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Texto do edital

Serviços de engenharia para execução da obra de reforma do Laboratório de Bioquímica, Biotecnologia e Bioprodutos – LBBB, no 5º pavimento do Instituto de Ciências da Saúde da UFBA (ICS/UFBA), Campus do Canela, Salvador/BA, área aproximada de 178,62 m², em regime de empreitada por preço unitário, no âmbito do Projeto nº 230059, conforme o Termo de Referência – Anexo I do Edital

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 051/2026 A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar seleção pública de fornecedores: MODALIDADE: SELEÇÃO PÚBLICA – ELETRÔNICA TIPO: Maior Desconto – Lote Único – Modo de Disputa Aberto REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário PROJETO: 230059 – Modernização da infraestrutura e ações de adequações de espaços físicos do LBBB FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.958/1994 e Decreto nº 8.241/2014 DO OBJETO E RAZÕES INSTITUCIONAIS DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da obra de reforma do Laboratório de Bioquímica, Biotecnologia e Bioprodutos – LBBB, situado no 5º pavimento do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Bahia – ICS/UFBA, Campus do Canela, Salvador/BA, com área aproximada de 178,62 m², mediante o regime de empreitada por preço unitário, no âmbito do Projeto nº 230059, tendo como base os projetos de arquitetura e engenharia fornecidos e as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 1.2. O valor total estimado para contratação do objeto de que trata este certame, que constitui o valor de referência do lote, é de R$ 1.213.308,87 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos), já incluído o BDI de referência de 25,00% (vinte e cinco por cento), conforme a planilha orçamentária que integra o Anexo 02 do Termo de Referência. O valor de referência é divulgado neste Edital, constitui o valor máximo aceitável para a contratação e é a base sobre a qual incide o percentual de desconto ofertado. 1.3. Todas as propostas e lances atinentes a este certame serão julgados segundo o critério de maior desconto, em lote único composto por item único, modo de disputa aberto, conforme os arts. 10, 11 e 12, §§ 2º e 3º, do Decreto Federal nº 8.241/2014. O percentual de desconto ofertado incidirá linearmente sobre os preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária de referência, já incluído o BDI de referência de 25,00%, e será estendido aos eventuais termos aditivos. 1.4. A obra será executada no regime de empreitada por preço unitário, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 de Fornecimento (OF), e vigência contratual de 300 (trezentos) dias corridos, conforme os subitens 1.3 e 1.4 do Termo de Referência. 1.5. A FAPEX é a Contratante e a gestora do contrato. A fiscalização técnica da obra será exercida pela Universidade Federal da Bahia, por meio da Coordenação de Obras, Reformas e Orçamento da Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura (COR/SUMAI), na forma do Termo de Referência. DO LOCAL E HORÁRIO 2.1. Endereço Eletrônico: https://bllcompras.com 2.2. Fim do recebimento e abertura das propostas: 23 de novembro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). 2.3. Início da disputa de lances na Sessão Pública: 23 de novembro de 2026 às 09:15 horas (horário de Brasília). 2.4. Início do recebimento das propostas e anexos: 22 de outubro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sítio https://bllcompras.com. O prazo para apresentação das propostas observa o mínimo de 15 (quinze) dias úteis do art. 9º, III, do Decreto nº 8.241/2014, ampliado para 20 (vinte) dias úteis. 2.5. O Edital e seus anexos, inclusive os projetos, memoriais e a planilha orçamentária que integram o Termo de Referência, estão disponíveis, sem custos adicionais, na plataforma https://bllcompras.com e no sítio da FAPEX (Portal de Seleções Públicas), na aba "SELEÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA", estando registrados com o número constante do cabeçalho deste instrumento. A seleção pública será igualmente divulgada no portal de compras do Governo federal, conforme art. 9º, caput, do Decreto nº 8.241/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A Fonte de Recursos deste instrumento será do Projeto nº 230059 – Modernização da infraestrutura e ações de adequações de espaços físicos do Laboratório de Bioquímica, Biotecnologia e Bioprodutos – LBBB, coordenado pela Profa. Luzimar Gonzaga Fernandez, decorrente do instrumento jurídico celebrado entre a UFBA e a FAPEX. 3.2. O valor de referência foi aferido com base no orçamento elaborado pela COR/SUMAI/UFBA, a partir de tabelas de referência da construção civil e de composições próprias, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 8.241/2014, conforme o Anexo 02 do Termo de Referência. As menções à Lei nº 14.133/2021, a “licitação”, a “Administração Pública” e a decisões do Tribunal de Contas da União nos documentos técnicos elaborados pela UFBA (Anexos 01 e 02 do Termo de Referência) têm caráter de referência técnica e não alteram o regime do certame definido no item 4.4.

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 DO ENQUADRAMENTO LEGAL 4.1. Por se tratar de contratação por uma fundação de apoio no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, em apoio a Instituição Federal, este certame se fundamenta nas disposições do art. 3º da Lei Federal nº 8.958/94 e do art. 8º do Decreto Federal nº 8.241/2014, tendo o edital e seus anexos sido elaborados com vistas às determinações dos Capítulos II e III do referido Decreto. 4.2. Todo o procedimento de seleção e contratação ficará documentado em processo eletrônico, de livre acesso ao público, aos órgãos de controle e à IFES ou demais ICTs apoiada, pelo prazo mínimo de cinco anos, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.241/2014. 4.3. Nota operacional: o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) só recebe a divulgação de certames cadastrados em modalidade de pregão. Por essa limitação de integração, o certame será cadastrado na plataforma eletrônica homologada pela FAPEX no módulo "Pregão Eletrônico", com objeto do tipo "Serviço de Engenharia" e lance do tipo "MAIOR DESCONTO", em percentual com no máximo 02 (duas) casas decimais. O enquadramento é exclusivamente operacional: não altera a natureza jurídica do procedimento, que é seleção pública de fornecedores regida integralmente pelo Decreto nº 8.241/2014 e pela Lei nº 8.958/1994, nem a natureza de obra do objeto. As denominações e os parâmetros-padrão da plataforma e do PNCP, inclusive as referências a "pregão" e à Lei nº 14.133/2021, não integram o regime do certame (item 4.4), e prevalecem os prazos e as regras deste Edital. 4.4. Regra do Certame — Edital e Decreto nº 8.241/2014. Nos termos do regime específico das Fundações de Apoio (Lei nº 8.958/1994) e do Decreto nº 8.241/2014, a conformidade e o julgamento das propostas vinculam-se primordialmente às regras do Edital e às disposições do referido Decreto. Os casos omissos resolvem- se na forma do art. 36 do Decreto, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, sem afastar a vinculação ao instrumento convocatório, os critérios objetivos e os prazos nele fixados. As normas gerais de licitações, em especial a Lei nº 14.133/2021, não integram esse regime, salvo remissão expressa do art. 26, VI, do Decreto. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto desta seleção, inclusive sociedades cooperativas, na forma de seus atos constitutivos, que atendam às condições expressas no presente documento. 5.2. Não será admitida a participação de empresas:

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 a) Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade pública, federal, estadual, distrital ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com esta Instituição; b) Que constem no rol de empresas inidôneas ou proibidas de participar de contratações junto a esta Instituição; c) Constituídas em consórcio ou estrangeiras que não funcionem no País; d) Que não possuírem atividades constantes no ato constitutivo compatíveis com o objeto da seleção; e) Em estado de falência, recuperação judicial ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, ressalvada a autorização judicial; f) Em dissolução ou em liquidação. 5.3. Também será excluída a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 2º, I, da Lei Federal nº 8.958/1994, bem como de: a) Pessoa física ou jurídica que tenha participado da elaboração do Termo de Referência, dos projetos de arquitetura e engenharia ou do orçamento de referência; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência, dos projetos ou do orçamento de referência, ou da qual o autor seja dirigente, gerente ou acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 5.4. Nos termos do art. 34 do Decreto nº 8.241/2014, é vedada a contratação direta, sem seleção pública, de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da FAPEX ou da IFES ou demais ICTs apoiada. Outras hipóteses de nepotismo ou de indevido favorecimento também ficam vedadas, inclusive nesta seleção pública, em atenção aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia (parágrafo único do art. 34). DA VISITA TÉCNICA 5.5. A visita técnica ao local da obra é facultativa. O fornecedor interessado poderá agendá-la pelo endereço eletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, do dia útil seguinte à divulgação deste Edital até 18/11/2026, segundo dia útil anterior à data da sessão pública, conforme o item 5 do Termo de Referência. 5.6. A visita será realizada pelo responsável técnico ou por representante do fornecedor, identificado por documento da empresa, e acompanhada por servidor

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 da COR/SUMAI/UFBA. O ICS/UFBA permanecerá em funcionamento durante a obra, o que deve ser considerado na formulação da proposta, conforme o Termo de Referência. 5.7. O fornecedor que optar por não realizar a visita apresentará, na habilitação, declaração de que conhece as condições do local e do objeto e assume os riscos dessa opção, no modelo do Anexo 03 do Termo de Referência. A não realização da visita não impede a participação nem poderá embasar alegação posterior de desconhecimento das condições evidentes do local, sem prejuízo da revisão contratual por fatos supervenientes, imprevisíveis ou decorrentes de erro de projeto, nos termos do Contrato. DO REGIME DIFERENCIADO 6.1. A FAPEX adotará, por política institucional de governança fundada no art. 36 do Decreto nº 8.241/2014 (casos omissos), tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (doravante ME/EPP), observando, como referência de boas práticas, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO EDITAL DO EDITAL E SEUS ANEXOS 7.1. São anexos do presente Edital: a) Termo de Referência – ANEXO I, e seus anexos: Anexo 01 – Projetos e documentos técnicos; Anexo 02 – Orçamento, BDI, cronograma físico- financeiro e composições; Anexo 03 – Declaração de conhecimento das condições do local e do objeto (visita técnica ou dispensa); b) Declaração de Idoneidade – ANEXO II; c) Declaração de Empregador Regular – ANEXO III; d) Declaração de Enquadramento em Condições Especiais de Participação – ANEXO IV; e) Modelo de Proposta Comercial – ANEXO V; f) Minuta de Contrato – ANEXO VI. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 8.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital deverão ser enviados ao Presidente da Comissão de Seleção (Presidente), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até as 23h59 (horário de Brasília) de 17/11/2026, por meio do sistema eletrônico https://bllcompras.com.

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 8.2. A petição será respondida no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do aviso de recebimento através da plataforma eletrônica homologada. 8.3. Os questionamentos sobre projetos, especificações, quantitativos e preços da planilha orçamentária serão respondidos com subsídio da fiscalização técnica (COR/SUMAI/UFBA). Divergências de quantitativo ou de especificação devem ser suscitadas nesta fase, acompanhadas, sempre que possível, de memória de cálculo do item questionado. 8.4. As respostas serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão todos os participantes. DO SISTEMA ELETRÔNICO DA FERRAMENTA UTILIZADA PELO CERTAME 9.1. A sessão pública desta seleção pública eletrônica utilizará a plataforma https://bllcompras.com, disponibilizada pelo provedor da plataforma eletrônica homologada pela FAPEX. 9.2. Quaisquer dúvidas relativas à utilização da ferramenta deverão ser direcionadas ao provedor da plataforma eletrônica homologada, não sendo de responsabilidade do Presidente a prestação de quaisquer informações relativas à ferramenta, ressalvadas aquelas relativas ao procedimento próprio erigido neste instrumento. 9.3. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.4. Incumbirá ainda ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente e os fornecedores. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas com antecedência junto ao provedor da plataforma eletrônica homologada. 10.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. 10.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 10.4. O credenciamento do fornecedor junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Seleção Pública Eletrônica FAPEX. DA SESSÃO PÚBLICA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 11.1. A sessão pública será aberta por comando do Presidente com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário discriminados no item 2. 11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada e terá início somente após comunicação expressa do Presidente aos participantes, no sistema da plataforma eletrônica homologada. DO ENVIO DA PROPOSTA 12.1. O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos pertinentes: 12.1.1. O percentual de desconto ofertado, com no máximo 02 (duas) casas decimais, a incidir linearmente sobre os preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária de referência (Anexo 02 do Termo de Referência), incluído o BDI de referência de 25,00%, tomando por base o Termo de Referência, os projetos e os serviços e quantitativos da referida planilha; 12.1.2. O desconto ofertado considerará que os preços resultantes remuneram todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como custos diretos e indiretos, BDI, encargos sociais e trabalhistas, mobilização e desmobilização, administração local, equipamentos, materiais, tributos incidentes, seguros, garantia contratual e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto; 12.1.3. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da Sessão Pública. Na ausência de indicação expressa, considerar-se-á tacitamente o prazo de 60 (sessenta) dias; 12.1.4. Até a abertura da sessão pública, os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.2. O fornecedor deverá preencher o campo da descrição detalhada do objeto, sendo desclassificadas as propostas em desacordo com esta determinação. 12.3. Deverão constar na descrição detalhada:

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 a) Declaração de que executará o objeto em conformidade com o Termo de Referência, os projetos e a planilha orçamentária; b) Prazo de execução, não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos; c) Prazo de validade da proposta. 12.4. A fim de garantir a impessoalidade na avaliação das propostas, será desclassificada a proposta que identifique, por qualquer meio, o fornecedor. 12.5. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12.6. Na sessão pública, o fornecedor registrará apenas o percentual de desconto. A proposta final do fornecedor convocado consistirá na planilha orçamentária de referência com o desconto aplicado igualmente a todos os itens, na forma dos itens 18.5 e 18.6, sem BDI ou composições próprios. 12.7. É vedada a alteração dos serviços, das unidades e dos quantitativos da planilha orçamentária de referência. DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 13.1. Aberta a Sessão Pública, o Presidente verificará as propostas apresentadas, desclassificando as que não preencham os requisitos do edital, notadamente o item 12.4. DA ETAPA DE LANCES 14.1. Classificadas as propostas, o Presidente dará início à fase de lances. 14.2. Os fornecedores poderão oferecer lances sucessivos de percentual de desconto, a incidir linearmente sobre os preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária de referência, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance. Não será admitido percentual de desconto negativo. 14.3. Os fornecedores só poderão oferecer lances com percentual de desconto superior ao do último lance por eles ofertado e registrado no sistema. 14.4. Não serão aceitos dois ou mais lances com o mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.5. No caso de desconexão do Presidente, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos fornecedores para recepção dos lances. 14.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Presidente.

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 14.7. O Presidente somente desclassificará por inexequibilidade, em decisão motivada, a proposta cujo desconto se revele inexequível após diligência. Constitui parâmetro de governança adotado pela FAPEX, na ausência de disposição expressa do Decreto nº 8.241/2014 sobre o tema, a abertura obrigatória de diligência sempre que o desconto final for superior a 25% (vinte e cinco por cento), para que o fornecedor demonstre a exequibilidade dos preços resultantes por meio de composições de custo dos serviços de maior peso na planilha, da estimativa de encargos sociais e de despesas indiretas, e de outros elementos, como contratos de objeto similar, cotações de insumos e documentos fiscais. O desconto superior ao parâmetro não acarreta desclassificação automática: a presunção de inexequibilidade é relativa e será afastada pela demonstração satisfatória; a desclassificação somente ocorrerá se o fornecedor deixar de responder à diligência no prazo assinalado ou se a demonstração não sustentar os preços resultantes do desconto ofertado. 14.8. A desclassificação será justificada imediatamente em campo específico do sistema eletrônico. 14.9. Dessa decisão caberá recurso nos termos do capítulo específico deste instrumento. 14.10. Durante a etapa de lances, verificada a existência de qualquer ato ilegal ou atentatório à probidade do certame, o Presidente interromperá a sessão e promoverá as diligências necessárias. 14.11. A etapa de lances da sessão pública ocorrerá pelo período mínimo de 10 (dez) minutos, com prorrogações de 02 (dois) minutos, caso ocorram ofertas nos últimos 02 (dois) minutos. Este prazo mínimo constitui parâmetro de governança adotado pela FAPEX para assegurar competitividade efetiva, na ausência de disposição expressa do Decreto nº 8.241/2014 sobre o tema. 14.12. O critério de avaliação e ordenação dos lances será o de maior desconto, conforme arts. 11 e 12, §§ 2º e 3º, do Decreto Federal nº 8.241/2014. 14.13. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o percentual de desconto de sua proposta e, na hipótese de desistência, valerá o último lance por ele ofertado. DO EMPATE FICTO 15.1. Encerrada a etapa de lances, e havendo participação de fornecedores enquadrados como ME/EPP, o sistema procederá com a apuração e resolução de eventual empate ficto: 15.1.1. Entender-se-á por empate as situações em que o valor global resultante do desconto ofertado por ME/EPP seja igual ou até 5% superior ao valor global

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FAPEX – Seleção Pública Eletrônica nº 051/2026 resultante do desconto da proposta mais bem classificada, conforme art. 44, § 2º, da LC 123/06. 15.1.2. A ME/EPP melhor classificada poderá apresentar proposta com percentual de desconto superior ao da proposta mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 15.1.3. Caso não aceite, serão convocadas as remanescentes enquadradas na mesma situação. 15.1.4. Havendo empate entre as enquadradas, o sistema procederá com sorteio. 15.1.5. Não restará caracterizado o empate ficto quando a melhor proposta tiver sido oferecida por ME/EPP. DO EMPATE 16.1. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, nos termos do art. 17 do Decreto nº 8.241/2014, aos bens e serviços: I – produzidos no País; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e em desenvolvimento de tecnologia no País. 16.2. Persistindo o empate, a classificação será definida por sorteio público, realizado pelo sistema eletrônico, com fundamento no art. 36 do Decreto nº 8.241/2014. DA ETAPA DE NEGOCIAÇÕES 17.1. Apurado o lance final de maior desconto, o Presidente encaminhará contraproposta ao fornecedor pelo sistema eletrônico, visando à obtenção de percentual de desconto maior. 17.2. A negociação será realizada por meio do sistema. 17.3. A negociação não poderá resultar em percentual de desconto inferior ao do lance final do fornecedor. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINAL 18.1. Após a negociação, o Presidente iniciará a fase de julgamento da proposta final, utilizando como critério o Termo de Referência – ANEXO I e as disposições deste edital.

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