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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica (empresa) especializada na prestação de serviços funerários completos e parciais e serviço de translado completo e parciais (a preparação deve ser apta a duração de até 24 horas com serviços de assistência), através da modalidade de auxilio funeral para o município de Paranã-TO, de acordo com Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS 1003/2019, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO ÓRGÃO GERENCIADOR FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARANÃ-TO. MODALIDADE Pregão Eletrônico NÚM. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0199/2026 NÚM. DE PROCESSO LICITATÓRIO 002/2026 TIPO DE CONTRATAÇÃO Menor Preço Global REGIME DE CONTRATAÇÃO Sistema de Registro de Preços MODO DE DISPUTA Aberto nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 BASE LEGAL Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014. Decreto Federal n.º 11.462 de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços. Decreto Municipal n.º 160/2023. Decreto Municipal n.º 473/2021 (regulamenta a lei 14.133/2021). Decreto Municipal n.º 766/2025 (regulamenta a utilização da plataforma sistema eletrônica nos termos do art.175, § 1º da Lei 14.133/2021). RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS, EXAME, LOCAL DA REALIZAÇÃO SEÇÃO A retirada do edital poderá ser realizada pelos seguintes meios: www.parana.to.gov.br ou diretamente da sede da Prefeitura Municipal no endereço: Praça da Bandeira, n.º 246 Centro, CEP: 77.360-000, Paranã, Estado do Tocantins . Os esclarecimentos e exame serão através do e-mail: [email protected] /[email protected]. Já a realização do pregão ocorrerá no site: www.bnc.org.br Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica (empresa) especializada na prestação de serviços funerários completos e parciais e serviço de translado completo e parciais (a preparação deve ser apta a duração de até 24 horas com serviços de assistência), através da modalidade de auxilio funeral para o município de Paranã-TO, de acordo com Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS 1003/2019, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis, em quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A aquisição será por meio de processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico - SRP - Sistema de Registro de Preços. INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 06/10/2026 às 14 horas e 00 min ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia 22/10/2026 às 08 horas e 30 min

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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Paranã/TO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, através da Secretaria de Licitação, Contratos e Compras da Prefeitura de Paranã/TO, por meio do (a) agente de contratação e equipe de apoio, com sede na Praça da Bandeira, n.º 246, Centro, CEP: 77.360-000, Paranã/TO, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , no Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , adotando o MODO DE DISPUTA ABERTA, conforme as disposições legais estabelecidas nas preliminares deste edital e as exigências nele contidas. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de pessoa jurídica (empresa) especializada na prestação de serviços funerários completos e parciais e serviço de translado completo e parciais (a preparação deve ser apta a duração de até 24 horas com serviços de assistência), através da modalidade de auxilio funeral para o município de Paranã-TO, de acordo com Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social-SUAS 1003/2019, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis, em quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A aquisição será por meio de processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico - SRP - Sistema de Registro de Preços, com julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL , visando a integralidade dos serviços, abrangendo desde o recebimento/retirada do corpo, sua preparação, a realização do velório e o sepultamento, de forma a não deixar a família desamparada. 1.2. O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couberem pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus

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Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.3. O objeto é serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 1.4. A formalização da presente demanda, com a justificativa de contratação através do Pregão Eletrônico, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. Considerando a natureza do Registro de Preços, as QUANTIDADES APRESENTADAS e futuramente REGISTRADAS, são apenas ESTIMATIVAS, não obrigando o Município a adquiri-las, no todo ou em parte. 1.7. A licitação será por preço GLOBAL , conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I), com o objeto tratado como lote único, não permitindo a participação em itens isolados, dada a integralidade do serviço. 1.8. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.9. JUSTIFICATIVA CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL 1.9.1. A escolha do critério de julgamento pelo menor preço GLOBAL para a contratação de uma empresa para a prestação de serviços funerários justifica-se por sua natureza integral e indivisível . O objeto da contratação compreende uma série de serviços interdependentes, desde o recebimento/retirada do corpo, sua preparação, a realização do velório e o sepultamento. A contratação de um único fornecedor, responsável pela totalidade desses serviços, é essencial para garantir a coordenação, a eficiência e a sensibilidade necessárias ao atendimento das famílias em um momento de luto. O julgamento global evita a pulverização de responsabilidades, que poderia levar a descontinuidade do serviço, transtornos adicionais e, consequentemente, o desamparo das famílias beneficiárias. A busca pelo menor preço global assegura a melhor relação custo- benefício para a Administração ao contratar um pacote completo de serviços, promovendo a economicidade e a eficiência sem comprometer a qualidade do atendimento integral. 1.9.2. Além disso, a utilização desse critério estimula a competitividade entre as empresas aptas a oferecer a solução completa, o que pode resultar em propostas mais vantajosas e inovadoras para o conjunto dos serviços. A concorrência saudável tende a elevar a qualidade dos serviços oferecidos, uma vez que as empresas buscam se destacar não apenas pelo preço, mas também pela excelência no atendimento integral às famílias beneficiadas. 1.9.3. Por fim, a escolha do menor preço global é uma prática comum em licitações de serviços com características de integralidade e interdependência, como é o caso dos serviços funerários. Isso facilita a comparação entre as propostas e torna o processo de seleção mais transparente e objetivo, beneficiando a administração pública e, consequentemente, a população que depende desses serviços.

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1.9.4. A divisão dos serviços de funerários entre diversas empresas pode acarretar uma série de transtornos para os usuários beneficiados acolhidos pela Lei Federal n.º 8.742/1993, haja vista que as ações ocorridas entre o evento morte e o efetivo sepultamento exigem urgência, regularidade, agilidade e legalidade, o que de forma pulverizada provoca inevitavelmente desatendimento, desinformação e transtornos, e ainda problemas, que podemos destacar: 1.9.4.1. Inconveniência e Deslocamento: Os usuários poderiam ser obrigados a se deslocar para diferentes locais para realizar diferentes tipos de procedimentos e ações, o que aumentaria o tempo e o custo do transporte, além de causar desconforto, especialmente para aqueles com mobilidade reduzida ou condições de saúde que dificultam o deslocamento. 1.9.4.2. Descontinuidade no Atendimento: A fragmentação dos serviços pode levar a uma falta de continuidade no atendimento, dificultando efetivo atendimento aos prazos legais. A comunicação entre as diferentes empresas para fazer partes de serviços resultará em atrasos na entrega de resultados, prejudicando o objetivo social do acolhimento social. 1.9.4.3. Aumento da Confusão e Insatisfação: A multiplicidade de prestadores pode gerar confusão entre os usuários sobre onde e como fazer cada parte do serviço funerário, resultando em insatisfação e frustração. 1.9.4.4. Impacto na Qualidade do Atendimento: A competição entre várias empresas pode levar a uma redução na qualidade do atendimento, com foco excessivo na redução de custos em detrimento da qualidade dos serviços prestados. 1.9.5. Portanto, a centralização dos serviços funerários em uma única empresa, sob o critério de menor preço GLOBAL, é uma estratégia mais eficaz para garantir a eficiência, a qualidade e a satisfação dos usuários beneficiados, minimizando os transtornos e promovendo um atendimento mais integrado e acessível. 1.9.6. Ressalta-se que o município não dispõe, de forma suficiente, de estrutura técnica, equipamentos e profissionais especializados para atender

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integralmente a demanda existente, tornando necessária a contratação de terceiros para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços. 1.9.7. Dessa forma, a contratação está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, bem como às diretrizes do Serviço Social, garantindo melhor qualidade assistencial à população, principalmente em momentos de vulnerabilidade. 1.9.8. A contratação se justifica pela necessidade dos serviços funerários, visando ao atendimento da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93) e Lei Municipal n.º 1003/2019, que dispõe sobre a regularização e critérios para concessão dos benefícios eventuais de assistência social no município de Paranã- TO, art. 34- Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórios prestados aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária, prevista na Lei Federal nº 8.742/1993, art. 40 - O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membros da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes das famílias em situação de vulnerabilidade social. As famílias deverão ser assistidas pelo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, bem como pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e ou inscritas no cadastro único do Governo Federal com perfil de renda que condiz com a sua carência e insuficiência de renda para custear as despesas de funeral. Mediante parecer. 1.9.9. O auxilio por morte será assegurado às famílias: a) Que comprovarem residir no município de Paranã-TO; b) Sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo nacional vigente; c) Residentes de outras cidades, cujos membros tenham vinda a óbito no hospital municipal de Paranã, mediante o parecer dos profissionais da saúde; d) O auxilio funeral será concedido às pessoas em situação de rua, bem

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como aos usuários da assistência social que, em passagem por Paranã, vierem a óbito no município de Paranã; e) O auxilio funeral deverá ser ofertado pelo CRAS, com emissão de parecer social, pagamento de 100% das despesas para pessoa em extrema pobreza . 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026 e os exercícios subsequentes abrangidos pela vigência contratual, na classificação abaixo: Programa: Gestão de Benefícios Eventuais à Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social Dotação Orçamentária: 08.244.1008.2136 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 510 Fontes de Recursos: 1.500.0000.000000; 1.661.0000.000000 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.2 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Paranã-TO, ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.

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3.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos pela plataforma: 3.5 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.6 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC Bolsa Nacional de Compras. 3.8 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão realizado pelo Município de Paranã-TO, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente

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credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BANCO NACIONAL DE COMPRAS www.bnc.org.br. 4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexos(s). 4.2.2. Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. a) O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com o(a) agente de contratação ou ainda com membros da equipe de apoio que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com o(a) agente de contratação ou membro da equipe de apoio que

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desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.6. Agente de contratação ou membro da equipe de apoio do órgão ou entidade licitante. 4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, atuando nessa condição. 4.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o(a) agente de contratação ou membro da equipe de apoio do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio para este certame. Considerando a natureza comum e a baixa

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