Texto do edital
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRAS NO MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 1/17 AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569/2026 Nos termos do §3º do Art. 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021, o Município de Cairu, Estado da Bahia, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA , 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representada neste ato pelo Secretário, Senhor MAURÍCIO SENA GOMES BORGES , torna público a Intenção de contratar , mediante Dispensa de Licitação fundamentado no art. 75, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de projeto estrutural para construção de CRAS no Município de Cairu/BA , no valor global estimado de R$ 30.951,06 (trinta mil, novecentos e cinquenta e um mil reais e seis centavos), conforme especificações técnicas, planilhas de serviços e demais documentos integrantes do Termo de Referência, podendo eventuais interessados apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação (acompanhada pela documentação elencada no item REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO no Termo de Referência anexo), a seleção da proposta será pelo critério de menor preço global, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Dia 20 de outubro de 2026. Critério de Seleção: Menor preço Global, observando-se os limites unitários. O termo de referência da dispensa encontra-se anexo a este aviso. A proposta deverá ser entregue na Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, situada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, nesta cidade de Cairu – Bahia, CEP 45.420-000 das 8h às 17h, ou pelo e-mail: [email protected] . Cairu - Bahia, 15 de outubro de 2026. MAURÍCIO SENA GOMES BORGES Secretário
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 2/17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRAS NO MUNICÍPIO DE CAIRU/BA, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante deste Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência da contratação será de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura do contrato, período no qual deverá ser cumprido o cronograma de execução pactuado. 1.4. A assinatura do contrato constituirá, por si só, autorização para o início da execução dos serviços, iniciando-se, na mesma data, a contagem do prazo de vigência contratual e dos prazos estabelecidos para execução do objeto. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento na forma do artigo 111 da Lei n° 14.133, de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Necessidade da Contratação O Município de Cairu/BA identificou a necessidade de viabilizar a elaboração do projeto estrutural destinado à futura construção de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, equipamento público integrante da rede socioassistencial municipal e destinado ao atendimento da população no âmbito da proteção social básica. A implantação da futura edificação demanda planejamento técnico prévio e adequado desenvolvimento das disciplinas de engenharia necessárias à sua execução. Nesse contexto, a inexistência do projeto estrutural impede a definição segura e tecnicamente fundamentada dos elementos resistentes da edificação, incluindo fundações, pilares, vigas, lajes, escadas, elementos de contenção e demais componentes estruturais que venham a integrar o empreendimento. Sem a elaboração dessa disciplina de projeto, não é possível estabelecer com precisão as dimensões dos elementos estruturais, características dos materiais, armaduras, cargas permanentes e variáveis, esforços atuantes, condições de apoio, soluções de fundação, critérios de estabilidade global e demais parâmetros indispensáveis à futura execução da edificação. O projeto estrutural constitui, portanto, elemento essencial ao adequado planejamento do empreendimento, permitindo compatibilizar a concepção arquitetônica do CRAS com os requisitos de estabilidade, resistência, segurança, durabilidade, funcionalidade e desempenho exigidos para a edificação, bem como com as demais disciplinas de projeto que integram ou venham a integrar a futura construção. Além da definição das soluções estruturais, o desenvolvimento adequado do projeto permitirá produzir informações técnicas necessárias à determinação dos quantitativos dos serviços, elaboração do orçamento da obra, definição dos métodos executivos, planejamento físico-financeiro, compatibilização entre projetos e posterior acompanhamento e fiscalização da execução. A ausência de documentação estrutural devidamente dimensionada, detalhada e compatibilizada poderá ocasionar indefinições durante a execução da futura obra, interferências entre sistemas construtivos, necessidade de alterações de soluções durante a fase construtiva, retrabalhos, desperdício de materiais, elevação de custos, atrasos no cronograma e riscos relacionados à segurança, durabilidade e desempenho da edificação. Considerando a finalidade pública da futura unidade, destinada ao desenvolvimento das atividades da política municipal de assistência social e ao atendimento da população usuária dos serviços socioassistenciais, torna-se necessário assegurar que sua implantação seja precedida de documentação técnica suficiente para garantir condições adequadas de segurança, funcionalidade e utilização dos recursos públicos. A necessidade identificada consiste, assim, na obtenção de solução técnica capaz de fornecer à Administração Municipal os estudos, dimensionamentos, detalhamentos, memoriais e demais elementos relacionados à disciplina estrutural necessários para subsidiar as etapas posteriores de planejamento, orçamento, contratação, execução e fiscalização da futura construção do CRAS. Dessa forma, a necessidade da contratação fundamenta-se no interesse público de viabilizar o adequado planejamento da futura edificação, assegurar sua segurança estrutural e desempenho, reduzir riscos técnicos e financeiros, evitar improvisações durante a execução da obra e proporcionar maior precisão na aplicação dos recursos públicos destinados à implantação do equipamento socioassistencial. Problema a Ser Resolvido A Administração Municipal de Cairu/BA enfrenta a necessidade de dispor de elementos técnicos de engenharia estrutural devidamente definidos, dimensionados, detalhados e compatibilizados para subsidiar a futura construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 3/17 Atualmente, a ausência das definições estruturais necessárias impede que a Administração estabeleça, com adequado grau de segurança e precisão, as características dos elementos resistentes da futura edificação, incluindo fundações, pilares, vigas, lajes, escadas, elementos de contenção e demais componentes que venham a integrar o sistema estrutural. Essa insuficiência de informações técnicas compromete o adequado planejamento das etapas subsequentes do empreendimento, uma vez que interfere diretamente na definição dos quantitativos de materiais e serviços, na elaboração do orçamento da futura obra, no estabelecimento do cronograma físico-financeiro, na compatibilização com as demais disciplinas de projeto e na definição das condições necessárias à posterior execução e fiscalização dos serviços. A inexistência de documentação estrutural completa também dificulta a identificação prévia de interferências e incompatibilidades entre os diferentes sistemas que comporão a edificação, podendo resultar, durante a fase de execução, em alterações de soluções, improvisações construtivas, retrabalhos, desperdício de materiais, aumento de custos e prorrogação dos prazos originalmente previstos. Além dos impactos relacionados ao planejamento e à economicidade, a ausência de definições estruturais adequadas pode comprometer aspectos essenciais da futura edificação, especialmente aqueles relacionados à estabilidade, resistência, segurança, durabilidade e desempenho dos elementos estruturais. O problema identificado consiste, portanto, na inexistência de documentação técnica estrutural suficiente para proporcionar à Administração Municipal condições adequadas de planejamento, orçamento, contratação, execução e fiscalização da futura construção do CRAS. Diante dessa situação, torna-se necessário avaliar alternativas capazes de suprir a necessidade identificada, de modo que a Administração disponha de informações técnicas confiáveis para a definição e dimensionamento do sistema estrutural, compatibilização com as demais disciplinas, levantamento de quantitativos, elaboração do orçamento e posterior execução da obra, reduzindo os riscos técnicos, financeiros e operacionais associados ao empreendimento. A superação desse problema permitirá que a futura implantação do CRAS avance de forma tecnicamente planejada, reduzindo incertezas durante a fase construtiva e proporcionando melhores condições para a aplicação eficiente dos recursos públicos destinados à execução do equipamento socioassistencial. Perspectiva do Interesse Público O atendimento da necessidade identificada apresenta relevante interesse público, considerando que a adequada definição da solução estrutural constitui condição essencial para o planejamento seguro, eficiente e tecnicamente consistente da futura construção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Município de Cairu/BA. A futura implantação do CRAS possui finalidade diretamente relacionada ao fortalecimento da infraestrutura pública destinada à prestação dos serviços socioassistenciais, proporcionando melhores condições físicas para o atendimento da população e para o desenvolvimento das atividades vinculadas à proteção social básica no âmbito municipal. Nesse contexto, a disponibilidade de elementos estruturais devidamente dimensionados, detalhados e compatibilizados permitirá à Administração Municipal avançar no planejamento do empreendimento com maior grau de precisão, estabelecendo parâmetros confiáveis para definição dos quantitativos, custos, soluções construtivas e demais condições necessárias à futura execução da edificação. Sob a perspectiva da gestão pública, a adequada definição prévia da estrutura contribui para a racionalização da aplicação dos recursos públicos, reduzindo a possibilidade de alterações durante a execução da obra, retrabalhos, desperdícios de materiais, paralisações, incompatibilidades construtivas e acréscimos de custos decorrentes de deficiências de planejamento. A concepção estrutural devidamente fundamentada também está diretamente relacionada à segurança, estabilidade, resistência, durabilidade e desempenho da futura edificação, contribuindo para que o imóvel destinado ao funcionamento do CRAS apresente condições adequadas de utilização ao longo de sua vida útil e para a preservação do patrimônio público municipal. Além disso, a existência de documentação técnica completa e compatibilizada proporciona melhores condições para a elaboração do orçamento da futura obra, instrução do respectivo processo de contratação, acompanhamento da execução, fiscalização dos serviços e controle da aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, o atendimento da necessidade identificada encontra-se alinhado ao interesse público por contribuir simultaneamente para a viabilização de equipamento público destinado à assistência social, para o aprimoramento do planejamento administrativo e para a redução dos riscos técnicos e financeiros associados à futura construção. A medida permitirá, portanto, que a implantação do CRAS seja conduzida com maior segurança técnica, economicidade, eficiência e previsibilidade, criando condições adequadas para que os recursos públicos empregados no empreendimento resultem em uma edificação segura, durável, funcional e apta a atender às necessidades da Administração Municipal e da população beneficiária. 3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO Os serviços serão realizados na sede do município de Cairu-ba Os serviços serão realizados da seguinte forma: Execução sob demanda:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 4/17 • A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa. • Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta. • Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços. • Os serviços deverão ser executados em conformidade com este Termo de Referência, memorial descritivo, projetos, especificações e demais documentos técnicos disponibilizados pela CONTRATANTE, observadas as orientações emitidas pela fiscalização durante a execução contratual. • A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados. • Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao CREA ou CAU, referente a todos os serviços de engenharia. • Todo o entulho retirado do local da obra deverá ser removido imediatamente, devendo o local ser mantido rigorosamente limpo. • O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente, pronto para o uso público. • Reparar, substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o Município. • Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente, pronto para o uso público. • SONDAGEM A PERCUSSÃO COM ENSAIO SPT O serviço compreende a execução de sondagem a percussão com ensaio de penetração padrão – SPT, incluindo perfuração, coleta e classificação tátil-visual das amostras, registro dos índices de resistência à penetração, identificação das camadas do subsolo e elaboração de relatório técnico com perfis individuais e localização dos furos. • MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONDAGEM O serviço compreende o transporte, instalação, deslocamento interno e posterior retirada dos equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à execução das sondagens a percussão com ensaio SPT. • PROJETO ESTRUTURAL PARA FUNDAÇÕES DIRETAS O serviço compreende a elaboração do projeto estrutural das fundações diretas da edificação, com definição, dimensionamento, locação e detalhamento dos elementos de fundação, considerando as cargas estruturais e os resultados da investigação geotécnica do terreno. • PROJETO ESTRUTURAL PARA EDIFICAÇÕES O serviço compreende a elaboração do projeto estrutural da edificação, contemplando o dimensionamento e detalhamento dos elementos estruturais, incluindo pilares, vigas, lajes e demais componentes necessários à estabilidade, segurança e desempenho da estrutura. • MEMORIAL DE CÁLCULO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES O serviço compreende a elaboração do memorial de cálculo da estrutura e das fundações, contendo os critérios de dimensionamento, ações consideradas, combinações de carregamento, características dos materiais, parâmetros adotados e verificações dos principais elementos estruturais. • MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O serviço compreende a elaboração do memorial descritivo e das especificações técnicas referentes às soluções estruturais projetadas, incluindo materiais, critérios executivos, características dos elementos e demais informações necessárias à correta interpretação e execução dos projetos. • QUANTITATIVOS E MEMÓRIA DE LEVANTAMENTO DOS SERVIÇOS ESTRUTURAIS O serviço compreende o levantamento e a organização dos quantitativos dos materiais e serviços previstos nos projetos estruturais, acompanhados das respectivas memórias de cálculo e critérios utilizados para determinação das quantidades. • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária dos serviços estruturais, com discriminação dos itens, unidades, quantitativos, preços unitários e valores totais, em compatibilidade com os projetos, especificações técnicas e memórias de levantamento.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 5/17 • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O serviço compreende a elaboração do cronograma físico-financeiro da obra, com distribuição das etapas e serviços ao longo do prazo previsto, relacionando a evolução física da execução aos respectivos desembolsos financeiros. • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART O serviço compreende a emissão e o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa aos serviços de engenharia desenvolvidos, identificando o profissional responsável e as atividades técnicas abrangidas pela contratação. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução contratual. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º ; Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 6/17 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Gestor do Contrato O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução, a exemplo do instrumento contratual, registros de ocorrências, comunicações, determinações da fiscalização, alterações e prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento Quando os serviços de execução contratados forem prestados, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 20 (vinte) dias, a verificação da conformidade da prestação dos serviços, para fins de recebimento provisório. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as verificações técnicas dos serviços executados, à avaliação da conformidade com os projetos e especificações, bem como à entrega dos documentos técnicos exigíveis, tais como as anotações de responsabilidade técnica (ARTs), memoriais descritivos e demais registros que comprovem a correta execução da obra. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas quanto à execução, conformidade, qualidade e condições dos serviços realizados no âmbito da obra contratada. A Contratada fica obrigada a reparar, refazer ou regularizar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados que apresentarem vícios, defeitos, inadequações ou divergências em relação às especificações contratuais e técnicas, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição até que todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório estejam devidamente sanadas. O Termo de Recebimento Definitivo da obra será lavrado em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após a completa solução de eventuais reclamações relativas à execução contratual. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do referido prazo. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2001).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 7/17 Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação; b) identificar possível razão que impeça a contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 8/17 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 6.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no respectivo Aviso de Contratação Direta. 6.2. O regime de execução será o de empreitada por preço global. 6.3. O critério de julgamento será o de menor valor global. 6.4. Os interessados deverão confirmar sua participação e apresentar a proposta e os documentos exigidos na forma, prazo e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, admitindo-se o encaminhamento por endereço eletrônico (e-mail). 7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condiçõesde participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos apresentados, e ainda nos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 d) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. e) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. f) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. g) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. h) Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. i) Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. j) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes à Habilitação e Proposta de Preços, a respectiva documentação atualizada. k) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail ou presencialmente, via protocolo, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação. l) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. m) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. n) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. o) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. HABILITAÇÃO JURÍDICA: No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo daJunta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 9/17 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro ondetem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última alteraçãorespectivamente consolidada; REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade, e a do Ministério do Trabalho. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos TributosMunicipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, alterada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência do item 11.2.3., desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014). Caso a certidão federal constar positiva com efeito de negativa, a empresa deverá comprovar que está em dia com o pagamento do parcelamento efetivado, sob pena de não aceitação da certidão que não realizar esta comprovação. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação; No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art.58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios socias, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÃO Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2026 página 10/17 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ----------------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação oudo item pertinente. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta ou ainda, declaração assinada por profissional de contabilidade responsável, de que, mesmo com os compromissos já assumidos, possui capacidadefinanceira de acordo com o art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação técnica, a licitante deverá comprovar possuir capacidade técnico-profissional e técnico- operacional compatível com o objeto da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. REGISTRO OU INSCRIÇÃO PROFISSIONAL A licitante deverá apresentar prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade, em situação regular e compatível com as atividades objeto desta contratação. Quando a empresa possuir registro em Conselho de região diversa daquela onde serão executados os serviços, deverá observar, para fins de execução contratual, os procedimentos de visto, registro ou demais providências exigidas pelo sistema CONFEA/CREA. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL A licitante deverá indicar, para responsabilidade técnica pelos serviços, profissional de nível superior legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com a elaboração de projetos estruturais e de fundações, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional. A comprovação da capacidade técnico-profissional será realizada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, acompanhada do respectivo atestado, ou documentação equivalente admitida pelo Conselho Profissional competente, demonstrando que o profissional indicado tenha atuado como responsável técnico pela elaboração de projeto estrutural de edificação, contemplando serviços de natureza e complexidade compatíveis com o objeto desta contratação. Deverá ser demonstrada experiência, conforme as atribuições profissionais aplicáveis, especialmente em: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante