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Texto do edital

Aquisição de veículos automotores 0 km (zero-quilômetro), destinados a atender as demandas da secretaria municipal de serviços públicos e da ordem pública - smsop, para guarda civil municipal – GCM e superintendência de trânsito do município de santo amaro – BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 DADOS RESUMIDOS DO EDITAL I. B ASE L EGAL L EI F EDERAL Nº 14.133/2021 L EI C OMPLEMENTAR Nº 123/2006 E A LTERAÇÕES P OSTERIORES NO QUE COUBER . II. Ó RGÃO R EQUISITANTE S ECRETARIA M UNICIPAL DE S ERVIÇOS P ÚBLICOS E DA O RDEM P ÚBLICA - SMSOP III. M ODALIDADE IV. N ÚMERO DE O RDEM P REGÃO E LETRÔNICO : P ROCESSO A DMINISTRATIVO : 0024/2026 0267/2026 V. O BJETO DA L ICITAÇÃO : AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM (ZERO-QUILÔMETRO), DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DA ORDEM PÚBLICA - SMSOP , PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM E SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO – BA, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VI. T IPO DE LICITAÇÃO VII. M ODO DE D ISPUTA M ENOR P REÇO POR I TEM A BERTO VIII. F ORMA DE F ORNECIMENTO / P RESTAÇÃO IX. P RAZOS E NTREGA ÚNICA E INTEGRAL V IGÊNCIA : 06 ( SEIS ) MESES | E NTREGA : ATÉ 30 ( TRINTA ) DIAS CORRIDOS , CONTADOS DO RECEBIMENTO DA O RDEM DE F ORNECIMENTO X. L OCAL , DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO S ITIO E LETRÔNICO : WWW . BLLCOMPRAS . COM XI. D ATA DA S ESSÃO : 27/10/2026 ÀS 09 H 00 MIN . O FORNECEDOR DEVERÁ OBSERVAR , RIGOROSAMENTE , AS DATAS E OS HORÁRIOS PARA O RECEBIMENTO E A ABERTURA DA PROPOSTA , ATENTANDO , TAMBÉM , PARA O INÍCIO DA DISPUTA . T ODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO NO E DITAL , NO A VISO E DURANTE A SESSÃO PÚBLICA , OBSERVARÃO , OBRIGATORIAMENTE , O HORÁRIO DE B RASILIA – DF. XII. L OCAL , HORÁRIO E R ESPONSÁVEL PELOS E SCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL : P REGOEIRO : T HIAGO O LIVEIRA F ONTES E NDEREÇO : P REFEITURA M UNICIPAL DE S ANTO A MARO – B A , R UA DO I MPERADOR , 03, C ENTRO , CEP: 44200-000 E MAIL : S ANTOAMAROLICITACAO @ GMAIL . COM T EL .: XIII. OBSERVAÇÕES: OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LEILÕES E LICITAÇÕES ( WWW . BLLCOMPRAS . COM ), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 EDITAL Santo Amaro/BA, 14 de outubro de 2026. PREGÃO N° 0024/2026 (ELETRÔNICO) I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0267/2026 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (Horário de Brasília): Recebimento das propostas de preços: 15/10/2026, a partir das 08h; Abertura das propostas de preços: 27/10/2026, às 08h; Início da sessão de disputa: 27/10/2026, às 09h. Pregoeiro: Thiago Oliveira Fontes III – ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Site Oficial da Bolsa de Leilões e Licitações (bllcompras.com) da Pref. Municipal de Santo Amaro – Bahia. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0 KM (ZERO-QUILÔMETRO), DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DA ORDEM PÚBLICA – SMSOP , PARA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM E SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO – BA , conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. V – PRAZOS: a) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, prazo suficiente para abranger a entrega, o recebimento dos veículos e a liquidação das obrigações contratuais . b) FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO: Os veículos serão entregues de forma única e integral, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento formal da Ordem de Fornecimento . VI – FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega deverá ser conforme condições previstas no Termo de Referência. VII - LOCAL DA ENTREGA: Na Sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e da Ordem Pública – SMSOP e/ou na Garagem Municipal de Santo Amaro/BA, conforme indicado na Ordem de Fornecimento e no Termo de Referência. 1.1. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO SITE DE LICITAÇÕES (https://bllcompras.com), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online , conduzido por servidor público denominado (a) PREGOEIRO (A), conforme §5º do art. 8º da Lei 14.133/2021, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site https://bllcompras.com , coordenador do sistema, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame . 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://bllcompras.com 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.9. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site https://bllcompras.com ; 4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam ligados ao objeto do presente pregão, que atendam às condições estabelecidas neste edital. 4.2. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.3. Serão assegurados às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais que declararem e comprovarem essa condição os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis por força do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observado o limite do § 2º desse artigo. Não se aplica a participação exclusiva prevista no art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006, porquanto o valor estimado de cada item supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. Agente Público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.11. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.4.14. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.4.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 4.4.16. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. DOS CATÁLOGOS E PROSPECTOS TÉCNICOS DO VEÍCULO 5.8.1. Objetivo e Obrigatoriedade: • Com o intuito de assegurar a conformidade do veículo ofertado com as especificações do Termo de Referência e garantir a qualidade, a segurança e a adequação técnica, fica obrigatória a apresentação de catálogo e/ou ficha técnica do veículo por parte das licitantes, nos termos e condições previstos nesta cláusula. 5.8.2. Prazo e Condições de Apresentação: • Catálogo, ficha técnica e/ou prospecto emitido pelo fabricante, redigido em português ou acompanhado de tradução juramentada, contendo os dados técnicos necessários à verificação de cada especificação do Termo de Referência, a ser encaminhado com a proposta adequada ao último lance, no prazo fixado pelo Pregoeiro para esse envio. 5.8.3. Consequência do Não Atendimento: • A não apresentação do catálogo ou da ficha técnica no prazo fixado, ou a constatação, pelo Pregoeiro, com o apoio técnico da SMSOP, de que o veículo ofertado não atende às especificações do Termo de Referência, implicará a desclassificação da proposta, após a realização das diligências cabíveis (art. 64 da Lei nº 14.133/2021), sendo convocada a licitante subsequente. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e valor total do item, observado o preço máximo constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto. O licitante

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 declarará, sob pena de desclassificação, que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), conforme modelo do Anexo III. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.6. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA e, após o devido processo legal, a responsabilização dos agentes públicos e da empresa contratada pelo ressarcimento de prejuízos ao erário, caso verificado superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO MELHOR PREÇO. 7.6. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, com adjudicação do objeto por item (Item 1 – Veículo SUV; Item 2 – Veículo Picape, Cabine Dupla), conforme parcelamento justificado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, nos termos dos arts. 33, I, e 40, V, "b", da Lei nº 14.133/2021. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor INFERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que superiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Licitação.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais). 7.10. Havendo lances iguais ao superior já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.11. Será adotado o modo de disputa ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações (art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.16. Após o reinício previsto no item supracitado, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 Complementar nº 123, de 2006. 7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.29. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.32. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.32.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.32.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.32.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.32.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.32.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.32.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.32.5.2. empresas brasileiras; 7.32.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.33.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.33.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Os preços máximos aceitáveis correspondem aos valores estimados no Termo de Referência: Item 1 – valor unitário de R$ 137.189,67 e total de R$ 274.379,34; Item 2 – valor unitário de R$ 135.233,33 e total de R$ 270.466,66. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que permanecer acima do preço máximo fixado para o item ou que apresentar preço manifestamente inexequível (art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021). 8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Antes de eventual desclassificação por inexequibilidade, será facultado ao licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02h00min sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO CNPJ: 14.222.566/0001-72 - Praça da Purificação, S/n, Centro, Santo Amaro/BA - CEP: 44.200-000 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante vencedor, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência , são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 9.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.4.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.4.3. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.4.4. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;