Texto do edital
Recuperação do sistema de drenagem da avenida luís eduardo magalhães - etapa 1 , no município de vitória da conquista
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 011/2026 Abertura das propostas: 05/11/2026 às 09h Data e a hora da disputa: 05/11/2026 às 09hs no sítio www.comprasnet.gov.br , UASG 983965 Objeto Contratação de empresa especializada para execução das obras de recuperação do sistema de drenagem da Avenida Luís Eduardo Magalhães – Etapa 1, no Município de Vitória da Conquista/BA, compreendendo exclusivamente o trecho delimitado no Projeto Executivo entre o início do canal de drenagem e sua interseção com a Rua D, mediante implantação de novas estruturas de macrodrenagem e microdrenagem, incluindo galerias celulares em aduelas pré-moldadas de concreto armado, redes em tubos corrugados de polietileno de alta densidade (PEAD), dispositivos de captação e condução das águas pluviais, movimentação de terra, escoramento de valas e recomposição da infraestrutura viária afetada, conforme especificações constantes do Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Valor Total Estimado: R$ 3.530.797,68 (três milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) Registro de Preços? Vistoria? Tipo Forma de Adjudicação Não Sim Menor Preço Global Lote Lic. Exclusiva ME/EPP? Exige Amostra/Demo? Modo de Disputa Não Não Aberto e Fechado Pedido de Esclarecimentos Impugnações Até o dia 30/10/2026 para o endereço [email protected] Até o dia 30/10/2026 para o endereço [email protected] Observações Gerais - A disputa será realizada levando em consideração o valor total do Grupo de Itens / lote. - Lote único com Ampla Participação; - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser observado conforme valor informado no item / lote lançado na plataforma www.comprasnet.gov.br, UASG 983965 - Regime de contratação será empreitada por preço global. - Será exigido a Garantia de Proposta, Garantia de execução e Garantia do Contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br Acompanhe as sessões públicas das Licitações da PMVC pelo endereço www.comprasnet.gov.br, UASG 983965. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no www.comprasnet.gov.br, UASG 983965 e também no endereço www.pmvc.ba.gov.br , opção Processo Licitatório. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2026 (Processo Administrativo n° 173.602/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio da Central Estratégica de Compras Públicas - CECP, sediada na rua João Pessoa, n° 253 - Centro, Bairro Centro, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço global por lote , nos termos da Lei nº 14.133/2021, das demais normas correlatas e das exigências estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Abertura das propostas: 05/11/2026 às 08:30hs Início da sessão de disputa de preços: 05/11/2026 às 09hs. Local: www.comprasnet.gov.br, UASG 983965 Comissão Permanente de Licitação: Cintia Alves da Silva Araújo, Adson Santos Carvalho e Luciana Rosa França, nomeados através do Decreto 24.138/2026. 1. DO OBJETO. 1.1. Contratação de empresa especializada para execução das obras de recuperação do sistema de drenagem da Avenida Luís Eduardo Magalhães – Etapa 1, no Município de Vitória da Conquista/BA, compreendendo exclusivamente o trecho delimitado no Projeto Executivo entre o início do canal de drenagem e sua interseção com a Rua D, mediante implantação de novas estruturas de macrodrenagem e microdrenagem, incluindo galerias celulares em aduelas pré-moldadas de concreto armado, redes em tubos corrugados de polietileno de alta densidade (PEAD), dispositivos de captação e condução das águas pluviais, movimentação de terra, escoramento de valas e recomposição da infraestrutura viária afetada, conforme especificações constantes do Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Contratação se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos sob o regime de execução empreitada por preço global, conforme art. 46, II, da Lei nº 14.133/2021 1.1.1. A fiscalização e o monitoramento da prestação de serviço ocorrerá segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada em lote único , conforme tabela constante no Projeto Básico / Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no www.comprasnet.gov.br , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 2.2. O cadastro no “www.comprasnet.gov.br” poderá ser iniciado conforme disposto pela própria plataforma. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 2.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 3.1. Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5.1. O tratamento diferenciado não será aplicado aos itens em relação à licitações que envolvam: I - item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.2 . que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 4 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 3.6.4 . que se enquadrem nas vedações previstas no §1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021; 3.6.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.6.7. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90; 3.6.8. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90; 3.6.9. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90; 3.6.10. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (3.6.7, 3.6.8 e 3.6.9) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção; 3.6.11. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90. 3.7. Como condição para participação na Concorrência, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 ( Declaração de segmentação de faturamento) ; 3.7.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.7.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.7.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.7.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8. As declarações constantes nos Anexos IV, V e VI do Edital deverão ser apresentadas em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas. 3.11. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 5 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 3.12. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente. 3.13. É permitida a participação de empresa em consórcio, a qual deverá apresentar junto com documentos de habilitação um compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.14. Para o consórcio ocorrerá o acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, conforme art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021. 3.15. O percentual de acréscimo da exigência de capital social ou de patrimônio líquido não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de MPEs. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. Nas licitações por item , as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido , observando as disposições previstas no item 5.1 deste Edital. 4.1.2. Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes , assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens , os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VII. 4.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 4.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha estar assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 4.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Atenção Licitantes! As Propostas de Preços reajustada, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser anexados após encerramento da disputa, quando solicitado no www.comprasnet.gov.br , UASG 983965
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 6 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 4.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme artigo 18 do Decreto Municipal nº 22.211, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 7 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão Permanente de Licitação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Grupo de Itens / lote. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser observado conforme valor informado em cada lote lançado na plataforma www.comprasnet.gov.br. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme o modelo de disputa indicado no edital. 6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.9 . Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13. Poderá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 8 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com a Comissão Permanente de Licitação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão Permanente de Licitação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão Permanente de Licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global por Grupo de Itens / lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada de modo de disputa aberto e fechado. 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: 6.26.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo a classificação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 9 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 6.26.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 6.26.3 . desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.26.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.2. A Comissão Permanente de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação exigida no item 8 do edital. 6.28.3. É facultado a Comissão Permanente de Licitação prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, de forma motivada, antes de findo o prazo. 6.29. Após a negociação do preço, a Comissão Permanente de Licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão Permanente de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que: 7.2.1. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; 7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que ofertem probabilidade de certeza à suspeita; 7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 10 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br Concorrência nº 011/2026 Centra Estratégica de Compras Públicas Rua João Pessoa, 253, Centro CEP 45000-610 - Vitória da Conquista - Bahia Fone: (77) 3229-3326 www.pmvc.ba.gov.br 7.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 01 (um) dia útil, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1 .É facultado a Comissão Permanente de Licitação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Comissão Permanente de Licitação, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas , encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão Permanente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.7. Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.8. a Comissão Permanente de Licitação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1. Também nas hipóteses em que a Comissão Permanente de Licitação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será verificado pelo sistema, em caso de eventual ocorrência do empate ficto, conforme o previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão Permanente de Licitação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO . 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 8.2.1. SICAF; 8.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ) 8.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao