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Texto do edital

Seleção e contratação de empresa, através do Sistema de Contrato, para prestação de serviços de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de tampas de proteção confeccionadas em fibra de vidro, destinadas ao fechamento e à pr

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PREGÃO ELETRÔNICO FUC Nº. 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - SUP Nº. 01-161734/2026 AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR FUC - Nº. 3338/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº. 30001.15453.0005.2219.339039.0.1.2078 - 20-0 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., Administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba , fundo público de natureza contábil, comunica aos interessados que realizará PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS, cujo Edital assim se resume. OBJETO: Prestação de serviços de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de tampas de proteção confeccionadas em fibra de vidro, destinadas ao fechamento e à proteção dos mecanismos das portas retas, conforme especificações contidas no formulário proposta eletrônico e anexos, partes integrantes deste Edital, à disposição no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba – e-compras Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). O Edital do presente certame também está disponível no site da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), na página “Licitações” e no Painel Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). VALOR ESTIMADO: O Valor Total Máximo desta contratação é de até R$ 230.533,84 (duzentos e trinta mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) , para o período de 12 (doze) meses . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - POR ITEM . REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. MODO DE DISPUTA: Aberto. PROPOSTAS: As propostas serão recebidas, exclusivamente , por meio da Internet, no e-compras Curitiba , a partir da publicação do Edital até as 15h 00min, do dia 10/11/2026. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do horário determinado e nem através de outro meio que não seja o e-compras Curitiba . LANCES: Os lances serão recebidos, exclusivamente , por meio da Internet, no e-compras Curitiba , no dia 10/11/2026 das 15h 10min. às 15h 40min. EDITAL: Os interessados poderão efetuar o download do Instrumento convocatório no e-compras Curitiba e no site da URBS. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: Conforme descrito no Item 25 do Edital de Embasamento. FORMA DE PAGAMENTO : Conforme descrito no Item 26 do Edital de Embasamento.

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1. INTRODUÇÃO 1.1. A URBS – Urbanização de Curitiba S.A., administradora do FUC - Fundo de Urbanização de Curitiba , realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, destinado à - AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS, na forma eletrônica, utilizando-se de recursos da tecnologia de informação, e-compras Curitiba . 1.2. A Licitação será sob o critério de julgamento “MENOR PREÇO - POR ITEM”, conforme Autorização para Licitar FUC - Nº. 3338/2026 , nos termos da Lei Federal Nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal Nº. 123/2006 e suas alterações, Decretos Municipais Nº. 962/2016, 383/2023, 385/2023, 387/2023, 388/2023, 700/2023, 1.346/2023, 1.392/2023, 2.193/2023, 2051/2025 e 707/2026 e suas alterações, bem como com cláusulas abaixo descritas. 1.3. A despesa decorrente desta Licitação correrá por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 30001.15453.0005.2219.339039.0.1.2078 - 20-0 - FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE CURITIBA - FUC. 1.4. A presente despesa está em concordância com o Plano Plurianual (PPA) , a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes deste Órgão e deverá ocorrer através da dotação orçamentária e condições supracitadas. 1.5. Para o exercício seguinte, SE FOR O CASO , novas Dotações deverão ser informadas tomando-se por base o PPA e a LOA do ano correspondente. 2. INDICAÇÃO DO(A) PREGOEIRO(A) E DA EQUIPE DE APOIO 2.1 Os Agentes Operadores do Certame foram designados por meio da Portaria URBS Nº. 005/2026 , sendo responsáveis pelo presente Pregão Eletrônico: Pregoeiro(a) : Cibele Cordeiro Jordão; Equipe de Apoio : Marcelo Maia Dias e Rosana Manosso. 2.2. Na ausência do(a) Pregoeiro(a) responsável, o presente Pregão Eletrônico será conduzido e julgado por um dos membros designados como Equipe de Apoio. 2.3. O julgamento da Licitação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a), com base nas condições previstas neste Edital. 2.3.1. Havendo necessidade de Análise Técnica para aferir relação de compatibilidade da oferta da Licitante com as condições exigidas no Edital, o Gestor do Contrato ou o Agente designado especificamente para este fim ficará responsável por esta avaliação. 3. OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto desta Licitação é: a seleção e contratação de empresa para prestação de serviços de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de tampas de proteção confeccionadas em fibra de vidro, destinadas ao fechamento e à proteção dos mecanismos das portas retas , conforme especificações contidas neste instrumento, anexos e no formulário-proposta eletrônico, a disposição no e-compras Curitiba , conforme especificações do seguinte item abaixo: Item Descrição Unid Qtde Valor Unitário (em R$) Valor Total (em R$) 01 Prestação de serviços de fabricação, fornecimento, transporte e instalação de 152 (cento e cinquenta e duas) tampas de proteção confeccionadas em fibra de vidro, destinadas ao fechamento e proteção dos mecanismos das portas retas existentes nas estações-tubo integrantes do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba, conforme modelo instalado na porta 4 da estação-tubo Vila Olímpica sentido Pinheirinho. O serviço inclui: a) tampa com parafuso Allen M6 por 25mm cabeça cilíndrica em Inox. Un. 1 230.533,84 230.533,84

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b) Fabricação e instalação de Suporte conforme Anexo I do Termo de Referência. c) Aplicação de adesivo de identificação conforme Anexo H do Termo de Referência. Código SGP: 04.15.08.88048-0 3.2. O formulário-proposta eletrônico está disponível no e-compras Curitiba , na forma de Lista de Itens do Processo, onde estão descritas as seguintes informações para cada item: Número do Item, Especificações, Quantidade, Unidade de Compra, Valor de Referência, Prazo de Entrega, Local de Entrega, Grupo e Subgrupo. 3.3. O(s) objeto(s) cotado(s) deverá(ão) estar em conformidade com as condições, exigências e especificações descritas neste Edital, seus Anexos e no formulário-proposta eletrônico, bem como os Boletins de Esclarecimentos e Comunicados publicados, os quais são partes integrantes e inseparáveis deste Edital e seus anexos, como se nele estivessem integralmente reproduzidos. 3.4. Não havendo indicações neste Edital e seus anexos acerca do prazo de garantia técnica, deverá prevalecer o indicado no código de Defesa do Consumidor. Em caso de conflito entre o prazo indicado no Edital com o Código de Defesa do Consumidor, deverá prevalecer o maior prazo de garantia técnica. 3.4.1. Na presente licitação para os demais casos não indicados por este Edital e seus anexos a Licitante deverá atender ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. 4. ESCLARECIMENTOS, COMUNICADOS, IMPUGNAÇÃO E OFÍCIOS 4.1. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo(a) Pregoeiro(a) , mediante solicitação, em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, PREFERENCIALMENTE por meio no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba www.e-compras.curitiba.pr.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos.  E-mail do(a) Pregoeiro(a): [email protected]  E-mail do Agente de Contratação/Equipe de Apoio: [email protected]  E-mail do Agente de Contratação/Equipe de Apoio: [email protected] 4.1.1 Imagem 1 do edital: ilustrativa para inserir pedidos de esclarecimentos, preferencialmente, na página do e-compras, com o objetivo de deixar mais claro o movimento de inserção de questionamentos, atendendo a demanda CACO nº 450662/2025 TCE-PR:

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4.2. É dever dos interessados acompanhar os Boletins de Esclarecimentos , os Comunicados, as solicitações, os avisos e ofícios publicados e emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) no e-compras Curitiba , sendo da responsabilidade exclusiva dos Licitantes o acompanhamento e a leitura de todos esses documentos. Não serão aceitas reclamações baseadas no desconhecimento do teor desses documentos. 4.3. Para recebimento dos Documentos Publicados, a Licitante deverá estar cadastrada no e-compras Curitiba por meio do Serviço de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Aquisições e Relações com Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMATI, conforme legislação pertinente, possuindo apenas 01 (um) e-mail válido , que disponibilize acesso de aviso de leitura e/ou recebimento. 4.4. As solicitações feitas serão atendidas nas seguintes formas: 4.4.1. Boletins de Esclarecimentos - Meio pelo qual serão veiculados os atendimentos a todas as dúvidas levantadas, bem como as informações solicitadas pelos interessados, que serão anexados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Equipe de Apoio no e-compras Curitiba . 4.4.2. Comunicados - Informações e notícias referentes a este certame emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Equipe de Apoio no e-compras Curitiba . 4.4.3. Impugnação - Meio pelo qual, nos termos do Decreto Municipal Nº. 385/2023, nos procedimentos de contratações eletrônicas, qualquer interessado poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública , impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, cuja impugnação deverá se dar por meio de acesso eletrônico através do e-compras Curitiba . 4.4.4. Ofício ao Fornecedor - Documento que representa a Comunicação Oficial do remetente para o destinatário com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial. 4.4.5. Os ofícios disponibilizados no e-compras Curitiba , por se tratar de uma Comunicação oficial, entre o(a) Pregoeiro(a) e a Licitante, durante o julgamento do certame será visualizado apenas pela Licitante informada no ofício. 4.5. A resposta à Impugnação ou ao Pedido de Esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial ( e- compras Curitiba ) no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.6. A resposta à Impugnação ou ao Pedido de Esclarecimento tem efeito vinculante. 4.7. Caso não seja possível a análise e julgamento da Impugnação ou do Pedido de Esclarecimento no prazo legal, a Licitação poderá ser suspensa por determinação da autoridade máxima do órgão promotor, a fim de evitar prejuízos ao atendimento do prazo legal. 4.8. Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o prazo mínimo legal de publicidade. 4.9. Não acolhida a petição, e estando a Licitação suspensa, será designada nova data para realização do certame, considerando, no mínimo, o prazo residual. 4.10. Qualquer solicitação feita fora do prazo previsto no item 4.1. será considerada intempestiva. 4.11. É obrigação, única e exclusiva dos interessados em participar do certame em acompanhar os Comunicados, Boletins de Esclarecimentos e todas as Informações disponibilizadas pelo(a) Pregoeiro(a) e divulgado no e-compras Curitiba . Não serão aceitas reclamações alegando que os Comunicados, os Boletins de Esclarecimentos e demais informações ali postadas não foram consultadas. Serão considerados citados todos os Licitantes, a partir da disponibilização da informação no e-compras Curitiba , ficando os mesmos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de informações por inobservância de quaisquer mensagens emitidas através destes. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS 5.1. A participação neste Pregão Eletrônico importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância da Legislação em vigor, dos Regulamentos, Normas Administrativas e Técnicas Aplicáveis, inclusive, quanto a Recursos. 5.2. Somente poderão participar da presente Licitação: 5.2.1. Pessoas Jurídicas , definidas pelo item 1.1. desde Edital, que: a. satisfaçam integralmente as condições deste Edital;

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b. estejam cadastradas no e-compras Curitiba e; c. estejam regularmente estabelecidos no país, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam incorporados ao objeto do presente Pregão Eletrônico e que execute atividade pertinente e compatível com este objeto. 5.2.2. Para a obtenção do benefício de acordo com a Lei Complementar Nº. 123/2006, às ME e EPP que exerçam atividade comercial, deverão observar o disposto no item 9 deste Edital. 5.2.3. Será concedido tratamento favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal Nº. 14.133/2021, para Agricultor Familiar, o Produtor Pessoa Física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº. 123/2006. 5.3. Nos Procedimentos Eletrônicos de Contratação Municipal decorrentes de Procedimento Licitatório o interessado deve estar cadastrado para o Grupo e Subgrupo do objeto da Licitação em que tenha interesse de participar, nos termos do Decreto Municipal Nº. 388/2023. 5.3.1. Somente estarão disponíveis para Lances os Itens em que o participante estiver cadastrado para o Grupo e Subgrupo indicado no Sistema Eletrônico de Compras e compatível com seu Objeto Mercantil. 5.3.2. Para o(s) objeto(s) de contratação(ões) previstos, no(s) quadro(s) do item 3.1 do Edital, os quais a empresa não está cadastrada no Grupo e Subgrupo do item informado no Código SGP, os mesmos não estarão disponíveis para Proposta e Lances. Havendo dúvidas o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba, por meio do telefone (41) 3350-9033. 5.3.3. Os documentos pertinentes à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-Financeira se solicitado pelo Edital, também deverão ser anexados, nos termos dos Decretos Municipais Nº.s 388/2023, 2051/2025 e deste Edital. 5.4. O interessado enquadrado na condição de Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI deverá, no momento do Cadastramento no Sistema e-compras Curitiba , fazer a opção de seu enquadramento fiscal para possibilitara aplicação das disposições da legislação específica. 5.4.1. A ausência de identificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual impedirá que o Sistema e-compras Curitiba identifique o benefício previsto na Lei Complementar Nº. 123/2006 e demais normas correlatas. 5.4.2. A identificação inadequada no enquadramento na definição legal reservada à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual configura fraude no certame, sujeitando a Licitante à aplicação de penalidade. 5.5. Não poderão participar desta Licitação: I. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de Sanção que lhe foi imposta; II. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Agente Público que desempenhe função na Licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; III. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; IV. Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; V. Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VI. As Licitantes que se enquadrem no previsto do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006; VII. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera federativa ou suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Curitiba, enquanto durarem os efeitos da sanção;

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VIII. Nenhum servidor efetivo, empregado público ou comissionado da Administração direta e indireta do Município poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho diretivo de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de Contrato com o Município, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município; IX. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão Nº. 746/2014-TCU-Plenário); X. Enquanto mantiverem vínculo com a administração pública Municipal ou antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias após findo o respectivo vínculo, os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, os Presidentes de Entidades da Administração indireta Municipal e os ocupantes de funções que possibilitem ordenação de despesas públicas, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que firme qualquer modalidade de Contrato com o Município. 5.6. A vedação a que se refere o inciso X do item 5.5 deste Edital aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação. 5.6.1. A vedação a que se refere o inciso II do item 5.5 deste Edital aplica-se desde o período em que se inicia a fase preparatória do processo de contratação e se estende ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, quando se tratar de servidor efetivo, empregado público ou comissionado que atue na formalização do contrato como dirigente ou ordenador de despesa do órgão ou entidade Contratante, e ainda aquele que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou na gestão contratual. 6. CONSÓRCIO 6.1. Nesta Licitação não será aceita a participação de empresas em Consórcio. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As propostas serão recebidas, exclusivamente , por meio da Internet, e-compras Curitiba , a partir da publicação do Edital até as 15h 00min, do dia 10/11/2026. 7.2. Para acessar o formulário para o envio da proposta, os interessados deverão ingressar no e-compras Curitiba e digitar o seu login e a sua senha de acesso ao sistema e-compras Curitiba . 7.2.1. Para o Preço Unitário a Proposta não poderá apresentar Valor Inferior a Um Centavo de Real ( com até duas casas após a vírgula ). 7.2.2. Para o Presente Certame, não serão aceitas Propostas com quantitativos inferiores aos descritos no item 3 do Edital. 7.3. O envio de proposta para este Pregão Eletrônico será considerado como evidência de que o interessado: a. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e quaisquer outros publicados; que os comparou entre si e obteve do(a) Pregoeiro(a) informações escritas sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la; b. assume integral responsabilidade pela entrega do objeto licitado, se vencedor da Licitação; c. considerou que os elementos desta Licitação lhe permitem a elaboração de proposta totalmente satisfatória; d. incluiu nos preços apresentados todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, encargos e outros, necessários para a execução do objeto licitado. 7.4. No momento do envio da proposta no sistema e-compras Curitiba os interessados deverão dar o “ aceite ” às condições estabelecidas no regulamento do presente Pregão Eletrônico, momento em que declara: a. que conhece e aceita o regulamento do Sistema e-compras Curitiba ; b. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; c. que não foi declarado inidôneo por qualquer esfera federativa e de que não está suspenso de licitar

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ou impedido de contratar com a URBS e com o Município; d. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 156, III, § 4º e IV, § 5º, da Lei Federal Nº. 14.133/2021; e. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; f. o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital; g. sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal Nº 123/2006 (art. 8º, Inc I, do Decreto Municipal Nº 2051/2025); h. cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estipula a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; i. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; j. sob pena de desclassificação , de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º, da Lei Nº. 14.133/2021); k. que na fase de habilitação, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inc. IV, da Lei Nº. 14.133/2021 c/c art. 32, do Decreto Municipal Nº. 700/2023); l. que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º, c/c art. 67, inc. VI, da Lei Federal Nº. 14.133/2021); m. quando houver visita técnica, a empresa que optou por não realizar a vista técnica, ficando a Licitante ciente que não poderá invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação de sua proposta e do integral cumprimento do objeto do presente processo e das condições pertinentes a execução do Contrato (art. 63, §3º, da Lei Federal Nº 14.133/2021), declarando ao dar o aceite, em substituição ao Atestado de Visita que possui conhecimento das Condições e Peculiaridades do Objeto licitado . 7.5. A falsidade da declaração sujeitará a Licitante às sanções legais. 7.5.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar a comprovação das declarações realizadas. 7.6. Para a formação da oferta o interessado deverá observar as condições e exigências descritas neste Edital e nela incluir todos os custos, despesas, tributos, transporte ( inclusive carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver ) e toda e qualquer encargo direto e/ou indireto que incidir sobre o objeto. 7.7. Após o preenchimento do campo do preço , os interessados deverão enviar as suas propostas, que permanecerão criptografadas e invioladas até o momento da abertura da sessão para o envio dos lances. 7.8. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante poderá implicar na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.9. Caso o preço máximo esteja sendo indicado na tela pelo(a) Pregoeiro(a), as propostas deverão a ele se limitar, sob pena de recusa pelo sistema e desclassificação da proposta. 7.10. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.10.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data da do envio da Proposta . 7.10.2. Todos os elementos contidos na Proposta têm efeito vinculante à Licitante que a enviou. 7.11. Não serão aceitas: a. Carta ou Outro Meio de Comunicação informando engano, erro ou omissão no envio da Proposta

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cometido pelo Fornecedor, por seu Funcionário ou Agente a quem esta tarefa tenha sido delegada. b. Proposta enviada ao(à) Pregoeiro(a), por outro meio que não o eletrônico, via e-compras Curitiba , quer seja via postal ou outra fora das condições estabelecidas no item 7 do Edital, e subitens. 7.12. Todas as Propostas ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico. 7.13. Após a apresentação das Propostas, o Sistema ordenará automaticamente aquelas Classificadas provisoriamente para a participação da Etapa de Lances. 8. APRESENTAÇÃO DOS LANCES 8.1. Os licitantes que apresentaram proposta poderão participar da fase de lances com lances sucessivos, no horário fixado para abertura da sessão pública, nos termos do Decreto Municipal 385, de 2023. 8.2. Os lances serão recebidos, exclusivamente, no dia 10/11/2026 das 15h 10min. às 15h 40min , por meio do e-compras Curitiba . 8.3. O modo de disputa do presente Pregão será ABERTO . 8.4. Os Licitantes que apresentaram proposta poderão participar da fase de lances. 8.5. Os Licitantes que encaminharam Propostas para o presente Pregão Eletrônico poderão oferecer Lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da Sessão Pública e as regras estabelecidas neste Edital e nos termos do Decreto Municipal Nº. 385/2023. 8.6. Encerrado o certame, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores . 8.7. Os Lances deverão ser inferiores ao último Valor apresentado ou de mesmo Valor. 8.8. Neste Pregão Eletrônico serão aceitos Lances Intermediários. 8.8.1. Serão considerados intermediários os Lances Iguais ou Inferiores ao menor já ofertado, tendo em vista que o critério de julgamento é o MENOR PREÇO - POR ITEM , conforme item 10.1 deste Edital. 8.9. A Licitante poderá apresentar oferta inferior ao último Lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os Lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao Lance que cobrir o menor preço. 8.10. Caso o licitante não tenha interesse ou não possa baixar o seu lance relativamente ao primeiro colocado, este poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao último lance por ele mesmo ofertado (inferior ao seu próprio lance). 8.11. Não serão aceitos dois ou mais Lances iguais de uma mesma licitante para um mesmo objeto. 8.11.1. Havendo lances iguais de uma mesma licitante prevalecerá aquele que for recebido e registrado por primeiro. 8.12. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do Valor do Menor Lance Registrado, vedada a identificação da Licitante até o final da Fase de Lances. 8.13. Se constatada na Etapa de Envio de Lance a Inviabilidade de Manutenção do Preço Ofertado, este poderá ser Cancelado a Pedido da Licitante ou a Critério do(a) Pregoeiro(a), mediante Motivação. 8.14. O sistema e-compras Curitiba fará a avaliação das Propostas e informará na tela para Envio dos Lances os Menores Preços Propostos, sem identificar os seus detentores. Os Lances deverão ser ofertados a partir do Menor Preço. 8.15. No Lance, o interessado deverá observar as condições e exigências descritas neste Edital e nela incluir todos os custos, despesas diretas e indiretas, tributos, taxas, impostos, transporte (carga e descarga até o local de destino e seguro de transporte, se houver) e toda e qualquer encargo que incidir sobre o objeto . 8.16. Caso a Licitante não apresente Lances, concorrerá com o Valor de sua Proposta. 8.17. A qualquer momento, o(a) Pregoeiro(a) poderá bloquear a participação da Licitante que não atenda o Edital; que esteja tumultuando o processo; que tentar se identificar, ou, ainda, daquele que se identifique durante a Sessão de Lances. 8.18. Havendo eventual empate entre Propostas e/ou Lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 104 do Decreto Municipal Nº. 385/2023, pela ordem: a) As Licitantes empatadas podem apresentar, em até 30 minutos após a classificação , nova proposta final para desempate, conforme §1º, do art. 104, do Decreto Municipal Nº. 385/2023. A licitante deverá encaminhar a nova proposta diretamente aos e-mails listados no item 4.1 do Edital. b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente

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ser utilizados Registros Cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal Nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; c) Desenvolvimento pela Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) Desenvolvimento pela Licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; e) Empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná; f) Empresas brasileiras; g) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; h) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal Nº. 12.187/2009. 8.18.1. É de responsabilidade da Licitante verificar após a Sessão de Lances a existência de Empate de Valores Ofertados (de Proposta e/ou de Lance) por meio da consulta ao Mapa Comparativo da Licitação por meio do link de acesso (“ Botão ”) da página do processo, denominado “Mapa Comparativo” e se assim desejar, enviar novo Lance no prazo informado na alínea “a” do item 8.18 aos e-mails informados no item 4.1 do presente Edital. 8.19. As Regras do item anterior serão aplicadas somente após a constatação de eventual Empate Ficto previsto na Lei Complementar Nº. 123/2006 , observada a exceção prevista no artigo 4º e parágrafos da Lei Federal Nº. 14.133/2021. 8.20. Após a Etapa de Envio de Lances, o Sistema Eletrônico ordenará as Propostas de acordo com a classificação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar com a Licitante que obteve o Menor Lance. 8.21. Após o encerramento da Sessão de envio dos Lances será informada a Lista das Licitantes participantes classificadas com os Melhores Lances no certame, que estará disponível no e-compras Curitiba , no Mapa Comparativo e no Histórico de Lances. 8.22. A Licitante deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão Pública Virtual, sendo de sua responsabilidade o ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.23. As referências a horários no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília - DF e serão registradas no Sistema Eletrônico e a Documentação Relativa ao certame. 8.24. Finda a etapa Competitiva no Sistema Eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) dará continuidade às Fases subsequentes para Julgamento e Conclusão do Procedimento Licitatório. 8.25. A Licitante é Responsável pela fidelidade e Legitimidade dos Lances Ofertados, aos quais fica vinculado. 8.26. Encerrada a fase de lances, em atendimento à Instrução Normativa 37-2009 do TCE-PR o(a) Pregoeiro(a) verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal Nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AIL/ConsultarImpedidos.aspx); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&di recao=asc); 8.27. A consulta aos Cadastros será realizada em nome da Empresa Licitante e também de seu Sócio Majoritário. 8.28. Constatada a existência de Sanção, a Licitante será inabilitada, em atendimento ao inciso VII do item 5.5 deste Edital.

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9. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 PARA MICROEMPRESAS -ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP 9.1. Para terem direito aos benefícios previstos Lei Complementar Nº. 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte, que exerçam atividade comercial, deverão apresentar, quando solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), Certidão expedida pela Junta Comercial. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte que atuem em outra área que não a comercial, deverá ser apresentado, quando solicitado pelo(a) Pregoeiro(a) documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Se houver interesse, em substituição aos documentos citados, as interessadas poderão apresentar comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 9.2. As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 3º e incisos da Lei Complementar Nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação de habilitação, mesmo que os documentos de regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, serão habilitadas, sob condição resolutiva. 9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ficando facultado ao(a) Pregoeiro(a) a prorrogação do prazo por igual período, para a regularização da documentação. 9.4. A não regularização da documentação no prazo previsto, junto ao Serviço de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Aquisições e Relações com Fornecedores da SMATI, implicará na na inabilitação da licitante, sendo adotados os procedimentos listados no item 11 do Edital. 9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a participação nos processos de Pregão Eletrônico, deverão estar obrigatoriamente cadastradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Sistema de Gestão Pública do Município de Curitiba. O cadastro deverá ser efetivado na Secretaria Municipal De Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação – SMATI. 9.6. O não cadastramento da empresa no Sistema Eletrônico do Município de Curitiba acarretará a impossibilidade de participar na apresentação de novo lance no prazo estipulado no § 6º do art. 5º do Decreto Municipal Nº. 962/2016. O sistema eletrônico de compras do Município de Curitiba fará a validação automática das microempresas e empresas de pequeno porte na fase posterior à fase de lances, quando houver o empate. 9.7. Encerrada a fase de lances, sendo a licitante detentora do menor preço não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto. Na hipótese em que o preço ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte for com valor superior até 5% (cinco por cento) ao menor preço efetivo, será oferecida a preferência de contratação para a microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando o seguinte procedimento: a. No caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço, que deverá ser inferior a menor oferta apresentada no certame, situação em que, sendo de fato ofertado valor inferior, será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, desde que atendidas às demais exigências previstas em edital. b. Não havendo interesse por parte da Micro ou Pequena Empresa em ofertar novo valor ou não ocorrendo à contratação por qualquer motivo, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nos limites estipulados no parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar Nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c. No caso de equivalência ( empate real ) dos valores apresentados pela microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrem nos limites estipulados no parágrafo 2º do art. 44 da Lei Complementar Nº. 123/2006 será realizado sorteio entre elas para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, situação em que exercendo a microempresa ou empresa de pequeno porte sorteada tal direito, será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, desde que obedecidas as demais condições previstas em edital. d. Não havendo a contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar Nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.