ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro
CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia.
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ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não
excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
(Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade
pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no
SICAF.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133,
de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica Administrativa
O fiscal técnico administrativo do contrato acompanhará com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo
se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no
contrato subsidiando o gestor com informações para o atesto na nota fiscal, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela
Administração, sem prejuízo do devido acompanhamento dos aspectos administrativos, quanto à vigência do contrato, obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como ao controle no tocante a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas
nos casos de inadimplemento.
Cabe ao fiscal técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial:
I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de
descumprimento, observar as regras expedidas pela Secretaria de Administração.
III - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a
execução do contrato, determinando prazo para a correção;
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas;
VII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a
assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o
pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
VIII - comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou
prorrogação.
Gestor do Contrato
Gestão da execução do contrato coordenará as atividades exercidas pela fiscalização técnica administrativa, bem como dos atos
preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos
procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção
dos contratos, a quem caberá, e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial:
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I) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
II) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
III) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência;
IV) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, durante a vigência do contrato;
V) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução
no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato
para que atenda a finalidade da Administração;
VI) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para
formalização dos procedimentos necessário;
VII) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações, conforme regulamento;
VIII) elaborar o relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
com as informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação obtidas durante a execução do contrato,
e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e,
IX) diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal,
conforme o caso.
7. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)
O critério de pagamento será realizado por meio de emissão da Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate
que a Contratada:
1. não produzir os resultados acordados,
2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto contratado, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, devido a logística do
munícipio ser realizada através de navegação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter
técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 , de 2021).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do
recebimento dos produtos a que se referem a ser paga.
O fiscal técnico e administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que
comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico e administrativo do contrato irá apurar o
resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos produtos recebidos em
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando
em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a
entrega do último;
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O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar no
recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das
ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo
detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos materiais, com base nos relatórios e documentação
apresentados; e
c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da
Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do
objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
a) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação
de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
O fornecedor será selecionado pelo oferecimento de proposta do Valor Global mais vantajosa , possível de ser selecionado mediante de
procedimento licitatório por Dispensa de Licitação conforme Lei 14.133/2021, art.75 incisos I e II .
a. Habilitação Jurídica:
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i. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
ii. Cópia autêntica de documentos de identificação dos sócios;
iii. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
iv. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União
e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
v. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
vi. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
b. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
ii. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por
meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência
iii. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre
iv. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social,
nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
v. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
vi. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
vii. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
c. Qualificação Econômico-Financeira
i. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso
II);
d. Qualificação Técnica
i. Para fins de qualificação técnica, deverá comprovar que detém qualificação técnica para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto do presente processo. Para tal a proponente deverá
apresentar declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade dos produtos
ofertados pela contratada.
9. DA ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’ , da Lei nº 14.133/21)
Para fins de estimativa de custos foi realizado pesquisa de preços no banco de preços no dia 15/09/2026, conforme anexo, observando
o regramento do Decreto Municipal n.º 1.388 de 22/03/2023, obtendo com isso os valores referenciais apresentados no item 1 do
presente termo de referência.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/2026
À Prefeitura Municipal de Cairu – BA.
Diretoria de Contratação
Att. Responsável
Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é a contratação de Empresa Especializada para Aquisição
de Computadores All In One e Notebook, que serão destinados a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cairu/BA ,
conforme especificações técnicas, quantitativos e condições contidas neste termo de referência, apresentamos proposta financeira conforme
abaixo:
EQUIPAMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD VLR UND VLR TOTAL
01
COMPUTADOR DO TIPO ALL IN ONE COM MOUSE E TECLADO
INCLUSOS. COM AJUSTE DE ALTURA DO MONITOR. TELA
WIDESCREEN LED DE NO MINIMO 23.8 POLEGADAS, FULL HD TIPO
DE PAINEL IPS RESOLUÇÃO: 1920 X 1080, PROCESSADOR: CORE I5
12400 18M CACHE, ATÉ 4.40 GH. OU SUPERIOR. MEMÓRIA DE NO
MINIMO: 8GB (SUPORTA ATÉ 64GB) ARMAZENAMENTO SSD: 256GB
(SUPORTA ATÉ 480GB) BLUETOOTH 4.2 OU SUPERIOR. MÓDULO
TPM 2.0 WEBCAM: 2.0 MEGA PIXELS OU SUPERIOR + MICROFONE
ALTO FALANTE: 2 X 3W OU SUPERIOR REDE COM FIO: RJ-45
GIGABIT REDE SEM FIO: WIFI 5.0 OU SUPERIOR SISTEMA
OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO COM LICENÇA ORIGINAL.
PORTAS ENTRADA/SAIDA COM NO MINIMO :1X HDMI; 1X VGA; X
LAN (RJ45) PORT(S) 10/100/1000 ,4X USB 3.0; 1X DC POWER
CONNECTOR(S), 1X MIC E ÁUDIO, 1X LEITOR DE CARTÃO,2X USB
2.0. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EXTERNA MINIMO 120W.
1
02
NOTEBOOK COM PROCESSADOR: INTEL CORE I5 DA 13ª GERAÇÃO
OU SUPERIOR, 10 NÚCLEOS / 12 THREADS, 12 MB DE CACHE DE 0.90
GHZ ATÉ 4.40 GH OU SUPERIOR. PLACA DE VÍDEO (GPU): GPU
INTEGRADA INTEL OU SUPERIOR. SISTEMA OPERACIONAL:
WINDOWS PRO COM LICENÇA ORIGINAL. MEMÓRIA RAM DE NO
MINIMO: 8 GB DDR4 3200 MHz. COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO
MINIMA DE 16GB. ARMAZENAMENTO SSD DE NO MÍNIMO: SSD DE
256. TELA / PAINEL: 16:9 LED 15,6" POL. FULL HD (1920 X 1080 PX),
REVESTIMENTO: ANTIRREFLEXO, PAINEIS DO TIPO: IPS OU WVA,
COM FREQUÊNCIA DE 60 HZ ATÉ 120HZ. TECLADO: LAYOUT ABNT2
COM NUMÉRICO. CÂMERA (WEBCAM): 720p (1280 x 720) OU
SUPERIOR. PORTAS DE ENTRADA COM NO MÍNIMO: 1X USB 3.1, 1X
HDMI, 1X P2 (FONE + MIC), 1X TRAVA DE SEGURANÇA, 1X REDE RJ-
45 *REDE COM CABO (LAN RJ-45): GIGABIT 10/100/1000. REDE SEM
FIO (WIRELESS): WI-FI 802.11AC OU WI-FI 6 (802.11AX). BLUETOOTH
5.0 ATÉ 5.3. ENERGIA: BATERIA DE 40 ATÉ 50 WH. DIMENSÕES /
PESO: LARGURA DE ATÉ 36, 2 cm. PROFUNDIDADE DE ATÉ 23,8 cm.
ESPESSURA DE ATÉ 1,9 cm. PESO DE ATÉ 1.80 kg. GARANTIA DE 1
ANO.
2
TOTAL
Declaramos que em relação a proposta ora apresentada:
✓ Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento do objeto deste processo, sendo de
exclusiva responsabilidade da proponente, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação,
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas
inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações em função de eventuais erros, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo
contratante para completa execução do contrato.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para fornecimento dos produtos
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de ----- meses a
contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados nesta proposta totalizando o valor GLOBAL de R$
______________(_____________);
✓ Os produtos serão entregues no prazo estabelecido no Termo de Referência.
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Nº ____________
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de
06 de agosto de 2021, pela Secretária de Cultura, a Senhora CINTIA BRAGA PALMA , brasileiro, portador da cédula de identidade nº
xx617129-xx expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 050.xxx.025-
xx.
CONTRATADA: ....................................... , inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à
.............................
REPRESENTANTE LEGAL: Senhor(a). .............................. , portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por
Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e
domiciliado (a) à ...............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - contratação de Empresa Especializada para Aquisição de Computadores All In One e
Notebook, que serão destinados a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Cairu/BA, conforme especificações técnicas,
quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência e, ainda em concordância com a proposta do contratado que para todos os
efeitos integra este contrato como se transcrita fosse apresentada na forma de anexo único ao presente.
1.1 Descrição dos serviços:
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações
posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , Nº xx/xxxx , datado de xx/xx/xxxx, fundamentado no
art. 75, inciso II, da Lei n°
14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 574/2026, datado de 19/10/2026, que também passa a fazer parte
integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela
CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ _________________.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos
os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de
qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas
no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE
GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA/
NATUREZA DA DESPESA
13/01 500/501/720/704/706 2.009/1040 44.90.52.00.00.000
33.90.30.00.00.000
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e
atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas .
4.1. O Município de Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de
30 (trinta) dias úteis a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua
aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a
contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações
devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V
do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a
nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos
naquela modalidade.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro
CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia.
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4.6 O Poder Executivo do Município de Cairu – Bahia, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria,
contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de
1996, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal
do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria de Cultura, para atender a
necessidade da estruturação operacional e administrativa desta secretaria.
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de
Preços e do recebimento do material licitado. O fornecimento também deverá ser executado com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
Havendo divergência nas especificações, o fornecedor deverá atender as constantes no Aviso de Dispensa de Licitação;
Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser de qualidade inferior ao estabelecido neste Termo;
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 117 da Lei Federal 14.133/21 e
demais correlatos, ficando designada a senhora CINTIA BRAGA PALMA , como gestora do presente contrato e Rafaela dos
Santos Bomfim, como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato.
6.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato, não reduz ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA , para
escusá-la dos seus encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
7.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
8.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo
aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A empresa CONTRATADA será designada ao serviço, zelando pela
boa qualidade, prazo de execução e horário, obrigando-se a:
9.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviços, iniciar a execução do objeto contratado nas
condições e prazos pactuados.
9.2. Arcar com todos os ônus necessários à execução do objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros,
impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros,
publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
9.3. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratado, de acordo com as especificações constantes da proposta de
preços e seus anexos.
9.4. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato.
9.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em
seu nome agir decorrentes da execução do presente contrato.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido.
9.7. Manter durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na forma do Art. 62 e seguinte da Lei nº 14.133/2021.
9.8. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura do Contrato, representante legal devidamente credenciado, para
desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda,
servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. A substituição do gestor contratual, a CONTRATADA
deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
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9.9. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que
seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins,
quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
a) Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados, até a solução da pendência.
9.11. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte do fornecimento decorrentes dos erros constatados, de
responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações do Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato;
10.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado;
10.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados
os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por
igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica
ou execução do contrato;
11.1.8. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.12. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6
descritos acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.7; 11.8; 11.9;
11.10 e 11.11 descritos acima, bem como nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)