Texto do edital
Locação de 01 (um) veículo tipo caminhonete/pick-up, com operação, ano/modelo não inferior a 2022, visando atender às demandas operacionais da secretaria de infra estrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 1 TERMO DE REFERÊNCIA (TR) Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Brígida – BA Secretaria Demandante: Secretaria Municipal de Infraestrutura 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a locação de 01 (um) veículo tipo caminhonete/pick- up, com operação, 02(duas portas), com capacidade mínima de carga de 600 kg, com capacidade para 02(dois) passageiros, ano/modelo não inferior a 2022, som com rádio/CD, em perfeito estado de uso, disponibilizada em tempo integral (24 horas por dia), pelo período de 12 (doze) meses, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Santa Brígida – BA. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação municipal aplicável, pelas normas complementares pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de veículo para apoio às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente na fiscalização de obras públicas, inspeção das estradas vicinais, acompanhamento da execução contratual, realização de vistorias técnicas e atendimento às comunidades da zona urbana e rural, garantindo maior eficiência e continuidade dos serviços públicos. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na locação contínua de veículo tipo pick-up, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro, substituição imediata em caso de indisponibilidade, licenciamento e demais encargos sob responsabilidade da contratada, permanecendo o abastecimento por conta da contratante. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O veículo deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: • tipo caminhonete (pick-up);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 2 • ano/modelo igual ou superior a 2022; • capacidade mínima de carga de 600 kg; • motor em perfeito estado de funcionamento; • documentação regular perante os órgãos competentes; • licenciamento atualizado; • seguro total vigente; • pneus em boas condições de uso; • equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro; • perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: • disponibilização de 01 (uma) caminhonete tipo pick-up durante toda a vigência contratual; • disponibilidade do veículo em regime integral (24 horas por dia), sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; • realização de manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada; • substituição imediata do veículo por outro de características equivalentes em caso de pane, sinistro ou indisponibilidade superior a 24 (vinte e quatro) horas; • cobertura por seguro total durante toda a vigência do contrato; • licenciamento, tributos, taxas e demais encargos legais sob responsabilidade da contratada; • veículo em perfeitas condições de uso, conservação, segurança e funcionamento; • atendimento às normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis; • Serviço de operação pela empresa. 7. MODELO DE EXECUÇÃO A execução do objeto ocorrerá de forma contínua pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 3 O veículo deverá permanecer à disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura durante toda a vigência contratual, sendo utilizado nas atividades de fiscalização de obras, acompanhamento de contratos administrativos, inspeção de estradas vicinais, vistorias técnicas e demais serviços inerentes às atribuições da Secretaria. A contratada será responsável por manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias, bem como providenciando sua substituição imediata sempre que houver indisponibilidade que comprometa a continuidade da prestação do serviço. 8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização será realizada por: PEDRO GELSON RIBEIRO DOS SANTOS Cargo: Agente Administrativo Matrícula: 60 Designado conforme Portaria Municipal nº 404/2025 . Compete ao fiscal: • Acompanhar a execução do contrato • Verificar conformidade dos serviços • Atestar notas fiscais • Comunicar irregularidades 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas na legislação e no contrato: • disponibilizar veículo que atenda integralmente às especificações estabelecidas neste Termo de Referência; • manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança e higiene durante toda a vigência contratual; • realizar, às suas expensas, toda a manutenção preventiva e corretiva necessária ao perfeito funcionamento do veículo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 4 • providenciar a substituição imediata do veículo por outro de características equivalentes quando houver pane mecânica, acidente, sinistro ou qualquer situação que impeça sua utilização; • manter em dia o licenciamento, seguro obrigatório, seguro total, tributos, taxas e demais encargos incidentes sobre o veículo; • responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de culpa ou dolo na execução contratual; • cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias e comerciais decorrentes da execução do contrato; • serviço de opração; • atender prontamente às determinações do fiscal do contrato e corrigir, no prazo estabelecido, quaisquer irregularidades apontadas pela Administração. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da contratante: • disponibilizar as condições necessárias para a adequada execução do contrato; • fornecer o combustível necessário ao funcionamento do veículo, quando previsto neste Termo de Referência; • acompanhar e fiscalizar a execução contratual por meio de servidor formalmente designado; • comunicar à contratada, quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do contrato; • atestar as notas fiscais após a comprovação da efetiva prestação dos serviços; • efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos no contrato; • aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais, observando o contraditório e a ampla defesa. 11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição dos serviços será realizada mensalmente pelo fiscal do contrato, mediante verificação da efetiva disponibilidade do veículo e do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 5 O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na legislação vigente, desde que atestada pelo responsável e pelo fiscal do contrato. O pagamento ocorrerá no prazo estabelecido no contrato, mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observada a disponibilidade financeira da Administração. 12. ESTIMATIVA DO VALOR O valor estimado da contratação corresponde a R$ 131.060,00 (cento e trinta e um mil e sessenta reais), equivalente ao período de 12 (doze) meses de execução contratual. A estimativa foi obtida mediante a média aritmética das três propostas comerciais válidas constantes do processo administrativo, em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, refletindo os preços praticados no mercado para serviços com características equivalentes às especificadas neste Termo de Referência. 13. JUSTIFICATIVA DA METODOLOGIA DE PESQUISA DE PREÇOS Em atendimento ao disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública realizou pesquisa de preços visando à obtenção do valor estimado para a contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo caminhonete (pick-up), com operação, destinada ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Santa Brígida – BA . Considerando as características específicas do objeto, optou-se pela utilização da metodologia baseada em cotações diretas junto a fornecedores do ramo de atividade compatível, por se tratar de serviço cujas especificações variam conforme as condições de execução, disponibilidade do veículo, responsabilidades contratuais e custos operacionais, fatores que dificultam a obtenção de parâmetros homogêneos em bancos públicos de preços. Para tanto, foram solicitadas e obtidas três propostas comerciais , contendo especificações equivalentes quanto ao objeto, período de contratação e condições de execução, apresentadas pelas seguintes empresas: • TFJ Construtora e Locadora Ltda. – Valor mensal: R$ 10.112,00 ; • AOM Construções e Locações de Veículos Ltda. – Valor mensal: R$ 11.631,00 ; • Construtora JR – Valor mensal: R$ 11.022,00 . As propostas apresentaram especificações compatíveis entre si, contemplando veículo tipo pick-up com ano de fabricação não inferior a 2022, disponibilidade integral, manutenção por conta da contratada e demais condições exigidas pela Administração. Dessa forma, constatou-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 6 se que os valores pesquisados refletem a realidade do mercado regional para o objeto pretendido. A estimativa do valor da contratação foi obtida mediante a média aritmética simples dos valores válidos coletados, metodologia que proporciona equilíbrio entre as propostas apresentadas e evita distorções decorrentes de valores isolados. Assim, a média apurada corresponde a: • R$ 10.112,00; • R$ 11.631,00; • R$ 11.022,00. Valor estimado para 12 (doze) meses: R$ 131.060,00 Dessa forma, conclui-se que a metodologia adotada atende aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e vantajosidade da contratação, fornecendo parâmetro idôneo para a definição do orçamento estimado do processo licitatório, em conformidade com a legislação vigente. 14. JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO O objeto da contratação consiste na locação de veículo utilitário tipo pick-up, cuja execução deve ocorrer de forma contínua e integrada. O parcelamento do objeto não se mostra técnica nem economicamente vantajoso, uma vez que a contratação de um único fornecedor assegura maior eficiência na gestão contratual, uniformidade na prestação dos serviços, simplificação da fiscalização, redução de custos administrativos e maior celeridade na substituição do veículo em caso de indisponibilidade. Dessa forma, a contratação em lote único atende ao interesse público e observa o disposto na Lei nº 14.133/2021. 15. HABILITAÇÃO A empresa licitante deverá atender às exigências de habilitação previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica compatível com o objeto contratado. A comprovação da capacidade técnica poderá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 7 16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, desde que a proposta apresentada atenda integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e seja considerada exequível. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, superior ao valor estimado da contratação ou em desacordo com as exigências deste instrumento. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O contratado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração cometida. As multas e demais penalidades serão aplicadas nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, atraso injustificado, descumprimento das obrigações contratuais ou qualquer outra irregularidade prevista na legislação aplicável. 18. MATRIZ DE RISCOS Os principais riscos identificados para a execução contratual são: • indisponibilidade do veículo por falhas mecânicas; • atraso na substituição do veículo em caso de quebra ou sinistro; • descumprimento dos prazos contratuais; • interrupção da prestação dos serviços. Como medidas mitigadoras, a contratada deverá realizar manutenção preventiva e corretiva do veículo, providenciar substituição imediata por outro de características equivalentes sempre que houver indisponibilidade e manter suporte operacional durante toda a vigência contratual. 19. SUSTENTABILIDADE A execução contratual deverá observar práticas de sustentabilidade ambiental, promovendo a manutenção periódica do veículo para redução da emissão de poluentes, a destinação ambientalmente adequada de pneus, óleos lubrificantes, filtros e demais resíduos automotivos, bem como o cumprimento da legislação ambiental vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA ESTADO DA BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Pág. 8 Sempre que possível, deverão ser adotadas medidas que contribuam para o uso racional de combustíveis e para a redução dos impactos ambientais decorrentes da execução contratual. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às contratações públicas. A fiscalização do contrato será exercida por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, competindo-lhe acompanhar a execução contratual, registrar ocorrências, exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e adotar as providências necessárias para assegurar a adequada prestação do serviço. Santa Brígida – BA, 22 de setembro de 2026. Diego Barbosa de Matos Secretário Municipal de Infraestrutura