Texto do edital
Fornecimento e instalação de itens e materiais complementares para execução de obras e manutenção, para atender às necessidades das secretarias do município de paripiranga
1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 REGISTRO DE PREÇOS (AMPLA CONCORRÊCIA COM TRATAMENTO DIFERENCIADO ) MODO DE DISPUTA ABERTO Processo licitatório regido pela Lei N.º 14.133/2021, IN 073/2022 da SEGES, Lei Complementar N.º 123/2006, Decreto Municipal DECRETO Nº 192/2024 , Decreto Federal nº 11.462, 31 de março de 2023, e demais legislações que regem a matéria. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ITENS E MATERIAIS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO , PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , conforme condições, quantidades, exigências descritas no TERMO DE REFERÊNCIA . SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES DATA 30/10/2026 INÍCIO 09H PREG EIRO(A) ACLÉSSIA COSTA DE SANTANA SANTOS L O CAL www.licitanet.com.br INFORMAÇÕES DIAS Segunda à sexta-feira (em dias de expediente) HORÁRIOS Das 8h às 12h Das 14h às 17h (Horário de Brasília) TEL FONES (75) 3279-2322 E - MAIL [email protected]
2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET O Edital e demais informações referentes a este processo licitatório podem ser obtidas no site oficial do Município https://transparencia.paripiranga.ba.gov.br/editais-licitacoes , na Plataforma de realização da sessão pública para disputa de lances e, obrigatoriamente, serão publicadas nos órgãos oficiais. O(A) licitante interessado(a) é, exclusivamente , responsável pelo acompanhamento deste processo.
3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (Horário de Brasília - DF): Recebimento das propostas: A partir da publicação até às 8h59min do dia 30/10/2026. Análise de propostas e início da disputa: 9h do dia 30/10/2026. Endereço eletrônico da disputa : < www.licitanet.com.br > EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2026 ( COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP ) O Município de Paripiranga, BA, através de seu(ua) Pregoeiro(a) designado(a) pela PORTARIA Nº 2.044, levam ao conhecimento dos(as) interessados(as) que, na forma da Lei N.º 14.133/21, Lei Complementar N.º 123/06, Decreto Municipal N.º 192/2024 e demais Leis e Decretos que regem a matéria, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – MODO DE DISPUTA ABERTO , mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este processo licitatório será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) integrante do quadro do Município, denominado(a) PREGOEIRO(A) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos na página LICITANET - licitações on-line – < www.licitanet.com.br >. O instrumento convocatório e todos os seus elementos, integrantes ao processo, estarão/encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: < https://www.paripiranga.ba.gov.br > , ícone “Portal da Transparência > Licitações > Licitações em andamento”. SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. O objeto do p resente processo licitatório é REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ITENS E MATERIAIS COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO , PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA , conforme condições, quantidades, exigências descritas no TERMO DE REFERÊNCIA . 1.2. A licitação será composta por itens , conforme constante do Termo de Referência, devendo os(as) licitantes atentar - se aos detalhes especificados neste, evitando futuras solicitações de de sistência. 1.3. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL 1.4. SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação foram estimadas conforme documentos constantes dos autos do processo licitatório: orçamentos com empresas do ramo, Banco de Preços . 2.2. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária consignada da seguinte forma: FICHA(S) CENTRO(S) DE CUSTO(S) XX XXXXX SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados(as) que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.2. Não poderão participar: a) Aquele que não a tenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técni ca, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou p arente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteri ores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legis lação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conf orme § 1º do art. 9º da Lei N.º 14.133/2021. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nesta condição; j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, quando for o caso; k) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador , acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.1. O impedimento de que trata o item d será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º da Lei N.º 14.133/21). 3.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas j e k, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.2.3. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econôm ico. 3.2.4. O disposto nas alíneas j e k não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de exe cução. 3.2.5. A vedação de que trata a alínea “ h ” estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3. A pes soa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei N.º 14.133/2021. SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública, via internet, sob sua responsabilidade. 4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.2. O credenciamento dar - se - á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site < www.licitanet.com.br > ; 4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Plataforma LICITANET. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante. Os valores
5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO podrão ser extraidos no link https://licitanet.com.br O login e a senha do(a) licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência junto a LICITANET – Licitações On-line ou canceladas por solicitação do(a) mesmo. 4.2.1. A manutenção ou alteração da senha de acesso será feita através de pedido do(a) licitante junto ao atendimento on - line ( chat ) do site LICITANET – Licitações On - line , sendo enviada para seu e - mail a no va senha. 4.3. O sigilo da senha é de EXCLUSIVA responsabilidade do(a) licitante. 4.3.1. Inclui - se a esta responsabilidade qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, à Prefeitura Municipal de Paripiranga o u ao pregoeiro(a), responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso, se for o caso. 4.5. O cadastramento do(a) licitante junto à Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.1. As informações complementares para credenc iamento poderão ser obtidas pelos telefones : (75) 3279- 2322 ou pelo e -mail: [email protected] . 4.2. As microempresas ou as empresas de pequeno porte, no momento de seu cadastro, deverão manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o estabelecido na Lei Complementar N.º 123/2006 e suas alterações . 4.2.1. A não declaração do(a) licitante, em referência à Lei Complementar N.º 123/2006 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DO(A) LICITANTE EM BENEFICIAR - SE DA MESMA . 4.2.2. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 4.3. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) é/será de responsabilidade EXCLUSIVA dos(as) lic itantes interessados(as). SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma utilizada para a realização do processo licitatório, a proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS , incluindo QUANTIDADE , PREÇO e MARCA (EXCETO PARA BENS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS), até o horário limite de início da sessão pública, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. As propostas registradas na “plataforma” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do(a) licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) pregoeiro(a). 5.1.2. No caso de pregão para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, a coluna refe rente a indicação de marca deverá ficar em branco ou ser inserida a expressão "marca própria". 5.1.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Aberta a etapa competitiva, os(as) representantes dos(as) fornecedores(as) deverão estar conectados(as) ao sistema para participar da sessão pública de lances. A cada lance ofertado o(a) participante será, imediatamente, informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (R$). 5.3. A(O) licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, bem como as demais declarações exigidas pela plataforma, que se encontram unificadas no documento denominado Dec laração Única , firmada no momento de anexar a proposta. 5.4. A(O) licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá assinalar, em campo próprio, sua condição, sob pena de não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar N.º
6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO SEÇÃO VI – DAS REGRAS APLICÁVEIS A PREGÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP NOS ITENS COM VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA DE ATÉ R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 123/2006 – e, se for o caso, outras que regem a matéria - durante o certame. 5.5. A falsa declaração relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a(o) licitante às sanções previstas neste Edital. 5.6. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.6.1. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, o(a) licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.6.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrer á após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequent es lances, bem como, acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. O(A) licitante arcará integra lmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.9. Um(a) licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços . No caso de um(a) licitante participar em mais de uma proposta de preços, estas proposta s serão desconsideradas e rejeitadas pela entidade promotora da licitação. 5.9.1. Para tais efeitos, serão consideradas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5% (cinco por cento) ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 5.10. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Município será elegível para participar deste processo licitatório. 5.11. Nas propostas de preços REGISTRADAS no sistema eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições: a) Preço unitário e total (e para o lote , quando for o caso) , expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. b) Na propos ta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e/ou ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) - conforme o caso - , taxas, descontos, e quaisquer out ros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 5.12. A proposta registrada implicará em plena aceitação, por parte do(a) licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.13. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) Identificarem o(a) licitante; b) Apresentarem valores/percentuais de desconto simbólicos ou valor/percentual zero; c) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços); d) Contiverem vícios insanáveis; e) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; f) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital e seus anexos, desde que insanável. 5.15. Caso julgue necessário, o(a) pregoeiro(a) submeterá a documentação relativa à proposta apresentada pelos(as) participantes à equipe técnica da Unidad e solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos e/ou serviços ofertados.
7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO SEÇÃO VII – DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI 6.1. Nos termos da Lei Complementar N.º 123/06, artigos 47 e 48, inciso I, os itens cujo valor total de referência seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são reservados para participação exclusiva de licitantes enquadrados(as) como ME/EPP, o que não impede das mesmas também apresentar propostas para os itens cujo valor total de referência ultrapasse este teto. 7.1. Para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar N.º 123/2006, os(as) licitantes enquadrados(as) como ME/EPP deverão declarar sua condição, em campo próprio, no momento de inserir proposta e document os, nos termos das cláusulas 5.4 e 5.5. 7.1.1. No caso de bens divisíveis , nos itens em que o valor total de referência ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) para a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complement ar N.º 123/06, art. 48, inciso III. 7.1.2. O(A) licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente. 7.2. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará de forma automática, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Co mplementar N.º 123/2006. 7.2.1. Entende - se como empate a quelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a eta pa de lances. 7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.3.1. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados(as) os(as) demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido para a desistente/a que não manifestou - se. 7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5. Na hipótese de não contratação nos termos prev istos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.6. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) Empresas estab elecidas no território do Estado d a Bahia ; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei N.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(à) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, nos termos da Seção X, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.9. As regras previstas acima referentes ao empate ficto não se aplicam no caso de licita ção ampla participação ou licitação escluisva para ME/EPP. SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO 8.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo(a) pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, em plataforma eletrônica, que poderá ser acesso em < www.licitanet.com.br >. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os(as) licitantes ocorrerá, exclusivamente, por troca de mensagens, em campo próprio, do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao(à) licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 8.4. Devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o(a) pregoeiro(a) não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente processo licitatório . SEÇÃO IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Somente os(as) licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o Edital poderão apresentar lances para o(s) item(s) ou lote(s) cotado(s), exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico, sendo, imediatamente, informado (a) do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.1.1. Os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL . 9.1.2. No julgamento por “menor preço”, serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$) com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. 9.2. A ab ertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feita pelo(a) pregoeiro(a). 9.3. Os(As) licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 9.4. O(A) licitante somente poderá oferecer lances de valor inferior ou desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema - LANCE INTERMEDIÁRIO . 9.5. O(A) licitante somente poderá oferecer lances de valor inferior ou desconto superior ao último lance do concorrente que tenha sido, anteriormen te, registrado pelo sistema - LANCE INTERMEDIÁRIO . 9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser igual a R$ 10 0 ,00 ( c em reais ) 9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os(as) participantes serão informados(as), em tempo real, dos lances registrados. O sistema não identificará o(a) autor(a) dos lances aos(às) demais participantes. 9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessiv os, com prorrogações. 9.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances. 9.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública de lances encerrar - se - á automaticamente. 9.9.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admi tir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.10. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I I – TERM O DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e o(a) licitante divergir com o exigido, o(a) pregoeiro(a), poderá convocar no chat , por meio de mensagens, para atualização do referido lance e/ou, realizar a atualização dos valores, arredondando - os PARA MENOS, automaticamente, caso o(a) licitante permaneça inerte. 9.11. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando - se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 156 da Lei N.º 14.133/2021 e neste Edital .
9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO 9.12. As empresas que, porventura, errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar, pelo chat , o cancelamento do lance para o(a) pregoeiro(a). Contudo, caso o(a) pregoeiro(a) detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá ex cluí - lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 9.13. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso o(a) licitante solicite o cancelamento do seu lance e, não for caracterizado erro de digitação , mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o(a) pregoeiro(a) estará desobrigado(a) de cancelar o lance, devendo o(a) licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado. 9.14. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos(às) licitantes para a recepção dos lances. 9.14.1. O(A) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.14.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão eletrônico será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos(às) participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site < www.licitanet.com.br >. 9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) pregoeiro(a) poderá alertar o(à)(s) proponente(s) sobre o valor orçado para o respectivo item/lote e, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo(a) proponente. 9.16. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote. 9.17. Incumbirá a licitante acomp anhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulga ção do(a) vencedor(a). 9.18. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão do(a) licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do(a) primeiro(a) colocado(a) permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) negociará condições mais vantajosas, após definido o r esultado do julgamento. 10.1.1. A negociação poderá ser feita com os(as) demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o(a) primeiro(a) colocado(a), mesmo após a negociação, for desclassificado(a) em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (artigo 59, inciso III da Lei N.º 14.133/2021). 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos(as) demais licitantes. 10.3. O resultado da negociação será divulgado a(à) todos(as) os(as) licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.4. O(A) licitante vencedor(a) anexará na plataforma a proposta readequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementare s, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e/ou já apresentados. 10.4.1. A Proposta deverá estar acompanhada dos catálogos dos fabricantes, demonstrando que os itens atendem às normas técnicas brasileiras para cada produto (Padrão FNDE), qu ando for o caso. 10.4.2. Excepcionalmente , caso não seja possível anexar a proposta ou documentos na plataforma, no caso de indisponibilidade do sistema, o(a) pregoeiro(a) poderá permitir o envio dos mesmos ao e - mail < [email protected] >, sendo o envio/recebimento confirmado no chat . SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e seus anexos, atentando - se ainda para propostas manifestamente inexequíveis. 11.2. Nos casos em que o(a) pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de
10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EQUIPE DE PLANEJAMENTO preços, sendo estes não significativos, permite-se proceder as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta. 11.3. Havendo divergências entre o preç o final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 11.4. Quando for o caso, havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) pregoeiro(a) procederá a correç ão dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando, em consequência, o valor da proposta. 11.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital e seus anexos, desde que insanável. 11.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública. 11.7. Nos termos do artigo 59, inciso IV da Lei N.º 14.133/2021, o(a) pregoeiro(a) convocará o(a) licitante que ofertar proposta manifestamente inexequível para comprovação da exequibilidade e possibilidade de cumprimento do contrato, sen do as planilhas e documentos apresentados avaliados pela Administração Pública. 11.8. A critério do(a) pregoeiro(a), será aceita a proposta aparentemente inexequível caso o(a) licitante firme declaração expressa de que sustentará o lance/valor ofertado, anexando o documento através de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET ou DOCS. LEGAIS) no prazo estipulado pelo(a) pregoeiro(a), que registrará o ocorrido na ata da sessão. 11.9. QUANDO OBJETO ENVOLVER CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (item a ser observ ado apenas nos casos em que o objeto envolver serviços de engenharia) , além das disposições anteriores, serão observadas as seguintes regras: a) A análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: a.1) Nos regimes de execução por tarefa, empreitada po r preço global ou empreitada integral, semi - integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; a.2) No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao Edital. b) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, independentemente do regime de execução. c) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo às demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. d) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empre sa comprove a exequibilidade da proposta. e) Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração Pública, o(a) licitante cl assificado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para apresentar Planilha por ele(a) elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta f) O(A) licitante vencedor(a) será convocado(a) a apres entar à Administração Pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração Pública, bem como, com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos En cargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de