/1990 , que reconhece a saúde como direito fundamental e atribui ao Poder Público a responsabilidade de assegurar as condições necessárias à sua promoção, proteção e recuperação. Nesse contexto, a adequada execução dos exames, a emissão tempestiva de laudos e o funcionamento regular dos equipamentos de radiodiagnóstico constituem condições essenciais à continuidade da assistência prestada pela rede municipal de saúde de Jitaúna/BA. Sob o aspecto técnico, a contratação abrange a emissão remota de laudos médicos de eletrocardiograma – ECG, por meio de plataforma digital integrada ao sistema PACS, com análise por médico especialista; a manutenção corretiva de 02 (dois) equipamentos de Raios X fixo, modelo ALTUS e o serviço continuado de dosimetria pessoal destinado ao Técnico em Radiologia. Essas atividades demandam profissionais habilitados, equipamentos específicos de aferição, estrutura especializada, certificações e procedimentos técnicos que não estão disponíveis, em quantidade e condições suficientes, na estrutura própria do Município, tornando necessária a contratação de empresa com comprovada capacidade técnica. A solução também se fundamenta na necessidade de garantir o controle de qualidade dos equipamentos, a confiabilidade dos resultados, a proteção radiológica de pacientes e profissionais. A manutenção corretiva contribue para preservar o patrimônio público, prolongar a vida útil dos equipamentos e prevenir falhas e paralisações. A dosimetria pessoal, por sua vez, permite acompanhar os níveis de exposição ocupacional à radiação ionizante e manter os respectivos registros e relatórios técnicos, reduzindo riscos sanitários, trabalhistas e administrativos. Diante da insuficiência de estrutura e pessoal próprios, a contratação especializada apresenta-se como alternativa técnica e economicamente adequada, pois evita investimentos elevados na aquisição de instrumentos de aferição, implantação de infraestrutura específica e formação de equipes permanentes para atividades especializadas. A medida encontra amparo no planejamento da contratação previsto na Lei nº 14.133/2021 e observa os princípios da legalidade, do planejamento, da eficiência, da economicidade, da segurança jurídica e do interesse público,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 assegurando a continuidade dos atendimentos, a redução do tempo de espera, a prevenção de interrupções e a prestação de serviços de saúde mais ágeis e seguros à população. 3. JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS A contratação de empresa especializada para a prestação continuada dos serviços de emissão remota de laudos médicos de eletrocardiograma – ECG, por meio de plataforma digital integrada ao sistema PACS, bem como para manutenção corretiva dos equipamentos de Raios X e realização de dosimetria pessoal, mostra-se necessária para assegurar o adequado funcionamento dos serviços de diagnóstico da rede municipal de saúde de Jitaúna/BA. A solução contempla pacote mensal de até 250 (duzentos e cinquenta) laudos, com prazo de entrega entre 15 minutos e 3 horas, conforme o grau de urgência, além da manutenção de 02 (dois) equipamentos de Raios X fixo, modelo ALTUS e do monitoramento da exposição ocupacional do Técnico em Radiologia, garantindo maior agilidade diagnóstica, segurança radiológica, preservação dos equipamentos e continuidade dos atendimentos à população. Ressalta-se que a contratação compreenderá a prestação continuada dos serviços de emissão remota de laudos de eletrocardiograma – ECG, por meio de plataforma digital integrada ao sistema PACS, incluindo suporte operacional, bem como os serviços especializados de manutenção corretiva. O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, período utilizado como referência para a estimativa dos quantitativos e considerado adequado para assegurar a continuidade dos atendimentos, o funcionamento regular dos equipamentos e a proteção radiológica dos profissionais e pacientes. 4. DECRIÇÃO DO OBJETO (SOLUÇÃO COMO UM TODO) 4.1 A referida contratação compreende: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QTDE 1 Serviço de emissão de laudos médicos para exames de eletrocardiograma (ECG), por meio de plataforma digital integrada com sistema PACS, contemplando a transmissão, análise e emissão dos laudos por médico especialista, com prazo de entrega variando entre 15 minutos e 3 horas, conforme o grau de urgência, incluindo pacote de até 250 (duzentos e cinquenta) laudos mensais. MÊS 12 2 Prestação de serviços de manutenção corretiva em equipamento de Raios X Fixo, modelo ALTUS, abrangendo diagnóstico de falhas, substituição de componentes quando necessário (mediante autorização da Administração), testes operacionais e restabelecimento das condições de funcionamento do equipamento. UND 02 3 Prestação de serviço de dosimetria pessoal para o Técnico em Radiologia, compreendendo o fornecimento, a leitura, o processamento e a substituição periódica dos dosímetros individuais, com emissão de relatórios de monitoramento das doses de radiação ionizante recebidas, em conformidade com as exigências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis. UND 01
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 Para fins de quantificação, 1 (uma) unidade corresponde à prestação mensal do serviço, com periodicidade de 1 (uma) vez ao mês, durante 12 (doze) meses consecutivos, totalizando 12 (doze) prestações mensais. 4.2. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são aqueles necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurando o gasto racional dos recursos públicos. 4.3. O valor máximo previsto para execução do objeto é da ordem de R$ 65.390,75 (Sessenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), custo no qual estão inclusas todas as despesas. 4.4. Especificações: 4.4.1. O sistema e os serviços contratados deverão permitir: a) Realização da digitalização de exames de raio-X por meio de sistema digitalizador de mesa (CR), garantindo a qualidade diagnóstica das imagens; b) Gerenciamento, armazenamento e consulta das imagens radiológicas por meio de sistema PACS; c) Emissão de laudos médicos especializados para exames de raio-X, com prazo de entrega entre 15 (quinze) minutos e 3 (três) horas; d) Disponibilização de pacote mensal de até 250 (duzentos e cinquenta) laudos médicos; e) Centralização e organização dos exames e laudos em ambiente digital seguro; f) Acesso remoto às imagens e aos laudos por profissionais autorizados, via navegador ou aplicativo; g) Controle de usuários com diferentes níveis de permissão para operação do sistema; h) Geração de relatórios operacionais e gerenciais sobre a quantidade de exames realizados e laudos emitidos; i) Registro do histórico de operações e garantia da rastreabilidade das ações realizadas no sistema; j) Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 2 (dois) equipamentos fixos de raio-X da marca ALTUS, incluindo inspeções técnicas, ajustes, testes de funcionamento, diagnóstico e correção de falhas, mão de obra especializada e substituição dos componentes necessários, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência; k) Realização de calibração e aferição dos parâmetros de mA e kV dos equipamentos de raio-X, acompanhadas da emissão dos respectivos relatórios, certificados ou laudos técnicos; l) Fornecimento e gerenciamento do serviço de dosimetria pessoal destinado a 1 (um) profissional ocupacionalmente exposto à radiação ionizante, incluindo a disponibilização do dosímetro individual, leitura periódica, emissão de relatórios de dose, controle do histórico dos resultados e comunicação imediata de eventual exposição acima dos limites aplicáveis; m) Execução dos serviços de dosimetria pessoal em conformidade com as normas sanitárias, técnicas e de proteção radiológica vigentes, durante todo o período da contratação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 4.4.2. A solução deverá garantir disponibilidade contínua dos serviços de digitalização, armazenamento e emissão de laudos, bem como integridade das imagens e documentos médicos, segurança da informação e conformidade com a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais e sigilo médico. 4.4.3. Dos requisitos mínimos • Sistema PACS 100% web, hospedado em ambiente seguro de computação em nuvem; • Fornecimento, instalação e configuração do sistema digitalizador de mesa (CR) e da impressora fotográfica; • Controle de acesso ao sistema mediante login e senha individualizados; • Criptografia de dados e imagens médicas em trânsito e em armazenamento; • Realização de backup automático periódico das imagens e laudos; • Suporte técnico especializado em horário comercial para operação dos equipamentos e do sistema; • Atualizações tecnológicas e manutenção corretiva e preventiva sem ônus adicional para a Administração; • Garantia de nível mínimo de disponibilidade dos serviços (SLA) de 98%; • Integração entre o digitalizador, o sistema PACS e o serviço de emissão de laudos médicos. 4.4.4. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamento fixo de raios X, modelo ALTUS, a ser realizada semestralmente, com intervalo de 6 (seis) meses entre as intervenções, totalizando 2 (duas) manutenções durante o período de 12 (doze) meses. Os serviços deverão abranger inspeção técnica, diagnóstico e correção de falhas, ajustes, testes operacionais e restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento. Caso seja necessária a substituição de peças, componentes ou acessórios durante a vigência contratual, o respectivo fornecimento e a instalação serão de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a Administração e mediante prévia autorização do fiscal ou gestor do contrato. 4.4.5. Prestação de serviço anual de dosimetria pessoal para 1 (um) Técnico em Radiologia durante a vigência do contrato, abrangendo 12 (doze) ciclos mensais de monitoramento, compreendendo o fornecimento, a substituição e a leitura mensal dos dosímetros individuais, o processamento dos resultados e a emissão dos respectivos relatórios de monitoramento das doses de radiação ionizante recebidas, em conformidade com as exigências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas aplicáveis. 5. CONTRATAÇÃO DIRETA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. A presente contratação deverá ocorrer mediante Dispensa de Licitação, considerando a natureza do objeto e o pequeno vulto de valor, conforme item 1.2. deste Termo de Referência. 5.2. Ainda, considerando a natureza do mesmo e suas peculiaridades, fica definido o critério de julgamento por menor preço por item. 5.3. A presente contratação ocorrerá por item.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 5.3.1. A adoção da contratação por item justifica-se pela natureza distinta e pela independência técnica e operacional dos serviços que compõem o objeto, compreendendo a emissão de laudos médicos para exames de eletrocardiograma (ECG), a manutenção corretiva de equipamento de Raios X Fixo, modelo ALTUS, e a prestação de serviços de dosimetria pessoal. Embora destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jitaúna/BA, os serviços possuem características específicas, exigindo conhecimentos técnicos, estruturas operacionais e recursos especializados distintos, podendo ser executados de forma independente, sem prejuízo à continuidade e à qualidade dos atendimentos 5.3.2. A logística associada à prestação do serviço requer a disponibilização, instalação e pleno funcionamento do sistema digitalizador de mesa (CR) para exames de raio-X, acompanhado de impressora fotográfica com capacidade de impressão até o tamanho A4/LTR e integrado a sistema PACS para gerenciamento, armazenamento e transmissão das imagens radiológicas. A operacionalização envolve a captura e digitalização das imagens produzidas na sala de raio-X do município de Jitaúna-BA, seu envio por meio do sistema para análise especializada e a emissão dos laudos médicos dentro do prazo estabelecido entre 15 minutos e 3 horas, conforme a complexidade do exame. Esse fluxo exige estrutura tecnológica estável, conectividade adequada e suporte técnico contínuo, garantindo a transmissão segura das imagens, a rastreabilidade dos exames e a entrega regular dos laudos, respeitando o limite estimado de até 250 laudos mensais ao longo do período de 12 meses, assegurando assim a continuidade e eficiência do atendimento à população. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS, FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. Local e Horário de Execução do Objeto: 6.1.1. A solicitação do(s) serviço(s) deverá ser feita mediante pedido da Secretaria Solicitante, encaminhado ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jitaúna/BA para posterior emissão da Ordem de Serviço (OS). 6.1.2. A prestação do serviço deverá começar a ser executada após 05 (dias), contados do recebimento da OS, após o que será considerado atraso na realização, sendo aplicadas as sanções cabíveis. 6.1.2.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante pleito devidamente justificado e, DESDE QUE, aceito por esta Administração Pública. 6.1.3. O Município contará com técnico em radiologia integrante do quadro de servidores da Prefeitura, devidamente habilitado para operar e manusear o Sistema Digitalizador de Mesa (CR) destinado à realização de exames de Raio- X, bem como auxiliar no processamento das imagens, possibilitando a posterior análise e emissão dos laudos médicos dos exames radiológicos pelo médico especialista responsável. 6.1.4. O local para prestação desse serviço de locação do sistema desse objeto deverá ocorrer no Hospital Nossa Senhora de Fátima no município de Jitaúna/Ba de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 2040 – GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DESPESA: 33903900 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA FONTES: 15010002 16000000 8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 8.1. O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação de prazo do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021. 1. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação . 1.2. Quanto à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; 1.3. Quanto à HABILITAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste chamamento, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 1.4. Quanto à HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 1.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a dispensa de licitação. 1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 1.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 1.9. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) 1.10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1.11. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 1.12. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 1.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1.14. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 2. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 2.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples 2.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 2.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNDICIPAL DE JITAÚNA Av. Lomanto Júnior, nº 14, Centro – Telefone: (73) 3535 -2285 CNPJ.: 14.205.686/0001-61 2.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 2.6. Preposto a) A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. b) A contratada designará formalmente um preposto responsável pelo acompanhamento do fornecimento e instalação dos equipamentos, antes do início da execução contratual; c) O preposto deverá permanecer disponível durante o período de entrega e montagem, assegurando pronta comunicação com o setor competente; d) A Administração poderá recusar, mediante justificativa, o preposto indicado, devendo a contratada apresentar outro representante apto. 2.7. Fiscalização do Contrato a) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). b) O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. c) O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. d) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. e) O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. f) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. g) O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. h) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 2.8. Gestão do Contrato a) O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da