Texto do edital
Solicita confecção de alimentos para ação de palestra educativa sobre conscientização e prevenção do cancer de mama no dia 19/10/2026, no clube dos trabalhadores
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE ALIMENTOS PARA EVENTO DA AÇÃO DE PALESTRA EDUCATIVA SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, NO DIA 19/10/2026 DAS 14H ÀS 18H NO CLUBE DOS TRABALHADORES - BURITI ALEGREG/O, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESTINADA ÀS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, EM MÉDIA COM PRESENÇA DE 250 PARTICIPANTES, COM ABORDAGEM VOLTADA À PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, E IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE ALERTA, IMPORTÂNCIA DO DIAGNÓSTICO PRECOCE, AUTOCUIDADO E INCENTIVO À BUSCA PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE. 1.2. PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO(A): FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ 14.667.287/0001-12. 1.3. Especificação do bem ou serviços e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO. UNIDADE QTD 1 1 1 1 1 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 250 CHURROS DE DOCE DE LEITE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 250 ALGODÕES DOCES SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 250 PIPOCAS SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 250 CREPES SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 250 CACHORROS QUENTES SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO 1 1 1 1 1 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. CONTRATAÇÃO NECESSÁRIA PARA DAR CONTINUIDADE COM QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFECÇÃO DE ALIMENTOS DA AÇÃO DE PALESTRA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, VOLTA AS BENEFICIÁRIAS DO BOLSA FAMÍLIA. A presente contratação justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de cachorro-quente, crepe, algodão-doce e pipoca, destinados ao atendimento das atividades que serão realizadas na ação socioeducativa promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social no dia 19/10/2026 das 14h às 18h, Clube dos Trabalhadores - Buriti Alegre/GO, visando proporcionar alimentação e momentos de integração, lazer e convivência aos participantes.
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br A contratação tem como finalidade assegurar o fornecimento adequado dos alimentos, em quantidade e qualidade compatíveis com a demanda, garantindo a organização e o bom desenvolvimento das atividades realizadas pela Secretaria, bem como proporcionando acolhimento, integração social e bem-estar ao público atendido pelos programas, projetos e serviços socioassistenciais do Município. Considerando a importância das ações desenvolvidas pela política de assistência social, a disponibilização dos alimentos contribui para a realização de eventos e atividades coletivas, favorecendo a participação do público beneficiário e fortalecendo os vínculos comunitários e sociais, em consonância com os objetivos da Administração Pública e com o interesse público. A contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 72, que estabelece os requisitos para a instrução dos processos de contratação direta, incluindo a formalização da demanda, a estimativa da despesa, a justificativa do preço, a razão da escolha do contratado, a comprovação da habilitação necessária e a autorização da autoridade competente. Considerando tratar-se de contratação de bens e serviços comuns, conforme a natureza e as condições efetivamente estabelecidas para o objeto, poderá ser adotada a dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor da contratação esteja dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos aplicáveis. Deverão ser observados, ainda, os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, eficiência, interesse público, planejamento, economicidade, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como as exigências sanitárias aplicáveis ao preparo e fornecimento dos alimentos. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e de interesse público, por viabilizar o adequado atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo para a realização das atividades programadas, a integração dos participantes e o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Município em benefício da população atendida. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1 Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) temos (grifamos): Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 3.2. Em que pese o conceito seja aberto quanto ao que seja comum, ao analisarmos a especificação do(s) bem(ns)/serviço(s) demandado(s) verificamos que este(s): • é (são) passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; • possui(em) especificações usuais de mercado; • e possui(em) disponibilidade no mercado.
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 3.3. Logo, o(s) bem(ns)/serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo bem(ns)/serviço(s) comum(ns). 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O fornecimento dos gêneros alimentícios será realizado em entrega única, conforme as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer impreterivelmente no dia 19 de outubro de 2026, data de realização do evento, em horário previamente estabelecido pela Administração, no seguinte endereço: • Clube dos Trabalhadores, localizado na Rua Maciel, esquina com a Rua Jesmar da Mata Cândido, nº 2060, Setor Caládia, Buriti Alegre – GO, CEP: 75.660-000. 4.3. Os gêneros alimentícios serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, no ato da entrega, para verificação da conformidade com as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.4. Os gêneros alimentícios que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo a contratada providenciar sua substituição imediata, de modo a não comprometer a realização do evento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 4.5. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos gêneros alimentícios entregues, mediante atesto do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, nem pelos prejuízos decorrentes do fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. As habilitações juridica, fiscal, social, trabalhista e capacidade tecnica serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos que deverá ser encaminhado juntamente com a proposta ou por e-mail ([email protected]) ou presenciamente mediante protocolo no endereço: Rua Goiás, nº 563, Centro, Buriti Alegre-GO. I- Contrato social acompanhando de cópia de dodumentos dos sócios, bem como a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II- a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III- a regularidade perante a Fazenda federal , estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV- a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V- a regularidade perante a Justiça do Trabalho ( CNDT );
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br VI– declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; VII- Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. VIII - Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; IX- ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITARIA. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Receber os gêneros alimentícios no prazo, local e condições estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos. 6.1.2. Verificar a conformidade dos gêneros alimentícios entregues com as especificações, quantidades e demais Condições estabelecidas neste Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 6.1.3. Comunicar formalmente à Contratada eventuais irregularidades, desconformidades ou problemas identificados nos gêneros alimentícios fornecidos, solicitando a substituição dos itens, quando cabível, sem prejuízo das penalidades previstas. 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor ou comissão especialmente designada. 6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, conforme as condições, os prazos e os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e em seus anexos. 6.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto desta contratação, nem por danos causados a terceiros em decorrência de atos da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Efetuar a entrega dos gêneros alimentícios em conformidade com as especificações técnicas, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada, no dia 19 de outubro de 2026, no local indicado pela Contratante. 7.2. Substituir, às suas expensas, os gêneros alimentícios que apresentarem avarias, alterações, irregularidades ou que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 7.3. Responsabilizar-se pela qualidade, integridade, conservação e segurança dos gêneros alimentícios fornecidos, observando as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis, bem como responder pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento, nos termos da legislação vigente. 7.4. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais e sociais, bem como por quaisquer outros encargos decorrentes da execução do objeto. 7.5. Garantir que os gêneros alimentícios fornecidos atendam aos padrões de qualidade exigidos, estejam próprios para consumo e observem as normas sanitárias e técnicas aplicáveis. 7.6. Informar à Contratante, imediatamente, quaisquer ocorrências ou irregularidades que possam comprometer o cumprimento das obrigações assumidas, especialmente quanto à entrega dos gêneros alimentícios na data estabelecida. 7.7. Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada durante a execução do objeto, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação aplicável. 7.8. Arcar com todos os custos e despesas necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, incluindo transporte, carga, descarga e entrega dos gêneros alimentícios no local indicado pela Contratante. 7.9. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em decorrência da contratação, salvo mediante autorização expressa da Contratante, quando legalmente cabível. 7.10. Atender prontamente às solicitações e exigências da Contratante relacionadas ao fornecimento dos gêneros alimentícios, observadas as disposições deste Termo de Referência. 7.11. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer irregularidades ou ocorrências que possam interferir no cumprimento das condições de fornecimento, prestando os esclarecimentos necessários. 7.12. Manter, durante a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, quando aplicáveis. 8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Saúde ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. O representante da Secretaria Municipal de Assistência Social anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br 9. DO PAGAMENTO 9.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: 9.1.1. Apresentação de solicitação de pagamento de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; da prova de regularidade relava à Seguridade Social; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; e da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho. 9.1.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada; 9.1.3. A solicitação apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização; 9.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pelo Município. 9.3. Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que, após a devida atestação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias, para cada exercício, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pela CONTRATADA. 9.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 9.5. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retidos na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006. 9.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, caso os serviços fornecidos sejam rejeitados pela fiscalização do contrato; circunstância em que deverão ser substituídos pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A despesa para o exercício atual ocorrerá conforme dotação orçamentária: 07 – FMAS DE BURITI ALEGRE 07.01– Fundo Municipal de Assistência Social 07.01.8 – Assistência Social 07.01.8. 244 – Assistência Comunitária 07.01.8.244.0838 – Promoção da Assistência Social 07.01.8.244.0838.2.146 – BLOCO P.S.B (SCFV, CRAS, PBV III-EQUIPE) Ficha 323 – 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recursos: 132 – Transf. Rec. Fundo Estadual de Assistência Social Subelemento – 07 GENEROS DE ALIMENTAÇÃO
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Rua Goiás, nº. 563 – Centro – CEP 75.660-000 | Fones: 64 3444 9900 | Fax: 64 3444 9901 www.buritialegre.go.gov.br ANEXO II- MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DO PLENO CONHECIMENTO A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________, DECLARA o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 ________________________, ______/ ______/ 2026. Local e Data ________________________________________ Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura Carimbo do CNPJ