Texto do edital
Aquisição de veículo automotor tipo suv, zero quilômetro, com capacidade para 07 (sete) lugares, destinado a atender às ne cessidades da administração pública municipal. contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) veículo au tomotor zero quilômetro, tipo suv, zero quilômetro, com capaci dade para 07 (sete) lugares, para uso dos programas e serviços da secretaria municipal de assistência social do município de ca rira/SE, conforme especificações contidas neste termo de refe rência
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 1 PREGÃO ELETRÔNICO 02/2026 ATENÇÃO No Acórdão TCU nº 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que prati- quem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato. Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edi- tal (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injusti- ficada de atos tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documen- tos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujei- tará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo. PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO CARIRA/SE OUTUBRO/2026
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO GESTÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEMGES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2026 SETOR Diretoria de Licitações e Compras – DELIC TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO NÃO. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como aos Decreto Municipais nº 13, 14, e 15, todos de 29 de fevereiro de 2024, e às Instruções Normativas Con- junta PROGEM/CONGEM/SEMGES nº 001 e 002, ambas de 04 de março de 2024, e suas correspondentes alterações. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SUV, ZERO QUI- LÔMETRO, COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) LUGARES, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRA- ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, TIPO SUV, ZERO QUILÔ- METRO, COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) LUGARES, PARA USO DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICI- PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRA/SE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA HORÁRIO 10/11/2026 10:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 3 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Departamento de Litações e Compras – DELIC : via e-mail: [email protected] - Sítio Eletrônico da Prefeitura – https://www.carira.se.gov.br - Local de realização da licitação – https://www.licitanet.com.br - Endereço: Prefeitura Municipal de Carira/Se, inscrita no CNPJ de nº 13.099.882/0001-36, situada na Praça Olímpio Rabelo de Moraes, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 4 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 Processo Administrativo nº 02/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O MUNICÍPIO DE CARIRA, por meio do Departamento das Licitações e das Compras – DELIC vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, e este agente de contratação designado pela Portaria nº 38 de 01 de agosto de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , de acordo com as condições estabele- cidas neste Edital. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante con- dições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão condu- zidos por agente de contratação da Secretaria Municipal de Finanças, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICI- TANET: https://www.licitanet.com.br 2. OBJETO 2.1 . AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SUV, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) LUGARES, DESTINADO A ATENDER ÀS NE- CESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO AU- TOMOTOR ZERO QUILÔMETRO, TIPO SUV, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACI- DADE PARA 07 (SETE) LUGARES, PARA USO DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CA- RIRA/SE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFE- RÊNCIA. 2.2. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 2.3. Havendo mais de um item ou grupo/lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um grupo/lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe. 2.4. O critério de julgamento adotado será (menor preço), observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br . 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu represen- tante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 5 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, de- vendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema, disponível no endereço https://www.licitanet.com.br , para acesso ao sistema e operacionalização. 3.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação. 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, consoante detalhamento constante no item 3 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2 fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos va- lores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Com- plementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempre- endedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exte- rior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei; (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Com- plementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa eco- nômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurí- dica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 6 (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município, ou penalidade de declaração de inido- neidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo; 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do pro- jeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou sub- contratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessá- rios; (c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; (f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.4.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substitui- ção a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob super- visão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante.
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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 8 4.1.4.6. Conter o valor unitário, por item, e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, com no máximo, 02 (duas) casas decimais; 4.1.4.7.. Considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, o(a) Pregoeiro(a) poderá ado- tar procedimentos complementares mediante diligência, como solicitação de outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento pelas licitantes às exigências da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.5. A proposta de preços inicial encaminhada através do sistema deverá conter ou estar acompa- nhada da(s) seguinte(s) declaração(ões): 4.1.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.1.5.1.1. Nos itens/grupos/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 4.1.5.1 impe- dirá o prosseguimento do fornecedor no certame; 4.1.5.1.2. Nos itens/grupos/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e em- presas de pequeno porte, a declaração negativa ou a ausência de declaração a que se refere o item 4.1.5.1 apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.1.5.1.3. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por fornecedor que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias o sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.1.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; 4.1.5.3. Que a proposta foi elaborada de forma independente, bem como que compreende a integrali- dade dos custos para atendimento dos diretos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajusta- mento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.1.5.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.1.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.1.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 9 forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Consti- tuição Federal; 4.1.5.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabili- tado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.1.5.8. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, caso o fornecedor esteja organizado sob a forma de cooperativa; 4.1.5.9. Da veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletro- nicamente durante a licitação e eventualmente impressos para processamento interno da Prefeitura de Carira, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para dili- gências complementares; 4.1.5.10. Caso esteja organizado em cooperativa, que cumpre os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.6. As declarações deverão ser apresentadas com a assinatura do representante legal da empresa, cuja assinatura deverá ser digital ou idêntica ao documento oficial com foto, reconhecido em território nacional, do sócio-administrador ou do procurador constituído, se houver. 4.1.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.1.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocor- rerá por meio de chave de acesso e senha. 4.1.9. O sistema disponibilizará campo próprio para a inserção dos documentos exigidos para a habi- litação na forma do item 7 deste Edital. 4.1.9.1. A verificação de cumprimento aos requisitos de habilitação será realizada mediante consulta pelo agente de contratação aos documentos encaminhados pelo fornecedor através do Cadastro de Fornecedores do Portal de Compras utilizado pelo município de Carira, ou do sistema utilizado para a realização de licitação na forma eletrônica LICITANET, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de ha- bilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.11. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobser- vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.12. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornecedor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação.
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE CARIRA/SE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 10 4.1.12.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habili- tação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.12.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.1.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.1.14. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerra- mento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 4.1.14.1. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obri- gatoriamente no sistema provedor. 4.1.15. Caberá ao fornecedor interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sis- tema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.1.16. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.2 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.2.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto. O forne- cedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrô- nico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.2. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.2.1. Valor (unitário) do item e total; 4.2.2.2. Descrição do objeto, sem prejuízo ao atendimento a todas as exigências e especificações de- talhadas constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 4.2.2.3. As propostas e os lances devem ser formulados com valores que contenham, no máximo, 02 (duas) casas decimais.