Texto do edital
Serviços comuns e serviços comuns de engenharia
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 1/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2026 BB LICITAÇÕES: 1102273 ( x ) Contratação delegada COMPONENTES DO EDITAL I. PREÂMBULO II. PARTE FIXA (x) GERAL (Contratação Delegada e SRP) ( ) SEÇÃO ESPECÍFICA DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS (SESRP) (ANEXO – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) III. TR/HABILITAÇÃO IV. MINUTA DE CONTRATO V. ANEXOS DO EDITAL ( x ) Modelo de procuração ( ) Modelo de declaração por ME e EPP de limitação de celebração de contrato (art. 4º, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021) I. PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá as disposições da Lei n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006, das normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como do Decreto n° 22.885, de 20 de junho de 2024, e do Decreto n° 22.888, de 26 de junho de 2024, e respectivas alterações. 2. Requisito de participação: 2.1 Inscrição no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia /SAEB Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia, que atenderem a todas as exigências contidas no instrumento convocatório, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. 2.2 Tratamento diferenciado e simplificado (ME e EPP) ( x ) Ampla Participação ( ) Aquisições Nota: observar o art. 48, inc. III, da LC no 123/2006, de 2006, e o §1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 ( ) Sem reserva de cota [Nota: aquisições não divisíveis] ( ) Com reserva de cota [Nota: aquisições divisíveis]
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 2/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 ( ) Serviços – Sem reserva de cota (x) Itens de Ampla Participação ( ) Aquisições Nota: observar o art. 48, inc. III, da LC no 123, de 2006, e o §1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Sem reserva de cota [Nota: aquisições não divisíveis] ( ) Com reserva de cota [Nota: aquisições divisíveis] ( ) Serviços – Sem reserva de cota 2.2.1 Na concessão do tratamento diferenciado e simplificado, deverá ser observado o disposto no art. 4° da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.3 Consórcio 2.3.1 A definição quanto à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio observará o disposto no Termo de Referência/Habilitação. 3. Processo administrativo - Órgão/entidade e setor: 074.7798.2026.0020120-91 – UNEB – Departamento de Ciências Humanas e tecnologias – Eunápolis/BA 4. Modalidade/número de ordem: ( x ) Pregão eletrônico n o 002/2026 BB LICITAÇÕES: 1102273 4.1 Modo de disputa ( ) Aberto (x) Aberto e fechado ( ) Fechado e aberto 4.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual): (x) Sim (conforme orçamento estimado em planilha constante do TR/Habilitação) ( ) Não Notas: 1. O degrau de valor ou percentual deve ser fixado para cada item/lote em disputa. 5. Critério de julgamento: ( ) Por item ( X ) Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global 6. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: Prestação de Serviço de manutenção de condicionador de ar, com instalação, desinstalação, reposição eventual de peças, acessórios e lubrificantes, preventiva e corretiva, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Família: 04.37 Código: 04.37.00.00166049-7 08.36 08.36.00.00151661-2 08.36 08.36.00.00151662-0
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 3/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 08.36 08.36.00.00151670-1 08.36 08.36.00.00151663-9 08.36 08.36.00.00179297-0 08.36 08.36.00.00179296-2 08.36 08.36.00.00179448-5 04.37 04.37.00.00025713-3 04.37 04.37.00.00025708-7 04.37 04.37.00.00025709-5 04.37 04.37.00.00132927-8 04.37 04.37.00.00168973-8 04.37 04.37.00.00155034-9 7. Ordem de fases da licitação: (X) Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. ( ) Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes , na forma do §1° do art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021. Nota: além da observância ao §1° do art. 17 da Lei Federal n° 14.133/2021, a inversão de fases dependerá da disponibilização da funcionalidade no sistema eletrônico. 8. Agendamento da vistoria, quando exigível no TR: Responsável pelo agendamento de vistoria: Servidor Responsável: Endereço: Horário: Tel.: E-Mail: 9. Meio de acesso à integra do edital e anexos: 9.1 Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), portal Comprasnet.BA e https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 10. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Recebimento das propostas: das 15:00 horas do dia 29/10/2026, às 15:00 horas do dia 03/11/2026 Início da sessão pública: às 16:00 horas do dia 03/11/2026 11. Impugnação e pedido de esclarecimento: 11.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por petição junto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou por mensagem no correio eletrônico (e-mail:) [email protected]. 12. Disponibilização de vista dos autos: 12.1 O licitante deverá solicitar o acesso aos autos, o qual será concedido por meio de envio de link para o correio eletrônico (e-mail) [email protected].. 13. Controle prévio de legalidade ou dispensa de análise jurídica individualizada
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 4/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 ( ) Declaro que o controle prévio do processo licitatório foi realizado pelo órgão de assessoramento jurídico, conforme o Parecer n o /20__ de ___/___/20___ Nota: quando não dispensada a manifestação jurídica. ( x ) Declaro que a análise jurídica individualizada do processo licitatório está dispensada, nos termos do art. 19, §1º, da Lei nº 14.634/2023, conforme autorização constante do ato abaixo, tendo sido utilizadas as minutas previamente padronizadas e divulgadas no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado , sem alteração de suas cláusulas: Portaria PGE n o : Art.: Anexo: ____, item: _____ Link das minutas: Data de download: ___/___/ ___ Nota: quando dispensável a manifestação jurídica individualizada, em razão da existência de minutas previamente padronizadas. ( ) Declaro que a análise jurídica individualizada do processo licitatório está dispensada, nos termos do art. 19, §1º, da Lei nº 14.634/2023, conforme autorização constante do ato abaixo, tendo sido integralmente obedecida a orientação jurídica referencial formalmente qualificada, a seguir indicada: Portaria PGE n o : Art.: Despacho de Qualificação nº: ( ) efeito sistêmico ( ) efeito uniforme Nota: quando dispensável a manifestação jurídica individualizada, em razão da existência de orientação jurídica prévia e formalmente padronizada pela Chefia da Procuradoria Administrativa ou pelo titular da Procuradora Geral do Estado . 14. Responsável pela consolidação das informações, componentes e anexos na minuta de edital, e meio de contato: Servidor responsável e portaria de designação: Darlan Ferreira da Silva – Portaria 385/2025 Endereço: Avenida David Jonas Fadini, 300 – Bairro Stella Reis, CEP: 45.823-035 – Eunápolis/BA Horário: Das 14:00 às 18:00 h Tel.: 71 – 98391-3873 e-mail: [email protected] Local e data: Eunápolis/BA, 09/10/2026. _________________________________ Darlan Ferreira da Silva Matrícula: 74.543.070-0
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 5/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 II. PARTE FIXA (x) GERAL 1. RITO PROCEDIMENTAL 1.1 O rito procedimental da presente licitação seguirá o disposto nesta Parte Fixa, relativamente à operacionalização das fases do procedimento da licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica. 1.1.1 Para fins deste Edital, considera-se responsável pela licitação o agente de contratação ou comissão de contratação a quem compete a condução do procedimento licitatório. 1.1.2 No caso de pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro. 1.2 Na presente licitação será observado o que se segue: a) os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; b) os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e c) o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; d) será disponibilizado o acesso aos documentos que compõem a proposta e os documentos de habilitação apresentados no processo licitatório. 2. ORDEM DAS FASES DA LICITAÇÃO 2.1 A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas: a) preparatória; b) divulgação do edital de licitação; c) apresentação de propostas e lances; d) julgamento; e) habilitação; f) recursal; e g) homologação. 2.2 Na hipótese de inversão de fases, desde que observados os requisitos do art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que seja disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 6/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados. 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “ b ” e “ c ” do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8 O disposto nas alíneas “ b ” e “ c ” do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 7/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme o §2° do art. 9° da Lei Federal n° 14.133/2021. 4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública no Preâmbulo do Edital. 4.2 Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão os documentos de habilitação simultaneamente com o cadastramento da proposta, na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.1. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico: a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes deste Edital; c) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d) o cumprimento do disposto no inc. VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021; e) o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do deste Edital. 4.3.1 Ao cumprir o disposto nas alíneas “b” e “e” do subitem 4.3, o licitante automaticamente declara: a) a aceitação de todas as condições dos anexos deste Edital; b) que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) não possuir empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal ; d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inc. IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3.2 Para os fins da alínea “b” do subitem 4.3, além das disposições constantes no Termo de Referência e na minuta do contrato, será também considerada condição geral da contratação, não possuir, a contratada, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incs. III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal . 4.4 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5 A falsidade de qualquer declaração de que trata o item 4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e as referidas na Lei nº 14.634/2023. 4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e, quando for o caso, os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Na hipótese de inversão de fases, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública.
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 8/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante. 4.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá as seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alín ea “a” d este subitem. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema eletrônico, o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá elaborar a sua proposta em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Com a apresentação da proposta, o proponente assume o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes de tabela de preços referenciais. 5.5.2 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço resultante da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais. 5.6 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelos licitantes que explorem as atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, de forma exclusiva ou em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação à inclusão no Simples, conforme previsto no art. 17, §1º, c/c art. 18, §5º-C, inc. VI, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo observar, ainda, no que respeita ao serviço de vigilância, o disposto na Lei Federal nº 14.967, de 9 de setembro de 2024. 5.7 Nas licitações destinadas à contratação de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva que não sejam de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, o licitante incluído no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação.
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 9/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 5.7.1 Na hipótese do subitem 5.7, o licitante que venha a ser contratado estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, inc. II, da Lei Complementar n o 123/2006. 5.7.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1 o , inc. II, da Lei Complementar n o 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES Sessão pública 6.1 A abertura da licitação se dará automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital. Lances 6.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 6.3 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances. 6.4 Ressalvada a hipótese de parametrização referida no subitem 4.9, é vedado ao licitante apresentar seus lances de forma sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, ou de outros mecanismos indicativos da utilização de software lançador “robô”. 6.4.1 Se inobservada a vedação estabelecida neste subitem, o responsável pela licitação desclassificará a proposta e determinará a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, poderá ser aplicado intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (degrau). 6.7.1. O degrau deverá ser aquele indicado no Termo de Referência. 6.8 Caso o sistema eletrônico disponibilize essa funcionalidade, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema eletrônico, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12 Caso, durante a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pela licitação, ocorra o encerramento da disputa, o responsável pela licitação dará prosseguimento aos atos do certame somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação deste Edital. 6.13 Caso não sejam apresentados lances, o julgamento será feito com a proposta inicial. 6.14 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
ESTADO DA BAHIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO LOCAL DE LICITAÇÃO DCHT CAMPUS XVIII - EUNÁPOLIS – BA 10/22 Modelo Geral para pregão e concorrência eletrônicos Contratação delegada e Registro de Preços Versão 1: Jan/2025 Modo de disputa “aberto” 6.15 N o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.15.2 A prorrogação automática da etapa de lances de que trata o subitem 6.15.1 será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.15.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances, segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. 6.15.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pela licitação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15.5 Após o reinício previsto no subitem 6.15.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Modo de disputa “aberto e fechado” 6.16 N o modo de disputa “aberto e fechado” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.16.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.16.2 Encerrado o prazo previsto no subitem 6.16.1, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.16.3 No procedimento de que trata o subitem 6.16.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.16.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.16.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. Modo de disputa “fechado e aberto” 6.17 No modo de disputa “fechado e aberto” somente serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou de maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 6.17.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem 6.17 0 , poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.