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Texto do edital

Execução das obras de Pavimentação Asfáltica de Acesso à Orla do Balneário Canto das Águas, na Sede do Município de Glória/BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 416/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Prefeitura Municipal de Glória – BA, CNPJ: 14.217.335/0001-70, por meio do Agente de Contratação, nomeado através da Portaria nº 054, de 02 de janeiro de 2025, com sede na Av. Presidente Ernesto Geisel, nº. 48, Centro, Gloria - BA, realizar a licitação para contratação de empresa especializada para execução das obras de Pavimentação Asfáltica de Acesso à Orla do Balneário Canto das Águas, na Sede do Município de Glória/BA , regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal n° 003 de janeiro de 2024 e demais condições fixadas neste edital. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR do dia 16 de outubro de 2026 às 13h00 min até o dia 10 de novembro de 2026 às 08h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de novembro de 2026 às 09h00min INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10 de novembro de 2026 às 09h00min RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ : 23:59 horas do dia 05/11/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ : 23:59 horas do dia 05/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado Agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PLATAFORMA DE COMPRAS”, coordenadora do sistema www.licitardigital.com.br VALOR ESTIMADO: R$ 4.572.489,54 (Quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). As obras previstas neste Edital, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independentemente de suas transcrições totais ou parciais e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas: a) Memorial Descritivo - Projeto Básico; b) Planilha Orçamentária; c) Memória de Cálculo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA d) Cronograma Físico-Financeiro e) Composições; f) Quadro de Composição do BDI; g) Composição Analítica – Encargos Sociais; h) Peças Gráficas 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução das obras de Pavimentação Asfáltica de Acesso à Orla do Balneário Canto das Águas, na Sede do Município de Glória/BA , condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Projeto Básico, Planilhas, Projetos, Cronograma. 1.2 A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência eletrônica, de acordo com o arrimado pelo art. 6”, inciso XXXVIII; alínea “a), art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal N” 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional das obras, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, nos termos do art. 6”, inciso XXXVIII; alínea “a), art. 28, inciso II; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal N° 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e demais documentos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4 A licitação será realizada com critério de julgamento pelo menor preço global e regime de execução por empreitada por preço global, nos termos dos arts. 6º, inciso XXIX, e 46, inciso II e § 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021. As medições e os pagamentos serão vinculados à conclusão dos eventos previstos na Planilha de Levantamento de Eventos – PLE, observados os agrupadores de serviços, as respectivas frentes de obra, os valores contratados e as condições de aceitação estabelecidas nos documentos técnicos integrantes deste Edital. 1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.licitardigital.com.br , na data e horários constantes no preâmbulo deste edital, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 2.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site www.licitardigital.com.br , até: 23:59 horas do dia 05/11/2026 – Concorrência Eletrônica Nº 008/2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 2.3 Caberá ao Agente de contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e demais documentos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 2.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema. 2.6 A agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos demais documentos. 2.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 2.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar da concorrência eletrônica, o licitante deverá estar credenciado no sistema “CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA” através do site www.licitardigital.com.br . As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.licitardigital.com.br 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência na forma eletrônica. 3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n” 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 3.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 3.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e do Projeto Básico, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada estão aptas econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal N” 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2“ Cam., Dou de 04/10/2011). b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. d) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14” da Lei Federal N” 14.133/2021. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1” do art. 9” da Lei Federal N” 14.133, de 2021. g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. • O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. •. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. • O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA • Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal N” 14.133/2021. • A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submisso a todas as condições estipuladas neste Edital e no Projeto Básico, Projetos, Planilhas e Cronograma, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.6.1. Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos, conforme a Lei N” 14.063 de 23/09/2020. 4.6.2. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.6.3. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.6.4. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n” 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Agente de contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 4.6.5. Recomenda-se às licitantes visitar os locais onde serão executadas as obras/serviços e fornecimentos e suas circunvizinhanças, com a presença de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela licitante, ou seu Representante Legal, ou Responsável Técnico, para tomar pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 4.6.6. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. 4.6.7. Como comprovação da visita aos locais onde serão executadas as obras/serviços e fornecimentos, a licitante poderá apresentar declaração de que possui pleno conhecimento do objeto, anexo XVI. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitardigital.com.br , proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE e PREÇO, vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 5.1.1. Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo agente de contratação. 5.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 5.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e demais documentos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do PROJETO BÁSICO, prevalecerão às últimas. 5.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarar, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e demais documentos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1” e no inciso III do art. 5” da Constituição Federal; 5.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 5.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal N” 14.133, de 2021. 5.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n” 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1” ao 3” do art. 4”, da Lei Federal N” 14.133, de 2021. 5.4.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedir o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzir o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n” 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 ou 5.4 sujeitar o licitante às sanções previstas na Lei Federal N” 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1” da LC n” 123, de 2006. 5.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.8 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor global do lote, correspondente ao somatório dos produtos dos quantitativos previstos na planilha orçamentária pelos respectivos preços unitários ofertados, considerando a execução integral do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS 7.1 No horário estabelecido neste Edital, o agente de contratação abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL. 7.1.1 O agente de contratação poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e demais documentos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a agente de contratação obrigatoriamente justificar, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICAR`. 7.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso ele não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 7.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site https: www.licitardigital.com.br 7.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (Cem reais).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 7.5 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), referentes ao valor global do lote, com no máximo 02 (duas) casas decimais. Os preços unitários e totais dos serviços deverão ser discriminados na planilha orçamentária ajustada ao último lance ofertado, observados os quantitativos constantes do Projeto Básico. Eventuais erros formais ou aritméticos deverão ser esclarecidos e saneados pelo licitante, mediante solicitação do Agente de Contratação pelo sistema eletrônico, sem majoração do valor global do último lance e sem alteração dos quantitativos previstos. 7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a agente de contratação poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 7.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote. 7.9 No caso de desconexão com a agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.10 O agente de contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https: www.licitardigital.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA 7.12 Incumbir à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.13 A desistência em apresentar lance implicar exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 7.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificar em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 7.16 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.20 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal N” 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;