Texto do edital
Seleção e contratação de empresa, para a Construção da Rota Acessível no TerminalUrbano do Portão para melhoria daacessibilidade no terminal, em piso de concreto, incluindo fornecimento de materiais emão de obra necessários, localizado nacidade de Curitib
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. administradora do Fundo de Urbanização de Curitiba – FUC, fundo público de natureza contábil, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade supra, com as seguintes características: OBJETO: Seleção e contratação de empresa, para a Construção da Rota Acessível no Terminal Urbano do Portão para melhoria da acessibilidade no terminal, em piso de concreto, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra necessários, localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes do Edital e seus anexos, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – e- compras Curitiba ( www.e-compras.curitiba.pr.gov.br) . O Edital também está disponível no site da URBS ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br ), na página “Licitações” e no Painel Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ). ENVIO DAS PROPOSTAS: INÍCIO dia 07/10/2026 às 16h 00min e TÉRMINO dia 27/10/2026 às 15h 00min. Serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba ( www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ). INICIO DA FASE DE LANCES: Dia 27/10/2026, às 15h 10min até às 15h 40min. O E D I T A L e s t a r á d i s p o n í v e l n o s s i t e s w w w . e - c o m p r a s . c u r i t i b a . p r . g o v . b r e w w w . u r b s . c u r i t i b a . p r . g o v . b r . INFORMAÇÕES: telefone: (0**41) 3320-3093 URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 6 de outubro de 2026. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA FUC Nº. 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO PROTOCOLO SUP: 01-166570/2025 Samuel Freire Agostinho Pregoeiro FUC - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA CNPJ n.º 14.682.109/0001-60
V.0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA FUC Nº. 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - SUP Nº. 01-166570/2025 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR FUC - Nº. 2923/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0006.1134.449039.0.1.001 - 99 99 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., Administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba , fundo público de natureza contábil, comunica aos interessados que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS, conforme Lei Complementar Federal Nº. 123/2006 e suas alterações, cujo Edital assim se resume. OBJETO: Seleção e contratação de empresa, para a Construção da Rota Acessível no Terminal Urbano do Portão para melhoria da acessibilidade no terminal, em piso de concreto, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra necessários, localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná , conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – e- compras Curitiba ( www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ) . VALOR ESTIMADO: O Valor Total Máximo desta contratação é de até R$ 336.556,84 (Trezentos e trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) , com vigência de 180 (cento e oitenta) dias . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL . REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: Aberto. PROPOSTAS: As propostas serão recebidas, exclusivamente , por meio da Internet, no e-compras Curitiba , a partir da publicação do Edital até as 15h 00min, do dia 27/10/2026. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de outro meio que não seja o e-compras Curitiba . LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente , por meio da Internet, no e-compras Curitiba , no dia 27/10/2026 das 15h 10min. às 15h 40min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Instrumento convocatório no e-compras Curitiba e no site da URBS. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: Conforme descrito no Item 24 do Edital de Embasamento. FORMA DE PAGAMENTO : Conforme descrito no Item 25 do Edital de Embasamento.
A URBS - Urbanização de Curitiba S.A., administradora do Fundo de Urbanização de Curitiba – FUC, fundo público de natureza contábil, em cumprimento à Lei Federal Nº. 14.133/2021 torna público e para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA , do tipo Menor Preço , para seleção e contratação de empresa, para a Construção da Rota Acessível no Terminal Urbano do Portão para melhoria da acessibilidade no terminal, em piso de concreto, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra necessários, localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A presente licitação será processada pelo Agente Operador do Certame, na função de Agente de Contratação em sentido estrito, e Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria URBS Nº 014/2025. Os Atos decorrentes das Licitações serão publicados no Sitie Oficial Nacional de Compras Públicas - PNCP , no Sitie Oficial de Compras do Município de Curitiba “e - compras” , no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba , no Portal de Licitações do Município de Curitiba (e- compras Curitiba) , no site da Urbs ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br ) , no Portal de Transparência do Município de Curitiba, Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR e no Jornal de Grande Circulação e nos endereços eletrônicos elencado abaixo: Após a Homologação do processo licitatório, serão disponibilizados no Sítio Oficial Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no E-compras Curitiba, os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital, seus anexos, em conformidade com o art. 121, do Decreto Municipal Nº 385/2023. A licitação será operacionalizada no portal de compras do Município de Curitiba (e-compras). Endereços eletrônicos de divulgação da presente licitação: i. Sítio Oficial da Transparência do Município - https://www.transparencia.curitiba.pr.gov.br/ ii. Sítio Oficial de Licitações do Município - http://consultalicitacao.curitiba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/ iii. Sítio Oficial Nacional de Compras Públicas – www.gov.br/pncp/pt-br ; iv. Sitio Oficial de licitações da Urbs – Urbanização de Curitiba S/A. – https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/institucional/licitacoes/EM+ANDAMENTO v. e-compras Curitiba - www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ; vi. Página do TCE/PR - https://aml.tce.pr.gov.br/ConsultarProcessoCompraWeb.aspx ;
vii. Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba https://legisladocexterno.curitiba.pr.gov.br/DiarioConsultaExterna_Pesquisa.aspx , e viii. Jornal Diário de Grande Circulação – publicado do dia 07/10/2026. Após a Divulgação do Edital no sitie Oficial Eletrônico Internet e sitie oficial eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba (e-compras Curitiba), e sitie Oficial da URBS ( www.urbs.curitiba.pr.gov.br ) os licitantes encaminharão proposta, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário (de Brasília) estabelecidos para abertura da sessão pública. Encerrado o horário para o envio das propostas será iniciada a etapa competitiva de lances. As informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da licitadora não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos proponentes. As dúvidas e esclarecimentos necessários deverão ser solicitados por escrito, através de documento protocolado na recepção do prédio central da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Bairro Jardim Botânico, em Curitiba/PR, podendo ser enviadas ainda através do e-mail [email protected] e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação . É dever dos licitantes acompanharem todas as informações disponibilizadas através da página do processo, no site e-compras Curitiba ( www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ) e no Portal da URBS ( www.urbs.curitiba.curitiba.pr.gov.br ). No caso da empresa tenha alguma dificuldade para acessar o E-compras Curitiba, deverá procurar o Suporte Técnico através dos telefones: (41) 3350 9116; (41) 3350 9019; (41) 3350 9955; (41) 3350 9994; (41) 3350 9982; (41) 3350 9032; ou (41) 3350 9971.
1. INTRODUÇÃO 1.1. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba , realizará procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA, destinado à - AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS , conforme Lei Complementar Federal Nº. 123/2006 e suas alterações, na forma eletrônica, utilizando-se de recursos da tecnologia de informação, e-compras Curitiba . A Licitação será sob o critério de julgamento “ MENOR PREÇO GLOBAL ” , conforme Autorização para Licitar FUC - Nº. 4802/2025 , nos termos das Leis Federais Nº. 14.133/2021 e e 13.709/2018, Lei Complementar Federal Nº. 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipais Nº. 962/2016, 383/2023, 385/2023, 387/2023, 388/2023, 700/2023, 701/2023, 804/2023, 1206/2023, 1.346/2023, 1.392/2023 e 2.193/2023 e suas alterações, bem como com cláusulas abaixo descritas. 1.2. A despesa decorrente desta Licitação correrá por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 30001.15453.0006.1134.449039.0.1.001 - 99 99 - - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - FUC. 1.4. A presente despesa está em concordância com o Plano Plurianual (PPA) , a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes deste Órgão e deverá ocorrer através da dotação orçamentária e condições supracitadas. 1.5. Para o exercício seguinte, SE FOR O CASO , novas Dotações deverão ser informadas tomando- se por base o PPA e a LOA do ano correspondente. 2. INDICAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO 2.1. Os responsáveis pela presente Concorrência Eletrônica são o Agente Operador do Certame, na função de Agente de Contratação em sentido estrito, e Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria URBS Nº 005/2026 , acostado ao movimento 33 do processo são: Agente de Contratação: Samuel Freire Agostinho Equipe de Apoio : Marcelo Maia Dias; e Fabiano Wormsbecker. 2.2. Na ausência o Agente de Contratação responsável, a presente Concorrência Eletrônica será conduzida e julgada por um dos membros designados como Equipe de Apoio. 2.3. O julgamento da Licitação dar-se-á pelo Agente de Contratação, com base nas condições previstas neste Edital. 2.3.1. Havendo necessidade de Análise Técnica para aferir relação de compatibilidade da oferta da Licitante com as condições exigidas no Edital, o Gestor do Contrato ou Agente de Contratação designado especificamente para este fim ficará responsável por esta avaliação. 3. OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto desta Licitação é a seleção e contratação de empresa, para a Construção da Rota Acessível no Terminal Urbano do Portão para melhoria da acessibilidade no terminal, em piso de concreto, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra necessários, localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná , conforme especificações contidas neste instrumento, anexos e no formulário-proposta eletrônico, a disposição no e-compras Curitiba , conforme abaixo:
ITEM ÚNICO Item Descrição Unid Qtde Valor Total (em R$) 01 Construção da Rota Acessível no Terminal Urbano do Portão, conforme especificações e quantitativos constante no Edital e seus anexos. Código SGP: 09.09.08.86373-1 UD 1 336.556,84 3.2 . O formulário-proposta eletrônico está disponível no e-compras Curitiba , na forma de Lista de Itens do Processo, onde estão descritas as seguintes informações para cada item: Número do Item, Especificações, Quantidade, Unidade de Compra, Valor de Referência, Prazo de Entrega, Local de Entrega, Grupo e Subgrupo. 3.3. O(s) objeto(s) cotado(s) deverá(ão) estar em conformidade com as condições, exigências e especificações descritas neste Edital, seus Anexos e no formulário-proposta eletrônico, bem como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital e seus anexos, como se nele estivessem integralmente reproduzidos. 3.4 Não havendo indicações neste Edital e seus anexos acerca do prazo de garantia técnica, deverá prevalecer o indicado no código de Defesa do Consumidor. Em caso de conflito entre o prazo indicado no Edital com o Código de Defesa do Consumidor, deverá prevalecer o maior prazo de garantia técnica. 3.4.1. Na presente licitação para os demais casos não indicados por este Edital e seus anexos a Licitante deverá atender ao disposto a seguir: a) Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo, na forma prescrita do CDC; b) Equipamentos : 24 (vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo; c) Solidez e segurança do trabalho, materiais e solo: 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo, na forma prescrita no art. 618 do Código Civil. 4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÃO E OFÍCIOS 4.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo Agente de Contratação , mediante solicitação, em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, por e-mail ao Agente de Contratação e à Equipe de Apoio nos seguintes endereços eletrônicos: • E-mail do Agente de contratação: [email protected] ou no e-mail [email protected] 4.2. É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos , os Comunicados, as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo Agente de Contratação no e-compras Curitiba , sendo da responsabilidade exclusiva dos Licitantes o acompanhamento e a leitura de todos esses documentos. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos.
4.3. Para recebimento dos Documentos Publicados, a Licitante deverá estar cadastrada no e- compras Curitiba por meio do Serviço de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Aquisições e Relações com Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMATI , conforme legislação pertinente, possuindo apenas 01 (um) e- mail válido , que disponibilize acesso de aviso de leitura e/ou recebimento. 4.4. As solicitações feitas serão atendidas nas seguintes formas: 4.4.1. Boletins de Esclarecimentos - Meio pelo qual serão veiculados os atendimentos a todas as dúvidas levantadas, bem como as informações solicitadas pelos interessados, que serão anexados pelo Agente de Contratação ou pela Equipe de Apoio no e-compras Curitiba . Comunicados - Informações e notícias referentes a este certame emitidos pelo Agente de Contratação ou pela Equipe de Apoio no e-compras Curitiba . 4.4.2. Impugnação - Meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal Nº. 385/2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública , impugnar o ato convocatório da Concorrência Eletrônica, cuja impugnação deverá se dar por meio de acesso eletrônico através do e-compras Curitiba . 4.4.3. Ofício ao Fornecedor - Documento que representa a Comunicação Oficial do remetente para o destinatário com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial. 4.4.4. Os ofícios disponibilizados no e-compras Curitiba , por se tratar de uma Comunicação oficial, entre o Agente de Contratação e a Licitante, durante o julgamento do certame será visualizado apenas pela Licitante informada no ofício. 4.5. A resposta à Impugnação ou ao Pedido de Esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial ( e-compras Curitiba ) no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.6. A resposta à Impugnação ou ao Pedido de Esclarecimento tem efeito vinculante. 4.7. Caso não seja possível a análise e julgamento da Impugnação ou do Pedido de Esclarecimento no prazo legal, a Licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal. 4.8. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o prazo mínimo legal de publicidade. 4.9. Não acolhida a petição, e estando a Licitação suspensa, será designada nova data para realização do certame, considerando, no mínimo, o prazo residual. 4.10. Qualquer solicitação feita fora do prazo previsto no item 4.1. será considerada intempestiva. 4.11. É obrigação, única e exclusiva dos interessados em participar do certame em acompanhar os Comunicados, Boletins de Esclarecimentos e todas as Informações disponibilizadas pelo Agente de Contratação e divulgado no e-compras Curitiba . Não serão aceitas reclamações alegando que os Comunicados, os Boletins de Esclarecimentos e demais informações ali postadas não foram consultados. Serão considerados citados todos os Licitantes, a partir da disponibilização da informação no e-compras Curitiba , ficando os mesmos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de informações por inobservância de quaisquer mensagens emitidas através destes. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS 5.1. A participação nesta Concorrência Eletrônica importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da Legislação em vigor, dos
Regulamentos, Normas Administrativas e Técnicas Aplicáveis, inclusive, quanto a Recursos. 5.2. Somente poderão participar da presente Licitação: 5.2.1. Pessoas Jurídicas , definidas pelo item 1.1. desde Edital, que: a. satisfaçam integralmente as condições deste Edital; b. estejam cadastradas no e-compras Curitiba e; c. estejam regularmente estabelecidos no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam incorporados ao objeto da presente Concorrência Eletrônica e que execute atividade pertinente e compatível com este objeto. 5.2.2. Para a obtenção do benefício de acordo com a Lei Complementar Nº. 123/2006, às ME e EPP que exerçam atividade comercial, deverão observar o disposto no item 9 deste Edital. 5.2.3. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal Nº. 14.133/2021, para Agricultor Familiar, o Produtor Pessoa Física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº. 123/2006. 5.3. Nos Procedimentos Eletrônicos de Contratação Municipal decorrentes de Procedimento Licitatório o interessado deve estar cadastrado para o Grupo e Subgrupo do objeto da Licitação em que tenha interesse de participar, nos termos do Decreto Municipal Nº. 388/2023. 5.3.1. Somente estarão disponíveis para Lances os Itens em que o participante estiver cadastrado para o Grupo e Subgrupo indicado no Sistema Eletrônico de Compras e compatível com seu Objeto Mercantil. 5.3.2. Para o(s) objeto(s) de contratação(ões) previstos, no(s) quadro(s) do item 3.1 do Edital, os quais a empresa não está cadastrada no Grupo e Subgrupo do item informado no Código SGP, os mesmos não estarão disponível para Proposta e Lances. Havendo dúvidas o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba, por meio do telefone (41) 3350-9033. 5.3.3. Os documentos pertinentes à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal (Regularidade perante à fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal) e Trabalhista (FGTS e CNDT) e à Qualificação Econômico-Financeira se solicitado pelo Edital, também deverão ser anexados, nos termos dos Decretos Municipais Nº.s 388/2023, 804/2023 e deste Edital. 5.4. O interessado enquadrado na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI deverá, no momento do Cadastramento no Sistema e- compras Curitiba , fazer a opção de seu enquadramento fiscal para possibilitar a aplicação das disposições da legislação específica. 5.4.1. A ausência de identificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual impedirá que o Sistema e-compras Curitiba identifique o benefício previsto na Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas correlatas. 5.4.2. A identificação inadequada no enquadramento na definição legal reservada à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual configura fraude no certame, sujeitando a Licitante à aplicação de penalidade. 5.5. Não poderão participar desta Licitação: I. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de Sanção que lhe foi imposta; II. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Agente Público que desempenhe função na Licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; III. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; IV. Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V. Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VI. as Licitantes que se enquadrem no previsto do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006; VII. empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa ou suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção; VIII. nenhum servidor efetivo, empregado público ou comissionado da Administração direta e indireta do Município poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de Contrato com o Município, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município; IX. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº. 746/2014-TCU-Plenário); X. Enquanto mantiverem vínculo com a administração pública Municipal ou antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias após findo o respectivo vínculo, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, os Presidentes de Entidades da Administração indireta Municipal e os ocupantes de funções que possibilitem ordenação de despesas públicas, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que firme qualquer modalidade de Contrato com o Município. 5.6. A vedação a que se refere o inciso X do item 5.5 deste Edital aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação. 5.6.1. A vedação a que se refere o inciso II do item 5.5 deste Edital aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação e se estende ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, quando se tratar de servidor efetivo, empregado público ou comissionado que atue na formalização do contrato como dirigente ou ordenador de despesa do órgão ou entidade Contratante, e ainda aquele que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão contratual.. 6. CONSÓRCIO 6.1. Nesta Licitação não será aceita a participação de empresas em Consórcio.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As propostas serão recebidas, exclusivamente , por meio da Internet, e-compras Curitiba , a partir da publicação do Edital até as 15h 00min, do dia 27/10/2026. 7.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão ingressar no e- compras Curitiba e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao sistema e-compras Curitiba . 7.2.1. Para o Preço Unitário a Proposta não poderá apresentar Valor Inferior a Um Centavo de Real ( com até duas casas após a vírgula ). 7.2.2. Para o Presente Certame, não serão aceitas Propostas com quantitativos inferiores aos descritos no item 3 do Edital. 7.3. O envio de proposta para esta Concorrência Eletrônica será considerado como evidência de que o interessado: a. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e quaisquer outros publicados; que os comparou entre si e obteve do Agente de Contratação informações escritas sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b. assume integral responsabilidade pela entrega do objeto licitado, se vencedor da Licitação; c. considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração deproposta totalmente satisfatória; d. incluiu nos preços apresentados todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos e outros, necessários para a execução do objeto licitado. e. Contempla em sua Proposta econômica a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º do art. 63 da LF 14.133/2021). 7.4. No momento do envio da proposta no sistema e-compras Curitiba os interessados deverão dar o “ aceite ” às condições estabelecidas no regulamento d a presente Concorrência Eletrônica, momento em que declara: a. que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-compras Curitiba ; b. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; c. que não foi declarado inidôneo por qualquer esfera federativa e de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com a URBS e com o Município; d. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156, III, § 4º e IV, § 5º, da Lei Federal Nº. 14.133/2021; e. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; f. o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital; g. sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal Nº 123/2006 (art. 5º, §1º, do Decreto Municipal Nº 804/2023; h. cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estipula a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores