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Texto do edital

Reforma do centro cultural, na sede do município de araci/BA

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I – PROCESSO ELETRÔNICO N.º DE013/2026 O MUNICÍPIO DO ARACI , com sede na Praça da Conceição, nº 04, Centro Araci BA, CEP 48.760- 000 inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.232.086/0001-92, torna público para cohecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , nos termos do Art. nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 08h do dia 15/10/2026 às 08h do dia 20/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h às 08h30 do dia 20/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h30 do dia 20/10/2026 TEMPO DE DISPUTA: 06 (seis) horas REFERÊNCIA DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASILIA – DF LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1.1 Constítui objeto deste Chamamento Público para dispensa de licitação para a contratação de empresa do ramo pertinente, para a prestação de serviços de engenharia para a reforma do Centro Cultural, na sede do Município de Araci/BA, com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária. 1.2 Compõem este Edital, além condiçóes específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 ANEXO I — Memorial Descritivo, Projeto Básico: especificações dos serviços, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro. (Arquivos disponibilizados no próprio sistema eletrônico); 1.2.2 ANEXO II — (DECLARAÇÃO UNIFICADA); 1.2.3 ANEXO III – Declaração de Enquadramento Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 1.2.4 ANEXO IV - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DÀS OBRAS E SERVIÇOS 1.2.5 ANEXO V – Minuta do Contrato 2.1 A despesa decorrente deste serviços ocorrerá à conta de recursos a Órgão/Unidade: 10.02. - Fundo Municipal de Cultura, Projeto/Atividade: 2.232 - Fomento, Valorização e Difusão de Produções Artísticas e Culturais, Elemento de Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, Fonte de Recurso: 500 – 719, no orçamento relativo ao exercício de 2026. 3.1 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 53.555,97 (Cinquenta e três mil e cinquenta e cinco reais e noventa e sete reais centavos), conforme planilha elaborada pelo Setor de Engenharia do Municipio, que será considerado valor máximo admissível para a contrataçăo. 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta devidamente assinada com a descrição do objeto ofertado, o preço, o prazo de validade e a marca quando exigido, até a data e o horário 1. OBJETO 2 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. ESPECIFICAÇAO E VALOR ESTIMADO 4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DE013/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO I DA LEI 14.133/2021

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estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.5 A empresa licitante deverá apresentar inicialmente Declaração Unificada e a Planilha orçamentária inicial, ambos devidamente assinados; 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 4.7 Os documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico- financeira do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação/agente de contratação/pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 4.8 Os documentos que compõem a proposta financeira e a documentação da qualificação técnica do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 4.9 A proposta realinhada e a documentação de habilitação da empresa melhor classificada deverão ser inseridas no sistema dentro do prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do agente de contratação/agente de contratação/pregoeiro; 4.10 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor na fase de lances, conforme disposto no art. 63, II da lei federal nº 14.133/2021; 4.11 A empresa melhor classificada que não apresentar a documentação de habilitação dentro do prazo estipulado, será responsabilizada, de acordo aos arts. 337-F e 337-I da lei federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 057/2025. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido. 5.2 Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições deste Edital e Termo de Referência; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSC IP, atuando nessa condição (Acórdão n°746/2014 - TCU Plenãrio); f) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 valor 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.1.1. A disputa poderá ocorrer de forma simultânea dos lotes, devendo ser informado pelo agente de contratação/pregoeiro via chat de mensagem antes do horário previsto de início da disputa de lances. 7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital. 7.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante. 7.3.1. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos. 7.4 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 06 (seis) horas. 7.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o agente de contratação/pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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7.5.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 7.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 7.7 O agente de contratação/pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço. 7.8 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 7.8.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresase empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada,e empate real as que sejam iguais. 7.8.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.8.3 Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.8.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou sesua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. 7.8.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema. 7.8.6 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo- se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério. 7.8.7 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada com um dos critérios de classificação. 7.8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação/pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9 Havendo necessidade, o agente de contratação/pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.10 O agente de contratação/pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

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7.10.1 O prazo de resposta da contraproposta é de até 02 (duas) horas, devendo a empresas acompanhar diariamente o chat de mensagem, sobe pena de desclassificação, quando o preço ofertado não for aceito pelo agente de contratação/pregoeiro. 7.11 Também nas hipóteses em que o agente de contratação/pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.12.1 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de contratação/pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação/pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021. 8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5 O agente de contratação/pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação/pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação/pregoeiro. 8.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de contratação/pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de contratação/pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação/pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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8.8 Havendo necessidade, o agente de contratação/pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação/pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à excessão daqueles que por sua natureza não contenham validade. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema. 9.2 Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação: 9.3 Habilitação Juridica 9.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.3.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, a mesma poderrá ser verificado da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.3.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.3.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.3.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.3.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.3.9 RG e CPF dos representantes legais 9.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.4.1 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.4.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9. HABILITAÇAO

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9.4.5 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.6 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.4.7 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2PE053. 9.5 Habilitação Econômico-Finaceira 9.5.1 Certidão negativa falência/concordata/recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Se não constar validade serão aceitos com data não superior a 30 (trinta) dias da emissão). 9.6 Habilitação de Qualificação Técnica 9.6.1 Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; 9.6.2 ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL : comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, em seu corpo técnico profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO ou ARQUITETO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: • Os quantitativos indicados atendem ao disposto no Art. 67, §1º e §2º, da Lei nº 14.133/2021. • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados; 9.6.3 ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL : comprovação que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, de que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:

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• Os quantitativos indicados atendem ao disposto no Art. 67, §1º e §2º, da Lei nº 14.133/2021. • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados; 9.6.4 Não serão aceitos atestados de responsabilidade técnicos não baixados por execução dos serviços junto ao CREA E/OU CAU; 9.6.5 A Comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: 9.6.5.1 - Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante; 9.6.5.2 - Certidão do Conselho Profissional; 9.6.5.3 - Contrato social da licitante, em que conste o profissional como sócio; 9.6.5.4 - Contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço; 9.6.6 - Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. (Acordão n° 498/2019 – TCU). 9.6.7 A equipe técnica deve conter no mínimo: 01 (um) Profissional de Nível Superior (Engenheiro Civil); 01 (um) Profissional de Nível Técnico (Segurança do Trabalho); 9.6.7.1 - Os profissionais deverão estar devidamente registrados no conselho profissional competente, com apresentação da certidão do conselho profissional dentro do prazo de validade; 9.6.8 Apresentar relação explicita e declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, relativo a: 1. Pessoal técnico especializado; 2. Lista de Equipamentos. 9.6.9 Atestado de visita emitido pelo órgão licitante (exclusivamente por Engenheiro da Prefeitura), em nome da licitante, de que ela, por intermédio de engenheiro civil, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos; 9.6.9 . 1 A visita técnica poderá ser substituída por declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

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9.7 Habilitação Complementar 9.7.1- Declaração unificada, conforme modelo constante - anexo III. 9.7.2 - Declaração Tratamento Diferenciado LEI 123/2006 constante - anexo IV. 9.7.3 - Declaração de conhecimento dos locais da execução das obras e serviços - anexo V. Observação: Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 9.8 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.1 A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 10.2 Poderá esta Prefeitura Municipal de ARACI, revogar o presente Edital, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de falo superviniente, devidamente justificado. 10.3 A Prefeitura Municipal de ARACI poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocaçăo. 10.4 A anulação do procedimento oriundo deste Edital, näo gera direito a indenizaçäo. 10.5 Após a fase de classificaçăo da proposta, năo cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Araci. 10.6 Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexisténcia de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeíra ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente. 10.7 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência. 10.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicarã a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejulzo de demais sanções cabíveis. 10.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que so se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Araci, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. ARACI, 14 de outubro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA